sexta-feira, 27 de março de 2009

Plenário pode votar MP que baixa alíquota do Imposto de Renda


O Plenário realiza sessão extraordinária às 9 horas. Seis medidas provisórias estão com prazo de tramitação vencido e trancam a pauta. Nesta semana, foram aprovadas as medidas provisórias 449/08 e 450/08. Ambas foram encaminhadas para o Senado.
A primeira MP da pauta é a 451/08, que rebaixa a alíquota inicial do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 15% para 7,5%. A alíquota de 7,5% incide sobre os salários de R$ 1.434,60 a R$ 2.150; e a de 22,5% foi criada para os valores de R$ 2.866,71 a R$ 3.582. As regras têm efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
A mudança integra o pacote de incentivos fiscais baixado pelo governo federal para fazer frente à crise financeira internacional e significa R$ 4,9 bilhões de renúncia fiscal. A MP também dá subvenção econômica a empresas de pesca de Santa Catarina e muda as regras do seguro obrigatório de veículos (DPVAT).
Fundo Soberano
A MP 452/08 autoriza a União a usar títulos da dívida pública para incluir, no Fundo Soberano do Brasil (FSB), recursos de R$ 14,2 bilhões - valor já economizado pelo governo em 2008.
Já a MP 453/08 autoriza a União a dar um empréstimo de R$ 100 bilhões ao BNDES, com o objetivo de aumentar a capacidade do banco de financiar projetos de longo prazo. A MP é a sétima editada desde o ano passado para amenizar os efeitos da crise econômica sobre o Brasil.
Terras em Roraima
A quarta MP com prazo de tramitação vencido é a 454/09. Ela viabiliza a transferência de terras da União a Roraima e amplia os usos possíveis desses imóveis pelo estado.
Eles poderão ser usados, preferencialmente, em atividades de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Antes da MP, o uso era obrigatório para a finalidade de assentamento e colonização.
Também tranca a pauta a MP 455/09, que inclui os alunos do ensino médio e da educação infantil no programa de transporte escolar e os do ensino médio no programa federal de merenda. Ela permite, ainda, o repasse direto de recursos às escolas por 180 dias se as transferências ao estado ou ao município forem suspensas devido a irregularidades.
A última MP com prioridade na pauta é a 456/09, que reajusta o salário mínimo de R$ 415 para R$ 465, a partir de 1º de fevereiro deste ano. Esse novo valor corresponde ao reajuste pelo INPC, no período de março de 2008 a janeiro de 2009, e a um aumento real equivalente ao crescimento do PIB no ano de 2007.
Segundo o governo, o novo mínimo deve beneficiar cerca de 25 milhões de trabalhadores formais e informais.
Agência Câmara

