sexta-feira, 28 de março de 2008

Foi publicado no Diário Oficial da Bahia a alteração nº 100 do Regulamento do ICMS

Foi publicado no Diário Oficial da Bahia a alteração nº 100 do Regulamento do ICMS. O atual regulamento do ICMS baiano tem 11 anos, o que corresponde a quase 10 alterações por ano. Os Convênio e Protocolos ICMS tem sido o grande causador destas freqüentes alterações.Enquanto a reforma tributária não vem para simplificar a tributação e diminuir a tão pesada carga tributária resta à sociedade tentar se manter atualizada.Os contribuintes, contadores e prepostos fiscais contam gratuitamente já a alguns anos com um eficiente serviço de boletim via e-mail chamada "Novidades Tributárias" disponibilizado pela Gerência de Tributação da Fazenda Estadual. Conheça aqui o serviço e faça o cadastramento.

Relator altera texto da reforma tributária

Relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), confirmou ontem que vai manter no seu parecer final pelo menos duas ressalvas ao texto enviado pelo governo. O deputado apresenta amanhã o relatório final. Mas disse que ainda está “concluindo” o texto. O peemedebista questiona os poderes do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e sugere a retirada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do petróleo e energia no destino. Para Picciani, o ICMS do petróleo e da energia deve ser tributado nos Estados produtores, o que beneficiaria entre outras regiões, o Rio. Ele também defende que a fixação de alíquotas de alguns impostos, como o próprio ICMS, seja feita via legislativo e não por meio do Confaz. Nos últimos dias, o relator foi várias vezes ao Ministério da Fazenda, em algumas ocasiões conversou com o ministro Guido Mantega (Fazenda) na tentativa de explicar as razões que o impedem de considerar esses dois itens constitucionais. Segundo Picciani, o governo está informado que ele manterá suas observações no parecer final. Ele disse que se reuniu nesta quarta-feira com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e técnicos da área econômica. “O governo tem concordância com o parecer que vou apresentar”, disse ele. Integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) informaram que há disposição de membros do governo em pedir vista do parecer de Picciani. Se isso ocorrer amanhã, o relatório final só será votado na próxima quarta-feira. A Folha Online apurou que haveria um acordo para que o assunto seja colocado em pauta na semana que vem, pois é necessário buscar acordo para conseguir a aprovação do texto. Após a votação na CCJ, o texto da reforma tributária será analisado por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Esta comissão é que vai analisar o mérito da proposta.

sábado, 15 de março de 2008

Proposta de reforma tributária afeta autonomia dos estados

A proposta de reforma tributária, em vias de ser encaminhada pelo governo ao Congresso, certamente vai diminuir a complexidade e a carga de trabalho hoje existente para o contribuinte pessoa jurídica cumprir com suas obrigações fiscais, tendo em vista que, no âmbito federal, o novo IVA irá concentrar em um único imposto o IPI, o PIS, a Cofins a Cide e o Salário Educação, assim como, no âmbito estadual, o ICMS poderá ter uma única legislação aplicável a todos os estados.
Não obstante, ainda causa espécie o fato do IVA Federal não pretender incorporar o IPI, fazendo com que o sistema tributário nacional passe a conviver com três impostos sobre a Circulação (IPI, IVA Federal e ICMS), o que coloca a simplificação proposta em posição comprometedora desde o primeiro momento.
Importante reconhecer, por outro lado, que a a unificação do ICMS teria o benefício adicional de acabar com a guerra fiscal entre os estados, eliminando ainda várias incertezas hoje existentes para os contribuintes, tendo em vista que muitos dos benefícios ora em vigor e largamente utilizados por todos, como, por exemplo, o do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), no Espírito Santo, não foram celebrados através de convênio com a aprovação dos demais estados, conforme determina a Constituição.
É certo que, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar pela inconstitucionalidade dos mesmos, sem deixar também de mencionar o fato de que determinados estados, como São Paulo, não permitem a utilização de créditos do ICMS que não impliquem no efetivo pagamento de imposto no estado onde ocorreu ou teria ocorrido o débito anterior do ICMS.
A transferência da incidência exclusiva do ICMS para o estado de destino da mercadoria, ou onde ocorreria a venda para o consumidor final, também pode simplificar bastante os procedimentos de controle do imposto, diminuindo os custos de administração (tax compliance) dos contribuintes e do fisco e propiciando, em conseqüência, a diminuição da sonegação fiscal.
A também cogitada proposta de desoneração do INSS devido pelo empregador sobre a folha de pagamento teria o grande mérito de ajudar a diminuir a informalidade hoje existente nas relações de trabalho e, em última análise, demonstra o reconhecimento do Governo de que o peso do INSS é hoje excessivo.
Entretanto, as dificuldades de início encontradas indicam que esta iniciativa não mais fará parte da Reforma ora proposta, o que, em princípio, não torna a mesma menos eficaz considerando que, na verdade, a pretendida desoneração estaria apenas implicando na alteração da linha de lançamento contábil do custo, saindo da referente à folha salarial e sendo transferida para a relativa ao IVA Federal, mas ambas repercutindo da mesma forma no bolso do consumidor final.
Os fatos ocorridos nos últimos dias, em torno do anúncio feito pelo governo, confirmam que a aprovação pelo Congresso das medidas acima ventiladas deve ser bastante difícil, a menos que se aceitem um número sem fim de emendas, com o objetivo de atender aos mais diversos setores da sociedade, o que implicaria na completa descaracterização da proposta do projeto de reforma fiscal em comento, inviabilizando a iniciativa, conforme ocorreu com os projetos encaminhados pelos governos anteriores.
Os principais entraves que se apresentam no momento são sem dúvida: 1) a unificação da legislação do ICMS; 2) a incidência do ICMS no estado de destino; e 3) a questão ainda em aberto da definição do valor de transferência das receitas do ICMS para os municípios na ausência de um critério de valor agregado, como existe hoje, em benefício também do estado de origem ou produtor.
Em resumo, a proposta envolve medidas que afetam a autonomia dos estados e a receita dos mesmos e também dos municípios, contrariando corpos políticos muito importantes e influentes para a aprovação da reforma, sem que se ofereça aos mesmos mais do que a medida compensatória da incidência no destino, que, de fato, não beneficia a todos e traz perdas relevantes para os estados mais importantes no cenário político-econômico.
A reforma tributária para o Brasil deve espelhar no projeto que os Estados Unidos, a Inglaterra, a Espanha e diversos países fizeram no final da década de 1980 e princípio da década de 1990 com sucesso, ou seja: simplificar o sistema tributário de forma que só existam basicamente três fontes de custeio da União (imposto de renda), estados (imposto sobre vendas de bens e serviços) e municípios (imposto sobre a propriedade imobiliária e a transmissão da mesma).
O importante é que a reforma torne nossa legislação mais objetiva e sem as exceções que distorcem hoje o sistema. As alíquotas também deveriam ser mais baixas, para encorajar o ingresso e a permanência dos contribuintes na economia formal. Isso permitiria o alargamento da base — e o que é principal — o encorajamento do investimento produtivo privado, criando fator multiplicador de riqueza que fomentaria o desenvolvimento e o crescimento do Brasil. Finalmente, a União ficaria também com os recursos dos impostos regulatórios remanescentes que seriam o imposto de importação, o imposto de exportação e o IOF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
por Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva

