terça-feira, 4 de novembro de 2008

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Confira os critérios para cálculo do IR sobre o 13º
Por ocasião da quitação do 13º Salário, a fonte pagadora deverá efetuar a retenção do Imposto de Renda na fonte calculado sobre o valor integral deste rendimento. A tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário. A seguir, examinamos os procedimentos para cálculo do IR/Fonte incidente sobre o 13º Salário.
1. ADIANTAMENTO DA GRATIFICAÇÃO No adiantamento do 13º Salário, não há retenção do IR/Fonte. A retenção do imposto deve ser efetuada sobre o valor total pago a esse título no mês da respectiva quitação, assim considerado o mês de dezembro, o mês da rescisão do contrato de trabalho, ou o mês do pagamento acumulado a título de 13º Salário.
2. BASE DE CÁLCULO O imposto incide sobre o valor integral do 13º Salário, inclusive antecipações, e é calculado separadamente dos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário.
2.1. DEDUÇÕES PERMITIDAS Na apuração da base de cálculo são permitidas as seguintes deduções, desde que correspondentes ao 13º Salário: a) dependentes: no ano-calendário de 2008, poderá ser deduzido o valor de R$ 137,99, por cada dependente. Ressalte-se que essa dedução pode ser utilizada sem prejuízo daquela que, sob o mesmo título, for considerada no cálculo do imposto devido referente aos demais rendimentos auferidos no mês; b) pensão alimentícia: importâncias pagas em dinheiro pela pessoa física, em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o artigo 1.124-A do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73), correspondentes ao 13º Salário; c) contribuições para previdência social: valores pagos sobre o 13º Salário para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Não é permitido utilizar o excesso da contribuição previdenciária incidente sobre o 13º Salário para reduzir a base de cálculo dos demais rendimentos pagos no mês ao beneficiário; d) contribuições para previdência complementar e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI): valores pagos sobre o 13º Salário a entidades de previdência complementar domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social.
2.2. APOSENTADORIAS E PENSÕES No caso de contribuinte com idade igual ou superior a 65 anos, poderá ser excluída, para o ano-calendário de 2008, a parcela isenta de R$ 1.372,81 dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, correspondentes ao 13º Salário, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidades de previdência complementar. Cabe ressaltar que a isenção somente se aplica aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão mencionadas, NÃO alcançando outros tipos de rendimentos.
3. CÁLCULO DO IMPOSTO O IR/Fonte incidente sobre o 13º Salário deve ser calculado mediante aplicação da alíquota e parcela a deduzir constantes da Tabela Progressiva do Imposto de Renda vigente no mês da respectiva quitação. Para cálculo do imposto sobre o 13º Salário pago integralmente no ano-calendário de 2008, deve ser utilizada a Tabela a seguir:
Base de Cálculo(R$)
Alíquota(%)
Parcela a Deduzir do Imposto(R$)
Até 1.372,81


De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
4. PAGAMENTO COMPLEMENTAR No caso de pagamento de complementação do 13º Salário, posteriormente ao mês de quitação, o imposto deverá ser recalculado sobre o valor total dessa gratificação, utilizando a Tabela Progressiva vigente no mês da quitação. Do valor do imposto apurado será deduzido o imposto retido anteriormente. Assim, havendo diferenças do 13º Salário a serem pagas em janeiro/2009, referentes a dezembro/2008, deve-se recalcular o imposto devido sobre o total da gratificação, uma vez que o fato gerador ocorreu em dezembro/2008 (mês da quitação), adotando-se a Tabela constante do item 3 anterior, independente de alteração a partir de janeiro/2009.
5. RENDIMENTOS PAGOS ACUMULADAMENTE Os rendimentos pagos acumuladamente, a título de 13º Salário e eventuais acréscimos, serão tributados, em separado dos demais rendimentos acumulados, com base na Tabela Progressiva vigente no mês do pagamento acumulado, que, nesse caso, se considera mês de quitação. Conceitua-se pagamento acumulado o pagamento do 13º Salário relativo a mais de um ano-calendário.
