sexta-feira, 27 de junho de 2008

Tributário - CSS. Tributo fiscalizatório. Inconstitucionalidade

O Projeto de Lei Complementar nº 306/08, que institui a CSS – Contribuição Social para a Saúde – configura autêntico desvio de finalidade e, como tal, é inconstitucional. Não faz sentido buscar nova fonte de receita derivada, para financiar o setor de saúde, quando a arrecadação tributária está gerando superávit todo mês. O § 3º do art. 198 da CF, que o PLC pretende regular, não pressupõe criação de novo tributo, mas tão somente, a fixação de um percentual da receita de impostos federais para o setor de saúde, a exemplo do que já existe para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Essa vinculação, de antemão, está excepcionada da proibição do art. 167, IV da CF. O que o governo quer é a recriação da extinta CPMF, para fins fiscalizatórios, em face das dificuldades jurídicas encontradas para implementação de medidas tendentes à quebra do sigilo bancário. Daí o baixo percentual da alíquota de um décimo que, entretanto, com o passar do tempo, será majorado para cumprir, também, o papel de tributo arrecadatório. Aliás, basta a simples leitura ocular do art. 20 desse projeto legislativo, para detectar a verdadeira finalidade do novo tributo que se pretende criar. Efetivamente, não há motivação válida. Se há carência de recursos no setor da saúde pública basta suplementar as dotações respectivas, utilizando como fonte, o excesso arrecadado todo mês. Daí o desvio de finalidade que contamina a iniciativa legislativa, tornando-a inconstitucional. Há também inconstitucionalidade material. Toda contribuição social não prevista no elenco do art. 195 da CF deve submeter-se integramente ao disposto no art. 154, I da CF. Não basta a formalidade de lei complementar. É preciso que a nova contribuição seja não-cumulativa, bem como que a sua base de cálculo não coincida com a de qualquer imposto previsto na Carta Política. A forma de arrecadação prevista – diretamente pelo sistema bancário – impossibilita a tributação não-cumulativa, o que afronta o segundo requisito constitucional. Da mesma forma, a base de cálculo da CSS coincide com a do IOF, na sua modalidade de incidência sobre as operações de crédito, afrontando o terceiro requisito constitucional. O PLC cumpre apenas o primeiro requisito, pertinente à exigência de lei complementar. Ex positis, trata-se de um Projeto de Lei Complementar natimorto. SP, 23-06-08.
Especialista em Direito Tributário e em Direito Financeiro pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos e Legislativos da Fiesp – Conjur. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Site: WWW.haradaadvogados.com.br E-mail: kiyoshi@haradaadvogados.com.br

terça-feira, 24 de junho de 2008

FORÇA DA NORMA ANTIELISIVA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CTN

AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - INCORPORAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA CONTROLADORA POR SUA CONTROLADA - ANO-CALENDÁRIO 2002 - É permitida a amortização de ágio nas situações em que uma pessoa jurídica absorve patrimônio de outra, em conseqüência de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, apurado segundo o disposto no artigo 385 do RIR/99, inclusive no caso de incorporação da controladora por sua controlada. Tratando-se de fundamento econômico lastreado em previsão de resultados nos exercícios futuros, a amortização se dá nos balanços correspondentes à apuração do lucro real, levantados posteriormente à incorporação, à razão de 1/60 (um sessenta avos), no máximo, para cada mês do período de apuração.
INCORPORAÇÃO DE EMPRESA - AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO - NECESSIDADE DE PROPÓSITO NEGOCIAL. UTILIZAÇÃO DE "EMPRESA VEÍCULO" - Não produz o efeito tributário almejado pelo sujeito passivo a incorporação de pessoa jurídica, em cujo patrimônio constava registro de ágio com fundamento em expectativa de rentabilidade futura, sem qualquer finalidade negocial ou societária, especialmente quando a incorporada teve o seu capital integralizado com o investimento originário de aquisição de participação societária da incorporadora (ágio) e, ato contínuo, o evento da incorporação ocorreu no dia seguinte. Nestes casos, resta caracterizada a utilização da incorporada como mera "empresa veículo" para transferência do ágio à incorporadora. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pela procuradoria e pelo contribuinte. No mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento, que deram provimento parcial para excluir os juros sobre a multa de oficio, e, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Declaração de voto do Conselheiro Paulo Jacinto do Nascimento Luciano de Oliveira Valença - Presidente. (ACÓRDÃO 103-23.290, de 05.12.2007, da 3ª Câmara do 1° CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Publicado no DOU em: 08.05.2008)
Os presentes comentários têm como foco o segundo tópico da ementa acima destacada, correspondente à decisão que não admitiu a amortização do ágio sob a justificativa da ausência de "propósito negocial" na incorporação da empresa na qual figurava um investimento com ágio fundado na rentabilidade futura, por ter entendido a Câmara que a empresa incorporada serviu apenas de veículo para transferir o referido ágio para a incorporadora, uma vez que a incorporação foi efetivada no dia seguinte ao da integralização do aumento de capital da incorporada com o investimento da titularidade da incorporadora.
De plano, caberia indagar se a manutenção desse tipo de ágio na nossa legislação ainda encontra justificativa econômica, ou se já cumpriu seu papel como um dos instrumentos que viabilizaram as privatizações. Deveras, é indubitável que a amortização desse ágio representa um genuíno benefício fiscal, já que, na realidade, nesse tipo de operação ocorre efetivamente a aquisição do estabelecimento (ou do fundo de comércio), que não é passível de amortização.
Sem embargo, no Acórdão em destaque essas não foram as razões para a recusa da amortização do aludido ágio. Nem poderia ser diferente, visto que a amortização do ágio vinculado à rentabilidade futura tem autorização expressa da Lei n° 9.532, de 1997. Assim, enquanto essa Lei não for revogada, a amortização desse ágio está garantida.
Com efeito, no rigor do Acórdão em análise, a ausência de "propósito negocial" na incorporação da empresa investida foi a causa determinante para a manutenção da glosa da amortização do aludido ágio. Essa expressão (falta de propósito negocial), como é do conhecimento geral, apareceu no direito pátrio na Medida Provisória n° 66/2002 que tentou regulamentar o parágrafo único do artigo 116 do CTN, acrescentado pela Lei Complementar n° 104, de 2001.
Nessa visão retrospectiva, vale recordar que a Lei Complementar n° 104, de 10 de janeiro de 2001, acrescentou um parágrafo único ao artigo 116 do Código Tributário Nacional, com a seguinte redação:
Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.
Para dar efetividade ao novo comando legal, houve uma tentativa de estabelecer os procedimentos exigidos para sua aplicação por intermédio dos artigos 13 a 19 da Medida Provisória n° 66, de 2002, cujo artigo 14 tinha a seguinte redação:
Art. 14. São passíveis de desconsideração os atos ou negócios jurídicos que visem a reduzir o valor de tributo, a evitar ou a postergar o seu pagamento ou a ocultar os verdadeiros aspectos do fato gerador ou a real natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária.
§ 1º Para a desconsideração de ato ou negócio jurídico dever-se-á levar em conta, entre outras, a ocorrência de:
I - falta de propósito negocial; ou
II - abuso de forma.
No entanto, essa tentativa foi rejeitada pelo Congresso Nacional e dificilmente será aprovada em outra oportunidade proposta com a mesma envergadura. Portanto, no rigor jurídico, poder-se-ia afirmar que essa norma não será aplicada por ausência de regulamentação.
Todavia, o acompanhamento da jurisprudência administrativa evidencia que, mesmo não regulamentada, essa norma determinou uma mudança significativa na avaliação dos planejamentos tributários, deslocando a análise do campo meramente formal para o âmbito material, como, aliás, fez o Acórdão ora destacado.
Dessa forma, ainda que rapidamente, é necessário fazer uma breve análise da norma contida no parágrafo único do artigo 116. De plano, cabe observar que há dissenso doutrinário a respeito da sua natureza que dificilmente será superado porque envolve questões ideológicas. Assim, há os defensores da tese de que essa norma nada inovou porque visa combater a evasão fiscal, contra a qual já havia instrumentos suficientes na ordem jurídica. Em contraponto, há os ferrenhos defensores de que o preceito do parágrafo do art. 116 do CTN tem a função de coibir a elisão fiscal com "abuso de direito".
Numa rápida conceituação, pode-se afirmar que a evasão fiscal caracteriza-se pela utilização de comportamentos proibidos pelo ordenamento para diminuir, deixar de pagar ou retardar o pagamento de tributos, enquanto a elisão fiscal corresponde à adoção de condutas lícitas que tenham por finalidade diminuir, evitar ou retardar o pagamento do tributo.
Vê-se, portanto, que nas duas situações, o objetivo é o mesmo: a economia tributária. A diferença está na forma da conduta: na evasão, vale-se de comportamento proibido (simulação, por exemplo), enquanto na elisão são adotadas condutas lícitas. Ora, se na elisão fiscal a conduta é lícita, torna-se difícil admitir que o preceito do parágrafo único em análise tenha por finalidade combatê-la.
Neste particular, revela-se oportuno destacar o magistério do mestre Marco Aurélio Greco, sempre preciso e veemente nas suas advertências, verbis:
O ordenamento jurídico assegura a liberdade individual e a liberdade negocial como sua manifestação. Porém, esta não é absoluta e deve ser exercida dentro do quadro referencial de valores objetivos que a própria Constituição Federal traça.
Para utilizar uma expressão corriqueira, é a liberdade com responsabilidade ou, nos termos do inciso I do art. 3º da CF/88, é a liberdade com responsabilidade.
Não há respostas prontas, nem soluções mirabolantes. Importante é acentuar a necessidade de muito estudo em cada caso concreto. Não basta examinar abstratamente o modelo X ou Y; é indispensável conhecer e ponderar as circunstâncias concretas que cercam cada caso, pois estas é que irão determinar se e quando os efeitos tributários benéficos de certa reorganização societária serão ou não oponíveis ao Fisco e se os contribuintes verão assegurados os resultados tributários pretendidos.(*1)
Foi o crivo do ACÓRDÃO n°103-23.290 ora destacado. De fato, nesse julgado não houve uma recusa incondicional da amortização do ágio: manteve-se a glosa da aludida amortização porque, no entendimento da Câmara, a operação de incorporação que viabilizou a transferência do ágio para a incorporadora não tinha respaldo em efetivo "propósito negocial", significando que a norma do parágrafo único do artigo 116 do CTN, se não foi aplicada diretamente, serviu de inspiração para a decisão proferida. É um paradoxo, já que uma norma pendente de regulamentação, claramente, não deveria produzir efeitos.
Assim, enquanto não regulamentada, a norma contida no parágrafo único do artigo 116 do CTN não deveria influir nas decisões proferidas pelas Câmaras do Conselho de Contribuintes. Todavia, não é demais repetir, ainda que pendente de regulamentação, essa norma tem servido de diretriz para a recusa dos planejamentos tributários destituídos de causas econômicas reais, cuja existência deve ser avaliada, antecipadamente, pelo crivo do direito privado e da própria economia, o que coloca a economia tributária como resultante da efetiva operação na ótica do direito privado. A causa única da economia tributária passa a não ser suficiente!
A eficácia antecipada da denominada norma antielisiva representa a força ínsita dessa norma, certamente pelas ponderações que ela suscita. O certo é que os planejamentos tributários apenas formalmente regulares, mas sem justa causa econômica, como parece ser o caso presente, por influência decisiva da referida norma, tendem a não ser mais admitidos nos julgamentos administrativos. E essa análise, como bem adverte o mestre Marco Aurélio Greco, será em cada caso concreto, mas como o crivo da denomina norma antielisiva, a despeito da sua falta de regulamentação.
NOTA:
(*1) GRECO, Marco Aurélio. Reorganização Societária e Planejamento Tributário. In, CASTRO, Rodrigo R. Monteiro e ARAGÃO, Leandro Santos de (Coordenadores). Reorganização Societária. São Paulo: Quartier Latin, 2005, p. 49.
Antonio Airton Ferreira - Advogado, Economista e Professor Universitário. Administrador da FISCOSoft Editora Ltda. Sócio do Escritório Ferreira e Ferreira Advocacia Tributária e Empresarial.