Governadores querem mudar texto da reforma tributária

Governadores e bancadas estaduais no Congresso começam a se articular para mudar o texto da reforma tributária enviada pelo governo ao Parlamento na semana passada. O principal alvo das demandas dos Estados é o ICMS cobrado na origem. Estados exportadores preparam uma ofensiva para aumentar de 2% para 4% o percentual da alíquota do tributo que ficará no ponto de partida das mercadorias.
» Leia mais notícias da agência JB
A causa já une as bancadas de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas. Cálculos de técnicos do governo carioca apresentados a parlamentares do Estado indicam uma perda anual de R$ 700 milhões na receita do Rio de Janeiro com a entrada em vigor das mudanças propostas pela reforma tributária, conta o presidente da bancada do Estado na Câmara, deputado Alexandre Santos (PMDB). O principal problema apontado é a cobrança do ICMS no destino do produto.
"É claro que a melhor distribuição da arrecadação entre os Estados é um avanço, mas a cobrança do ICMS na ponta significará um prejuízo de vulto para os Estados produtores, que investiram em infra-estrutura ao longo dos anos", diz.
Argumentação semelhante é apresentada pela bancada do Amazonas, que se preocupa em preservar a Zona Franca de Manaus das mudanças contidas na reforma. Ao menos até 2017, quando se completa o período de transição para o novo regime fiscal, defende o deputado Átila Lins (PMDB-AM), encarregado pelo governador do Estado, Eduardo Braga, de conduzir as emendas de interesse do governo estadual.
"Sem a Zona Franca o Estado perde o principal atrativo para as mais de 500 empresas instaladas em Manaus", pondera Átila, que atribui ao regime fiscal especial o desenvolvimento do Estado e a preservação da floresta amazônica na região da Zona Franca.
"Sem um parque industrial limpo e gerador de empregos e renda, a população do Amazonas estaria voltada para atividades que depredariam a floresta."
No Nordeste, a tendência é o apoio ao texto editado pelo governo. Governador da Bahia, Jaques Wagner defende a totalidade da arrecadação do ICMS para os Estados de destino.
"A Bahia terá perdas, sobretudo no que diz respeito à sua capacidade atrativa de grandes indústrias, mas não é nada que não possa ser compensado com investimento em infra-estrutura, sobretudo portuária, para dar mais competitividade ao Estado", observa o deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
JB Online

Receita Estadual acompanha passo a passo a Reforma Tributária

A Receita Estadual do Maranhão está inaugurando em seu site oficial esta seção especial para acompanhar o desenrolar dos acontecimentos que envolvem a Reforma Tributária.

A Reforma Tributária é uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida da população, dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá com os recursos que são transferidos dos particulares para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros.
Aqui você tem um espaço reservado para acompanhar informações sobre a Reforma Tributária, onde você pode encontrar:

1. Emendas à Constituição Federal que tramitam no Congresso Nacional;
2. Artigos com diversas opiniões;
3. Espaço para sugestões e críticas;
4.Últimas informações sobre as articulações políticas em Brasília e as tendências dos governos estaduais, municipais e federal.

Esse trabalho no site é um esforço dos colegas do Corpo Técnico de Tecnologia da CEGPA, das Assessorias de Desenvolvimento Institucional (ASDIN), Técnico ( ASTEC) e da Comissão de Estudos da Reforma Tributária.

A Comissão de Estudos da Reforma Tributária foi designada pelo Gerente da Receita para tratar de forma sistemática da Reforma Tributária. A equipe, conta com o apoio das Assessorias da Receita e da Célula de Gestão da Administração Tributária - CEGAT.

O objetivo é produzir informações e estudos para subsidiar o Governo Estadual e os parlamentares federais do Maranhão e avaliar o impacto das diversas propostas na arrecadação, indicar pontos positivos e negativos e elaborar as propostas do Estado.

Veja as últimas informações e o posicionamento do Estado, já disponível nas seções correspondentes

sexta-feira, 14 de março de 2008

SESCON SP: Carga tributária de 2007: 36,08 do PIB


A carga tributária brasileira atingiu um novo recorde em 2007, ao atingir o equivalente a 36,08% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma das riquezas produzidas no país). O índice é 1,02 ponto percentual superior ao registrado em 2006.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira (12) pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), que calculou o peso dos impostos na economia com base em dados da Receita Federal, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), estados e municípios.
De acordo com o estudo, em 2007 foram arrecadados R$ 923 bilhões, com R$ 105 bilhões a mais que no ano anterior - um crescimento de 12,87%.
Separadamente, a arrecadação federal, responsável por 70,51% da carga tributária brasileira, foi a que mais aumentou: 14,05%. No âmbito estadual, o aumento foi de 10,13%; e no municipal, de 10,32%.
O estudo aponta que cada brasileiro gastou, em média, R$ 4.943,15 com o pagamento de tributos no ano passado - R$ 563,76 a mais que em 2006. Na comparação entre os dados divulgados hoje pelo IBGE e o estudo do IBPT, enquanto o PIB per capita aumentou 4%, o valor gasto por cada brasileiro com o pagamento de impostos subiu 7,2%.
O Instituto informou ainda que durante os cinco anos de governo Lula a carga tributária brasileira já aumentou 3,43 pontos percentuais. Desde 1988, a carga tributária já aumentou 80%.

Lei ainda levanta dúvida fiscal


nova lei contábil brasileira continua despertando debates a respeito da existência ou não de impacto tributário com sua adoção. Mais uma vez, em seminário com platéia lotada, em São Paulo, os especialistas reiteraram que o propósito, desde a época da criação do projeto de lei da reforma, é que não houvesse efeito fiscal, nem para mais, nem para menos. Nelson Carvalho, presidente do conselho consultivo do Comitê Internacional de Normas de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), enfatizou que o objetivo era ausência de impacto fiscal, durante o II Seminário Ibef e Anefac sobre a lei 11.638 e a convergência contábil brasileira ao padrão internacional, IFRS. Ele fez coro ao ex-presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Marcelo Trindade, que enfatizou a inexistência de aumento da alíquota de arrecadação. "Nunca se escreveu com tantas letras numa lei que não há impacto tributário. Se ainda assim houver é porque o Fisco virou o poder." Trindade referia-se a dois artigos da lei: o primeiro que prevê a separação entre o balanço entregue à Receita Federal e o entregue à CVM e o segundo que deixa claro a ausência de impacto sobre os ajustes que forem feitos no balanço fiscal para adequação às normas de contabilidade. Carvalho, do Iasb e um dos criadores do projeto de reforma da Lei das Sociedades Anônimas, que deu origem a lei 11.638, reiterou a história da reforma da legislação, lembrando que desde o início estabeleceu-se um equilíbrio de interesses. De um lado, a iniciativa privada apoiou o projeto pela ausência de impacto fiscal e do outro, a Receita Federal teve a contrapartida de que não sofreria perda de arrecadação. "Já estamos dando conversa para quem não está na conversa", enfatizou Trindade, sobre os reiterados comentários feitos por especialistas a respeito da necessidade de um pronunciamento da Receita Federal. Carvalho, do Iasb, avalia que, se houver algum impacto de ordem tributária com a implantação da lei, "tudo o que foi feito até agora pode ser jogado fora". Apesar de os especialistas reiterarem o pacto de cavalheiros firmado quando decidiu-se pela reforma da lei, as empresas temem alguma surpresa em relação à Receita Federal. "Acho que ainda há muito medo das decisões do Fisco", disse Marcus Severini, diretor de Controle da Vale do Rio Doce. O economista e ex-presidente do Banco Central Gustavo Loyola participou do seminário de ontem e mostrou a mesma tensão em relação ao Leão. "Há preocupação com senso de oportunismo do Fisco. E não é apenas o brasileiro que é assim. O Fisco de qualquer lugar do mundo sente-se atraído pela possibilidade de ampliar sua arrecadação." Na avaliação de Luis Felipe Schiriak, diretor financeiro da Votorantim Participações, as companhias deveriam também estar preocupadas com os custos internos de adoção das novidades da lei, pela necessidade de mudança nos sistemas de Tecnologia da Informação (TI). Ao mesmo tempo, destacou que companhias de atuação internacional serão beneficiadas pelo processo de convergência por conta da economia de custos. "Temos um investimento num grupo na Colômbia, feito pela unidade peruana, a partir de investimento que começou no Chile. Temos que fazer um balanço para cada país", disse Schiriak.
Autor: Contato:
-->
Esta e outras matérias você encontra no Portal da Classe Contábil.http://www.classecontabil.com.br

