segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ATO DECLARATÓRIO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 12 DE 17.10.2008

ATO DECLARATÓRIO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 12 DE 17.10.2008
D.O.U.: 20.10.2008
Ratifica os Convênios ICMS 103/08 a 109/08, 112/08, 113/08, 119/08 a 125/08, de 26 de setembro de 2008.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 131ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de setembro de 2008, e publicados no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2008:
Convênio ICMS 103/08 - Autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS em relação ao diferencial de alíquotas, na aquisição de tratores de até 75 CV, realizadas pelos pequenos agricultores do Distrito Federal, no âmbito do Programa Nacional Trator Popular.
Convênio ICMS 104/08 - Altera o Convênio ICMS 74/94, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química.
Convênio ICMS 105/08 - Altera do Convênio ICMS 41/91, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação, pela APAE de remédios.
Convênio ICMS 106/08 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN - e a não exigir da Companhia obrigações tributárias.
Convênio ICMS 107/08 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS na importação de um equipamento simulador de operações ferroviárias.
Convênio ICMS 108/08 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Convênio ICMS 109/08 - Prorroga o prazo de vigência do Convênio ICMS 140/05, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Sociedade de São Vicente de Paulo.
Convênio ICMS 112/08 - Altera os Anexos do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Convênio ICMS 113/08 - Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Convênio ICMS 119/08 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Piauí e Rio de Janeiro às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
Convênio ICMS 120/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de 3 (três) pianos para a Associação dos Amigos do Centro de Estudos Musicais Tom Jobim.
Convênio ICMS 121/08 - Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir os créditos tributários decorrentes de apropriação e destaques indevidos de ICMS feitos pela associação beneficente Liceu de Artes e Ofícios de São Paulo.
Convênio ICMS 122/08 - Altera o Convênio ICMS 04/08 que autoriza os Estados do Piauí, do Rio Grande do Norte e São Paulo a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações destinadas às entidades que relaciona.
Convênio ICMS 123/08 - Dispõe sobre o adiamento da adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Convênio ICMS 124/08 - Altera o Convênio ICMS 51/07, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Rondônia, Roraima, São Paulo, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Convênio ICMS 125/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas às disposições do Convênio ICMS 73/08, que autoriza o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com créditos tributários do ICMS e do ICM.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

DIFICULDADES PARA ADAPTAÇÃO AO SPED

Reinaldo Luiz Lunelli
Desde que foi criado o Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, as empresas começaram a se adequar às novas normas, no entanto, são muitas as dificuldades encontratas e para agravar ainda mais o cenário, o prazo para implantação da nova sistemática é curto: vence em janeiro de 2009 para o primeiro grupo de contribuintes obrigados ao Sped Fiscal e em junho de 2009, para o Sped Contábil.
A Receita Federal já pronunciou-se afirmando que não pretende dilatar os prazos, e como vem acontecendo com a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, corremos o risco de ter a relação de contribuintes obrigados ainda mais abrangente.
A adaptação ao sistema pode levar mais de seis meses dependendo da estrutura da empresa e da forma prioritária como ele é tratado. As empresas fornecedoras de softwares que atendem aos escritórios contábeis já estão trabalhando a muito tempo na adequação das novas normas e na simplificação de todo o processo.
Como se já não bastasse agora para o Sped Contábil, temos um Plano de Contas Referencial que deverá ser seguido pelas empresas sujeitas a este módulo do Sistema de Processamento Eletrônico de Dados. Esta relação de contas pretende eliminar, ou ao menos reduzir, a quantidade de obrigações acessórias que devem ser entregues pelas sociedades. É importante salientar que algumas atividades como as Cooperativas, Empresas de Economia Mista, Instituições Financeiras, Seguradoras e Planos de Saúde, dentre outros, precisam aguardar novos pocisionamentos com relação às contas contábeis já que utilizam estruturas de contas específicas e a atual relação está voltada somente para as áreas de comércio, indústria e serviços.
Outro detalhe relacionado ao Plano de Contas Referencial, é que a empresa não precisa necessariamente alterar o plano de contas dentro de seu sistema contábil; mas caso opte por esta sistemática, deverá utilizar-se de um sistema que realize a adaptação das suas contas para os moldes estabelecidos no Ato Declaratório Cofis nº 36/07, antes da transmissão ao ambiente do Sped.
Outro problema de adaptação às normas do SPED é que, o lançamento de informações erradas no sistema digital, deixará a empresa na mira do fisco, que cada vez mais tem colocado em prática o "Big-Brother Tributário" onde os órgãos fiscalizatórios tem acesso à veracidade das informações prestadas pelo contribuinte pelas mais diversas formas de confronto de dados, fazendo com que os dados conflitantes sejam imediatamente checadas pelo fisco.
Segundo o auditor da Receita, Carlos Sussumu Oda, supervisor-geral do Sped, uma vez enviados os dados, não haverá como fazer a retificação. As dificuldades apontadas não levarão o governo a aumentar o prazo. "O Sped estava previsto para ser implantado em janeiro deste ano. A pedido dos empresários, ficou para janeiro de 2009. O tempo de adequação foi suficiente".
É importande adaptar-se a nova sistemática o quanto antes e não deixar para resolver os detalhes no último momento para que a empresa não fique sujeita à autuações geradas pela inconformidade dos dados prestados. Aliás, o Programa Validador e Assidador - PVA, fornecido pelo Sped não valida as informações e números prestados, analisa somente se a estrutura está em conformidade com as exigências do sistema;. assim, se o contribuinte reconhecer os fatos ou escriturar os livros de forma incorreta, estará sujeito à autuações fiscais.
A boa técnica contábil continua prevalecendo e os profissionais desatualizados ou desatentos serão alvo de intensa atividade fiscalizatória.
* Reinaldo Luiz Lunelli: Contador, auditor, consultor de empresas, professor universitário, autor de livros técnicos de matéria contábil e tributária e membro da redação dos sites Portal Tributário e Portal de Contabilidade.