O fisco, os contribuintes e o "Refis da crise


Alexandre Lindenbojm
A aprovação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória nº 449 na Câmara dos Deputados na terça-feira, na forma proposta pelo deputado relator Tadeu Filippelli, merece especial atenção, na medida em que representa um marco inédito na era do governo Lula. Além de conceder prazos mais confortáveis aos contribuintes para o pagamento de tributos e contribuições federais, assegura uma importante anistia parcial em relação a multas de mora e de ofício e de juros moratórios, o que até então só havia sido feito pelo governo FHC em diversas ocasiões.
Pode-se dizer que o projeto aprovado, em seu artigo 1º, traz uma certa mescla dos programas de recuperação, de parcelamento ou de anistia parcial anteriormente concedidos, diferenciando-se, porém, pelo mérito de tê-los aprimorado em diversos aspectos. Naturalmente, por se tratar de uma medida que poderá beneficiar não só o contribuinte de boa-fé, mas também o mal pagador - o sonegador, como fez questão de frisar o deputado Ciro Gomes -, o projeto não será aprovado sem criticismo. Vejamos, contudo, se procedem as vorazes vozes contrárias à sua aprovação.
Em apertada síntese, o projeto aprovado se destaca em relação ao Refis, instituído em 2000, na medida em que determina a observância de prazos totalmente compatíveis com a atual crise mundial e a necessidade de um alívio no fluxo de caixa das empresas brasileiras. Ao mesmo tempo, ao limitar a 180 meses o prazo para a opção de parcelamento com menor fator de redução, o projeto trará aos cofres públicos uma arrecadação indiscutivelmente maior do que aquela trazida pelo Refis, que, em muitos casos, assegurava aos contribuintes um prazo indeterminado para pagamentos do programa por basear-se não no valor efetivo das dívidas, mas em um percentual ínfimo do faturamento das empresas. Assim, no Refis, estimava-se que alguns contribuintes levariam mais de 400 anos para quitar o valor total devido ao governo.
Curiosamente, foi no âmbito do Refis a primeira oportunidade em que a TJLP surgiu como fator de correção dos passivos consolidados, o que simplesmente se repete no projeto aprovado na Câmara, com o detalhe de que, quando 60% da taxa Selic representarem um fator maior de correção, esse percentual da Selic prevalecerá. Embora possa ainda ser um dos aspectos mais polêmicos do projeto, não podemos nos esquecer de que os contribuintes brasileiros sofreram nas últimas décadas e continuam a ser violentados com uma das mais elevadas e agressivas cargas fiscais do mundo.
Enquanto a grande maioria dos países tributa a renda ou o valor agregado, o Brasil sempre se apoiou na tributação em cascata, na tributação sobre o faturamento - e não sobre o valor agregado -, da movimentação financeira e assim por diante. Ora, se o fisco saciou sua avassaladora fome arrecadatória nos contribuintes sem lhes dar alento, ainda que estivessem em situação de prejuízo ou de dificuldade financeira, nada mais justo do que, pela primeira vez nos últimos dez anos, conceder-lhes um verdadeiro alívio fiscal. Com prazos e taxas compatíveis com a gravidade da atual crise mundial. Afinal, o Código Civil brasileiro estabelece, em seu artigo 1.008, ser "nula de pleno direito a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e perdas". Ora, se a sociedade brasileira, que tanto se beneficiou do hercúleo esforço do empresariado brasileiro durante anos a fio, permitindo que o governo lhes sugasse as entranhas mesmo quando pouco ou nenhum oxigênio havia de sobra, porque não lhe devolver, nesse grave momento, uma parte do que contribuiu, na forma do financiamento proposto?
A par das críticas à TJLP ou aos 60% da Selic, o projeto diferencia-se, ainda, da anistia total de juros e multas concedida pelo mesmo governo FHC, quando permitiu o pagamento de tributos questionados judicialmente com um percentual de redução de multa e juros de 100%. Ora, o projeto atual, astutamente, estabeleceu uma redução máxima dos juros de mora de 45%, percentual esse decrescente quanto maior o prazo de pagamento pelo qual optar o contribuinte. Isso significa que, diferentemente da anistia concedida pelo governo FHC, na qual o governo abriu mão completamente dos juros Selic, que em geral variam de 50% a 300% do valor total do débito consolidado, dependendo do caso, o governo Lula deverá arrecadar, no mínimo, 55% do valor dos juros, o que significa um potencial arrecadatório muito mais significativo do que se possa imaginar.
Mantida a redação atual e concedidos os prazos com as taxas de correção do passivo na forma proposta pelo projeto de conversão da medida provisória, o governo federal deverá ter condições de arrecadar dezenas, talvez até centenas de bilhões com os quais não contava, principalmente em relação a valores relativos às centenas de milhares de ações que correm na esfera administrativa e perante o Judiciário brasileiro, valores esses que certamente mais do que compensarão qualquer perda arrecadatória decorrente da concessão de prazos ou da aplicação da TJLP ou dos 60% da taxa Selic para correção dos passivos consolidados.
Assim, a postura da oposição, nesse momento, nos parece absolutamente incoerente e demagógica, tendo em vista os programas e anistias lançados pelo governo FHC e também no âmbito estadual pelo governo Serra, que editou reiterados programas de anistia com pesadas renúncias fiscais até mais benéficas do que as propostas pelo projeto de conversão, sem falar no potencial de arrecadação adicional que desprezam, ao alegar uma infundada perda arrecadatória de R$ 7 bilhões por ano.
É hora de a oposição deixar a demagogia de lado. Representamos incontáveis contribuintes que poderão beneficiar-se do chamado "Refis da crise" - contribuintes honestos, que legitimamente defenderam seus interesses em juízo, que vivem no injustificável emaranhado de normas incoerentes, sob o ataque dos fiscos na esfera federal, estadual e municipal e que não podem ser confundidos com os sonegadores que a oposição alega representarem os grandes beneficiados por essa medida legislativa. Não é verdade. Essa medida deverá beneficiar a grande maioria dos contribuintes íntegros, ao empresariado brasileiro como um todo e, por consequência, ao próprio governo, que aumentará a arrecadação, como ocorreu em 1999 com a anistia no caso dos processos judiciais e administrativos em curso.
Alexandre Lindenbojm é advogado e sócio do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados
Valor Online