Micro e pequenas empresas vão cobrar ajustes na Lei Geral

Líderes de entidades de micro e pequenas empresas aguardam o desfecho das negociações em torno da aprovação do Orçamento, que deve acontecer amanhã, para reativar as pressões no Congresso Nacional a favor de ajustes na Lei Geral do segmento, aprovada em dezembro de 2006. A principal bandeira de luta é a unificação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para derrubar a alíquota cheia do tributo (17%) que é cobrada em vários estados, a exemplo de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, desvirtuando o tratamento tributário diferenciado e favorecido estabelecido pela própria Lei Geral e pela Constituição Federal.
A mobilização dos empresários gira em torno da aprovação do projeto de lei nº 126/2007, do deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que corrige distorções do ICMS identificadas na Lei Geral, como o fim da transferência de crédito tributária para as grandes empresas que compram de pequenos fornecedores. Na sexta-feira passada, no Recife, líderes de 21 federações aprovaram essa pauta de luta e a mesma denominação e identidade visual para as entidades do segmento. Surgiu a Comicro (Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas), em substituição à antiga sigla da organização, que era denominada de Conempec, com 22 federações estaduais, que passaram a ser chamadas de Femicro, e cerca de 300 associações municipais, as Amicro.
"A mesma identidade vai fortalecer a luta dos empresários de micro e pequenas empresas", afirma o presidente da recém-rebatizada Comicro, José Tarcísio da Silva. "Queremos ter a mesma identidade como, por exemplo, acontece com o CDL (Clube dos Dirigentes Lojistas). Não podemos ficar de braços cruzados. Somente a mobilização dos empresários vai poder fazer valer todos os dispositivos da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas", conclamou. Para ele, o grande problema reside na maioria dos governos estaduais, que resiste a reativar benefícios anteriores que existem em favor do segmento.
Duplo regimeÀ espera da aprovação do Orçamento deve-se também ao fato de que o relator do projeto de lei 126/2007, o deputado federal José Pimentel (PT-CE) é também relator da proposta de Hauly. Eles e ainda o deputado Carlos Melles (DEM-MG) estão empenhados no aperfeiçoamento da Lei Geral.
Um outro ponto do Simples Nacional - que unificou seis tributos federais, o ICMS e o ISS (Imposto sobre Serviços) - contido na proposta de Hauly pretende resolver é a volta dos regimes estaduais mais favorecidos que existiam antes da Lei Geral. "É a parte mais vulnerável hoje. Temos que resolver o problema do crédito do ICMS, voltando para o duplo regime em alguns casos", explicou Hauly. O duplo regime implica a reedição das legislações anteriores e a manutenção dos tributos federais com o pagamento em uma única guia de recolhimento e alíquota.
De acordo com a proposta do deputado tucano, novas categorias serão incluídas no Super Simples, a exemplo de empresas decoração e paisagismo, representação comercial e corretoras de seguros; laboratório de análise clínica, hospital, clínica médica, veterinária e de fisioterapia, e escolas de ensino médio. O projeto também elimina a tabela V - transferindo os que estão nessa faixa para a tabela IV, cuja alíquota é menor.
SecretariaOs líderes das entidades de micro e pequenas empresas também estão empenhados na criação de uma secretaria, provavelmente no âmbito do Ministério da Indústria, Desenvolvimento e Comércio Exterior, para desenvolver políticas de fomento ao segmento empresarial de menor porte. Atualmente, o ministério conta apenas com um departamento dedicado aos empresários de firmas menores.
Na quinta passada, representantes das entidades e o senador Renato Casagrande (PSB-ES) estiveram no Palácio do Planalto para pressionar, na Casa Civil da Presidência da República, pela criação da secretaria. Segundo Casagrande, o compromisso da Casa Civil é colocar o assunto em discussão internamente, envolvendo ainda, além do MDIC, o ministério do Planejamento.
Entusiasmado pela idéia, Casagrande apresentou no Congresso projeto autorizando o Poder Executivo a criar a secretaria. "Fiz a proposta até como um incentivo, para que governo, Congresso Nacional e entidades que representam as pequenas empresas façam esse debate", informa o site do senador. Os argumentos apresentados pelos líderes empresariais e pelos parlamentares ressaltam o peso das micro e pequenas empresas na economia nacional: são 5,7 milhões de empresas, gerando 11 milhões de empregos e respondendo por 20% do PIB, a soma das riquezas geradas no país.
Líderes de entidades de micro e pequenas empresas aguardam o desfecho das negociações em torno do Orçamento para reativar pressões no Congresso Nacional a favor de ajustes na Lei Geral

Receita caça 37 mil acusados de sonegar Imposto de Renda

A Receita Federal do Brasil inicou nesta segunda-feira a primeira de uma série de operações de fiscalização, tendo como alvo 37 mil contribuintes pessoas físicas sob suspeita de sonegação fiscal. Só com um grupo de 2.634 investigados, a Receita espera arrecadar mais de R$ 1 bilhão (em impostos atrasados, multas e juros).
Mais um lote de restituição de Imposto de Renda de contribuintes que caíram na malha fina está disponível para consulta. A Super Receita liberou o acesso hoje pela manhã, para pagamento na próxima segunda-feira, dia 17.
A malha fina é a retenção da declaração de IR por irregularidades pontuais.
Já no terceiro lote de restituição residual do IR 2007 ano-base 2006 estão 44,7 mil contribuintes com direito a receber um total de R$ 54,8 milhões. O dinheiro tem correção de 10,04%, equivalente à variação da taxa de juro básica Selic de maio de 2007 a fevereiro de 2008 mais 1% relativo a este mês de março.
A Super Receita alerta que quem não solicitou o crédito em conta poderá procurar uma agência do Banco do Brasil (BB) ou ligar para 4004-0001 nas capitais e 0800-729-0001 nas demais cidades e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta ou poupança em seu nome. Essa solicitação só é válida a partir do dia 17 deste mês.