Novas súmulas, 350 e 351, definem questões sobre ICMS e SAT

Entre as novas súmulas aprovadas recentemente pela Primeira Seção está a de número 350, segundo a qual o Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular. Ao aprovar a súmula, adotando o entendimento já pacificado na Primeira e na Segunda Turma, a Primeira Seção afirmou que o afastamento da incidência do ICMS do ato de habilitação, que possibilita a efetiva prestação do serviço de telefone móvel celular, justifica-se pela falta de previsão legal por meio de lei complementar que a autorize, apesar de o Convênio ICMS nº 69/98 ter ampliado sua incidência. Já a súmula 351 define a questão a respeito da alíquota da contribuição para Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Diz o texto: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.” A questão foi pacificada na sessão de 27 de outubro de 2004, no julgamento do EREsp 478.100-RS. Naquela sessão, discutiu-se não a forma de apuração da alíquota do SAT diante da diversidade de estabelecimentos componentes da sociedade empresarial, mas, sim, sua relação com a existência ou não de registro de cada estabelecimento no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Ao final do julgamento, foi firmado o entendimento unânime de que, se houver inscrições próprias no CNPJ desses estabelecimentos, a aferição do risco para a apuração da referida alíquota deve dar-se em cada um deles. Ou o contrário, existindo apenas uma inscrição, mas vários estabelecimentos, o risco deve ser apurado na atividade preponderante da sociedade empresarial considerada como um todo. O Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas, como dito, é o banco de dados utilizado pela administração tributária em todos os níveis, para identificar o sujeito passivo da obrigação fiscal. O ministro Castro Meira explicou que, se uma determinada empresa possui estabelecimentos dotados de certo grau de autonomia, mas que não são registrados no CNPJ, não se pode exigir do fisco que dissocie a obrigação tributária a cargo da matriz daquela que seria devida apenas pela filial. “Pela mesma razão, não há como se impor ao INSS que individualize os graus de riscos (artigo 22, II, da Lei n. 8.212/91) – parâmetro utilizado na fixação das alíquotas da Contribuição para o SAT – em função de unidades da empresa que não estão sequer registradas no CNPJ”, observou. Para o relator, tal imposição significaria premiar os que não providenciam a regularização de suas filiais perante o fisco, em detrimento das sociedades que, cadastrando suas sucursais, assumem os ônus administrativos, fiscais e contábeis decorrentes da gestão de uma unidade devidamente registrada.

Prazo de entrega da Declaração do Simples vai até o dia 30

O prazo para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-2008) termina no próximo dia 30, às 20h, horário de Brasília, pela internet. Aproximadamente, 2,9 milhões de empresas estão obrigadas a fazer a declaração do Simples Nacional, informou a Agência Brasil.
Segundo comunicado da Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a entrega da declaração é feita exclusivamente no portal do Simples Nacional, disponível no site da Receita, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
A Receita Federal pede ao contribuinte que não deixe para declarar na última hora, pois pode encontrar problemas para enviar as informações. A entrega no limite do prazo também pode acarretar problemas, pois o programa de computador da Receita Federal exige a correção de inconsistências nos dados durante o recepção do documento, o que pode levar tempo.
O Simples Nacional unifica o recolhimento de oito tributos para as micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 2,4 milhões por ano. O sistema simplificado de arrecadação abrange seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinado aos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é municipal

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Carga alcança 38,9% do PIB no trimestre trimestre

Estudo divulgado ontem pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que a carga tributária atingiu patamar de 38,90% do Produto Interno Bruto (PIB) no primeiro trimestre deste ano, representando um aumento de 1,87 ponto percentual em relação ao ano passado. De acordo com a pesquisa, o volume, de R$ 258,9 bilhões, gerou o maior índice da carga tributária do primeiro trimestre na comparação com o mesmo período em outros anos. Em 2007, foram R$ 221,75 bilhões. O crescimento nominal da carga foi de 16,75% em relação a 2007 (R$ 221,75 bilhões). Da diferença, de R$ 37,15 bilhões, os tributos federais somam R$ 27,39 bilhões, os estaduais, R$ 8,71 bilhões, e os municipais R$ 1,04 bilhão. De acordo com o IBPT, a arrecadação do Imposto de Renda foi a que mais cresceu, R$ 11,78 bilhões, seguida do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), R$ 7,74 bilhões, e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), R$ 6,53 bilhões. Devido à extinção, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) teve uma redução de R$ 7,48 bilhões. "Infelizmente, a carga tributária brasileira continua em ritmo acelerado de crescimento", afirmou o presidente do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. O instituto ressalta, no entanto, que, percentualmente, o tributo que mais cresceu foi o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com alta de 153,11%. Na seqüência vem o Imposto de Renda, com aumento 32,39%. "A carga tributária cresce mais que o PIB, por causa da técnica de tributação do imposto calculado sobre ele mesmo e do efeito cascata vertical, e mesmo com a queda da CPMF, os tributos federais cresceram substancialmente", afirmou Amaral. Conforme divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o PIB registrou crescimento de 5,8% no primeiro trimestre deste ano, na comparação com o mesmo intervalo do ano passado. Nos últimos 12 meses, terminados em março de 2008, segundo o IBPT, o volume tributário somou R$ 960,39 bilhões, o que representou 36,58% do PIB do mesmo período.

domingo, 15 de junho de 2008

Por CSS, governo liberou R$ 328,6 mi em emendas

A votação da emenda que recria a CPMF, sob o apelido edulcorado de CSS, teve o condão de abrir os cofres do governo para os congressistas.

Em 45 dias –todo o mês de maio e os primeiros 11 dias de junho— o Planalto mandou empenhar R$ 324 milhões em emendas injetadas no Orçamento pelos parlamentares.

Foram R$ 236,6 milhões em maio. Dos quais R$ R$ 98 milhões apenas na última semana do mês, quando o debate sobre o novo tributo eletrizava a Câmara.

Mais R$ 92 milhões entre 2 de junho e o dia da votação, ocorrida na última quarta-feira (11). Para ser exato: R$ 91.870.283,86.

Houve um nítido incremento nas liberações à medida que o dia da votação ia se aproximando. Em abril, o governo liberara R$ 70,2 milhões.

Somando-se essa cifra de abril às demais, chega-se a um montante ainda maior de emendas empenhadas: R$ 398,8 milhões.

No Planalto, alega-se que uma coisa (o lote de emendas) nada tem a ver com a outra (a CSS). Argumenta-se que as liberações beneficiaram também os oposicionistas.

Os registros do Siafi (Sistema Integrado de Administração Financeira) desenham, porém, um quadro diferente do esboçado nas versões oficiais.

O blog obteve um detalhamento do dinheiro empenhado nos primeiros dias de junho. Há, de fato, emendas de congressistas da oposição.

Dois exemplos: 1) ACM Neto (BA), líder do DEM, foi aquinhoado com um empenho de R$ 324,6 milhões; 2) José Aníbal (SP), líder do PDSB, foi aquinhoado com R$ 100 mil. Ambos votaram contra a CSS.

Correndo os olhos por todo o levantamento de junho, porém, tem-se a impressão de que a oposição freqüenta a lista apenas para dar ares de normalidade ao “Bolsa Emenda”.

As maiores beneficiárias são mesmo as legendas do consórcio governista. Vai abaixo a relação de junho:

PMDB: R$ 25,6 milhões;
PT: R$ 16,2 milhões;
PR: R$ 6,7 milhões;
PSB: R$ 5,9 milhões;
PP: R$ 3,7 milhões;
PSDB: R$ 3,5 milhões;
PTB: R$ 2,8 milhões;
PMN: R$ 2,8 milhões;
PV: R$ 2,65 milhões;
PDT: R$ 1,8 milhão;
PPS: R$ 1,2 milhão;
DEM: R$ 998 mil;
PCdoB: R$ 995 mil;
PTdoB: R$ 988 mil;
PHS: R$ 300 mil;
PSC: R$ 243,7 mil;
PSOL: R$ 100 mil;
PRB: R$ 79,5 mil.

Houve, de resto, a emissão de empenhos para emendas apresentadas em conjunto pela bancada dos deputados de São Paulo: R$ 15,4 milhões.

A despeito da abertura do cofre, a CSS foi aprovada pela escassa margem de dois votos. O governo precisava de 257. Anotou no painel eletrônico 259.

Um vexame quando se considera que, no ano passado, o governo amealhara notáveis 333 votos a favor da emenda que prorrogava a CPMF, derrubada depois no Senado.

Por ora, as emendas liberadas ganharam o status de notas de empenho. Significa que o governo reservou o dinheiro para gastar. Mas ele continua no cofre.

Até a efetivação do gasto, os contemplados continuam na coleira do Planalto. Conveniente. A proposta que ressuscita a CPMF ainda depende de outras votações.

Na Câmara, o projeto foi dividido em fatias. Aprovou-se, por enquanto, apenas o artigo que cria o velho tributo sob nova denominação. Falta votar mais quatro emendas.

Depois, a encrenca vai ao Senado. Ali, há dois problemas: os senadores são, tradicionalmente, menos suscetíveis aos encantos das emendas. E...

E a lei eleitoral proíbe o empenho de novos gastos a partir do final de junho. Novas liberações só poderão ser feitas depois das eleições municipais de outubro.

PS.: Ilustração via blog do Orlandeli.
Escrito por Josias de Souza às 01h59

Reforma errada na hora certa

MINISTRO DA FAZENDA, Guido Mantega, cumpriu à risca o roteiro que traçou para apresentar sua proposta de reforma tributária. Realizou reuniões solenes com empresários e trabalhadores e fez questão de ir pessoalmente à Câmara e ao Senado para entregar o documento que será submetido ao aval do Legislativo. O governo acredita que não poderia haver melhor momento para a aprovação de mudanças no sistema tributário do País. A economia vai de vento em popa, as contas públicas estão em ordem e há campo de sobra para discutir com as partes interessadas eventuais perdas. Na teoria, também servem de forte trunfo os recordes de arrecadação de tributos. Mesmo com o fim da CPMF, a cobrança de impostos e contribuições federais atingiu R$ 62,596 bilhões em janeiro, o melhor resultado já registrado para o primeiro mês de um ano. Tudo, portanto, parece conspirar a favor da aprovação da reforma. Existe, porém, um senão, que dará dores de cabeça ao governo. O texto da Fazenda promete racionalidade e simplificação, mas em momento algum fala de queda na carga tributária. Passa ao largo do corte de impostos. O que certamente tornará tortuosa a tramitação da proposta. O próprio presidente Lula mostrou-se preocupado com o futuro do projeto. “Temos um ano político e, a partir de julho, está todo mundo na rua fazendo campanha”, advertiu, em audiência com empresários. Depois de pedir pressa aos políticos, Lula garantiu que, se a reforma for aprovada, será possível, então, “sonhar com uma redução das alíquotas”.
JORGE GERDAU: o barão do aço defende maior simplificação do sistema tributário e menos burocracia fiscal
Para o setor produtivo, porém, o tempo de sonhar já passou. Os empresários aplaudem a criação do IVA federal (Imposto sobre Valor Adicionado), que visa unificar PIS, Cofins e Cide. Também apóiam a desoneração das exportações e a criação do novo ICMS (uma espécie de IVA estadual). Lamentam, contudo, que ainda sejam preservados o IPI e o ISS. “Era a hora de eliminar esses tributos”, diz Armando Monteiro Neto, da CNI. Outros dizem que o governo deveria assumir compromisso com a redução da carga tributária, hoje em torno de 38% do PIB. Durante encontro no Palácio do Planalto, sob o olhar atento do presidente Lula, o tributarista Antoninho Marmo Trevisan afirmou que o governo não deve temer a redução de alíquotas. Segundo ele, “vale a máxima: quanto menor a alíquota, mais pessoas podem recolher o tributo”.
Convidado por Guido Mantega a dar sua opinião “para esquentar um pouco o debate”, o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, foi educado, mas manteve suas contundentes ressalvas. “Vamos à luta para aprovar a reforma tributária ainda este ano, porque ela almeja simplificar o sistema e pôr fim à guerra fiscal”, disse. “Mas é muito importante que o aumento da arrecadação seja devolvido à sociedade através de redução das alíquotas e do alongamento dos prazos.” Ao sair da reunião, Paulo Skaf fez questão de lembrar à DINHEIRO que seu prognóstico sobre o fim da CPMF estava correto. “A CPMF foi extinta, mas a arrecadação não pára de subir.” Não bastasse o foco distorcido, o conteúdo, em si, do projeto da Fazenda também é alvo de polêmica. Segundo o economista Marcos Cintra, da Fundação Getúlio Vargas, “a proposta é engenhosa, mas só funciona no papel, pois é de dificílima operacionalização”. Além disso, a sua proposta de simplificação do sistema, com o imposto único, nem sequer foi cogitada.
ARMANDO MONTEIRO NETO: o presidente da CNI imaginava que a criação do IVA significaria o fim de outros impostos em cascata
Na verdade, apesar dos esforços do secretário de Política Econômica, Bernard Appy, para agradar a gregos e troianos, o texto oficial não resistiu aos primeiros embates. As centrais sindicais, por exemplo, não aceitaram a redução da contribuição patronal para o INSS de 20% para 14% do valor da folha salarial. Em audiência no Planalto, pediram a retirada do item, que o governo considera essencial para desoneração das folhas de pagamento. Por decisão do presidente, o tema saiu da proposta de emenda constitucional e será enviado como projeto de lei. O novo ICMS, recolhido no destino, também recebeu sinal vermelho dos governadores. Na última hora, pressionada por Aécio Neves e José Serra, a Fazenda concordou em manter uma alíquota residual do ICMS, de 2%, nos Estados de origem dos produtos. Mas acena com punição para quem adotar práticas de guerra fiscal.
Além disso, em surpreendente confissão de impotência, o ministro Mantega explicou aos empresários que também gostaria de propor a eliminação do IPI e do ISS, mas não encontrou sustentação para isso. “Acabar com o IPI seria o mesmo que acabar com a Zona Franca de Manaus. Quanto ao ISS, houve forte reação dos grandes municípios”, revelou. Como se vê, não é nada fácil extinguir impostos no País. E, por isso mesmo, os recuos e alterações do governo começaram antes mesmo de o projeto oficial entrar em discussão no Congresso. Na quinta-feira 28, os presidentes da Câmara, Arlindo Chinaglia, e do Senado, Garibaldi Alves, prometeram acelerar a tramitação. Chinaglia comunicou a Mantega que vai instalar imediatamente a comissão especial para analisar a reforma e fará reuniões com líderes partidários para discutir os nomes dos seus integrantes. Apesar desses sinais de boa vontade, pouca gente acredita que a reforma tributária seja aprovada ainda este ano. Mas, se passar, sofrerá mudanças drásticas. Dificilmente seguirá o figurino traçado pela Fazenda. E muito menos trará redução ou simplificação da carga tributária, que os empresários aguardam há muitos anos. “Tenho uma empresa no Canadá onde um funcionário liquida toda a papelada fiscal em meio expediente”, disse o empresário Jorge Gerdau. “Um dia chegaremos lá.”