DECRETO Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008

DECRETO Nº 6.613, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
DOU 23.10.2008
Altera o Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 84 e o § 1o do art. 153 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 1.783, de 18 de abril de 1980, e na Lei no 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 15 e 25 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. ...................................................................................
§ 1o ...........................................................................................
..........................................................................................................
X - nas liquidações de operações de câmbio relativas a transferências do e para o exterior, inclusive por meio de operações simultâneas, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicação nos mercados financeiro e de capitais, na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional - CMN: zero;
..........................................................................................................
XII - nas liquidações de operações de câmbio para remessa de juros sobre o capital próprio e dividendos recebidos por investidor estrangeiro, referentes às aplicações de que trata o inciso X: zero;
..........................................................................................................
XVII - na operação de compra de moeda estrangeira por instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, contratada simultaneamente com uma operação de venda, exclusivamente quando requeridas em disposição regulamentar: zero;
..........................................................................................................
XIX - nas liquidações de operações de câmbio de ingresso e saída de recursos no e do País, referentes a recursos captados a partir de 23 de outubro de 2008 a título de empréstimos e financiamentos externos: zero;
XX - nas demais operações de câmbio: trinta e oito centésimos por cento;
..............................................................................................." (NR)
"Art. 25. ...................................................................................
..........................................................................................................
§ 2o Aplica-se o disposto neste artigo a qualquer operação, independentemente da qualidade ou da forma jurídica de constituição do beneficiário da operação ou do seu titular, estando abrangidos, entre outros, fundos de investimentos e carteiras de títulos e valores mobiliários, fundos ou programas, ainda que sem personalidade jurídica, e entidades de previdência privada." (NR)
Art. 2o Ficam revogados os incisos IX, XI e XIII do § 1o do art. 15 do Decreto no 6.306, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