Greve de auditores da Receita pode prejudicar declaração do IR

BRASÍLIA - Os contribuintes que estão em processo de entrega do Imposto de Renda (IR) e também aqueles que estão no alvo da megaoperação de fiscalização, iniciada na última segunda-feira, podem ter mais uma dor-de-cabeça a partir do dia 18: os auditores fiscais decidiram ontem entrar em greve. Atualmente, eles recebem, em média, R$13.380 por mês, mas desejam elevar seus vencimentos para R$18 mil. Os representantes da categoria admitem que o movimento pode gerar transtornos para as pessoas que estão com problemas com a prestação de contas anual ao Leão.
“Certamente o atendimento será prejudicado, principalmente o de balcão, nas agências da Receita. Quem precisa de atendimento pessoal, por problemas mais complicados, poderá sofrer, mas como nós não queremos causar problemas para os contribuintes, vamos criar um atendimento paralelo, nas nossas sedes locais, que ficam sempre próximas às agências”, informou o presidente do Unafisco (o sindicato nacional da categoria), Pedro Delarue. Ele disse que o Receitafone (0300-789-0300) não deverá ser muito afetado, já que, segundo Delarue, os atendimentos realizados pelo telefone são mais simples e não são feitos apenas pelos auditores.
Ele afirmou que o setor de comércio exterior, o desembaraço de bagagens de viagens internacionais e as operações de fiscalização, deverão ser mais afetados. “Só não paramos se o governo oferecer o que pedimos até o dia 17”, afirmou o presidente do sindicato. A categoria, que congrega 12 mil auditores no Brasil, quer acabar com a parcela do salário variável e obter um aumento real de 30%. Hoje, eles possuem um salário mensal fixo de R$9 mil – na média, segundo Delarue –, mais cerca de R$4,5 mil variável, que depende de metas. Eles querem tornar este valor fixo e conseguir um reajuste para ter vencimentos mensais de R$18 mil.

Governo taxa investimento estrangeiro para segurar dólar

Pacote também permite ao exportador deixar dólares no exterior e fim do IOF sobre vendas externasO Ministério da Fazenda anunciou um pacote de medidas para conter a desvalorização do dólar, que tem oscilado entre R$ 1,60 e R$ 1,80 nos últimos meses. A partir de segunda-feira, os investidores estrangeiros que enviarem dinheiro ao Brasil para aplicações em títulos públicos vão pagar 1,5% de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). O objetivo do governo é desestimular a forte entrada de recursos de curto prazo, e não elevar a arrecadação com o imposto - apesar de um ganho estimado em R$ 500 milhões para os cofres públicos. O ministro Guido Mantega (Fazenda) também anunciou que o exportadores passarão a ser isentos da alíquota de 0,38% de IOF nas operações de câmbio. Além disso, o governo autorizou os exportadores a manter toda a receita com as vendas externas fora do país.Com as três medidas, o governo espera reduzir as pressões de curto prazo sobre o dólar, que se mantém em trajetória de queda desde 2003. Ao mesmo tempo, Mantega espera que as exportações brasileiras parem de perder competitividade apesar do real forte. O ministro prometeu mais medidas para beneficiar as exportações em abril, quando o governo espera divulgar sua nova política industrial. O ministro também mostrou que não planeja permitir a deterioração das contas externas brasileiras. ´Aqueles países que se descuidaram de seu comércio exterior, como nós no passado, deram-se mal`. Apesar dos aplausos dos exportadores aos esforços do governo, analistas acreditam ser improvável que as medidas consigam conter a queda do dólar, um fenômeno mundial nos últimos meses. Tanto que a moeda americana continuava cotada abaixo de R$ 1,70 nesta quinta-feira.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Reforma Tributária: ICMS: Ministro confirma fundo para compensar perdas com ICMS


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, confirmou nesta terça-feira (11) aos parlamentares da bancada do PMDB que a União vai "bancar parte das perdas dos estados" com a mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino. Na proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, está prevista a instalação de uma câmara de compensação com a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), formado por 1,8% da arrecadação dos impostos federais, para compensar eventuais perdas de receitas pelos governos estaduais.
Na reunião para discutir a reforma tributária, Mantega lembrou que a falta de um mecanismo de compensação foi o que provocou o fracasso de outras tentativas de mudança das regras do ICMS no passado. Ele disse que a compensação das perdas será possível, agora, por causa do aumento de arrecadação da União.
O ministro argumentou que a mudança é urgente, "pois o modelo de desenvolvimento industrial baseado na guerra fiscal se esgotou e tem sido inclusive questionado na Justiça". Mantega assinalou que as diferentes legislações sobre ICMS dificultam a vida das empresas e comprometem o desenvolvimento do País.
Ele disse compreender que os estados tenham usado a guerra fiscal como mecanismo para atração de investimentos, em razão da falta de uma política industrial, mas acredita que o atual estágio de crescimento do País exige a substituição desse modelo por uma política de desenvolvimento regional com "subsídios explícitos" nos orçamentos estaduais e federal.
Compensação
O secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse à deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) que a União vai aportar "o quanto for necessário" no Fundo de Equalização de Receitas para compensar perdas dos estados com as mudanças. Ele também esclareceu que a partilha do futuro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), do PIS e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica vai manter a destinação atual para todos os setores, incluindo o seguro-desemprego.
Appy disse que, com a adoção da nota fiscal eletrônica, a partir de 2009, a União vai fazer um cálculo preciso das perdas dos estados em função do ICMS. Com a nota, o consumidor será informado sobre o quanto pagou de IVA, Imposto sobre Serviços (ISS) e ICMS.
Na área de desenvolvimento regional, a reforma, segundo Appy, vai ampliar os recursos de R$ 9,5 bilhões - estimados para 2010 - para R$ 15 bilhões em 2016.
Cumulatividade
Em relação ao fim da cumulatividade tributária na cadeia de produção, Appy explicou que a reforma tributária prevê a geração de créditos tributários que poderão ser usados pelas empresas para o pagamento de despesas com telecomunicações, o que hoje não é possível.
Appy também explicou que a desoneração da folha de pagamentos das empresas, com a redução da contribuição patronal de 20% para 14%, não será compensada com outros tributos.
A proposta de reforma tributária (PEC 233/08) altera dispositivos constitucionais para fazer ajustes na estrutura tributária. O texto inclui a simplificação dos impostos federais e a substituição do ICMS, cobrado pelos estados, por um novo imposto com regra nacional.

Veja 15 dicas para não errar na declaração do IR 2008

1. CPF dos dependentes maiores
O programa irá solicitar o CPF dos dependentes do titular que sejam maiores de 18 anos de idade em 31 de dezembro de 2007.

2. Ficha: Pagamentos e doações efetuados
Relacione todos os pagamentos e doações efetuadas a pessoas físicas e jurídicas, tais como aluguéis, pensão judicial, pagamentos a profissionais autônomos (mecânicos, médicos, dentistas, advogados, engenheiros, arquitetos, professores, psicólogos etc.), sendo obrigatório o número do CNPJ/CPF do benenficiário no campo próprio.
Atenção: A falta dessas informações sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.