Governo nega, mas vai prorrogar isenção de IPI de carro por 3 meses


Se atender a seus ministros, que já formaram consenso em torno da medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai prorrogar a isenção do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) cobrado na venda de automóveis, a partir do dia 31 de março, por mais três meses. Até a semana que vem, porém, os ministros estão orientados a negar a decisão sobre a medida. O governo preocupa-se em não afetar o volume de vendas dos carros, especialmente neste fim de semana, quando as montadoras planejam realizar "feirões" em o todo Brasil.
Segundo um assessor direto de Lula, o governo já imaginava ser necessário estender o prazo quando decidiu a medida, no início do ano. As previsões mais otimistas apontavam uma recuperação da economia só no segundo semestre, o que indicava a necessidade de manter o estímulo às vendas do setor até esse período, pelo menos.
A notícia de que o governo cogitava ampliar o prazo de isenção teve efeitos negativos, porém, segundo estatísticas de vendas levadas pela indústria a Brasília, e os ministros combinaram negar enfaticamente qualquer extensão de prazo, até a oficialização da medida. Na semana anterior, em entrevista à TV, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, informou que o tema seria discutido entre Lula e o ministro da Fazenda, Guido Mantega com a indústria automotiva, mas já adiantava que não haveria nenhum anúncio antes do dia 30.
Foi nesse espírito, segundo o assessor do presidente, que o ministro do Desenvolvimento, Miguel Jorge, garantiu, na segunda-feira, que ainda falta uma avaliação da Secretaria de Receita Federal sobre o impacto da extensão de prazo sobre a arrecadação. Jorge chegou a dizer que seria contrário à prorrogação da medida, embora tivesse ressalvado que "não diria", se fosse favorável, "pois estaria desestimulando as vendas".
O vazamento da intenção do governo de prorrogar a isenção causou uma queda no movimento das revendedoras, segundo queixaram-se, em Brasília, representantes da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotivos (Anfavea).
Os ministros mencionam o impacto da isenção sobre a arrecadação de impostos, em um momento delicado para as finanças públicas. Mas já se avalia, no governo, que o resultado de fevereiro, quando a arrecadação com o IPI de automóveis caiu quase 90% em relação a igual mês do ano anterior, se deveu à desova de estoques, com recálculo do IPI devido, fato que não se repetirá nos próximos meses, quando as vendas serão retomadas com base na produção de veículos novos.
Apesar de acreditar na eficiência do mecanismo como instrumento contra a desaceleração econômica, o governo não cogita estender a isenção do IPI para outros setores. Entre os defensores da isenção exclusiva para o setor automotivo, em Brasília, argumenta-se que esta cadeia é bastante organizada e fácil de fiscalizar, devido ao regime de documentos e registros que cerca o produto final, o automóvel, sujeito até a controles não-tributários - feitos pelos Detrans estaduais. Outros setores que reivindicam tratamento idêntico, não oferecem os mesmos mecanismos de prevenção da sonegação Valor Econômico

Supremo mantém cobrança proporcional de contribuição de iluminação pública no estado