sábado, 14 de junho de 2008

Majoração da Cofins volta a julgamento

A disputa sobre a elevação da alíquota da Cofins autorizada pela Lei nº 9.718 em 1998 será mesmo retomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na tarde de ontem, o tribunal negou um pedido da Fazenda que tentava impedir que o caso fosse encaminhado ao pleno da corte. Com a decisão, o "leading case" do novo round da disputa, um recurso extraordinário movido pela Editora Plural, será devidamente encaminhado para julgamento, com abertura de prazo para manifestação do Ministério Público, e depois será encaminhado para uma nova pauta do pleno.
O tema foi definido pelo Supremo em novembro de 2005, quando os ministros decidiram que o dispositivo da Lei nº 9.718 que elevou o tributo é constitucional. Mas alguns escritórios de advocacia conseguiram reabrir a discussão sob a alegação de que alguns dos seus argumentos não foram apreciados no julgamento de 2005. No fim do ano passado novos processos sobre a elevação da alíquota foram encaminhados ao pleno. Os advogados alegam que não se trata apenas de uma lei ordinária elevar a alíquota de um tributo, mas de a Lei nº 9.718 ter alterado a alíquota e a base de cálculo da Cofins ao mesmo tempo, o que significa a criação de um novo tributo - algo reservado a lei complementar. (FT)

Não posso concordar com criação de mais impostos", diz ministro sobre CSS

ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, posicionou-se nesta quinta-feira (12) contra a criação da CSS. "Como ministro do Desenvolvimento, não posso concordar com a criação de mais impostos", disse Jorge, ao ser questionado sobre a aprovação da "nova CPMF" pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira (11).
A 'nova CPMF', que vai direcionar recursos à saúde, pode entrar em vigor em janeiro de 2009. A decisão final caberá ao Senado, onde a CPMF foi derrubada em dezembro.
Em entrevista coletiva à imprensa no Congresso da Indústria 2008, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro disse que o presidente Luis Inácio Lula da Silva pediu a todos ministros que façam um esforço em suas respectivas áreas para contribuir para o controle da inflação. Ele citou explicitamente a preocupação do governo com a alta de preços dos fertilizantes.
Por causa desta preocupação, o ministério, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras áreas envolvidas irão traçar uma política específica para o setor. Miguel Jorge disse que os preços dos fertilizantes subiram muito e estão pressionando a alta dos alimentos. "Teremos que tomar medidas, tais como importar mais com menos impostos", adiantou Miguel Jorge.
Concessões de minas Jorge também anunciou que o governo iniciará um processo de revisão das concessões de minas, em especial das que possuem matérias-primas úteis na elaboração de fertilizantes. O ministro , contudo, não ofereceu detalhes a respeito de prazos, nem da estratégia dessas revisões. Ele citou apenas que o setor de produção de fertilizantes vem trazendo problemas para o segmento que necessita dos produtos.
Ele atribuiu a recente alta dos preços à disparada do petróleo no mercado internacional e à menor oferta do produto. "O petróleo subiu mais de 120% nos últimos 12 meses e isso é impressionante", comentou, lembrando que desde o último choque de oferta, em 1979, o barril passou de U$ 7 para U$ 140, atualmente. "Grande parte do problema é isso."
O ministro salientou também que os países produtores começaram a "segurar as vendas" quando constataram que havia uma crise mundial no setor de alimentos. Ele disse ainda que em uma reunião recente com outros ministros houve um consenso de que era necessário "tomar uma ação sobre o setor de fertilizantes".

Primeiras decisões da Justiça sobre aumento da CSLL favorecem União

A União está levando vantagem nas primeiras decisões dadas pela Justiça Federal em São Paulo nas ações ajuizadas isoladamente por instituições financeiras contra o aumento de 9% para 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A elevação foi uma das medidas do minipacote anunciado no início do ano para cobrir a arrecadação perdida com o fim da CPMF. O Banco Cruzeiro do Sul foi o primeiro a entrar com a ação e teve negada a liminar para continuar pagando 9% na Justiça Federal em São Paulo. A Marítima Seguros também teve liminar negada. Também procuraram o Judiciário em São Paulo o Banco Tricury, integrante do grupo da construtora Tricury, o Banco Carrefour e várias financeiras do grupo Porto Seguro, o que inclui a empresa de seguro-saúde, seguro de vida e previdência, seguros gerais e a distribuidora de títulos e valores mobiliários. As instituições financeiras aguardam manifestação da Justiça. No Rio, também questionam o aumento da CSLL a Azul Companhia de Seguros Gerais e o Banco Modal. Conforme a forma de tributação pela qual optaram, as financeiras têm até o fim de junho ou de julho para recolher a contribuição na nova alíquota. "Até o fim desses prazos o volume de ações judiciais deve aumentar ainda mais", diz o advogado Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, que acompanha quatro ações judiciais - do banco Carrefour, das empresas do grupo Porto Seguro, do Banco Modal e da companhia de seguros Azul. "Muitas instituições preferem esperar um pouco e ver as primeiras manifestações do Judiciário", diz o advogado, que não quis fazer comentários específicos sobre seus processos.
O tributarista Eduardo Salusse, sócio do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, escritório que defende o Banco Tricury, acredita, porém, que os dois precedentes negativos da Justiça em São Paulo não devem afetar a iniciativa de outros bancos em questionar o aumento de alíquota. "Não conheço as decisões que negaram liminar, mas elas não significam exatamente que o Judiciário não aceitou a idéia", explica. "Muitas vezes o juiz entende que os argumentos são válidos, mas não concorda que há risco de lesão imediata ao contribuinte e, por isso, nega a liminar para manter a alíquota", diz. Procurado, o escritório Mattos Filho, que representa as instituições que obtiveram a liminar negada - o Banco Cruzeiro do Sul e a Marítima Seguros -, não quis comentar o assunto. Embora exista uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DEM contra o aumento da CSLL, as instituições financeiras resolveram partir para iniciativas individuais. Até agora não houve julgamento da ação do DEM e os advogados alegam que a Adin não esgotou todos os argumentos que podem ser analisados. A previsão do governo é arrecadar neste ano R$ 2 bilhões com o aumento da contribuição.
"A vantagem das ações individuais é que elas permitem a reflexão por vários juízes, advogados e procuradores. Há uma massa crítica até o assunto chegar ao Supremo", argumenta Salusse. As instituições financeiras, explica, não têm muito a perder com a iniciativa de questionar a elevação por conta própria. Caso a liminar seja concedida na Adin, todos os contribuintes serão beneficiados. O processo, porém, já teve pareceres contrários da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a ação do DEM não tenha sucesso e a instituição financeira consiga uma decisão favorável, prevalece o resultado obtido no processo individual. Para Girotto, um dos argumentos mais fortes é a da impossibilidade de usar medida provisória para alterar o artigo da Constituição Federal que estabelece a cobrança da CSLL.

Créditos garantidos

A Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (11/6). A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.
A modulação foi definida, na sessão desta quinta-feira (12/6), de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, explicou que “são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento”.
Desse modo, os contribuintes que entraram com ações até 11 de junho serão beneficiados com a declaração de inconstitucionalidade. Eles deverão receber de volta o tributo que foi recolhido indevidamente. Já os outros, não terão direito.
Ao negar quatro Recursos Extraordinários, o plenário reconheceu que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. No caso, foram considerados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que haviam fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições social.
Também reconheceram a incompatibilidade constitucional do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77. O dispositivo determinava que o arquivamento administrativo das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão da prescrição.
A proposta de modulação — inédita no Supremo — foi feita por Gilmar Mendes. Ele visa garantir a segurança jurídica da matéria. A Procuradoria da Fazenda Nacional se pronunciou alegando que a envolve algo em torno de R$ 96 bilhões entre valores já arrecadados e em vias de cobrança com base nas leis declaradas inconstitucionais.
Súmula Vinculante 8:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
REs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Nova CPMF é um absurdo, afirma Gerdau

Críticas à tentativa de recriação da CMPF marcaram o Congresso da Indústria 2008, realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta quinta-feira, em São Paulo. O evento contou com a presença de mais de 3 mil empresários, políticos e autoridades governamentais.
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração do Grupo Gerdau S.A., considerou "um absurdo" a aprovação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) na Câmara. Segundo o empresário, é contraditório que enquanto o governo trabalha em um projeto de reforma tributária para unificar os impostos, haja a criação da contribuição de um novo encargo. "O que o Brasil precisa para elevar sua competitividade é acabar com as novas contribuições, porque a carga tributária hoje já é extremamente elevada", declarou.
Na opinião de Gerdau, a nova contribuição não deverá passar no Senado. De acordo com ele, quando a nação tomar consciência da criação do novo imposto, "haverá uma pressão para que ele não seja aprovado no Senado".
Ele lembrou ainda que há uma discussão jurídica sobre o tema, que questiona se o imposto poderia ser aprovado dessa forma. O executivo citou ainda que a proposta do empresariado é de que haja maior transparência na cobrança dos impostos, de modo que a nação saiba o que está pagando.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, voltou a tachar a CSS de imposto "contra o seu salário". Ele reiterou o movimento que será feito pelo setor empresarial na tentativa de derrubar essa contribuição no Senado. "Temos hoje aqui mais de 3 mil empresários para iniciar a cruzada de mobilização da sociedade e de prática da cidadania para que o Senado Federal diga não a este tributo", defendeu.
Em Brasília, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, que integra a base aliada do governo, como deputado do PTB de Pernambuco, também lamentou a aprovação da CSS. "Não há mais razão para se elevar a carga tributária no Brasil. E não vamos resolver os problemas das áreas críticas, como a da saúde, pura e simplesmente criando tributos", afirmou o deputado, ressaltando a necessidade de se aumentar a eficiência do gasto público.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria, Monteiro Neto observou que apesar de aprovada pelo plenário da Câmara a batalha ainda não está perdida, porque depende ainda de votação do Senado. "Há a esperança de que o Senado Federal possa finalmente vir a derrubar essa recriação da CPMF. É com essa expectativa que nós trabalhamos", afirmou Monteiro Neto que defende a urgência de uma reforma tributária.