3. CNPJ e nome da fonte pagadora de lucros e dividendos recebidos
Na linha relativa a informação de lucros e dividendos recebidos na Ficha Rendimentos isentos e não tributáveis o programa exige a informação do número de CNPJ da fonte pagadora dos referidos lucros e/ou dividendos que foram recebidos no ano de 2007.
Isso facilitará o cruzamento de dados dos rendimentos pagos pelas pessoas jurídicas, durante o ano-calendário.

4. Variação patrimonial
Deve haver compatibilidade entre a variação patrimonial anual de seu patrimônio e a soma dos rendimentos recebidos, tributáveis ou não, no mesmo período.

5. Aposentados
Verifique se você está obrigado a entregar a declaração de rendimentos; veja as condições de obrigatoriedade de entrega. Você pode declarar como titular ou como dependente. Se no ano-calendário de 2007 já tinha ou completou 65 anos de idade, podem deduzir mensalmente dos rendimentos recebidos de aposentadoria, a importância de até o valor de R$ 1.313,69, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos; multiplique pelo nº de meses dessa condição. A parcela isenta na declaração está limitada a R$ 1.313,69, nos meses de janeiro a dezembro de 2007, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

6. Contribuição Patronal de empregado doméstico
Será informado na Ficha Pagamentos e Doações efetuados o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) e nome da empregada doméstica. Esse será um dos primeiros passos para unificação das informações da RFB e da SRP que trocarão informações, para verificação da veracidade nos dados. Deverá ser utilizado o código específico para a informação da referida contribuição patronal.

7. Despesas médicas
Não deduza gastos com remédios, óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e similares, enfermeiros, nem despesas reembolsadas ou cobertas por apólice de seguro.
Atenção: Informe no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa paga. Cuidado para não informar o código errado.

8. Parcelamento do IR a pagar em 8 parcelas
O Imposto de Renda pode ser parcelado em até 8 (oito) parcelas, com opção de débito automatico, que será feita antes da transmissão da declaração.

9. Dependentes
O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada dependente, de acordo com a legislação pertinente, mesmo que a relação de dependentes tenha existido por menos de doze meses no ano-calendário de 2007, como nos casos de nascimento e falecimento.
Atenção:
Não esqueça de incluir na declaração o nº do CPF e todos os rendimentos auferidos por eles, mesmo que tais rendimentos não se submeteram ao desconto do Imposto de Renda na Fonte mensalmente.
Lembre-se:
Sogro (a) pode ser considerado dependente, desde que sua esposa declare em conjunto com você. Alertamos que isso é possível somente na Declaração de Ajuste Anual, portanto, não há nenhuma possibilidade de utilizar essa dedução mensal.

10. Informação do débito em conta corrente
Juntamente com a informação do parcelamento do IR a pagar o sistema perguntará, caso tenha dado imposto a pagar, se o pagamento das parcelas será em Débito Automático. Entretanto, recomenda-se o acompanhamento mensal nos extratos de conta corrente, para verificar se efetivamente ocorreu o débito e se o valor debitado está correto.

11. Despesas com instrução
Podem ser deduzidas as despesas (R$ 2.480,66) realizadas com a própria educação , com a dos dependentes relacionados na declaração e das realizadas na condição de alimentante, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, com o alimentando quantificado em DEPENDENTES.
Atenção:
O cônjuge que indica o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução desse dependente, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
No caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário do pagamento residente ou domiciliado no Brasil, a declaração poderá incidir em malha fina.
Informe no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do beneficiário e o valor total da despesa.

12. Questão da dedutibilidade das despesas pagas com acupunturista
Não poderão ser deduzidas como despesas médicas se o acupunturista não tiver formação em medicina, já que a acupuntura é reconhecida como ato médico.
A acupuntura foi reconhecida como especialidade médica por meio da Resolução do Conselho Federal de Medicina nº. 1.455/1995.
Poderão ser deduzidas como médicas as despesas pagas a médicos ou profissionais de medicina, de profissão regulamentada, com especialização em acupuntura.
A dedução dependerá, portanto, da pessoa que a aplicar ter competência profissional para esse exercício, considerando que só podem ser deduzidos como despesas médicas os pagamentos efetuados no ano-calendário a médicos ou profissionais de medicina, de profissão regulamentada, oficial. (RIR/1999, art. 80)

13. Possibilidade de abatimento da taxa de administração para recebimento de aluguel de imóveis do rendimento a ser tributado na declaração de ajuste anual
O valor cobrado pela imobiliária a título de taxa de administração ou denominado comissão pela intermediação, que é uma despesa paga pela cobrança ou recebimento do rendimento de aluguéis serão informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (se recebido de locatário pessoa física) ou na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica (se recebido de locatário pessoa jurídica), já diminuídos dos gastos com despesa para cobrança e recebimento do aluguel.
Essa previsão está contida no Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº. 3.000/1999, artigo 50, o qual dispõe:
Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, no caso de aluguéis de imóveis:
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
III - as despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.
Dessa forma, para fins de informação do rendimento tributável, poderão ser deduzidos os itens acima, informando-se o valor líquido, devendo estar especificado em documento hábil, para fins da legislação do imposto de renda.

14. As quantias recebidas a titulo de auxilio-acidente não tem incidência do imposto de renda
As verbas decorrentes de auxilio-acidente quando pagos pela Previdência Oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada, constituem rendimentos isentos e não tributáveis.
O auxílio-acidente é indenização concedida ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando resultar seqüela definitiva após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam ou que da redução exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente ou impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (art. 104, I, II e III, do Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/1999).
( RIR/1999, art. 39, XLII e Instrução Normativa SRF nº 15/2001, art 5º, XXI).

15. Dedutibilidade no IRPF dos pagamentos efetuados por profissionais autônomos a terceiros em geral.
Na Declaração de Ajuste Anual – Exercício 2008, relativa ao ano-calendário 2007, o profissional autônomo poderá deduzir no livro Caixa os pagamentos efetuados a terceiros com quem mantenha vínculo empregatício, como secretária e office-boy, por exemplo. ( Decreto nº. 3.000/1999, art. 75, I ). Isso decorre do fato de ser uma despesa de custeio necessária à percepção de receita do profissional, para o exercício de sua profissão e do auferimento de sua renda.
Entretanto, salientamos que também poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a terceiros sem vínculo empregatício, desde que caracterizem despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. (Decreto nº. 3.000/1999, art. 75, III).
Por fim, reforçamos que em ambos os casos a comprovação das referidas despesas deverão ser feitas por meio de documentação hábil e idônea, ou seja, a qual contém todas as informações necessárias para sua perfeita identificação e validade. (PN CST nº. 10/1976)
( Lei nº. 8.134/1990; art. 6º, I e III ; RIR/1999, art. 75, I e III ; PN Cosit nº 392/1970 e 10/1976; ADN Cosit nº 16/1979)