domingo, 26 de outubro de 2008

um-mergulho-no-labirinto-tributrio

EXAME conferiu de perto a tortuosa burocracia que uma empresa — a Wickbold — precisa cumprir para atender o Fisco
Por Roberta Paduan
EXAME
Até quem lida com isso todo dia se espanta.” A afirmação foi feita pelos dois funcionários da indústria de pães Wickbold encarregados — pelo dono da companhia, Ronaldo Wickbold — de explicar o passo-a-passo da tortuosa e infindável burocracia que a empresa tem de cumprir para se manter em dia com o Fisco. Ao final de muitas horas de conversa, Ana Célia Barros, gerente da área fiscal da Wickbold, e Dárcio de Moraes, supervisor contábil, surpreenderam-se com o mapa de atividades cumpridas diariamente por eles próprios. Ana Célia e Moraes fazem parte de uma categoria de profissionais que só pode existir numa economia que, além de impor uma pesadíssima carga de impostos, transforma seu pagamento num suplício improdutivo.
A Wickbold é uma típica empresa média brasileira. Sediada em Diadema, na Grande São Paulo, fatura 200 milhões de reais por ano e emprega 1 900 funcionários. Sua epopéia para pagar impostos, portanto, se reproduz em todo o setor produtivo brasileiro. Ou, pelo menos, na parte dele que procura atuar dentro das leis. Além de arcar com uma carga tributária que sugou 49% da riqueza que geraram no ano passado, segundo dados da edição 2008 de Melhores e Maiores, de EXAME, as empresas penam para cumprir diariamente rotinas repetitivas, complicadas e, em alguns casos, já comprovadamente inúteis, no atendimento aos fiscos da União, dos estados e dos municípios.
A Wickbold recolhe 17 tributos às três esferas de governo com periodicidades e vencimentos diferentes. Cada tributo possui uma lei que estabelece como deve ser apurado e a periodicidade de pagamento, entre outras definições. A dificuldade não fica nisso: é preciso acompanhar a legislação, alterada o tempo todo. Só a tabela de imposto sobre produtos industrializados possui 14 357 aplicações diferentes, e, no ano passado, sofreu 216 alterações. Neste ano, mais 85 mudanças foram feitas até o final de agosto. Para se manter atualizada, a empresa contrata serviço de consultorias que esquadrinham os diários oficiais e repassam as alterações localizadas. Moraes e Ana Célia também vivem de olho no calendário, pois, na prática, todo dia é dia de pagar imposto. Por ter instalações em 14 cidades, de sete estados, a Wickbold é obrigada a recolher ICMS em 14 datas diferentes do mês. O mesmo ocorre com o principal tributo municipal, o imposto sobre serviços. Além disso, há dez tributos federais recolhidos mensalmente, dos quais sete incidem sobre a folha de pagamento.
Pagar em dia, porém, não basta. A empresa precisa mostrar por que pagou e como chegou aos valores pagos. Isso significa prestar contas a 22 órgãos de arrecadação — sete estaduais, 14 municipais, e à Receita Federal. O resultado é um sem-número de cálculos, relatórios e declarações, feitos incessantemente. Há nessa rotina kafkaniana tarefas arcaicas, como imprimir e encadernar anualmente 426 livros com cerca de 500 páginas cada um. Os livros registram tudo o que acontece na companhia em matéria de transações comerciais e de relações trabalhistas, e devem estar à disposição caso um fiscal queira consultá-los. Têm de ser guardados por no mínimo cinco anos, sendo que os trabalhistas ficam arquivados por duas décadas. Na matriz, há uma sala só para abrigar os livros. O esquema se reproduz em cada uma das filiais. O mais absurdo é que há anos os fiscais não querem mais saber dessa papelada. A Wickbold tem de manter uma biblioteca inútil, que ninguém consulta. Os fiscais — por motivos óbvios — preferem consultar os livros eletrônicos, que registram tudo igualzinho aos de papel e também são exigidos pela lei.
Todos os meses, o departamento de Ana Célia envia um arquivo eletrônico para as sete secretarias de Fazenda dos estados em que a Wickbold opera. Trata-se de um relato das compras e das vendas de produtos realizadas no mês. Esse relatório dá aos fiscos estaduais a previsão de quanto a empresa recolherá de ICMS e quanto reivindicará de créditos (uma compensação para que a empresa desconte o imposto pago na compra de insumos utilizados na fabricação de seus produtos). Outra exigência dos órgãos estaduais são os livros fiscais — sim, aqueles que ninguém lê. Esses livros registram cada nota fiscal de todos os produtos que entraram ou saíram da empresa. O incompreensível, nesse caso, é que as mesmas secretarias estaduais, à exceção da paulista, exigem das empresas uma versão idêntica, porém anual, do relatório mensal. Cansou? Calma que ainda tem mais. Empresas como a Wickbold são obrigadas a informar a cada três meses as transferências de produtos feitas de um estado para outro.