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Recurso Extraordinário (RE) 573675 interposto pelo Ministério Público do estado de Santa Catarina contra a Lei Complementar 07/02, do município de São José, que instituiu a Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (COSIP). A decisão se deu por maioria dos votos.
O MP-SC contestava acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgou improcedente pedido que questionava a lei complementar editada pelo município. Sustentava violação ao princípio da igualdade tributária e da isonomia tendo em vista que os beneficiários dos serviços de iluminação pública não seriam apenas os contribuintes residenciais e não residenciais, além de não ser aceitável diferenciação no pagamento da contribuição.
De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, a COSIP se assemelha aos impostos, no entanto ela não se identifica com essa espécie tributária em razão do que dispõe o artigo 164, inciso IV, da Constituição Federal, que veda vinculação da receita de impostos. Ele também ressaltou que, embora a COSIP apresente afinidade com as taxas, não se confunde com elas, pois conforme o artigo 145, inciso II, da CF, as taxas decorrem do exercício do poder de polícia ou da utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A meu ver, a COSIP constitui um novo tipo de contribuição que refoge aos padrões estabelecidos na Constituição Federal, disse o ministro. Para ele, esta contribuição é uma exação subordinada à disciplina própria qual seja a do artigo 149-A, da Carta Magna, sujeita, contudo, aos princípios constitucionais tributários visto enquadrar-se, inequivocamente, no gênero tributo. Assim, Lewandowski afirmou acompanhar corrente que diz tratar-se de exação de um tributo novo, porque foi introduzida no texto da Constituição pelo constituinte derivado.
Segundo Ricardo Lewandowski, a norma contestada elegeu como contribuintes da COSIP os consumidores residenciais e não residenciais de energia elétrica, situados tanto na área urbana como na área rural do município de São José. O ministro considerou que o legislador, ao instituir a contribuição considerada a natureza tributária da exação , baseou-se nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
No entanto, para o Ministério Público do estado, a ofensa ao princípio da isonomia reside no fato de a lei não ter incluído no rol de contribuintes da COSIP todos aqueles que efetivamente se beneficiam do serviço de iluminação pública que é de caráter geral e indivisível.
Creio que uma vez admitida a constitucionalidade do artigo 149-A [que previu a possibilidade da cobrança da contribuição para o custeio de iluminação pública na própria fatura de energia elétrica], o princípio da isonomia, em razão das particularidades da exação em tela, há de ser aplicado com devido temperamento. O ministro comentou que o dispositivo jamais foi contestado no Supremo e, portanto, milita a seu favor a presunção de constitucionalidade.
Lewandowski entendeu, ainda, que respeitados os demais princípios tributários e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade nada há de inconstitucional identificarem-se os sujeitos passivos da obrigação em função de seu consumo de energia elétrica. Ele salientou que os principais beneficiários dos serviços serão sempre aqueles que residem ou exercem suas atividades no âmbito do município, isto é, pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas identificáveis por meio das respectivas faturas de energia elétrica.
O município de São José, ao empregar o consumo mensal de energia elétrica de cada imóvel como parâmetro para ratear entre os contribuintes o gasto com a prestação de serviço de iluminação pública, buscou realizar, na prática, a almejada justiça fiscal que consiste precisamente na materialização no plano da realidade fática dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, porque é lícito supor que quem tem o consumo maior tem condições de pagar mais, concluiu.
O ministro entendeu que não houve ofensa a qualquer princípio constitucional, em particular aos da isonomia e da capacidade contributiva. Para ele, os parâmetros empregados pela Lei Complementar 7/02 para o rateio dos gastos com o consumo de iluminação pública entre pessoas selecionadas adotou critérios objetivos e não excedeu os limites da razoabilidade e da proporcionalidade. Dessa forma, o ministro Ricardo Lewandowski negou provimento ao recurso, tendo sido seguido pela maioria. Votou de forma contrária o ministro Marco Aurélio, que ficou vencido.
STF