Mantega: aplicação de estrangeiro terá IOF de 1,5%

Agência Estado O ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que as três medidas cambiais anunciadas hoje entrarão em vigor na segunda-feira. São elas: eliminação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre exportações brasileiras, o que representará uma perda de arrecadação de R$ 2,2 bilhões por ano; fim da cobertura cambial, o que significa que os exportadores poderão deixar todas as suas receitas no exterior (atualmente, há um limite de 30% das receitas); e aplicação de alíquota de 1,5% do IOF sobre aplicações financeiras de estrangeiros em renda fixa e nos títulos do Tesouro Nacional, as chamadas aplicações de portfólio.
Mantega explicou que o IOF será cobrado em cada operação. "O dinheiro entrou, ele (investidor estrangeiro) converte em reais e paga 1,5% de IOF sobre todo o capital", explicou o ministro.
Mantega destacou que continuarão isentas de IOF aplicações na Bolsa de Valores, em oferta pública inicial de ações (IPO), empréstimos estrangeiros, investimento estrangeiro direto, operações de derivativos de renda variável e operações de derivativo de índice de ações.

domingo, 9 de março de 2008

A DIMENSÃO DA PEC-233/2008 -> Íntegra

Ementa: Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
Explicação da Ementa: Simplifica o sistema tributário federal, criando o imposto sobre o valor adicionado federal (IVA-F), que unificará as contribuições sociais: Cofins, Pis e Cide-combustivel; extingue e incorpora a contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) ao imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ); estabelece mecanismos para repartição da receita tributária; institui um novo ICMS que passará a ter uma legislação única, com alíquotas uniformes, e será cobrado no estado de destino do produto; desonera a folha de pagamento das empresas, acaba com a contribuição do salário-educação e parte da contribuição patronal para a Previdência Social. Altera a Constituição Federal de 1988. Reforma Tributária.
Indexação: _ Alteração, Constituição Federal, Sistema Tributário Nacional, Reforma Tributária. _ Competência, União Federal, criação, (IVA-F), imposto federal, valor adicionado, tributação não-cumulativa, unificação, arrecadação, tributos, consumo, (Cofins), (PIS), (Cide-combustível), eliminação, incidência, produção, comercialização, prestação de serviço, bens e serviços, investimento, empresa, créditos, aquisição, bens, ativo permanente, crédito tributário, incidência, importação, não-incidência, exportação, garantia, manutenção, aproveitamento, crédito fiscal, integração, base de cálculo, imposto de renda, adicionais, alíquota, setor, atividade econômica. _ União Federal, destinação, Estados, (DF), Municípios, receita tributária, arrecadação, imposto de renda, (IPI), impostos, financiamento, atividade, setor produtivo, seguridade social, seguro-desemprego, abono anual, percentual, pagamento, subsídio, combustível, infra-estrutura, transporte, educação básica, (FPE), (FPM), Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, manutenção, desenvolvimento, ensino, (Fundeb). _ Incorporação, (CSLL), imposto de renda, pessoa jurídica, aumento, alíquota, desoneração tributária, folha de pagamento, trabalhador, substituição, contribuição social, salário-educação, arrecadação, destinação, receita tributária, imposto federal, redução, contribuição previdenciária, cota patronal, (INSS). _ Competência, (STJ), julgamento, recurso especial, descumprimento, lei complementar, (ICMS), Justiça do Trabalho. _ União Federal, isenção fiscal, imposto estadual, imposto municipal, beneficiário, país estrangeiro, ato internacional, tratado internacional. _ Iniciativa legislativa, Senado, Governador Estadual, Presidente da República, Resolução, fixação, alíquota, imposto estadual, (ICMS), tributação não-cumulativa, cobrança, estado, destino, produto, incidência, importação, serviço, não-incidência, (ISS), imunidade tributária, exportação, manutenção, crédito fiscal, ouro, ativo financeiro, prestação de serviço, comunicação, radiodifusão, rádio, televisão, lei complementar, fato gerador, contribuinte, base de cálculo, local, operação, regime, compensação, impostos, aproveitamento, crédito tributário, substituição tributária, processo administrativo fiscal, competência, funcionamento, órgão colegiado, equiparação, (Confaz). _ Criação, Fundo de Equalização de Receitas, compensação, Estados, desoneração tributária, (ICMS), exportação, penalidade, Estados, oferecimento, incentivo fiscal, suspensão, repasse, (FPE), Executivo, intervenção, âmbito federal, Estados, (DF), retenção, parcela, impostos, penalidade, infrator. _ Lei complementar, criação, Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, coordenação, aplicação de recursos, Política de Desenvolvimento Regional, financiamento, setor produtivo, Região Norte, Região Nordeste, Região Centro-Oeste, desenvolvimento social, desenvolvimento econômico, infra-estrutura, Ministério da Integração Nacional, (Sudene), (Sudam). - Aplicação de recursos, arrecadação, receita tributária, tributos, serviços públicos, saúde, hospital público, (SUS), União Federal, Estados, (DF), Municípios. - União Federal, transferência, receita tributária, Estados, (DF), Municípios, aplicação de recursos, educação básica, inclusão, ensino médio, proporcionalidade, aluno, escola pública, (Fundeb). - Alteração, Disposições Constitucionais Transitórias, prazo, vigência, Desvinculação de Receitas da União.

sábado, 8 de março de 2008

Senado aprova prazo de 90 dias para Receita pagar restituição do IR

A Receita Federal poderá ser obrigada a ser mais ágil na devolução da restituição do Imposto de Renda para o contribuinte. Isso porque a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou um projeto de lei que fixa um prazo de 90 dias para que essa devolução aconteça. Agora, o texto irá seguir para o plenário da Casa.
"Queremos proteger o contribuinte", afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), autor do projeto de lei.
Por ter sido aprovado em caráter terminativo --18 votos a favor, dois contra e uma abstenção--, o projeto seria encaminhado para a Câmara dos Deputados. No entanto, um recurso do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), irá entrar com recurso para que o texto passe pelo plenário do Senado.
Pelo projeto, a Receita terá um prazo de 90 dias, a partir do último dia da entrega do IR, para disponibilizar para o contribuinte o valor da restituição. Ou seja, caso aprovado, a Receita teria que pagar todas as restituições no final de julho.
Hoje, a restituição é paga em sete lotes, de junho a dezembro. O valor é corrigido pela taxa básica de juros, a Selic.
Para o autor do projeto, a demora na devolução da restituição caracteriza "prática escancarada de empréstimo compulsório não autorizada nos termos constitucionais."
Além do prazo de 90 dias, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) acrescentou emenda em que obriga a Receita a pagar multa e juros caso o prazo não seja cumprido.
A senadora Ideli Salvatti (SC), líder do PT no Senado, afirmou que a Receita enfrenta "problemas operacionais" que inviabilizam o prazo de 90 dias.