No caso dos tributos da União, no início de cada ano o departamento contábil da Wickbold tem de preparar, imprimir e encadernar o chamado livro diário, no qual registra todas as operações financeiras ocorridas na empresa: tudo que foi pago, recebido ou transferido durante o ano. Em seguida, esses livros, um total de 40 em 2007, devem ser levados até a Junta Comercial para que cada um tenha a primeira e a última páginas autenticadas. A autenticação dos livros diários também tem prazo para ocorrer: antes da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica, um capítulo à parte no departamento contábil das empresas. Na Wickbold, o preparo da declaração toma 15 dias inteiros de trabalho de um funcionário e uma semana de serviço ininterrupto de dois especialistas de uma consultoria contratada para não deixar passar nenhum furo. A rotina dos impostos municipais sobre serviços também atulha a empresa. Todos os meses, a Wickbold envia aos órgãos arrecadadores das 14 cidades em que está presente um relatório informando quanto pagou e quanto recolheu de ISS em cada contrato de serviço.
Números, papéis e absurdos
Os funcionários da Wickbold enfrentam uma corrida de obstáculos para manter a empresa em dia com o Leão
Todo dia é dia de pagar imposto
17 é o número de tributos que a Wickbold é obrigada a pagar à União, a estados e a municípios. Como possui 14 estabelecimentos fiscais — a matriz e 13 filiais com inscrições estaduais diferentes —, a empresa tem de recolher ICMS em 14 datas diferentes no mês. O ISS, principal imposto municipal, também tem 14 vencimentos no mês
Mudanças a toda hora
5 000 leis formam o arcabouço tributário brasileiro. O pior: elas não param de mudar. Só a tabela de IPI, que possui 14 357 aplicações diferentes, sofreu 216 alterações em 2007. Até agosto deste ano, já houve outras 85 mudanças
Livros que ninguém lê
426 foi a quantidade de livros fiscais, contábeis e trabalhistas, de 500 páginas cada um, que a empresa imprimiu e encadernou em 2007 para deixar à disposição de fiscais. Esses livros têm de ficar guardados por pelo menos cinco anos. Ocorre que, há anos, os fiscais preferem consultar a versão eletrônica idêntica, também exigida pelos fiscos
Informações duplicadas
Mensalmente as secretarias estaduais de Fazenda exigem que as empresas enviem um arquivo eletrônico com todas as operações que geraram débitos e créditos de ICMS. Essas mesmas secretarias exigem que a empresa mande um relatório do ano inteiro com as informações que lhes foram passadas mês a mês
Anualmente a matriz e cada fi lial da Wickbold têm de informar à Receita quais foram os prestadores de serviços contratados no ano, quanto foi pago e quanto foi recolhido de imposto em cada contrato. As mesmas informações têm de ser enviadas pelo correio aos prestadores de serviços
Todo cuidado é pouco
Três vezes por semana um funcionário do setor contábil consulta a situação da empresa nos fi scos, já que uma pendência pode atrapalhar negócios e impedir, por exemplo, a renovação da certidão negativa de débito, documento exigido em empréstimos bancários. O monitoramento é preventivo, pois, em geral, é necessário esperar 20 dias pela notificação do auditor
Apesar de cumprir rigorosamente toda essa maratona, as áreas fiscal e contábil da Wickbold não podem relaxar. Pelo menos três vezes por semana um funcionário consulta a situação tributária da empresa nos fiscos para se certificar de que não surgiu nenhuma pendência. A vigilância não é exagerada. Como os fiscos demoram a processar as informações que lhe são passadas pelas empresas e as auditorias estendem-se aos últimos cinco anos, é sempre possível surgir um imprevisto. Se isso ocorre e a empresa demora a descobrir, fica impedida de obter a certidão negativa de débito, documento exigido em vários tipos de transações comerciais, como os empréstimos bancários. “O objetivo do monitoramento é nos anteciparmos a problemas para resolvê-los o mais rapidamente possível”, afirma Dárcio de Moraes. O difícil é descobrir o que houve exatamente, já que os auditores fiscais não costumam dar detalhes da pendência no sistema online da Receita que a empresa pode consultar. Em geral, é necessário esperar a chegada de uma notificação oficial em papel, que explica como o auditor chegou àquele resultado. Isso demora pelo menos 20 dias. E não adianta ir a um posto da Receita, pois apenas o auditor que encontrou o problema sabe explicar com base em quê chegou àquela conclusão. Como a certidão negativa tem validade de seis meses, é necessário estar sempre alerta para não ter surpresas desagradáveis.
Viver em dia com o Fisco é das tarefas mais infernais no Brasil. E custa caro. Feitas as contas, a Wickbold gasta com isso cerca de 6 milhões de reais por ano — ou 3% de seu faturamento — e mantém uma equipe interna de 17 pessoas exclusivamente para lidar com assuntos tributários. Além disso, contrata serviços de três consultorias especializadas no assunto. A expectativa é que grande parte desse burocrassauro seja eliminada com a tecnologia do Sped. Mesmo que o sistema digital funcione bem, enquanto não houver reforma para simplificar as regras legais, o labirinto tributário continuará a ser um pesadelo para quem produz no país.
http://portalexame.abril.com.br/revista/exame/edicoes/0926/economia/m0167112.html