Agripino reitera que oposição deve recorrer ao STF
A oposição questionará no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do projeto que cria a CSS, caso seja aprovado pelo Senado, reafirmou o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN). Ele disse acreditar, porém, que o Senado não aprovará o novo imposto do cheque, já que, em dezembro, extinguiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
"Há um grande número de senadores da base governista achando que o projeto é uma provocação ao Congresso e que o voto contra a CSS é um gesto de legítima defesa do Senado", disse Agripino. Ele considerou desnecessária a criação do tributo, já que a arrecadação do governo federal vem crescendo acima das previsões.
Se for preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a oposição argumentará que o tributo só poderia ser criado por meio de emenda constitucional, e não por um projeto, como foi feito na Câmara. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também se declarou confiante na resistência dos senadores à nova contribuição. "Se fosse hoje a votação, derrotaríamos o governo novamente", afirmou. Apesar de a situação do governo ser mais confortável agora, uma vez que precisará de maioria simples (votos de 41 senadores), a oposição já começou a conversar com os dissidentes da base aliada em busca de apoio contra a CSS.
Da mais recente reunião da bancada do DEM para discutir o assunto participaram os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Expedito Júnior (PR-RO) e Geraldo Mesquita (PMDB-AC).

OAB pretende questionar a constitucionalidade da medida
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a CSS, aprovada pela Câmara, se sua criação for confirmada pelo Senado. Britto fez, porém, a ressalva de que espera que o projeto de criação da CSS seja derrubado pelos senadores, assim como fizeram, em dezembro passado, com a CPMF. As declarações de Britto constam de nota distribuída nesta quinta-feira pela assessoria de imprensa da OAB.
O dirigente disse que a rejeição da CSS seria "uma questão de coerência" para os senadores, já que extinguiram a CPMF, mas, caso o projeto seja aprovado, determinará à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional uma análise da matéria e, depois, submeterá o assunto à reunião que o Conselho Federal fará no dia 11 de agosto. Caberá ao conselho decidir se propõe ou não ao STF a inconstitucionalidade da contribuição. "O Senado haverá de pôr um fim a essa velha e combalida lógica do governo, que, em vez de cortar despesas, prefere o caminho fácil do aumento da carga tributária."

DEZENAS DE NORMAS TRIBUTÁRIAS POR DIA!

Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.

Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.

A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.

Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.

O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.

Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.

As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.

DEZENAS DE NORMAS TRIBUTÁRIAS POR DIA!

Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.

Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.

A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.

Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.

O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.

Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.

As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.

HÁ LIMITES PARA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL?

O Brasil aproxima-se de tornar uma Nação escravocrata, via confisco da renda da população através de tributos. Quase 40% de tudo o que produzimos vai diretamente para os Entes Federativos, conhecidos como "Governos", os verdadeiros patrões desta Nação semi-soberana.
As limitações do poder de tributar são previstas no artigos 150 e seguintes da Constituição Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados têm extrapolado há muito tais limites, através de artifícios e instituição de alíquotas elevadas na tributação de renda e do consumo.
Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo)
O Poder Executivo não pode exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada às garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes.
Os consumidores, por força de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços (§ 5 do artigo 150 da CF). Observa-se que, até o momento, nada foi disposto neste sentido. Continuamos nós, os consumidores, sem saber exatamente o que pagamos e quanto.
A cobrança ou exigibilidade de tributos, já devidamente instituídos em lei, somente pode ser feita após a verificação da existência também da autorização orçamentária em cada exercício financeiro (lei tributária e lei orçamentária).
E mais, a lei tributária deve estar em vigor antes do início do exercício financeiro seguinte.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e dos Extraordinários (cobrados na iminência ou no caso de guerra externa). E a União tem utilizado esta prerrogativa com avidez (quem não se lembra da súbita elevação das alíquotas do IOF no início de 2008?).
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Aí deparamo-nos numa limitação amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incidências múltiplas sobre determinados produtos e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que são milhares de produtos cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.
É consagrado pela Constituição Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão (5, XIII) e a liberdade de associações (5, XVIII).
Tais premissas constitucionais não permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.
Novamente, estamos assistindo violações claras sobre tal premissa constitucional. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Novamente, o ICMS antecipado, é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos elencados para sua incidência. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Ou seja, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação, via discriminação econômica de contribuintes.
É proibido o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permissão para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Pelo que vimos até o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidadãos, contribuintes e organizações não se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judiciário), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).
Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site www.PORTALTRIBUTARIO.com.br

Alvaro Dias anuncia que PSDB vai ao Supremo contra nova CPMF, se ela passar no Senado

O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) anunciou em discurso que o PSDB pretende apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade contra "a nova CPMF", como é chamada a Contribuição Social para a Saúde ( CSS ), aprovada pelos deputados nesta quarta-feira (11). Apesar da disposição do partido, o senador acredita que a nova contribuição "não passará no Senado".






Alvaro Dias afirmou que a criação da nova tributação, seis meses depois de derrubada a antiga CPMF, "é um escárnio, um equívoco e uma afronta" à sociedade. Ponderou ainda que se trata de um imposto de "caráter regressivo", pois incidirá em cascata sobre produtos "comprados pelos ricos e pelos pobres".
O argumento dos governistas de que a nova contribuição não afetará as pessoas mais pobres, "que não têm talão de cheque", não é verdadeira, na opinião de Alvaro Dias, pois todas as indústrias e supermercados tenderão a aumentar seus preços por conta da CSS, se ela for aprovada pelo Congresso.
O senador lembrou ainda que o governo defendeu no final de 2007 a continuidade da CPMF dizendo que não poderia perder sua arrecadação de R$ 40 bilhões ao ano.
- Pois bem, a arrecadação está subindo tanto que, mesmo sem a CPMF, o governo contará com uma receita de impostos de R$ 102 bilhões maior que a de 2007 - assinalou.
Essa arrecadação adicional, na opinião de Alvaro Dias, mostra que havia "muita falsidade" quando afirmavam que os senadores iriam desequilibrar as contas públicas se não mantivessem a CPMF.
- A verdade é que nunca se arrecadou tanto imposto no Brasil. Os brasileiros não agüentam mais esta pesada carga tributária. A arrecadação está tão boa que outro dia o governo pediu ao Congresso autorização para repassar ao BNDES 12,5 bilhões de reais para que ele financie projetos em outros países, como o metrô de Caracas, na Venezuela - disse.
Eli Teixeira / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Oposição promete dificultar votação da CSS no Senado

Um dia depois da aprovação, pela Câmara dos Deputados, da regulamentação dos gastos com a saúde e da criação da Contribuição Social da Saúde ( CSS ), senadores da oposição já se mobilizam para arrematar votos dos governistas para derrubar a proposta na Casa revisora. Animados com o resultado da votação na Câmara - o governo conseguiu o apoio de apenas 259 deputados, ou seja, dois a mais que o necessário para aprovar um projeto de lei complementar -, os oposicionistas prometem criar todos os obstáculos possíveis para inviabilizar a chamada "nova CPMF". O PSDB promete até recorrer ao Supremo contra a criação do tributo por lei complementar.
- Sei de pelo menos dois senadores que votaram a favor da CPMF que votarão contra a CSS - disse o senador José Agripino (RN), líder do Democratas, em referência ao episódio em que, em dezembro do ano passado, o governo não obteve, no Senado, os votos para prorrogar a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
Se a CSS for aprovada pelo Congresso, todas as movimentações financeiras serão tributadas em 0,1% a partir de 1º de janeiro de 2009, à exceção das dos trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebem até R$ 3.038 por mês.
- Acho que o governo não chega a 30 votos, porque isso desmoraliza o senador que votar a favor - avaliou Demóstenes Torres (DEM-GO).
- É uma provocação, uma ameaça ao Legislativo. O país não precisa de mais esse tributo - completou Agripino.
A criação da contribuição foi o mecanismo encontrado por deputados governistas para viabilizar o aumento dos repasses para a Saúde com a regulamentação da Emenda Constitucional 29. Nos moldes em que foi aprovada no Senado, a regulamentação não previa a fonte dos recursos adicionais, advindos do estabelecimento do percentual mínimo a ser investido no setor pelos entes federativos.
Para os senadores da oposição, porém, a criação da contribuição por lei complementar é inconstitucional. Prontos para recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em caso de aprovação da proposta, como anunciou em Plenário o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), eles dão como certo o apoio da maioria dos ministros do STF, como informou Demóstenes.
De volta ao texto do Senado
Além de criar a contribuição, o relator do Projeto de Lei Complementar 306/08, deputado Pepe Vargas (PT-RS), manteve a regra atualmente seguida pela União para financiar a saúde. Pela proposta da Câmara, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS. O governo espera arrecadar R$ 11,8 bilhões por meio da contribuição em 2009.
De acordo com Agripino, a oposição pretende restituir o texto aprovado no Senado, que fixava em 10% das receitas correntes brutas o percentual a ser investido pela União. A exigência do investimento de 12% das receitas de estados e 15% das receitas de municípios foi mantida no texto da Câmara.
Governo está tranqüilo
O líder Romero Jucá (PMDB-RR) informou que o governo está tranqüilo e disposto a investir na discussão da matéria, sem pressa. Segundo ele, a base governista tratará do assunto na próxima semana.
- O governo vai discutir a proposta. Vamos fazer audiências públicas, chamar o ministro da Saúde e outras autoridades - disse, por telefone, à Agência Senado.
Raíssa Abreu / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Novo tributo vai para o STF

O projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 29, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS) e muda as regras de vinculação dos gastos com saúde, enfrentará uma batalha judicial mesmo se passar pela barreira do Senado. O texto aprovado ontem pelos deputados deve ter sua constitucionalidade questionada em pelo menos dois pontos: a criação de uma contribuição social e a alteração da base da cálculo do piso da saúde por lei complementar.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem que terão de julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, provavelmente ajuizada pela oposição, se o novo tributo for aprovado. Como serão juízes, nenhum deles fala abertamente se considera legal ou não a forma como está sendo discutida a CSS.
Alguns, porém, dizem veladamente que à primeira vista não vêem problemas de uma contribuição social ser criada por lei complementar. Porém, especialistas dizem que o fato de o tributo ser cumulativo, como era a CPMF, demandaria a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Esses ministros ressaltam que a CPMF, à época chamada de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores (IPMF), foi originalmente criada por lei complementar. Apesar de algumas ressalvas do Supremo, o imposto foi mantido.
Depois, mesmo com a aprovação de emenda à Constituição para simplesmente prorrogar a cobrança em 2002, diversas ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo. Novamente o tribunal manteve a cobrança do tributo.
No caso do gasto mínimo da saúde, a redução da base de cálculo feita pelo relator para atender um pedido dos governadores também deve ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público. O procuradores e técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliam que a Câmara não poderia alterar por lei uma regra que está inserida no texto da Constituição. (AE)
Diário do Comércio - SP

Tributo é inconstitucional, dizem advogados

Caráter cumulativo e proposição como lei complementar tornam a CSS ilegal, na avaliação de quatro tributaristas
Vice-presidente da OAB diz que entidade pode ingressar com ação no STF contra a lei; professor defende a função de fiscalização do tributo
AFONSO BENITES DA REDAÇÃO
Para quatro advogados tributaristas consultados pela Folha, a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição Social para a Saúde), é inconstitucional. Dois são os motivos apontados por eles como irregular: o caráter cumulativo da contribuição e a forma como foi proposta no Congresso Nacional, como uma lei complementar. Segundo Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, a única maneira de tornar essa medida legal seria se ela fosse uma emenda constitucional. A Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar. Entende-se por cumulativo os impostos que incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo ou de comercialização de determinado bem. Ou seja, ele incide desde a sua origem até o consumidor final. "Há uma inconstitucionalidade formal que é criar um tributo cumulativo quando a própria Constituição proíbe", considera Martins. Se o projeto da CSS for aprovado no Senado, Martins afirma que vai sugerir à federação e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que ingressem como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente da OAB e advogado tributarista, Vladimir Rossi, concorda com o caráter inconstitucional. Ele diz que a entidade deve discutir o assunto em agosto. "Se for proposto e os demais membros concordarem, podemos, sim, entrar com uma Adin", declara. A advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que o artigo 195 da Constituição não especifica o que seriam as "outras fontes" que poderiam financiar a seguridade social. Por isso há o entendimento de que a CSS, da forma como foi proposta, seja inconstitucional. "O governo está correndo um risco bastante significativo ao apresentar essa proposta via lei complementar", analisa Libertuci. "Acho até que esse risco é calculado para que o governo gaste o que for arrecadado na saúde agora e deixe para a nova administração devolver o dinheiro, se houver decisões da Justiça nesse sentido", acrescenta. O professor de direito tributário e financeiro da Fundação Getulio Vargas Eurico Marcos Diniz de Santi acredita que o governo enfrenta um desgaste desnecessário ao criar essa nova contribuição. "É pacífica de contestação. A qualquer momento, alguém pode questioná-la", pondera. Ele ressalta que quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça por meio de mandado de segurança. De Santi vê a CSS como importante para o país, desde que os recursos sejam destinados de fato à área da saúde. Ele destaca a função de fiscalização do tributo, já que incide sobre movimentações financeiras. "A forma como foi aprovada é inconstitucional [...] Mas a contribuição é positiva, porque ela acaba fazendo uma tomografia computadorizada nas contas e impede a ação de sonegadores." Folha de S.Paulo