STF mantém contribuição de iluminação


Luiza de Carvalho
Uma decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) deve assegurar a manutenção da cobrança da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública (Cosip) existente na maioria dos municípios brasileiros. A corte decidiu ontem, por sete votos a um, que a lei municipal do município de São José, em Santa Catarina, que disciplina a Cosip, é constitucional. O julgamento se deu em um recurso ajuizado pelo Ministério Público de Santa Catarina contra o município de São José e abrangeu outra ação semelhante questionando uma lei similar de Belo Horizonte. Há outras ações do tipo tramitando em instâncias inferiores da Justiça - e como a disputa no Supremo tinha status de repercussão geral, os demais tribunais ficam, agora, obrigados a seguir o mesmo entendimento dado ontem ao tema.
O resultado do julgamento surpreendeu pela mudança de entendimento do Supremo a respeito de contribuições de iluminação pública. Nos anos 80, a corte julgou inconstitucional a Taxa de Iluminação Pública (TIP), criada por diversos municípios sem autorização constitucional. Mas, em 2002, a Emenda Constitucional nº 39 instituiu a Cosip, cobrada na própria fatura de energia. Desde 2005 há ações ajuizada pelo Ministério Público de diversos Estados questionando a Cosip, sob a alegação de que sua cobrança seria um desrespeito ao direito do consumidor.
O Ministério Público sustenta que o critério para a cobrança não é seguro, pois o fato de um contribuinte consumir mais ou menos energia não está relacionado ao seu consumo de iluminação pública, ou seja, não poderia funcionar como fato gerador da cobrança - do contrário, seria uma ofensa ao princípio da isonomia tributária. Outro argumento é o de que a diferenciação na contribuição conforme o consumo é inadequada pois, enquanto todos seriam beneficiados pela iluminação pública, apenas parte da população pagaria a contribuição, que só é prevista aos contribuintes que possuem energia elétrica. No entanto, de acordo com o procurador do município de Belo Horizonte, Eduardo Augusto Vieira de Carvalho, não há ofensa ao princípio da isonomia, pois o custeio possui uma base muito larga de contribuintes - segundo ele, em Belo Horizonte mais de 90% das residências possuem energia elétrica. "A distinção da cobrança está de acordo com a capacidade contributiva", diz Carvalho.
Após apresentar vários entendimentos divergentes quanto à natureza da Cosip - se se trata de um imposto, uma taxa ou uma contribuição de intervenção no domínio econômico - o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a Cosip não se enquadra em nenhum deles, mas em um novo tipo de contribuição. "Trata-se de um tributo sui-generis", disse durante o julgamento. Na opinião do relator, a lei municipal em discussão estabelece critérios razoáveis de contribuição entre os residentes e não seria cabível incluir todos os beneficiários.
Seguiram o mesmo entendimento os ministros Menezes Direito, Carmem Lúcia, Eros Grau, Celso de Mello, Carlos Brito e Gilmar Mendes, presidente do Supremo. O único a não compartilhar o voto da maioria foi o ministro Marco Aurélio, que ponderou que a Emenda nº 39 é inconstitucional pois o serviço de iluminação não pode ser remunerado mediante taxas. "Receio que daqui a pouco estaremos pagando contribuições para a segurança pública", diz o ministro Marco Aurélio.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 26 de Março de 2009

A gasolina e os impostos ocultos


Há muitas explicações para o preço da gasolina, mas o fato é que se trata de um preço político, estabelecido segundo as necessidades do governo.
José Márcio Mendonça
Curioso o raciocínio dos burocratas estatais quando se trata de justificar o que eles fazem – ou deixam de fazer. Acabam revelando certos vícios e peculiaridades do universo burocrático e estatal brasileiro, o que explica muitas de nossas agruras.