Corrida ao Sped

"Uma nova onda de preocupação invade as empresas brasileiras. A partir de 1º de janeiro de 2009, pelo menos 26 mil empresas, três mil das quais no Estado de São Paulo, terão, obrigatoriamente, que converter seus arquivos de escrituração fiscal e contábil em formato digital específico e padronizado pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado por lei federal em 2007. Quem não o fizer, poderá sofrer penalidades que começam com multa de 5 mil reais pela não entrega dos arquivos (a primeira multa) e depois o enquadramento em uma série de instrumentos e legislações que acaba em fiscalização rigorosa e processos de autuações das companhias.
‘Não é uma simples obrigação acessória para os contribuintes fornecerem informações ao fisco. Trata-se de um novo ambiente de negócios e operações entre o fisco e as empresas que vai trazer benefícios para todos os envolvidos – organizações empresariais, Fisco e a sociedade’, avalia Carlos Sussumu Oda, supervisor geral da Receita Federal, responsável pela implantação do SPED.
O Projeto SPED surgiu com o propósito de dar mais agilidade e confiabilidade à relação contribuinte Fisco, vem no escopo de uma nova reforma tributária e pretende realizar uma das maiores transformações no campo da contabilidade no País. Compreende três subprojetos: SPED Fiscal, SPED Contábil e a já conhecida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que, desde abril, passou a exigir das companhias de cigarros e distribuidores de bebidas a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica e em dezembro vai incluir também outros segmentos empresariais. Na parte fiscal, ao longo desta semana, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) vai publicar portaria estabelecendo, numa primeira fase, a lista das 26 mil empresas que serão obrigadas a transmitir informações fiscais por meio digital.
‘Todos os estabelecimentos que contribuem com ICMS e IPI serão obrigados a cumprir essa determinação, mas como o universo é muito amplo, o Confaz restringiu essa obrigatoriedade inicialmente para 26 mil empresas do País’, diz Oda.
Experiências pilotos
Algumas empresas já desenvolveram experiências pilotos bem sucedidas para adaptação às novas regras. É o caso da Usiminas, um dos maiores complexos siderúrgicos de aços planos do País, com 9,5 milhões de toneladas/ano, com participação de mercado de 53%, presente em oito estados e três países. A empresa possui um volume extraordinário de documentos fiscais em seus 40 sites: 170 mil notas fiscais de saída por mês, 150 mil notas fiscais de entrada/mês, seis milhões de lançamentos contábeis/mês, 20 mil páginas de livros fiscais. Além disso, conta com cerca de 30 mil empregados diretos e indiretos e pagou 3,4 bilhões de reais de impostos até novembro de 2007. A Usiminas foi a primeira empresa a validar o SPED Contábil junto ao Fisco, utilizando software da Mastersaf. ‘Construímos um módulo para geração do SPED Contábil que permite enviar arquivos para o servidor SPED em dez minutos’, conta Emmanuel Franco júnior, gerente do projeto da Usiminas.
Outro projeto de sucesso foi desenvolvido na Sadia, que produz 1,9 mil toneladas de alimentos por ano, emite 30 mil notas fiscais por dia, registros de entrada de 12 mil notas fiscais por dia e lançamentos contábeis na ordem de 27 mil por mês. ‘No passado, isso representava pilhas de papel, mas agora estamos na era digital. O sonho é ter uma informação única para todos os organismos reguladores’, diz Joacir Padilha, gerente do projeto SPED da Sadia, que também homologou sua escrituração digital na Receita Federal. AmBev, Grupo Sendas, DrogaRaia, Carbono Química e Chevron são outras empresas já com seus projetos homologados no Ministério da Fazenda.
Novo bug
O movimento de adequação ao Projeto SPED pelas corporações brasileiras é uma fonte de negócios em expansão para fornecedores de software, consultores e implementadores de soluções, como IBM, Mastersaf, Aliz e YKP, mas a corrida traz inquietações. ‘Os prazos estão muito em cima e nós estamos enfrentando um problema nacional que é o da falta de profissionais para atender à grande demanda de projetos do mercado. Com certeza, vamos ter uma espécie de ‘bug’, um gargalo difícil de superar se as empresas não intensificarem o treinamento de mão de obra especializada para adotar as novas soluções’, diz Cláudio Coli, diretor de operações da Mastersaf, que participa do projeto SPED desde fevereiro de 2006.
A empresa atua em parceria com a Aliz, que desenvolveu soluções específicas para o segmento fiscal-tributário para mais de 50 empresas desde o início do ano passado, informa Eduardo Lopes, sócio-diretor. ‘Fizemos um trabalho de conscientização da área fiscal e tributária das empresas e de aproximação com o Fisco. Um trabalho consultivo até chegar á implementação da solução de software que administra dados históricos e fiscais, atendendo as obrigações previstas no SPED. Para que as empresas pudessem entregar o novo arquivo eletrônico ao governo, tiveram que passar por toda uma revisão dos seus processos empresariais com impacto na área fiscal-tributária. Com isso, conseguiram reorganizar seus processos e reduzir perdas, de energia, de custos, eliminar riscos e descobrir novos negócios’, explica Lopes.
Principais benefícios do SPED, segundo a Receita Federal
Para as empresas: •Melhor ambiente de negócios com racionalização e aumento da competitividade por conta da diminuição da concorrência desleal •Simplificação das obrigações fiscais •Redução de custos de papel •Melhoria e aperfeiçoamento dos processos internos
Para o Fisco •Melhor qualidade das informações •Melhor controle fiscal •Redução da sonegação •Maior integração entre fiscos federal, estaduais e municipais •Redução e eliminação de fraudes Para a sociedade •Redução do chamado ‘Custo Brasil’ •Incentivo ao comércio eletrônico entre empresas •Preservação do meio ambiente com redução do consumo de papel"