Tributário - Reflexo negativo: Reforma Tributária traz insegurança ao setor elétrico

A Proposta de Emenda Constitucional 233/08 está em debate no Congresso Nacional e trata da pretendida Reforma Tributária. Percebe-se em simples leitura da Proposta de Reforma Tributária que esta será insuficiente à efetiva simplificação do sistema tributário, pois apresenta incompleta unificação dos tributos sobre o consumo e delega à Lei Complementar o tratamento de diversas questões, o que certamente acarretará insegurança em vários setores da economia.
Em síntese, a Proposta permite a criação pela União do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), não cumulativo, incidente sobre “operações com bens e prestações de serviços”, extinguindo-se a contribuição ao PIS, a COFINS, a CIDE-Combustível, bem como a contribuição ao salário-educação.
O primeiro impacto no setor elétrico, como também em outros, é exatamente a criação do IVA-F, esse novo imposto substitui a CIDE-Combustível, PIS, Cofins e a Contribuição ao salário-educação, possuindo, contudo, fato gerador bem mais amplo que tais contribuições, ainda mais amplo que o ICMS, IPI e ISS. É evidente a criação de imposto com o mesmo fato gerador (na realidade mais amplo) que o ICMS e ISS. E, assim, sempre incidirão dois impostos sobre as operações com bens e serviços: ora o IVA-F e ICMS, no caso de operações sobre a circulação de mercadorias, ora o IVA-F e ISS, quando da prestação de serviços.
Unificar contribuições que incidem sobre o mesmo fato gerador (faturamento), como ocorre com a contribuição ao PIS e a Cofins, em nada simplificará o Sistema Tributário e, certamente, ao substituir, ainda, a CIDE-Combustível, o IVA-F onerará aqueles setores que sequer se sujeitam a esta contribuição, como o setor elétrico.
A Proposta ainda extingue a CSLL e a incorpora na base do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Nesse ponto, a reforma é positiva. Mas um dispositivo traz enorme insegurança e provável implicação no setor elétrico: o IRPJ, após incorporação da CSLL, poderá ter adicionais de alíquota diferenciados por setor de atividade econômica (em absoluto desrespeito ao princípio da isonomia). Não se sabe quais seriam os critérios para o ajuste de adicionais de alíquotas, mas é certo que a atenção estará voltada para os setores com maior solidez, garantindo-se maior arrecadação. Torna-se possível, então, estabelecer a tributação agravada para o setor elétrico, o que seria tentador à União.
Outra alteração importante trazida pela PEC 233/08 se atém à criação do ICMS unificado, instituído por Lei Complementar, cuja receita será destinada, em sua maior parte, ao Estado destinatário das mercadorias.
A Proposta retira do texto constitucional a metodologia de aplicação do princípio da não-cumulatividade, perdendo-se, portanto, as garantias que derivam, atualmente, da Constituição. Também se prevê que as alíquotas do novo imposto serão definidas por Resolução do Senado Federal, permitindo-se, contudo, a sua diferenciação em função de quantidade e tipo de consumo.
Ora, o que poderíamos considerar como “tipo de consumo”, pode-se dizer que seria uma forma de aplicação do princípio da seletividade, tão aclamado pelo setor elétrico?
O atual ICMS pode ser seletivo, prerrogativa prevista na Constituição Federal em vigor, ou seja, é possível a aplicação de alíquotas em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Mas não se sabe por que não se aplicou até hoje o critério da essencialidade em relação às operações com a energia elétrica, as quais, por sua inquestionável importância, deveriam possuir alíquotas reduzidas para o ICMS. O que ocorre é exatamente o oposto, a alíquota do imposto para a energia elétrica alcança, em determinados Estados, 30%, maior que a do fumo e da bebida!
A Proposta excluiu a prerrogativa de aplicação da seletividade para a definição das alíquotas do imposto e incluiu a possibilidade de diferenciação em função do tipo de consumo e quantidade. Ora, se a seletividade não alcançou a energia elétrica, é bem provável que a diferenciação em função do tipo de consumo também não a favoreça, ao contrário, é certo o risco de imposição de alíquotas pesadas do novo ICMS ao setor elétrico, face à prerrogativa de diferenciação de alíquotas por “tipo de consumo”.
Do exposto, denote-se a insegurança do setor elétrico quanto às alterações constitucionais propostas na PEC 233/08. A Proposta é ampla e não obstante tenha o condão de simplificar o Sistema Tributário, não surtirá esse efeito. Os efeitos são imprevisíveis e, ao que tudo indica, indesejáveis e contestáveis.
Ao legislador, fica o pedido de reflexão quanto aos impactos da reforma para a sociedade, rogando-se, neste momento, pelo tratamento diferenciado do setor elétrico.
A energia elétrica é essencial ao crescimento do país, está diretamente associada à melhoria da qualidade de vida (a falta de energia elétrica acarreta, inclusive, a exclusão social), ao aumento de produção, desenvolvimento econômico e geração de emprego.
É preciso se atentar pela necessidade do tratamento diferenciado ao setor elétrico, a redução da carga tributária possibilita investimentos do próprio setor no abastecimento do país, o que repercute, obviamente, no seu crescimento econômico.
Mais, a redução da carga tributária reflete diretamente na redução das tarifas e, assim, na diminuição do custo do consumo da energia elétrica, o que, por sua vez, também repercute na economia, ao estimular o direcionamento da verba financeira do consumidor final ao consumo de outros produtos.
A reforma tributária deveria, assim, ter efeitos mais eficazes sobre a economia, simplificando efetivamente o Sistema Tributário e desonerando setores, como o da energia elétrica, dada a sua essencialidade, fundamental ao crescimento do país. E o que se vê na PEC 233/08 são disposições que trazem insegurança ao setor, diante do notório risco de elevação de sua carga tributária, o que onerará também os demais setores e a própria pessoa física, na qualidade de consumidora de energia.
Conjur
Sobre o autor Bianca Delgado Pinheiro: é advogada tributarista, gerente de área do escritório Décio Freire & Associados e pós-graduada em Gestão Corporativa de Tributos.

Nova súmula considera inconstitucional artigo sobre prescrição tributária

Os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram nesta quinta-feira (12/6) a redação da Súmula Vinculante número 8.
A íntegra do texto: "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
A redação da nova súmula foi decidida após a opinião favorável do vice-procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel.
Antes, os ministros do Supremo decidiram modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos que tratam dos prazos de prescrição e decadência em matéria tributária.
Por maioria de votos, o Plenário decidiu que a Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais, na sessão plenária de quarta (11/6). A restrição vale tanto para créditos já ajuizados como no caso de créditos que ainda não são objeto de execução fiscal. Nesse ponto, a decisão teve eficácia retroativa, ou seja, a partir da edição da lei.
A modulação dos efeitos da decisão faz uma ressalva, no entanto, quanto aos recolhimentos já realizados pelos contribuintes, que não terão direito a restituição, a menos que já tenham ajuizado as respectivas ações judiciais ou solicitações administrativas até a data do julgamento (11 de junho).
O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou que "são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento".
Assim, os contribuintes que ajuizaram ações até 11/6, data do julgamento no STF, serão beneficiados com a declaração de inconstitucionalidade e deverão receber de volta o tributo que foi recolhido indevidamente. Já aqueles contribuintes que não ajuizaram ações até a última quarta-feira, não terão direito a reaver o que já pagaram.
Ao negar provimento aos Recursos Extraordinários 556664, 559882, 559943 e 560626, na quarta, o Plenário reconheceu que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. No caso, foram considerados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que haviam fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social, e também reconheceram a incompatibilidade constitucional do parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77. Esse dispositivo determinava que o arquivamento administrativo das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão do curso do prazo prescricional.
Essa proposta de modulação, inédita no âmbito do Supremo, foi feita pelo presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, e tem o poder de garantir a necessária segurança jurídica na resolução da matéria. A Procuradoria da Fazenda Nacional havia se pronunciado, durante o julgamento de ontem, alegando que a questão envolve em torno de R$ 96 bilhões, entre valores já arrecadados e em vias de cobrança pela União com base nas leis declaradas inconstitucionais.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Fisco e carreira em discussão

A Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do Rio Grande do Sul (Afisvec) promoveu no último final de semana o 10º Encontro Estadual do Fisco no hotel Serra Azul em Gramado. O tema do evento foi Carreiras de Estado e a Administração Tributária, contando com a participação de agentes fiscais, advogados, promotores públicos, do diretor da Receita Estadual gaúcha, Júlio César Grazziotin, e do secretário da Receita Federal do Brasil (RFB) Jorge Rachid. A presença da governadora Yeda Crusius, inicialmente anunciada, foi cancelada devido à crise no governo após a divulgação de gravações telefônicas entre o vice-governador Paulo Feijó e o então chefe da Casa Civil, César Busatto, culminando no afastamento deste e de outros integrantes. O assunto serviu de exemplo para a defesa de maior autonomia das carreiras de estado. O presidente da Federação Brasileira das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), Roberto Kupski, que participou da abertura do encontro na sexta-feira, destacou que aquele era um dia difícil para o Rio Grande do Sul. "É lamentável ver uma situação como essa. Estamos em um momento de mostrar a importância da carreira dos agentes fiscais no Estado." O presidente do Instituto de Direito Administrativo, Juarez Freitas, reforçou a necessidade de carreiras de estado bem consolidadas. Segundo ele, não há crescimento sustentável sem instituições fortes. "Tanto o Brasil quanto o Rio Grande do Sul possuem carreiras de estado com membros dignos em sua maioria. Quando não são, devem ser expurgados." Qualquer governo, por melhor que seja, possui um defeito em seu DNA, disse ele. Esse "senão" é o fato de representarem vontades partidárias, particulares, o que, em algumas situações, faz com que tendam contra a vontade geral em favor de alguns. Para que não ocorram as irregularidades junto às instituições governamentais, é necessário que Ministério Público, Polícia Federal, Poder Judiciário sejam fortes e independentes, da mesma forma que atuam as agências reguladoras. Freitas citou como exemplo o caso da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que regula mais de R$ 1 trilhão dos fundos de pensão. As agências reguladoras possuem todas autonomia e independência em sua lei. "Qualquer governo corre o risco de considerar lícito o seu aparelhamento, em troca do que vemos como os chamados financiamentos de campanha. Esses órgãos merecem autonomia administrativa e financeira para que cumpram seu papel e ajudem o País a manter o investment grade." O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, que representou a governadora Yeda Crusius durante o evento, tratou de mostrar as ações positivas que o governo vem executando para equilibrar as contas públicas do Rio Grande do Sul. Entre elas, a redução de despesas e a priorização da arrecadação. "A governadora teve coragem de enfrentar as dificuldades investindo na receita", salientou. Apesar disso, Grazziotin acredita que ainda existam muitas melhorias a serem feitas. Ele também concorda que é preciso mais autonomia para o Fisco.
Administração tributária deve contar com integridade A administração tributária brasileira obteve grande evolução nos últimos anos. No passado, a atuação era centrada na busca de recursos. A União tomava dinheiro emprestado ou emitia moeda. Atualmente, a ordem é arrecadar. O secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, defende uma administração tributária atuante e forte. Para isso, ela deve estar preparada e possuir integridade. "O servidor assume particular dever de serviço, de responsabilidade e fidelidade. A administração tributária tem natureza de caráter essencial à natureza do Estado." Algumas ações realizadas estão contribuindo para a melhoria do ambiente econômico brasileiro, dentre as quais a ampliação do sistema de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a escrituração digital. Rachid elogiou a participação do Rio Grande do Sul no projeto da NF-e, uma vez que o Estado é o segundo maior emissor no País, com valores superiores a R$ 24 bilhões. "A NF-e representa um novo paradigma para a sociedade." O cadastro sincronizado deve avançar no Estado devido a sua importância para melhorar a abertura dos ambientes de negócios. Outro ponto ressaltado pelo secretário da Receita foi a redução no tempo de abertura de novas empresas gaúchas, hoje em torno de 40 dias. A integração das três esferas - União, estados e municípios - pode ser percebida com a implantação do Super Simples, que em 1 de julho completará um ano. A nova legislação trouxe a unificação de impostos e facilidades para as micro e pequenas empresas, representando um avanço no processo para se chegar à concretização da Reforma Tributária." Rachid defendeu a maior valorização das carreiras de estado e dos agentes fiscais. "A função de coletor de impostos é a segunda mais antiga do mundo", brincou. Conforme ele, a sociedade brasileira está amadurecendo. O contribuinte que cumpre com suas obrigações tributárias quer uma administração forte também. O "leão" não representa uma ameaça, e sim um agente de proteção à sociedade e aos contribuintes, na opinião de Rachid. O auditor fiscal da Receita Federal e integrante do Conselho do Contribuinte do Ministério da Fazenda, Marcos Rodrigues de Mello, também apóia a autonomia para o Fisco. De acordo com ele, ao atingir esse patamar, a Receita Federal do Brasil mostrou-se um órgão essencial ao estado brasileiro. Da mesma forma, as entidades atuantes nos estados e municípios devem ter seus deveres, obrigações e proibições específicas para evitar conflitos dentro da administração pública. Os casos de possíveis abusos nas autuações podem ser evitados com o uso de um documento que dá ao contribuinte a transparência de que ele está sendo fiscalizado. Em São Paulo, por exemplo, o contribuinte pode verificar os dados relativos ao agente, como onde ele trabalha, o que dá mais segurança, evitando dessa forma falsificações. Ele é contrário à influência política e partidária em instituições como a Receita.
Falta de funcionários prejudica agentes fiscais
A participação dos agentes fiscais no 10º Encontro Estadual do Fisco surpreendeu e superou as expectativas. O coordenador do evento, Renato Salimen, estima em 50% o aumento no número de participantes em relação a outras edições, impulsionado pela temática do encontro, que discutiu a valorização das carreiras de estado. A integração entre agentes e demais meios, como o Judiciário e o Ministério Público, foi defendida pela classe na atuação em conjunto entre as categorias. O quadro gaúcho de agentes fiscais conta com cerca de 620 servidores. Em 2007, 49 foram nomeados após concurso público. A previsão legal para o quadro de funcionários do setor no Estado é de 1,1 mil, o que demonstra o déficit em torno de 40%. A Afisvec quer garantir a realização de concurso inserido na linha de carreira de estado, com a autonomia maior para o Fisco. Para que isso ocorra, o Executivo deve fazer mudanças. Salimen acredita que há um pouco de falta de vontade do governo em implantar as alterações. O foco principal estabelecido para a classe das reivindicações junto ao governo gaúcho atualmente é o estabelecimento de uma lei orgânica para o Fisco estadual. A lei orgânica é maior que o estatuto, apontando garantias e direitos e define o órgão e a carreira que fará parte dele. "No âmbito federal, a discussão está avançada, inclusive com uma minuta encaminhada no Congresso Nacional. Essa é a meta que estamos buscando para o Rio Grande do Sul", diz Salimen. As mudanças trarão benefícios à sociedade. O setor passará de uma situação de governo para de estado, com regramento dentro da legislação, independentemente de "humores" dos governantes. "Ganha a sociedade, uma vez que teremos autonomia sem estar atrelados a posicionamentos políticos e com independência. Será como ocorre no Ministério Público."
Amanhã, dia 5 de junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Nos últimos anos, a preocupação em preservar os recursos naturais é cada vez mais crescente, não só no Brasil como em diversos outros países. Um artigo da Constituição Federal de 1988 permitia aos estados definir em suas legislações parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os municípios têm direito. A partir da década de 1990, algumas unidades da federação começaram a implantar a prática. Em 1991, o Paraná foi o primeiro a instituir o chamado ICMS Ecológico, que consiste em um conjunto de critérios de caráter ambiental usado para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber quando do repasse constitucional de no máximo um quarto da cota do imposto. Conforme o engenheiro agrônomo do Instituto Ambiental do Paraná e coordenador do ICMS Ecológico, Wilson Loureiro, as prefeituras têm direito de receber parte dos recursos financeiros arrecadados de impostos federais e estaduais. No caso dos Estados, o ICMS, após arrecadado, deve ser repartido, ficando 75% para a unidade da federação que arrecadou e 25% deve ser destinado aos municípios. No processo de destinação dessa parcela, os estados podem, por legislação própria, estabelecer critérios que definam o repasse de até 25% do montante a ser repassado. Loureiro explica que é neste momento que surge a oportunidade do ICMS Ecológico. "É recomendável que os critérios ambientais sejam colocados sempre na forma de problemas que, devidamente parametrizados, propiciem a associação entre a demanda pelo repasse de recursos financeiros por parte dos municípios, com a busca de solução para os problemas ambientais formulados." Também com formação em Economia, ele lembra que o ICMS Ecológico não é um imposto novo, portanto, não está se tratando de colocar mais uma vez a mão no bolso do contribuinte. "Ao contrário, uma das preocupações maiores é exatamente de como bem destinar os recursos do ICMS arrecadado, que vem do imposto pago pelo cidadão", reforça. A experiência do ICMS Ecológico tem chamado atenção por sua simplicidade, baixo custo e eficácia. Após o Paraná, outros nove estados adotaram a prática. No Rio Grande do Sul, a legislação foi aprovada em 1997. Atualmente, mais sete unidades da federação discutem a implantação. "Esse mecanismo vem experimentando aprimoramentos na medida em que outros estados o estão adotando. Para os municípios, o ICMS Ecológico é essencial, especialmente para aqueles que conservam adequadamente o meio ambiente." Loureiro diz que, para o Estado, também é fundamental, pois facilita a parceria com os outros dois entes federados, tendo o município como carro-chefe. "Quem mais ganha é a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, que, afinal, é responsabilidade dos três entes federados, assim está estabelecido na Constituição."
Verba beneficia 30 municípios do Rio Grande do Sul O Estado possui em torno de 30 municípios contemplados pelo projeto do ICMS Ecológico. Para receber os recursos, é necessário que a cidade possua áreas de preservação que não possam ser utilizadas como produtivas para a produção primária. A partir de então, é calculado um valor sobre o terreno para definir qual valor a prefeitura terá direito a receber. A definição dos critérios do ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul leva em conta a superfície territorial. Segundo o agente fiscal da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda Célio Alves Rolhano, algumas exigências são feitas para que o município possa receber os recursos. É preciso que a área considerada como de preservação seja cercada, tenha policiamento e seja conservada. Uma das localidades com maior área de preservação é Derrubadas, no Noroeste do Estado, a 498 quilômetros de Porto Alegre. Nele fica o Parque Estadual do Turvo e o Salto do Yucumã, maior queda d´água longitudinal do mundo. A área do parque é de 17.491,40 hectares - quase 50% da área total do município. "No primeiro ano de inclusão no projeto, a prefeitura teve um bom acréscimo no repasse do ICMS por conta da área de preservação." O ICMS Ecológico representa uma boa parcela de recursos às cidades onde a produção é pequena. Conforme o coordenador do ICMS Ecológico no Paraná, Wilson Loureiro, antes dessa norma, os municípios que conservavam áreas verdes julgavam-se prejudicados por terem restrições de uso do solo. "A medida permite que se faça justiça fiscal pela conservação ambiental, com uma espécie de compensação pela existência da área protegida. Se houver aumento do terreno ou melhoria da qualidade de conservação da área, a prefeitura pode ter aumento de recursos financeiros." No caso paranaense, dos municípios que recebem as verbas, Loureiro afirma que, pelo menos, 20% deles dependem, e muito, dos valores repassados.
Prefeituras criticam valores recebidos Embora a legislação estadual determine o repasse de parte do ICMS para os municípios com áreas de preservação ambiental, os valores recebidos são criticados por algumas prefeituras. O secretário da Fazenda de Cambará do Sul, Gelson Policastro, diz que o município recebeu no ano passado R$ 13,8 mil referentes ao ICMS Ecológico. Na cidade estão localizados o Parque do Itaimbezinho e os Cânyons Malacara e Fortaleza, entre outras belezas naturais. "É um valor insignificante em relação ao total arrecadado. A quantia deveria ser mais elevada", critica. Só em manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente são gastos R$ 500 mil anualmente, diz Policastro. Segundo ele, a previsão de arrecadação do ICMS para este ano é de R$ 4,87 milhões. Por esse motivo, o secretário defende o retorno de pelo menos 1% do valor total arrecadado. Já o prefeito de Santana do Livramento, Wainer Viana Machado, diz desconhecer qualquer repasse referente ao ICMS Ecológico. O município possui a área de preservação da Reserva Biológica do Ibirapuitã, com manutenção com campos e espécies nativas. Segundo Machado, a prefeitura vem buscando junto à iniciativa privada e a entidades como o Sebrae meios para potencializar um roteiro turístico na região, preservando o meio ambiente e garantindo recursos ao município e aos proprietários de estâncias e fazendas nos terrenos de preservação ambiental. Uma pesquisa do IBGE divulgada em 2002 destacava a importância do ICMS Ecológico para os municípios que tinham acesso aos recursos. Pelo levantamento, 40% das cidades recebiam os valores referentes a suas áreas de preservação.
Tributarista sugere arrecadação destinada a pesquisas A instituição de um imposto ambiental deveria ter por base a destinação dos recursos arrecadados a pesquisas para a busca de recursos renováveis. A opinião é defendida pelo contador e tributarista Rômulo de Jesus Diegues de Freitas. Segundo ele, a iniciativa do ICMS Ecológico é importante, embora insuficiente para a preservação do meio ambiente. "A questão ecológica e de sobrevivência da terra e dos recursos naturais, especialmente os não-renováveis, determina outros tipos de ações e uma tributação específica", afirma. Segundo Freitas, o ICMS Ecológico ainda é muito "acanhado" em alguns estados. Ele propõe uma tributação mais repressiva, com carga de impostos mais alta para quem utiliza recursos não-renováveis. A medida faria com que os preços de determinados produtos ficassem praticamente inviáveis, reduzindo o consumo e trazendo benefícios à natureza. O tributarista explica que o ICMS, por ser um imposto de consumo, não age de forma regressiva. Dessa forma, para auxiliar a manutenção dos recursos naturais, é necessária uma tributação mais focada na questão ambiental. "O ICMS é de acordo com a essencialidade do produto: quanto mais essencial, menos paga. Por que não prever na legislação também sua capacidade de renovação?" O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, defende uma tributação socioambiental, onde bens, mercadorias e serviços tenham uma cobrança diferenciada conforme o impacto que produzem. Caberá à legislação estabelecer os critérios para a aplicação da medida. O sistema tributário brasileiro veda a tributação diferenciada entre produtos de mesma natureza, por ferir o princípio da isonomia. O IBPT propõe que se leve em conta os impactos dos produtos no meio ambiente e as questões sociais. Os produtos feitos com maior impacto teriam mais impostos e vice-versa. "Com essa forma de cobrança, haverá um aceleramento da consciência das questões socioambientais." Luciane Medeiros