Foi o caso, esta semana, de um dos mais coroados burocratas da nova safra que apareceu no País com o advento da era Lula. Pressionado no Congresso Nacional para diminuir os preços da gasolina e do óleo diesel, uma vez que eles foram calculados para um petróleo muito mais caro – estão, em média, cerca de 30% acima do que deveriam custar, o presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli, saiu-se com algumas jóias do burocratês.
Ele avisou que não vai reduzir o preço da gasolina no Brasil porque, nas refinarias, o produto custa menos do que água engarrafada – como se uma coisa tivesse a ver com a outra e água não fosse um bem tão escasso quanto o petróleo (e, em termos de necessidade humana, muito mais precioso). E completou assim seu raciocínio: O que encarece a gasolina é a margem de lucro das distribuidoras e os altos tributos" (grifo nosso).
Ora, a Petrobras é dona da maior empresa de entrega de combustíveis no País – a BR Distribuidora. E Gabrielli é membro do governo, dirige uma estatal que vale muito mais do que duas dezenas dos trinta e tantos ministérios instalados em Brasília, tem prestígio no Palácio do Planalto, e é filiado ao partido-líder da coalizão governista. Tem tudo, assim, para mandar a BR reduzir sua margem de lucros e para liderar um processo de redução dos "altos tributos" que pesam sobre os combustíveis nacionais.
O presidente da Petrobras estava apenas tentando se justificar, pois a questão do preço da gasolina não deve ser vista por aí. Quem melhor definiu o tema foi o presidente Lula, há cerca de uma semana, ao tratar do mesmo assunto. Segundo Lula, mexer no preço do combustível, agora, é delicado porque a Petrobras precisa garantir recursos para cumprir seus ambiciosos planos de investimentos, contribuir com royalties e impostos para os cofres da União e, além do mais, precisa se ressarcir dos prejuízos que teve quando cobrou menos do que devia pela gasolina e pelo óleo diesel para não pressionar a inflação.
Lula define bem o que a maior parte da sociedade não percebe no caso dos preços dos combustíveis e, em parte, na atuação da Petrobras. O preço da gasolina é um preço político, é estabelecido de acordo com as necessidades políticas – a política dos políticos e a política econômica – do governo do turno. Demorou a ser reajustado no ano passado, no auge do crescimento do preço do barril de petróleo no mercado internacional para não pressionar a inflação. O aumento inflacionário, naquele momento de euforia, poderia forçar medidas mais drásticas na área de juro, na tentativa de contê-la e, com isso, tisnar a imagem presidencial. Quando o caixa da Petrobras começou a ficar comprometido, o governo soltou os preços, mas abriu mão de parte da receita, reduzindo a Cide.
A outra parte da declaração de Lula dá a outra medida do uso dos preços dos combustíveis: eles compõem uma espécie de “imposto oculto” que o governo cobra para cobrir suas necessidades. Com a gasolina e o diesel mais altos, a Petrobras arrecada mais, tem mais lucro e, em consequência, recolhe mais dinheiro aos cofres do Tesouro.
Além do mais, não precisa ter uma administração enxuta, manter a conta de custeio controlada para sobrar recursos para investimento. Faltou dinheiro para investir? Vamos buscar na gasolina. O caixa do Tesouro está baixo? Vamos buscar no diesel.
É fácil e imperceptível. O cidadão paga sem saber que está pagando. Se somarmos a isso a ineficiência governamental em áreas de sua (in)competência – o que obriga os indivíduos e as empresas a contratar segurança privada, buscar um plano privado de saúde, procurar escolas privadas para os filhos – enfim, todas formas ocultas de tributação, uma vez que já contribuímos para ter esses serviços com qualidade e não temos, veremos que a carga tributária no Brasil (ou seja,
o custo do Estado) é muito maior do que os quase 40% que aparecem nas estatísticas econômicas.
José Márcio Mendonça é jornalista e analista político
Diário do Comércio – SP