Arrecadação real de impostos bate recorde

A arrecadação real de impostos e contribuições federais – deflacionada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – registrou R$ 55,663 bilhões em setembro. O valor cresceu 8,06% na comparação com igual mês de 2007 e 2,95% sobre o mês anterior, segundo dados da Secretaria da Receita Federal divulgados ontem. É um recorde mensal para o período.
Com o resultado, a arrecadação real tributária nos primeiros nove meses do ano acumulou R$ 508 bilhões, 10,08% maior que o apurado em igual etapa do ano anterior. Se considerar os dados nominais, a arrecadação atingiu R$ 499 bilhões, com taxa de crescimento de 14,82%, em igual base de comparação.
O resultado foi influenciado pelo crescimento econômico, que elevou a lucratividade das empresas ao longo deste ano.
O risco é que a receita oriunda dos impostos de Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), que incide sobre a rentabilidade das empresas, e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) seja reduzida. Em setembro, houve recuo da arrecadação de impostos de setores que enfrentam dificuldades diante da crise internacional. São os casos do Imposto que incide sobre as operações de crédito (IOF) e CSLL.
A receita oriunda do IOF recuou 5,70% para R$ 1,8 bilhão no mês passado, após atingir R$ 1,9 bilhão em agosto. Em setembro do ano, passado a arrecadação do IOF havia sido de R$ 682 milhões. Já a arrecadação de CSLL caiu 6,67%, de R 3,2 bilhões para R$ 3 bilhões, entre agosto e setembro. Sobre setembro de 2007, a CSLL subiu 27,78%.
O Fisco nega qualquer impacto da crise sobre os números divulgados em setembro.
– Se houver impacto da crise nos dados, os efeitos irão aparecer daqui a três meses. Até agora os dados não acusam os efeitos da crise instalada – minimizou o secretário-adjunto do Fisco, Otacílio Cartaxo.
Ele também nega que a falta de liquidez de crédito no mercado tenha contribuído para a queda da arrecadação do IOF.
– A queda do IOF não reflete a escassez de crédito no mercado, pois o indicador que temos é de crescimento nas operações de crédito em agosto. E não dá para comparar o mês de setembro com o de agosto, existem fatores sazonais – disse o secretário-adjunto.
Cartaxo disse que a preocupação do Fisco é com a arrecadação em 2009, quando eventualmente haverá perdas na receita oriunda dos tributos em decorrência da desaceleração da economia mundial.
– Nossa preocupação é para o próximo ano. Esse ano nós vamos alcançar as metas, de crescimento – disse o secretário. Fonte: Valor Econômico