Governo estuda criar cinco alíquotas para Imposto de Renda

O governo estuda a criação de cinco alíquotas para o Imposto de Renda Pessoa Física de 10% 15% 20%, 25% e 30%. Também está em estudo a possibilidade de isentar do imposto pessoas que ganham até R$ 2.000 mensais. Atualmente, paga Imposto de Renda quem ganha mais de R$ 1.372 por mês.
O ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel concorda que mais faixas beneficiam o contribuinte, mas alerta que a criação de uma alíquota 30% significa que alguém vai pagar mais imposto.
“Aconteceria um aumento de tributação [se o governo] estabelece em qualquer situação uma alíquota superior à de 27,5%, hoje existente, por exemplo, uma alíquota de 30%”, afirmou.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Saiba quem está obrigado a declarar o IR 2008 e quais as formas de apresentação

1. Quem está obrigado a declararEstão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2008 as pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano-calendário de 2007, se enquadraram em qualquer uma das seguintes situações:a) receberam rendimentos tributáveis na declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva) cuja soma tenha sido superior a R$ 15.764,28;b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);c) participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;d) em qualquer mês do ano-calendário:
d.1) perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
d.2) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);
e) tiveram a posse ou a propriedade, em 31.12.2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);f) exploraram atividade rural e:
f.1) obtiveram receita bruta, oriunda dessa atividade, em valor superior a R$ 78.821,40, ou
f.2) desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;
g) passaram à condição de residente no País;h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.A pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica excluída do disposto na letra "c".Notas
1ª) A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas neste item fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
2ª) A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre de 2008, caso deseje manter o seu CPF.
3ª) É facultada a entrega da declaração por pessoa física não obrigada à sua apresentação.
2. Formas de apresentaçãoA Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2008 pode ser apresentada em formulário, em meio eletrônico (em disquete ou pela Internet)2.1 FormulárioPara a entrega em formulário, o declarante poderá utilizar, à sua opção, o modelo completo (impresso na cor azul) ou o modelo simplificado (impresso na cor verde), aprovados pela IN SRF nº 817/2008, que serão comercializados pelas papelarias (sobre a opção pelo modelo simplificado, veja o item 4). É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
d) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
e) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nas letras "a", "d", "f" e "h" do tópico "1";
f) obteve resultado positivo da atividade rural;
g) pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
h) pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
i) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
j) possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:
a) original, após o prazo de entrega;
b) retificadora, a qualquer tempo; e
c)relativa a espólio.
2.2 Meio eletrônico (em disquete ou pela Internet)Para a entrega em meio magnético (em disquete ou pela Internet), deverá ser utilizado o programa gerador aprovado pela RFB, disponibilizado no seu endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br) e nas suas unidades.
3. Prazo para a entrega e órgãos receptoresA Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 3.03 a 30.04.2008:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a ser pago pelo contribuinte.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet, será interrompido às 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 30.04.2008
A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
A declaração em formulário deve ser apresentada em 2 (duas) vias, nas quais é aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.
4. Opção pela apresentação da declaração simplificada4.1 Quem poderá optarPodem optar pela apresentação da declaração simplificada os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independentemente de seu valor e do número de fontes pagadoras.É vedada a utilização da declaração simplificada pelo contribuinte que:a) no ano-calendário de 2007 ou em anos-calendário anteriores, apurou prejuízos decorrentes de atividade rural e deseja compensá-los com resultados positivos dessa atividade, apurados nos anos-calendário de 2007 ou posteriores;b) deseje compensar imposto pago no exterior.4.2 Desconto simplificadoA opção pela declaração simplificada implicará a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) da soma dos rendimentos tributáveis na declaração, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa, limitado a 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Portanto:a) se a soma dos rendimentos tributáveis na declaração for de valor até R$ 47.000,00, o desconto simplificado será de 20% sobre o montante dos rendimentos. Exemplo: se a soma dos rendimentos tributáveis for R$ 35.000,00, o desconto simplificado será de 20% sobre R$ 35.000,00 = R$ 7.000,00;b) se a soma dos rendimentos tributáveis na declaração for de valor superior a R$ 47.000,00, o desconto simplificado ficará congelado em R$ 11.699,72.O desconto simplificado é considerado rendimento consumido, não podendo ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial.4.3 Como verificar se há vantagem em optar pela declaração simplificadaPara verificar se há vantagem na opção pela declaração simplificada, basta o contribuinte somar todas as deduções a que tem direito no modelo completo (contribuições previdenciárias, dependentes, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e, no caso de profissional autônomo, despesas escrituradas no livro Caixa, pertinentes ao exercício da atividade profissional e compará-las com o desconto simplificado permitido na Declaração Simplificada (veja subitem 4.2).Por exemplo, admita-se a seguinte hipótese:• Rendimentos tributáveis na declaração ...... R$ 60.000,00• Deduções a que o contribuinte tem direito no modelo completo:Contribuição à Previdência Oficial................. R$ 3.654,18Dependentes (2x R$ 1.584,60) .................... R$ 3.169,20Despesas com instrução (do contribuinte e de um dependente -veja letra "d" do subitem 6.2) ..................... R$ 4.961,32Despesas médicas...................................... R$ 2.800,00Soma das deduções ................................... R$ 14.584,70Nesse caso, não há vantagem na opção pela declaração simplificada porque a soma das deduções a que o contribuinte tem direito, em tal hipótese, supera o desconto simplificado, que está limitado a R$ 11.669,72.
5. Apresentação da declaração simplificada pelo sistema on-line - ExtinçãoPara este ano-calendário de 2008, diferentemente do que ocorreu nos anos anteriores, não há possibilidade da apresentação da declaração simplificada pelo sistema on-line.
Assim, o contribuinte deverá apresentar a declaração por meio de formulário ou através do PGD - Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

Simples Nacional: Possibilidade de novas faixas de contribuição


as alterações serão benéficas para o governo, pois aumentarão o número de firmas contribuintes. Tramita na Câmara o Projeto de Lei Complementar (PLP) 131/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), para possibilitar a adesão de novas categorias de microempreendimentos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que instituiu o Simples Nacional (Supersimples). Pela proposta, as alíquotas mais baixas de recolhimento de tributos serão devidas por empresas com receita bruta anual de até R$ 36 mil (o percentual varia de acordo com o ramo de atividade do empreendimento e o tamanho da folha salarial). A segunda alíquota mais baixa atenderá a microempresas com receita bruta entre R$ 36 mil e R$ 120 mil. Atualmente, a faixa mais baixa de recolhimento é para as empresas com receita de até R$ 120 mil. Benefício Para o deputado Rodovalho, as alterações serão benéficas para o governo, pois aumentarão o número de firmas contribuintes. Essas unidades são, em sua maioria, empresas individuais e informais. O parlamentar lembra que o projeto de lei que deu origem ao estatuto previa alíquotas para empresas com receita de até R$ 36 mil. Na tramitação no Congresso essa faixa foi excluída. Em vigor desde o final de 2006, o estatuto criou o Regime Especial Unificado de Arrecadação - mais conhecido como Simples Nacional -, que abrange os tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte nos âmbitos federal, estadual e municipal. Tramitação Sujeito à análise do Plenário, o projeto será examinado também pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: - PLP-131/2007 Notícias anteriores: Trabalho rejeita estatuto para proteger informais Imposto para microimportadores poderá ter redução de 50% Reportagem - Janary Júnior Edição - Regina Céli Assumpção (Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara') Agência Câmara Tel. (61) 3216.1851/3216.1852 Fax. (61) 3216.1856 E-mail:agencia@camara.gov.br SR

Câmara

IR: Contribuinte terá acesso ao número do recibo da daclaração de 2007 pela internet