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 26 de Março de 2009

sexta-feira, 20 de março de 2009

Receita Federal - Fisco vai intimar 1.470 suspeitos de sonegação de IR


A Secretaria da Receita Federal do Brasil anuncia que, a partir da próxima semana, terá início a Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização - ENAF - para o ano de 2009.
A ENAF compreende um conjunto de programas de fiscalização definidos nacionalmente, executados de forma integrada e simultânea pelas unidades da Receita Federal e voltados para o combate à sonegação e aos ilícitos fiscais.
A seleção dos contribuintes é fundamentada em parâmetros técnicos, respeitada a relevância e interesse fiscais, e executada de forma impessoal e objetiva.
Por intermédio da ENAF, a Receita busca elevar a percepção de risco dos contribuintes, estimulando-os ao cumprimento espontâneo de suas obrigações fiscais, bem como promover um incremento na arrecadação tributária.
Pessoas Físicas
O primeiro programa será direcionado às pessoas físicas com indícios concretos de sonegação.
A Receita Federal cruzou dados e informações em diversas vertentes, tendo gerado relatórios de contribuintes com variados tipos de omissão de rendimentos.
Os relatórios gerados apontam divergências demonstrando que rendimentos auferidos não foram oferecidos à tributação regular. Como resultado, a Receita Federal fiscalizará contribuintes:
que não entregaram DIRPF, mas são beneficiários de rendimentos tributáveis;
omissos na entrega da DIRPF, mas com dispêndios em cartão de crédito bem acima do limite de obrigatoriedade de entrega da declaração;
com dispêndios efetuados com cartão de crédito em montantes superiores aos rendimentos declarados;
sócios, dirigentes ou titulares de Pessoa Jurídica, que possuem movimentação financeira elevada, incompatível com os rendimentos declarados em DIRPF;
por ocupação principal que apresentem movimentação financeira (com base na CPMF) em valor superior aos rendimentos declarados;
que declararam receita bruta da atividade rural na DIRPF em valor inferior ao informado por empresas na DIPJ como compras;
omissos de DIRPF, mas que possuem valores informados por empresas na DIPJ como compras;
com acréscimo de dívida e ônus reais em valores expressivos, utilizados para "justificar" a variação patrimonial positiva;
que apresentam variação patrimonial a descoberto de acordo com as informações declaradas em DIRPF.
Procedimentos Fiscais
A partir de 23 de março, a Receita Federal iniciará os procedimentos de fiscalização, intimando 1.470 contribuintes, com estimativa de lançamento de créditos de R$ 475 milhões.
Os contribuintes que optarem por regularizar a sua situação, desde que antes do recebimento da intimação inicial da Receita, deverão providenciar a retificação das suas declarações, pagando eventuais diferenças de impostos, devidamente acrescidos de juros e multa de mora, limitada a 20%.
Após a ciência da intimação, perderão a oportunidade de retificar espontaneamente as suas declarações e estarão sujeitos à cobrança dos impostos, acrescidos de juros e multa de ofício variável de 75% a 150%.
Nos casos em que for comprovada fraude, poderão responder criminalmente.
Ascom/RFB
O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Henrique Freitas, anunciou hoje que o órgão vai intimar, a partir de segunda-feira (dia 23), 1.470 contribuintes pessoas físicas que apresentam indícios de sonegação de impostos. A Receita espera arrecadar, com a operação, R$ 475 milhões.
Ele explicou que esta será a primeira Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização em 2009, mas que outras três operações serão realizadas ao longo deste ano e incluirão pessoas jurídicas (empresas) também. Freitas disse que foi feita uma seleção técnica entre as pessoas físicas, procurando identificar as maiores fraudes.
Os relatórios indicaram, segundo o subsecretário, divergências entre os rendimentos obtidos e os declarados. Entre esses casos, listou Freitas, estão, por exemplo, pessoas que tiveram rendas tributáveis, como salários e aluguel, e não entregaram a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda. Também foram identificados casos em que as despesas do cartão de crédito são superiores à renda declarada e até mesmo contribuintes que tiveram despesas elevadas com cartão, mas não entregaram a declaração.
Foram avaliadas ainda a movimentação financeira desses contribuintes e a variação patrimonial que também se mostraram incompatíveis com as rendas declaradas. A maior parte dos contribuintes que serão intimados está no Estado de São Paulo (494 pessoas).
O subsecretário alertou que aqueles contribuintes que quiserem regularizar a sua situação terão até sexta-feira para apresentarem uma declaração retificadora do Imposto de Renda. Ele disse que, após o recebimento da notificação da Receita, o contribuinte não pode mais fazer a retificação e deverá responder pelas diferenças de impostos a serem pagas, com acréscimo de juros e multa. Além disso, o contribuinte deve responder criminalmente por fraude.
Freitas anunciou que a Receita está fazendo uma atualização no sistema de malha fina para torná-lo mais "inteligente". "A ideia é otimizar o sistema de malha fina", informou. Segundo ele, essa nova programação deve instituir um padrão para cada contribuinte de forma que aquele que caiu na malha fina por anos consecutivos e foi liberado em todos os anos por ter apresentado a declaração corretamente não deve mais ficar retido na malha.
Saúde e campanhas eleitorais
Ele disse também que a Receita vai fazer cruzamentos internos de forma a identificar previamente, antes da devolução da restituição do imposto de renda, informações como gastos com saúde. Ele disse que a Receita quer identificar antecipadamente os profissionais de saúde que vendem recibo. Hoje, a Receita devolve a restituição, se for o caso, e investiga depois . "Queremos tratar isso antes ao invés de cobrar depois", disse.
O subsecretário informou ainda que a Receita estará dando um tratamento diferenciado nos pedidos de compensação de tributos. A Receita vai checar a veracidade dos créditos antes de aceitar a compensação. Outra linha de atuação que será desenvolvida, segundo Freitas, será com os rendimentos recebidos por empresas ou pessoas físicas que trabalharam nas campanhas eleitorais. "Vamos fiscalizar as empresas e pessoas físicas que prestaram serviço na campanha e não declararam esse rendimento", disse.
Ele lembrou que a Receita já encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma lista com as doações feitas para candidatos em valores acima do permitido pela lei. No entanto, ele explicou que isso se trata de crime eleitoral e não crime tributário. "O maior índice de problemas será nas despesas de campanhas e não nas doações", disse.
Bancos
Henrique Freitas afirmou que será reforçada a fiscalização dos bancos. Segundo ele, foi aberto hoje um concurso interno para ampliar o número de integrantes do quadro de auditores fiscais na Delegacia do Sistema Financeiro em São Paulo. A unidade, que conta com cerca de 70 auditores, deve receber mais 60 servidores nos próximos dois meses.
O subsecretário explicou que o reforço está ocorrendo na unidade de São Paulo porque é o Estado com a maior parte das instituições financeiras. Ele afirmou que a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, determinou que a fiscalização fosse direcionada para os grandes contribuintes e que o setor financeiro é importante porque representa 30% da arrecadação federal, excluindo as receitas previdenciárias. "Já estamos coletando dados e fazendo um acompanhamento dos bancos", afirmou Freitas. Ele não quis revelar as principais irregularidades identificadas pela Receita.
Autor: Agencia Estado