Mabel promete relatório sobre reforma tributária para 3ª


O relator do projeto de reforma tributária na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), anunciou hoje que apresentará seu relatório sobre o tema na próxima terça-feira, na comissão especial que discute a proposta. Na avaliação dele, a reforma será um instrumento importante para ajudar o Brasil a superar os efeitos da crise financeira internacional.
Os principais pontos da reforma, segundo o relator, prevêem a desoneração dos investimentos e da folha de pagamentos das empresas, além da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que, segundo ele, substituirá a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e o salário-educação.
Para tentar atrair o apoio dos partidos de oposição - o DEM e o PSDB - à proposta, Mabel anunciou que está disposto a incluir no texto da reforma um dispositivo proibindo o governo de aumentar impostos por medida provisória (MP). Mabel declarou-se confiante na aprovação do projeto. Disse que há um clima "favorável" à proposta.
A uma pergunta sobre as razões de sua confiança na aprovação do texto, já que outras propostas de reforma tributária foram rejeitadas, Mabel respondeu: "É por que agora o relator sou eu." Um repórter quis saber se ele estava brincando. O deputado disse que estava "falando sério". A previsão é de que o relatório seja apresentado às 14h30 na terça-feira.
A TARDE On Line

Tributário - Reforma Tributária - Breve Análise das Disposições da Proposta de Emenda Constitucional