O contribuinte terá à disposição, pela internet, um sistema de consulta para verificar o número do recibo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2007. Os ajustes para oferecer o serviço pela internet estão sendo finalizados por técnicos da Receita Federal. A estimativa da Receita é que o sistema esteja funcionando até a próxima sexta-feira (7).
O número do recibo é uma exigência para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2008, anunciada pelo coordenador nacional do Programa de Imposto de Renda, Joaquim Adir, no mês passado. Inicialmente, a Receita havia divulgado que quem não tinha guardado o número do recibo, teria que ir a uma de suas unidades pessoalmente para resgatá-lo.
Segundo informações da assessoria de comunicação da Receita Federal, a consulta pela internet estará atrelada a uma série de perguntas pessoais que o contribuinte terá que responder. Depois de validar os dados, o contribuinte só terá acesso ao número do recibo da declaração entregue no ano passado, já que os extratos com declarações anteriores só estão disponíveis para quem tem certificado digital.
O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro manifestou-se contrário à exigência da apresentação do número do recibo da declaração de 2007 para a entrega da declaração do imposto de 2008 e encaminhou à Receita, no último dia 26, pedido de suspensão da obrigatoriedade. O órgão chegou a alertar a Receita sobre um possível questionamento judicial.
O autor da solicitação, o procurador da República, Gustavo Magno Albuquerque, teme que haja grandes filas nas unidades da Receita Federal e argumenta que a exigência pode acarretar prejuízos à arrecadação e também aos contribuintes. A declaração do IR 2008 tem que ser entregue até o dia 30 de abril. O contribuinte que entregar depois do prazo fica sujeito a multa e juros sobre o atraso no pagamento.
No ano passado, a Receita recebeu 23,2 milhões de declarações. A expectativa para 2008, de acordo com o coordenador Joaquim Adir, é que sejam entregues 24 milhões. A estimativa é que 90% dos contribuintes utilizem a internet para enviar a declação do imposto de renda.
Fonte: Agência Brasil

sábado, 1 de março de 2008

Reforma Tributária pode ser feita em 10 anos, diz Rebelo

O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP) disse que além de necessário é possível se fazer a Reforma Tributária, mas ponderou que não sabe "se este ano, um ano eleitoral, é o mais indicado para a sua realização". Ele argumentou que o Congresso sempre quer executar a reforma em um período de 6 meses, mas ele acha que deveria ser realizado um programa que permitisse ao longo de dez anos, realizar a Reforma."Realizar uma Reforma Tributária passo-a-passo, é o que precisamos. Ao contrário, encontraremos dificuldades", disse.Ele disse que a Reforma é importante e necessária, mas que "não está tão otimista", e explicou: "Eu não estou tão otimista a ponto de achar que a podemos realizar em um ano eleitoral. Mas acho que se dermos um passo, já será uma vitória importante". O deputado está comemorando hoje 30 anos de vida pública, por isso recebe uma homenagem do seu partido com a presença de vários políticos.Lula e o poder Judiciário - Sobre a polêmica entre o presidente Lula e o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rebelo avaliou que a polêmica é natural para um ano eleitoral. "Em ano eleitoral, o Governo Federal vai lutar para executar suas obras, o que é legitimo. E a Justiça Eleitoral vai exercer o seu papel fiscalizador, o que também é legitimo e natural". Rebelo preferiu não se alongar sobre este assunto.

Projeto eleva carga fiscal, dizem tributaristas

O projeto de reforma do governo federal, apresentado ontem, abre uma brecha para o aumento da carga tributária no país, alertam especialistas. O ministro Guido Mantega (Fazenda) vem defendendo que o efeito será neutro, mas o governo não criou nenhum dispositivo para garantir que não haverá aumento de tributos, mas apenas que a carga não seria ampliada com o IVA Federal e o novo ICMS. O advogado tributarista Ives Gandra Martins está convencido de que o resultado da reforma, se aprovada pelo Congresso, será o aumento da carga de impostos. Ele explica que os Estados produtores, que perderão com a unificação do ICMS e a migração da cobrança para o destino, terão redução de arrecadação. Para compensá-la, de acordo com ele, serão obrigados a aumentar o imposto, o que é permitido de acordo com a PEC da reforma. Outra alternativa será a União compensar as perdas com a criação do Fundo de Equalização de Receitas, uma espécie de dispositivo de compensação. Para isso, diz Gandra Martins, o governo federal terá que aumentar a própria arrecadação, para garantir recursos e investir neste fundo. “O discurso do governo era o de simplificação do sistema tributário. Mas o texto é, ao contrário, muito complexo. São 15 páginas de alterações. É mais que a Constituição dos Estados Unidos inteira”, afirma Gandra Martins. O coordenador da pós-graduação na área tributária do Ibmec-SP, Rodrigo Brunelli, disse que não há garantias de que a carga se manterá neutra, afinal o governo não fez nenhuma sinalização de quais serão as alíquotas dos impostos unificados. Ainda assim, o professor avalia que este foi o projeto de reforma tributária que mais tentou atender aos interesses contrapostos dos Estados. Para Robson Maia Lins, professor do Ibet (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários), o governo deveria divulgar quais são as alíquotas que pretende praticar, para mostrar que realmente quer impedir o aumento da carga tributária. O especialista avaliou que será difícil a aprovação deste texto do ponto de vista político e jurídico. Mas le?????mbrou que este é o momento ideal para a mudança no sistema tributário do país, já que a arrecadação está crescendo junto com a economia. “A aprovação do texto vai depender da habilidade política do governo de convencer os grandes Estados a aceitar as perdas”, disse.
Carlos Martins apóia proposta
Um dia após o governo federal ter encaminhado ao Congresso Nacional a proposta de Reforma Tributária, o secretário da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, através de sua assessoria, informou que considera tanto a proposta quanto a não cobrança de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no destino, como era a proposta original do governo, um avanço. Para ele, a medida “melhorou a proposta de reforma tributária” e foi uma demonstração do ministro da Fazenda, Guido Mantega, de que o Governo Federal está atento aos pleitos apresentados pelos estados. O secretário também disse que considera essencial a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, FDR, para compensar as perdas dos estados nordestinos com o fim da guerra fiscal. “Minha preocupação é quanto ao volume total de recursos que serão liberados com a implantação do fundo para compensar o Nordeste com o fim da guerra fiscal”, afirma o secretário Carlos Martins. O FDR terá em 2016 recursos totais de R$14,6 bilhões, que serão aplicados em investimentos em infra-estrutura, financiamentos de empresas e em ações de desenvolvimento dos estados, principalmente das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O montante de recursos deste crescerá gradualmente, partindo de R$ 9,5 bilhões em 2010. Um dos principais objetivos da Reforma Tributária, segundo argumentação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, é ‘estimular a atividade econômica e a competitividade do país, através da racionalização e simplificação dos tributos, e promover a justiça social e o fortalecimento das relações federativas’. Caso seja aprovada no Congresso Nacional, ela põe fim a Guerra Fiscal, artifício pelo qual governadores oferecem hoje isenções fiscais para tentar atrair investimentos aos seus Estados. (Por Alessandra Nascimernto)