Controlar a aplicação dos recursos públicos, avaliar a gestão e medir o equilíbrio financeiro. Essas são algumas das características que diferenciam a Contabilidade Pública da Societária. Enquanto a primeira atua junto aos poderes públicos - prefeituras, governos estaduais e federal e todas suas autarquias e fundações - a segunda está relacionada à atividade privada, focando o patrimônio e suas avaliações. O desenvolvimento da Contabilidade Pública é de grande importância para a sociedade. "Ela é um alicerce da administração. Sem ela, nada funciona", afirma o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born. O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público, onde e como os recursos são aplicados e quais seus valores. Ela registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no orçamento aprovado, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Born explica que algumas de suas peças contábeis são bastante complexas, como os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios da execução orçamentária e da execução fiscal. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc), ou seja, meramente administrativos (como contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. "O registro contábil certifica a forma como foram feitos os gastos do poder público, é uma fotografia da gestão. Os dados possibilitam uma tomografia computadorizada da administração", compara. A Contabilidade Pública tem papel fundamental para apurar e impedir possíveis irregularidades. Born cita como exemplo o caso dos cartões corporativos envolvendo integrantes do governo. O escândalo surgiu após a divulgação pelo próprio governo, no site da Controladoria Geral da União (CGU), de dados referentes ao uso dos cartões. "Sem a contabilidade pública, seria inviável apurar a veracidade de denúncias e fraudes como essa." Outro objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Ensino do setor apresenta dificuldades A Contabilidade Pública é regida pela Lei 4.320, de 1964. Nos últimos anos, novas determinações estipuladas pelos governos federal e estaduais referentes à escrituração e à estrutura dos demonstrativos contábeis complicam o ensino da matéria nas universidades. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, professor Ceno Kops, credita essa dificuldade às divergências existentes e à falta de uma linha única de pensamento. Embora o cenário não seja sempre favorável no ensino da disciplina, Kops diz que, em 30 anos lecionando, percebe um maior interesse dos alunos pela área. Um dos motivos é o desejo dos jovens profissionais em ingressar no setor público, uma vez que o mercado de trabalho na iniciativa privada é bastante instável. "O aluno de Ciências Contábeis, em especial as mulheres, vê no setor uma boa chance de colocação. No caso das contadoras, inclusive devido à concorrência e discriminação, já que isso ocorre de forma diferenciada no serviço público." Alterações feitas pelo Ministério da Educação (MEC) feitas recentemente tornam o ensino de Contabilidade Pública opcional. "Prevemos que os estabelecimentos particulares transformem a matéria em eletiva, mas esse mercado de trabalho precisa ser atendido. Quem fará isso?", questiona Kops. A saída, diz ele, é a manutenção da cadeira nos currículos das universidades públicas, garantindo a formação de profissionais que possam atuar também nesse segmento contábil. O professor das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-DMAE Silvio Zago lembra que os interessados em participar de concursos públicos não terão como escapar de estudar a disciplina. "Ela é determinante para a aprovação. Ao contrário do que muitos alunos pensam, não é mero cumprimento de currículo acadêmico, e sim a preparação para uma vida profissional pública." Zago cita uma pesquisa feita entre alunos que indicou um interesse em torno de 70% dos entrevistados em participar de concursos públicos e ingressar na carreira. O estudante que não acompanhar a matéria terá que fazer cursos de especialização posteriormente, sob pena de não conseguir colocação nesse mercado. "Um contador de prefeitura pequena ganha em média R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 12 mil, dependendo da cidade", atiça Zago.
Cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal requer planejamento A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), em maio de 2000, busca estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um código de conduta para os administradores públicos, que devem obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. A LRF dispõe de meios para atingir seus objetivos, entre os quais a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, assim como os limites e condições para a renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas (consolidada e mobiliária), operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Ela busca disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores. Segundo o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Cage José Sílvio Born, a lei não trouxe inovações relevantes na parte contábil. Ela regulamentou o relatório resumido da execução orçamentária e da execução fiscal, peças contábeis previstas na Constituição Federal. "A partir da sua implantação, surgiu a exigência de maior transparência nas contas públicas, o que faz com que os governos divulguem seus dados de forma acessível", garante. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e orçamento. A transparência serve como mecanismo para que a sociedade possa tomar conhecimento das contas e ações governamentais. Ao contrário da publicidade, que utiliza a divulgação dos dados sem tornar necessariamente o conteúdo compreensível para a sociedade, a transparência permite o entendimento por parte de todos. A LRF abrange a União, estados, Distrito Federal e municípios. Nas referências a esses, estão compreendidos o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Assim como na iniciativa privada, onde o planejamento e organização são peças-chave para o sucesso de uma empresa, nos poderes públicos a falta desses critérios prejudica a administração. "Temos estados e municípios bastante evoluídos, que utilizam toda a tecnologia existente, enquanto outros, os mais pobres, fazem apenas o mínimo necessário. Quem não tem a contabilidade em dia fica impossibilitado de receber repasses de recursos, o que está determinado na LRF", diz Born.
Controladoria governamental no município dá suporte à gestão A administração de grande parte das 496 prefeituras gaúchas não consegue atender com eficiência e eficácia às demandas da população por serviços públicos de qualidade. Uma medida que proporcionaria aos gestores públicos melhor visão para melhorar sua performance econômica seria a implantação de uma controladoria no âmbito municipal. "O agente para esta mudança, dado o seu conhecimento técnico aliado à busca de novos conhecimentos, é o contador", reforça o membro da Comissão de Estudo em Contabilidade Pública do CRC-RS, professor universitário das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-Dmae Silvio Zago. Uma das saídas para o desequilíbrio orçamentário é o controle inteligente do gasto público. São necessárias práticas e ações competentes e inovadoras para o monitoramento e controle da execução da despesa pública. A criação de uma controladoria governamental municipal proporcionaria suporte gerencial e unificado às praticas de gestão de uma prefeitura (incluindo toda administração direta e indireta do ente). Com base nessa implantação, os gestores públicos teriam uma visão sistêmica e holística da real e atual situação. "Assim, poderia ser trabalhado a melhoria da performance econômico-financeira do mesmo." Zago destaca que o contador, hoje, é o profissional melhor preparado e com condições de desempenhar as funções e atividades de controle ou "controller" em uma controladoria governamental. É ele que, eficazmente, pode auxiliar através de informações e diagnósticos os gestores públicos para tomada de decisão. Esse papel requer dedicação e conhecimento integral do negócio ao qual se está inserido. É preciso, além do conhecimento técnico, conhecimentos em gestão de pessoas e Tecnologia da Informação. "Tendo por base esta tríade, com certeza o contador, agora na função de controlador, agregará positivamente valor no ente público que trabalha", afirma.
Modernização auxilia na transparência Nos últimos anos, a evolução da tecnologia contribuiu também para melhorias na Contabilidade Pública. A modernização de ferramentas como a internet propicia uma maior transparência de contas públicas. O contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born lembra que as doutrinas contábeis permaneceram as mesmas, enquanto o uso da tecnologia permite o melhor acompanhamento pela sociedade. Os investimentos em sistemas contábeis de melhor qualidade, seja por meio de equipamentos de informática ou de pessoal capacitado, aprimoram a gestão pública. "Alguns sistemas são muito simples, fornecendo um baixo grau de informação", lamenta o contador. Em municípios pequenos, diz Born, há situações em que a prefeitura contrata os serviços de um escritório contábil para fazer suas contas. Outros, como Porto Alegre, possuem todo um departamento e um sistema complexo para acompanhar o setor. "No Rio Grande do Sul, a administração direta do Estado tem a maior, mais completa e melhor gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial entre as unidades da federação. Tudo desenvolvido pelos técnicos gaúchos, com um sistema que tecnologicamente rivaliza com o Controle Integrado Administrativo e Financeiro (Ciaf) nacional", ressalta. Até outubro, o Estado deverá implantar o acesso ao Portal da Transparência, onde estarão disponíveis todos os dados de despesas feitas, abrangendo os beneficiários envolvidos. Dessa forma, por exemplo, será possível o cidadão verificar os valores destinados a determinado funcionário público referentes a diárias, mostrando quanto recebeu, quando e onde gastou. Luciane Medeiros
A proposta de reforma tributária encaminhada no início do ano pelo governo federal ao Congresso é mais tímida do que inicialmente havia sido anunciado. Especialistas no assunto temem que a mudança não tenha impacto real para os contribuintes, representando poucos avanços para a economia brasileira. No lugar do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual) proposto originalmente com duas alíquotas, uma apropriada pela União e outra da competência dos estados, a União está propondo o IVA-F (Imposto sobre o Valor Adicionado). Além disso, previa-se a extinção da Contribuição do Salário-educação. Para recuperar as perdas que os municípios teriam com o fim da arrecadação do ISS, seria criado o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), de difícil cobrança, uma vez que é dirigido ao consumidor final, não permitindo o uso do regime da substituição tributária, sendo necessário fiscalizar os pontos-de-venda para verificar se houve o pagamento dos tributos. Segundo o coordenador do Núcleo de Estudos em Direito Tributário Paulo de Barros Carvalho, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, várias idéias iniciais foram deixadas de lado, tornando a proposta mais tímida. Entretanto, foi levada em consideração a situação dos municípios, que se beneficiam da arrecadação do ISS, uma vez que ele incide sobre o setor de serviços. "Estaríamos na contra-mão da história propondo a troca do ISS pelo IVV que só faria aumentar as dificuldades de cobrança por parte dos municípios. As prefeituras teriam grandes perdas de arrecadação sem o ISS." Outro ponto sem continuidade na atual proposta diz respeito ao IPI, que possui regimes importantes na Zona Franca de Manaus, e o governo não encontrou formas de recuperar. Na opinião de Rodriguez, a reforma apresentada foi a possível. "É preciso consenso entre sociedade e Fisco. De um lado, o contribuinte quer pagar menos, mas, ao mesmo tempo, exige a prestação de serviços por parte dos governos." Para que ocorra o retorno dos impostos cobrados, diz ele, é necessário que haja arrecadação para os cofres públicos. O tributarista acredita que o projeto comporta melhorias, pois existem situações que não são contempladas atualmente. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, lembra que a proposta passou por uma longa etapa de discussão, envolvendo toda a sociedade. "Não adianta construir um modelo teoricamente perfeito. Procuramos atentar às questões de modelo politicamente viável." O coordenador da Reforma Tributária no Conselho de Desenvolvimento Econômico, ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto defende melhorias no texto, mas não acredita que isso faça com que os parlamentares não votem a PEC. "A falta da reforma tributária prejudica toda a sociedade, tira a competitividade e penaliza quem paga corretamente os tributos. Quem paga a conta é a sociedade e a economia, que fica mais travada." Paiva diz que o momento é propício para a provação. "Se ela (reforma) não for implantada agora, o Brasil perde a oportunidade de crescer e ter melhorias de compartilhamento dos recursos entre os entes federados, dando fim à guerra fiscal", reforça.
Mudanças abririam margem para contestação judicial A possibilidade de criação do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços poderia ser contestada judicialmente. Na opinião do tributarista Luiz Fernando Rodriguez Júnior, a União estaria de olho no ISS e, talvez, até no ICMS. "A alteração, levando essa nomenclatura, seria constitucional?" Rodriguez explica que a tributação de serviços no País é dividida entre municípios e estados. Estados tributam telecomunicações, energia elétrica e transportes. Municípios ficam com os demais serviços. "A Constituição Federal garante quais serviços os estados têm direito a cobrar, mas os municípios não têm isso garantido. Não pode ocorrer uma dupla tributação." Essa confusão jurídica deve ser aproveitada pelos advogados. Rodriguez diz que bastaria intitular o imposto de forma diferente. Ele levanta também o cuidado que se deve ter ao implantar mudanças, lembrando uma regra do direito tributário que diz que norma boa é norma velha. O temor é de que rompimentos bruscos tragam prejuízos aos contribuintes, pois necessitam de tempo para serem compreendidas. Um exemplo é a implantação do Simples Nacional no ano passado, que gerou dúvidas e confusões, nos primeiros meses, pela dificuldade de entendimento da nova legislação.