6. TRABALHADOR AVULSO Cabe ao sindicato de cada categoria profissional de trabalhador avulso a responsabilidade pela retenção e o recolhimento do IR/Fonte incidente sobre o 13º Salário, no mês da quitação. A base de cálculo será o valor total do 13º Salário pago no ano pelo sindicato.
7. TRATAMENTO DO IR/FONTE O Imposto de Renda incidente sobre o 13º Salário é considerado devido exclusivamente na fonte.
8. INAPLICABILIDADE DA DISPENSA DE RETENÇÃO A dispensa de retenção de imposto inferior a R$ 10,00, prevista no artigo 724 do Regulamento do Imposto de Renda, NÃO se aplica ao 13º Salário, uma vez que o seu valor, por ser de tributação exclusiva na fonte, não integrará a base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física beneficiária. Assim, a fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, deverá efetuar a retenção do IR/Fonte por ocasião da quitação do 13º Salário, ainda que resulte em valor inferior a R$ 10,00.
9. PRAZO PARA RECOLHIMENTO O IR/Fonte deve ser recolhido, através de DARF preenchido com o código 0561, até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subseqüente ao mês de ocorrência da quitação do 13º Salário.
9.1. RECOLHIMENTO CENTRALIZADO O recolhimento do IR/Fonte, incidente sobre quaisquer rendimentos, deverá ser efetuado, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
11. INCIDÊNCIA DO INSS A incidência do INSS sobre o 13º Salário é feita em separado do salário devido no mês de sua quitação. Os procedimentos para cálculo do INSS foram analisados na Orientação “Décimo Terceiro Salário – Pagamento”, divulgada neste Fascículo, no Colecionador de LTPS.
12. EXEMPLOS PRÁTICOS A seguir, apresentamos exemplos de cálculo do IR/Fonte incidente sobre o 13º Salário. Os exemplos relativos ao cálculo do 13º Salário encontram-se examinados na Orientação, sob título próprio, mencionada no item 11 anterior. I – Empregado com 3 dependentes que, no mês de dezembro/2008, com os seguintes rendimentos tributáveis: – 13º Salário...............................................................................................................R$ 4.800,00 – Salário de dezembro/2008.........................................................................................R$ 4.800,00 Considerando, ainda, que a contribuição previdenciária, no mês de dezembro/2008, sobre cada rendimento, é de R$ 334,29, efetuam-se os seguintes cálculos: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO 13º Salário..................................................................................................................R$ 4.800,00 Deduções: Dependentes (3 x R$ 137,99)..................................................................................(–) R$ 413,97 Contribuição Previdenciária ....................................................................................(–) R$ 334,29 Base de Cálculo do IR/Fonte.......................................................................................R$ 4.051,74 Imposto a Reter: 27,5% de R$ 4.051,74.................................................................................................R$ 1.114,23 Parcela a Deduzir...................................................................................................(–) R$ 548,82 Imposto......................................................................................................................R$ 565,41 IMPOSTO DE RENDA SOBRE SALÁRIO DE DEZEMBRO Salário.......................................................................................................................R$ 4.800,00 Deduções: Dependentes (3 x R$ 137,99)..................................................................................(–) R$ 413,97 Contribuição Previdenciária.....................................................................................(–) R$ 334,29 Base de Cálculo do IR/Fonte....................................................................................... R$ 4.051,74 Imposto a Reter: 27,5% de R$ 4.051,74.................................................................................................R$ 1.114,23 Parcela a Deduzir...................................................................................................