O tributarista polivalente


Com o intuito de se manterem sempre competitivas, as empresas buscam incessantemente otimizar a carga tributária pela gestão de tributos. Tradicionalmente esta função é delegada à controladoria financeira que toma as decisões por meio da análise das informações recebidas de um grupo de especialistas chamado de "Comitê Tributário". Para que as informações sejam remetidas à controladoria financeira com uma formatação adequada é necessário que este grupo de especialistas possua uma visão multidisciplinar sob os enfoques jurídico, contábil, financeiro e administrativo.
Por isso os Comitês Tributários se estruturaram como um grupo de profissionais atuando em conjunto, filtrando e analisando dados, fornecendo informações e recomendando ações aos controllers. Este grupo costuma ser composto por profissionais dos departamentos jurídico, financeiro, administrativo, controladoria e consultores tributários externos.
Contudo, devido às dificuldades em reunir este grupo, e pela necessidade de redução de custos com os profissionais externos e o uso dos profissionais internos, estes comitês estão sendo acionados apenas para debater assuntos pontuais de maior impacto financeiro.
Mas, e como ficaria o fornecimento de informações que servem de apoio à gestão diária dos tributos em tempos de extremo dinamismo tributário com impactos financeiros imediatos? Seria instituído um "mini Comitê Tributário" permanente ou se buscaria profissionais (internos e externos) com formação multidisciplinar? O mercado começa a apostar na segunda opção como a mais viável.
Esta tendência à multidisciplinaridade se iniciou nos anos 90 com as privatizações e se firmou na recente onda de fusões e aquisições. Nestes marcos, os profissionais envolvidos tiveram a oportunidade em mudar o foco do trabalho da área contenciosa para a consultiva e ter contato com as práticas dos business plans e dos projetos financeiros. Na primeira fase, das privatizações, o contato se deu pelo trabalho conjunto com as equipes de due diligences, compostas por contadores, auditores, administradores e economistas, e pelo estudo dos resultados elaborados por analistas financeiros. Nesta ocasião as operações não eram tão numerosas, havia profissionais disponíveis e o tempo para conclusão dos trabalhos era relativamente largo, o que exigiu dos advogados apenas conhecerem de forma superficial o trabalho dos demais profissionais.
Já na segunda fase o cenário foi bem diferente. O tempo para a conclusão dos trabalhos era reduzido, com maior quantidade de informações e premência por exatidão, e não havia profissionais disponíveis no mercado tanto para as auditorias quanto para as análises financeiras. Ocorreu um fenômeno de qualidade que os americanos costumam expressar como "raise the bar!" ("eleve o nível!"). Neste caso o nível que se elevou foi, principalmente, o dos consultores tributários.
Nesta mudança, os consultores tributários envolvidos nas operações empresariais tiveram que não somente aprender, de fato, administração, contabilidade avançada, finanças e business para auxiliar os demais membros das equipes de auditoria e de análise financeira, mas até executar parte dos trabalhos deles. O reflexo deste aumento na qualidade é de que hoje já há consultores tributários qualificados com multidisciplinaridade, preparados para atender as necessidades dos clientes, ampliando assim o portfólio de serviços dos escritórios de advocacia, acompanhando o que já é uma realidade de mercado no exterior. Estes profissionais vêm provocando uma revolução silenciosa na consultoria tributária, liderando as novas gerações de advogados para muito além dos nossos tribunais. Basta um olhar mais atento às fileiras das pós-graduações em administração e finanças para nos certificarmos.
Para os consultores tributários que apostam nesta visão uma boa notícia: a tendência levará tempo para se consolidar e se tornar uma exigência para a sobrevivência no mercado de trabalho. Tempo mais que suficiente para a preparação.
DCI - SP

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Março de 2009