Carga tributária bruta brasileira aumenta 34,6% Entre 1998 e 2003, a carga tributária bruta brasileira se caracterizou por uma tributação mais pesada nas empresas estatais e pela criação de novos impostos. Já de 2004 a 2007, a elevação ocorreu devido a um aumento da lucratividade das empresas e da formalização do mercado de trabalho, com um novo ciclo de crescimento econômico. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, entre 1995 e 2005, o total de impostos, taxas e contribuições pagos pelo setor privado ao governo saltou de cerca de 26% para 33,8% do PIB. Estimativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (2007) indicam que, em 2006, a carga tributária bruta atingiu 34,2%. Um levantamento elaborado pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Claudio Hamilton e Marcio Bruno estima que esse número foi de 34,6% em 2006 e tende a ultrapassar com folga a marca dos 35% do PIB em 2007. Os tributos brasileiros são divididos em cinco categorias: os impostos sobre produtos; outros impostos ligados à produção; impostos sobre renda e patrimônio; contribuições sociais efetivas (INSS, RPPS, FGTS, PIS/Pasep) e os impostos sobre o capital. A carga tributária bruta é a soma de todos os impostos divididos pelo Produto Interno Bruto (PIB). O box a seguir mostra os componentes da carga tributária em 2005 em bilhões de reais.
Eleições podem inviabilizar implantação A realização do pleito municipal em outubro deste ano pode impedir a votação da reforma tributária pelo Congresso Nacional e sua conseqüente implantação. O alerta é do coordenador da Reforma Tributária no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, o ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto. "A análise da proposta está ocorrendo de forma mais lenta do que deveria. A partir de junho o Congresso vai parar devido às eleições", diz. Rigotto critica a falta de agilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em liberar o processo e também a demora para instalação da comissão especial. Segundo ele, em um ano normal, sem eleição, o cumprimento mais lento das etapas poderia ser aceitável, mas o pleito torna 2008 atípico. O projeto deveria chegar ao Congresso em agosto de 2007 e acabou sendo enviado apenas em 28 de fevereiro deste ano. A falta de quórum impediu a abertura da sessão na Câmara e instalação da comissão especial, o que é preocupante. "Com aproximadamente 150 deputados federais candidatos ao cargo de prefeito, o ano não ajuda, e as demoras só prejudicam o andamento do trabalho." Conforme Rigotto, a proposta chegou ao Congresso com vários pontos que necessitam de melhorias. Ele questiona como será feito o fundo de equalização para garantir que, nas mudanças de origem e destino, os estados não tenham perdas. "A alteração deve ser bem detalhada para garantir que, se o estado não tenha ganhos, também não registre perdas", exemplifica. Outro ponto que necessita ser aprimorado se refere às simulações de alíquotas. Deve ser trabalhada a legislação e regulamentado o impacto da implantação do IVA federal e do novo ICMS em alguns setores, acalmando os segmentos que temem aumento da carga tributária. "Ainda há muito trabalho e debate sobre a regulamentação. Essas questões exigem negociação, trabalho e priorização total da reforma por parte do executivo e do Congresso Nacional." Para o ex-governador, não só o ministro da Fazenda, Guido Mantega, como o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve envolver-se na questão. "Lula precisa mostrar com toda a força que a reforma tributária é prioridade para o governo, mobilizando a base, ajudando a resolver pendências junto aos estados, caso ocorram, e conversando com governadores. É um trabalho conjunto." Na opinião de Rigotto, após junho, o processo não deverá ter avanços. Ele espera que até o fim do primeiro semestre a votação tenha sido feita na Câmara Federal. Mesmo cumprindo o prazo de todas as sessões, ainda é preciso passar por votação em plenário. A saída para agilizar a votação é a sociedade pressionar os envolvidos. Muitas vezes, o receio de aumento da carga tributária faz com que o contribuinte "puxe o freio", deixando o sistema tributário como está: totalmente ineficiente e injusto, com centralização de recursos e reduzindo o número de contribuintes. "A sonegação e informalidade crescem pela complexidade do sistema. Sem avanços da reforma, teremos o agravamento da situação", destaca Rigotto.
Contribuições da reforma tributária  Simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos e o custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas;  Aumento da formalidade, distribuindo mais eqüitativamente a carga tributária: os que hoje pagam impostos pagarão menos, e aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias passarão a contribuir;  Eliminação das distorções da estrutura tributária, diminuindo o custo dos investimentos e das exportações;  Eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica;  Avanço importante na política de desoneração, reduzindo o custo tributário para as empresas formais, para os consumidores e ampliando a competitividade do País;  Aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, introduzindo mecanismos mais eficientes de desenvolvimento das regiões mais pobres.
Divisão de itens cobrados no Brasil (R$ - bilhões) Ano: 2005 Total Federal Estadual Municipal Total 726,35 489,26 195,11 41,98 Impostos sobre produtos 306,54 138,99 154,11 13,45 Outros impostos ligados à produção 27,98 14,40 7,32 6,26 Impostos sobre Renda e Propriedade 202,47 167,51 18,97 16,00 Contribuições Previdenciárias 186,11 168,32 13,83 3,97 Impostos sobre o Capital 3,25 0,05 0,89 2,31 Luciane Medeiros
Aproximar e capacitar os profissionais da contabilidade dos micro e pequenos empresários. Esse é o objetivo da parceria firmada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Por meio do programa Contabilizando o Sucesso, os contadores terão acesso a conhecimentos e ferramentas capazes de habilitá-los no desempenho de suas atividades, nos padrões exigidos pelo mercado das MPE's. O programa começou a ser desenvolvido neste ano em diversos estados brasileiros. A partir de junho, será a vez do Rio Grande do Sul. Os contadores gaúchos poderão assistir aos módulos de capacitação oferecidos na sede do CRC-RS até o final do ano. Conforme a gerente da Divisão de Desenvolvimento Profissional do CRC-RS e coordenadora do programa Contabilizando o Sucesso no Estado, Luciane Veiga Dias, a intenção é de proporcionar um elo entre os profissionais do setor e seus clientes. Nos últimos anos, a classe contábil tem buscado ampliar sua participação na gestão dos negócios e também a sua maior valorização. Desde 2007, com a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do novo regime tributário do Simples Nacional, o perfil dos contadores começou a dar sinais de mudança. A diminuição da burocracia para a abertura de negócios e cumprimento das obrigações tributárias abre espaço para o maior envolvimento dos contadores na vida da empresa. Segundo Luciane, o programa surgiu para reverter a situação de mortalidade das empresas. "Temos dados que indicam que grande parte das micro e pequenas empresas morrem nos dois primeiros anos após sua constituição. Pensando nisso, queremos aprimorar a atuação dos contadores para que eles tenham melhores condições de orientar esses empresários", diz. Os dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) sobre a abertura de novas empresas em 2007 mostram que foram constituídos 45.451 negócios, enquanto 24 mil foram extintos e 129 pediram concordata ou falência. Neste ano, foram abertas até março 11.757 empresas, com 6.164 pedidos de extinção e 16 de falência ou concordata. Além de aproximar os contadores dos empresários, o programa Contabilizando o Sucesso busca capacitar os profissionais na elaboração de diagnósticos organizacionais junto aos seus clientes. Conforme Luciane, quem participar do programa estará apto a desenvolver uma consultoria gerencial. "A realidade das atividades desenvolvidas nos escritórios ainda é de grande enfoque na escrituração fiscal e contábil. O contador estará apto a prestar consultoria e a fazer um diagnóstico do que está acontecendo, envolvendo-se mais na gestão", destaca. As inscrições para participar do curso podem ser feitas pela internet, no site do CRC-RS, em www.crcrs.org.br.
Setor torna-se fonte de informação para empresas Na opinião do diretor do Sescon-Serra Gaúcha, contador Celestino Oscar Loro, só a formação oferecida pelos cursos de Ciências Contábeis não é suficiente para o profissional que atua na área. Para atender às necessidades do mercado, é preciso buscar a capacitação, por meio de cursos de especialização e participação em seminários, convenções e palestras. O auxílio do empresário contábil na gestão é fundamental. "A empresa de serviços contábeis precisa dar apoio à gestão da micro e pequena empresa, deixando de fazer apenas o cálculo de impostos. Deve atuar no planejamento tributário, na estruturação de custos, na elaboração das estratégias da área financeira", afirma. Loro recomenda também a atenção com o marketing das empresas atendidas. Segundo ele, nos últimos anos os empresários mostraram-se "sedentos" desse tipo de serviço, o que leva a uma mudança dos escritórios contábeis e também do perfil do profissional para atender a essa demanda. Para ele, o conhecimento ou desconhecimento do negócio, bem como do mercado ou segmento em que um negócio está inserido são fatores determinantes para o sucesso ou fracasso de um empreendimento. O diretor do Sescon-Serra Gaúcha cita como maiores dificuldades enfrentadas pelos micro e pequenos empresários na atualidade o grande número de normas e afazeres burocráticos, bem como a alta carga tributária. "É comum falarmos da necessidade de um planejamento tributário. A medida é, inclusive, uma obrigação por parte do administrador, tendo em vista que uma de suas missões é conduzir os negócios da melhor maneira possível. Encontrar o modo mais barato e legal de pagar os tributos é sinônimo de bem gerir sua empresa", ressalta. Loro considera positiva a maior valorização que a sociedade tem dado às contribuições oferecidas pelos contadores na condução dos empreendimentos. De acordo com ele, o bom profissional é sempre valorizado e bem remunerado. "A contabilidade é, na verdade, a maior fonte de informações que a empresa pode ter. Lá ela encontra tudo relativo a suas finanças e, a partir daí, pode criar e traçar cenários e estratégias." Com 15 anos de atuação no mercado, ele aconselha os estudantes de Ciências Contábeis a buscarem o aprimoramento também em áreas afins, não somente na contabilidade, como forma de melhor entender o contexto que cerca o mundo dos negócios."Do ponto de vista do micro e pequeno empresário, penso ser uma boa atitude se cercar de conhecimentos sobre o que uma boa empresa de serviços contábeis pode lhe oferecer e considerar que o preço do serviço é apenas uma das variáveis para uma boa contratação. Muitas vezes, um assessoramento bem feito pode decidir os rumos do negócio", afirma.
Contador é figura-chave na gestão Os contadores devem atuar como um primeiro agente de consulta da pequena empresa. O diagnóstico é da gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções do Sebrae-RS, Naira Libermann, que considera o profissional figura-chave na gestão. "Com o programa Contabilizando o Sucesso, queremos trabalhar a visão de saúde das empresas, e os contadores podem contribuir muito nesse sentido", diz. A intenção é formar uma malha de contadores qualificados, que disseminarão os conhecimentos em seus escritórios. O Sebrae desenvolve vários trabalhos para facilitar a gestão das pequenas empresas. "Não buscamos só trabalhar ações empresariais, mas também a ambiência. O Contabilizando é uma dessas ações, assim como foi feito na ocasião da implantação Lei Geral, quando os profissionais receberam orientação para aplicar as normas." O programa pretende atingir 350 mil contadores e técnicos em contabilidade no País. Conforme Naira, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos micro e pequenos empresários para abrir um novo negócio é o conhecimento em gestão. "Muitos empreendedores possuem conhecimento técnico mas não de administração. Sei fazer pão mas não sei administrar, desconheço quais impostos ou cuidados são necessários etc", exemplifica. Segundo ela, atualmente, para montar uma empresa, é fundamental buscar a orientação de um contador. "Queremos que o contador tenha mais que uma visão técnica, se envolvendo no desenvolvimento da empresa e da gestão." Nos cursos oferecidos, serão dadas visões de logística, marketing e outros pontos. "Muitas pessoas têm uma visão de diagnóstico: a empresa está ruim. Com esse programa, estamos provocando uma visão de futuro e de prognóstico, não só de passado", garante.
Trabalho requer sintonia Em eletrônica, segundo o dicionário Aurélio, sintonia é a condição de um circuito cuja freqüência de oscilação é igual à de um outro circuito ou à de um campo oscilante terno. Já na visão da psicologia, sintonia é o estado de quem se encontra em correspondência ou harmonia com o meio. Na opinião do contador, advogado e matemático José Carlos Fortes, presidente do Grupo Fortes de Serviços e professor universitário, estas definições se aplicam perfeitamente à atividade contábil, notadamente na relação entre o profissional e o usuário da informação. Segundo ele, o mais nobre objeto da contabilidade é a produção de relatórios para respaldar a tomada de decisões por parte dos usuários. Ele dá como exemplo uma situação proposta para dois contadores: o usuário ou cliente deseja os relatórios contábeis em formato prático e simples de modo a facilitar o entendimento. O contador 1 fez o trabalho solicitado. Já o contador 2 apresentou os relatórios com todo o rigor técnico e legal, com as terminologias da ciência contábil, mostrando seu elevado conhecimento da matéria. "Sob a ótica da sintonia da contabilidade com o destinatário da informação, o contador 1 está em perfeita sintonia, enquanto que o contador 2, embora tenha sido rigorosamente técnico, está fora de sintonia, não tendo seus relatórios a importância devida para o usuário, que não tem conhecimentos técnicos para interpretá-los em toda a sua extensão." Portanto, diz ele, para a contabilidade entrar em sintonia com o usuário, não basta que seja feita com o rigor técnico-legal, é indispensável que o profissional contábil produza relatórios complementares, utilizando termos e formatos que sejam compreendidos pelos clientes e usuários das informações produzidas pela contabilidade. Esses relatórios devem contemplar a totalidade das atividades operacionais da empresa. Fortes cita também alguns questionamentos que, muitas vezes, têm dificultado a aproximação e afinidade dos empresários e administradores com a contabilidade. "Quais as razões que desestimulam alguns empresários e administradores na utilização das informações contábeis para a tomada de decisões?", questiona. Conforme ele, isso reflete a falta de sintonia entre as informações produzidas pela contabilidade e a realidade vivida pelas empresas, notadamente no que se refere à totalidade das operações e à dificuldade de entendimento dos relatórios. As causas para isso, de acordo com ele, seriam várias. Ele destaca a cultura inflacionária do passado, a elevada carga tributária que tem estimulado a distorção nos resultados, complicação e submissão dos contabilistas à legislação tributária, ausência de relatórios contábeis dirigidos aos usuários, relatórios contábeis pouco "amigáveis" para o usuário e com atraso, além da limitação de alguns profissionais, que só produzem relatórios técnico-formais. Jornal do Comércio - RS