(–) R$ 548,82 Imposto......................................................................................................................R$ 565,41 II – Empregado comissionista, com 2 dependentes, com os seguintes rendimentos tributáveis no mês de dezembro/2008: – 13º Salário (Média das Comissões)............................................................................R$ 5.328,00 – Comissões de dezembro/2008...................................................................................R$ 7.100,00 – Contribuição Previdenciária sobre comissões..............................................................R$ 334,29 – Contribuição Previdenciária sobre 13º Salário..............................................................R$ 334,29 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO (Pago em 20-12-2008) 13º Salário..................................................................................................................R$ 5.328,00 Deduções: Dependentes (2 X R$ 137,99).................................................................................. (–) R$ 275,98 Contribuição Previdenciária......................................................................................(–) R$ 334,29 Base de Cálculo do IR/Fonte........................................................................................R$ 4.717,73 Imposto a Reter: 27,5% de R$ 4.717,73.................................................................................................R$ 1.297,38 Parcela a Deduzir...................................................................................................(–) R$ 548,82 Imposto......................................................................................................................R$ 748,56 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O SALÁRIO DO MÊS DE DEZEMBRO (Comissões pagas em 30-12-2008) Salário.......................................................................................................................R$ 7.100,00 Deduções: Dependentes (2 X R$ 137,99)..................................................................................(–) R$ 275,98 Contribuição Previdenciária.....................................................................................(–) R$ 334,29 Base de Cálculo do IR/Fonte........................................................................................R$ 6.489,73 Imposto a Reter: 27,5% de R$ 6.489,73.................................................................................................R$ 1.784,68 Parcela a Deduzir...................................................................................................(–) R$ 548,82 Imposto......................................................................................................................R$ 1.235,86 Em janeiro/2009, a empresa deverá refazer a média das comissões, incluindo no cálculo as comissões relativas ao mês de dezembro/2008. Considerando os valores que apresentamos neste exemplo, a empresa apurará diferença de 13º Salário a pagar no valor de R$ 147,67. Dessa forma, para cálculo do IR/Fonte, procederá conforme a seguir: VALOR TOTAL DO 13º SALÁRIO R$ 5.328,00 + R$ 147,67 = R$ 5.475,67 IMPOSTO DE RENDA SOBRE O 13º SALÁRIO 13º Salário..................................................................................................................R$ 5.475,67 Deduções: Dependentes (2 X R$ 137,99)...................................................................................(–) R$ 275,98 Contribuição Previdenciária......................................................................................(–) R$ 334,29 Base de Cálculo do IR/Fonte........................................................................................R$ 4.865,40 Imposto a Reter: 27,5% de R$ 4.865,40.................................................................................................R$ 1.337,98 Parcela a Deduzir...................................................................................................(–) R$ 548,82 Imposto sobre o total do 13º Salário..............................................................................R$ 789,16 Imposto retido em 20-12-2008..................................................................................(–) R$ 748,56 Imposto sobre a diferença de 13º Salário.......................................................................R$ 40,60 DIFERENÇA LÍQUIDA DE 13º SALÁRIO A PAGAR EM JANEIRO/2009 R$ 147,67 – R$ 40,60 = R$ 107,07
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 11.196, de 21-11-2005 – artigo 70 (Informativo 47/2005); Lei 11.482, de 31-5-2007 (Fascículo 23/2007); Decreto 3.000, de 26-3-99 – Regulamento do Imposto de Renda – artigos 42, 620, 638, 640 a 645, 724, 865 e 867 (Portal COAD); Decreto 3.048, de 6-5-99 – Regulamento da Previdência Social – artigo 214, §§ 6º e 7º (Portal COAD); Instrução Normativa 15 SRF, de 6-2-2001 (Informativo 06/2001); Instrução Normativa 803 RFB, de 28-12-2007 (Fascículo 01/2008); Instrução Normativa 867 RFB, de 8-8-2008 (Fascículo 33/2008); Ato Declaratório Normativo 15 COSIT, de 19-2-97 (Informativo 08/97); Ato Declaratório 20 COSAR, de 21-7-95 (Informativo 30/95); Parecer Normativo 5 COSIT, de 6-11-95 (Informativo 45/95); Manual do Imposto de Renda na Fonte – MAFON – RFB/2008.

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