sábado, 15 de novembro de 2008

Escritórios de contabilidade - Transformação


ELENITO ELIAS DA COSTA
Os esforços empreendidos por profissionais de contabilidade na buscade sua educação continuada, com qualidade e capacitação, devidamente antenadas com os avanços tecnológicos agregados a modernidade e a atualização dos fatos, passam a direcionar a sobrevivência econtinuísmo de sua atividade vinculada ou não a escritórios d econtabilidade.
A busca de sua educação superior com exímia qualidade deverá ser o grande diferencial de sua continuidade, passando a buscar serviços de assessoria e consultoria empresarial, com foco no planejamento empresarial, planejamento estratégico, controle de custos e despesas,planejamento de faturamento, planejamento tributário por elisão fiscale demais procedimentos alternativos em que prescinde uma melhorformação e capacitação dos contratantes.
As alterações na legislação vigente, em face da Lei No. 11.638/2007,que insere mudanças significativas na legislação anterior, inclusivequanto aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, com o objeto de internacionalizar a contabilidade, exige dos profissionaisc onhecimentos inseridos nas International Financial ReportingStandards (IFRS), com a harmonização das normas internacionais surgindo de novas tecnologias provocam um grande diferencial nomercado da prestação de serviços de contabilidade.
A velocidade dessas mudanças é muito significativa e envolvem asalterações pertinentes a legislação tributária, tais como o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), onde se compõe da Escrituração Contábil Digital (SPED - Contábil), Escrituração Fiscal Digital (SPED- Fiscal), Nota Fiscal Eletrônica (NFe), e a utilização da tecnologia XBRL (Xtensible Business Reporting Language), esses fatores estão diretamente ligada á tecnologia utilizada pelo escritório que deve necessariamente está ligada a educação profissional dos sei integrantes.
Anteriormente havia escritórios que desenvolvia o serviço do setor fiscal, setor de pessoal e morosamente o serviço de contabilidade gerando um balancete de verificação defasado pelo tempo que raramenteera avaliado pelo gestor empresarial, que tinha em sua concepção que os serviços ditos da contabilidade tinham vinculação somente com aparte fiscal da empresa e nada se compatibilizava com a gestão daempresa, o que distanciava a sua credibilidade junto ao gestor.
Com o advento da tecnologia e sua significativa mudança, profissionaise a sincronia racional dos serviços contratados devem ser agilizados devendo conter um grau de transparência elevada dos fatos da gestão empresarial, essa característica implica necessariamente na performance qualitativa dos prestadores de serviços.
Segundo o presidente do CRC-RS, Antonio Carlos de Castro Palácios, senão houver o entendimento dessas mudanças, "alguns escritórios poderão, desaparecer", se não houver uma mudança do entendimento dessas alterações.
O artigo trata da grande transformação que profissionais e gestores de empresa de contabilidade devem adotar para assessorar as suas empresas clientes.
Devemos observar que os serviços de contabilidade deixam de ser mecânico e passa a ser criativo onde se denota pela qualidade ecapacitação dos profissionais envolvidos.
A atualização dos fatos deve ser rigorosamente satisfeita para que ogestor empresarial tenha informações transparentes e condizentes com oplanejamento empresarial, devendo observar o real impacto tributário que norteia a atividade econômica da empresa.
ELENITO ELIAS DA COSTA Contador, Auditor, Analista Econômico e Financeiro, Instrutor deCursos do SEBRAE/CDL/CRC, Professor Universitário, ProfessorUniversitário Avaliador do MEC/INEP do Curso de Bacharelado emCiências Contábeis, Consultor do Portal da Classe Contábil, da Revista Netlegis, do Interfisco, do IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Boletim No. 320), Autor de vários textos científicos registrados no Instituto de Contabilidade do Brasil, sócioda empresa IRMÃOS EMPREENDIMENTOS CONTÁBEIS S/C LTDA.E-mail:elenitoeliasdacosta@gmail.com

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 12 de Novembro de 2008

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