Fernando Guido Okumura
Já estão disponíveis na Internet o texto e a exposição de motivos da Proposta de Emenda constitucional (PEC), apresentada ao Congresso pelo Ministério da Fazenda em 28 de fevereiro de 2008.
A leitura da PEC nos possibilita ter uma idéia das principais alterações que o Ministério da Fazenda pretende implementar no Sistema Tributário Nacional.
Tanto o texto da Constituição Federal quando dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórios foram alterados pela PEC em questão, entretanto, focaremos este artigo nas alterações efetuadas na Constituição Federal deixando de lado também as disposições relativas à repartição e destinação das receitas tributarias.
Saliente-se que as alterações propostas no Sistema Tributário Nacional acarretaram alterações em outras áreas do Direito, notadamente, no Processo do Trabalho, o Processo Civil, e o Direito Administrativo, que também serão objeto deste artigo.
Aos que pretendem acompanhar a leitura deste artigo com o texto da PEC, abaixo seguem alguns endereços eletrônicos nos quais pode ser encontrada a íntegra da PEC:
http://www.fenafisco.org.br/arquivos/1698.pdf
http://www.cofecon.org.br/dmdocuments/PEC-Reforma-Tributaria-Anexo.pdf
http://www.fazenda.gov.br/portugues/documentos/2008/fevereiro/EM-16-2008-PEC-Reforma-Tributaria-Anexo.pdf
1 - Alterações na Justiça do Trabalho.
O texto da PEC inclui no artigo 114 da Constituição Federal, o item VIII, que trata sobre a atuação das Varas da Justiça do Trabalho na execução dos valores relativos às Contribuições Sociais previstas nos incisos I e II do artigo 195, da Constituição Federal, decorrentes de sentenças prolatadas na Justiça do Trabalho.
Cabe salientar que os incisos I e II, do artigo 195, da Constituição Federal, tratam da contribuição patronal e dos empregados à Previdência Social.
2 - Direito Processual
O projeto atribui nova competência ao Superior Tribunal de Justiça, especificamente o julgamento, em Recurso Especial, das causas decididas em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal, contra decisão que contrariar "a lei complementar ou regulamentação relativa a imposto a que se refere o art. 155-A (ICMS), negar-lhes vigência ou lhes der interpretação divergente da que lhes tenha atribuído outro tribunal".
Tal alteração foi incluída na Alínea "d" do artigo 105 e decorre das modificações pretendidas nas normas relativas ao ICMS.
3 - Competência Legislativa
Foi incluída a alínea "d", no artigo 146, da Constituição Federal, que atribui à Lei Complementar a competência para estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especificamente sobre:
"definição de tratamento diferenciado e favorecimento para as microempresas e para empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos artigos 153, IV (IPI) e VII (novo IVA Federal), 155-A (ICMS), 156, III (ISS), e das contribuições previstas no artigo 195, I (INSS Empregador)".
Outra alteração relativa às questões legislativas é a inclusão do parágrafo 2º no artigo 62, da Constituição Federal cuja disposição determina que as Medidas Provisórias que instituírem ou majorarem impostos, exceto os previstos nos incisos I (I.Imp.), II (I.Ex.), IV (IPI), V (IOF), VIII (IVA) do artigo 153, e no inciso II (Impostos Extraordinários) do artigo 154, somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se forem convertidas em lei até o último dia do ano em que foram editadas.
Portanto, para os tributos sujeitos ao princípio da anterioridade, na hipótese de instituição ou aumento de carga tributária por meio de Medidas Provisórias, o prazo para a contagem da anterioridade não será considerado a partir da data da edição da Medida Provisória, mas sim da data de sua conversão em lei.
4 - Limitação do Poder de Tributar
No que se refere aos limites do poder de tributar, uma das alterações é a inclusão do § 6º, no artigo 150, que impõe a obrigatoriedade de, nos casos de concessão de benefícios fiscais, ser editada Lei específica (seja federal, estadual ou municipal) para tratar exclusivamente sobre o assunto.
Ainda tratando sobre a limitação do poder de tributar, a PEC põe um ponto final na discussão sobre a possibilidade de tratados internacionais, ratificados pelo Congresso Nacional, concederem benefícios fiscais relativos a tributos municipais e estaduais.
A PEC inclui o parágrafo único no artigo 151, com se seguinte redação:
"Parágrafo Único: A vedação do inciso III não se aplica aos tratados internacionais aprovados na forma do artigo 49, I"
Cabe lembrar que o inciso III do artigo 151, da Constituição Federal, impede que a União institua isenções de tributos de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Com essa alteração, passa a ser expressa na Constituição Federal a possibilidade de Tratados Internacionais, ratificados pelo Congresso Nacional, instituírem isenção relativa aos tributos de competência diversa à da União Federal.
De acordo com o projeto, será revogado também o parágrafo 3º, do artigo 155, que previa a impossibilidade de tributação das atividades relativas à energia elétrica, serviços de telecomunicação, derivados de petróleo, combustíveis e minerais por outros tributos que não fossem o ICMS, Imposto sobre Importações e Imposto sobre Exportações.
O projeto também prevê a revogação do parágrafo 4º, do artigo 177, que dispõe sobre alguns requisitos que devem ser observados quando da edição de Lei que instituir a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE), relativa às atividades de importação e comercialização de combustíveis.
Nesse ponto, cabe fazer uma ressalva: apesar de alguns entenderem que a reforma tributária extinguirá a CIDE, não consta na PEC qualquer disposição no sentido de revogar o artigo 149 da Constituição Federal.
5- Imposto de Renda
A PEC altera as disposições relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, incluindo o item III, no parágrafo 2º, do Artigo 153, possibilitando a instituição de alíquotas adicionas ao Imposto de Renda, utilizando como critério para imposição de tais adicionais, o setor da atividade econômica de atuação.
Salienta-se que a previsão é de que o IR "poderá ter adicionais de alíquota por setor de atividade econômica", ou seja, a única possibilidade que tal dispositivo legal cria é de aumento da carga de IRPJ para alguns setores, não tratando sobre qualquer possibilidade de redução de alíquota de tal tributo.
Caso a proposta seja aprovada com esta disposição, alguns setores poderão sofrer aumento da carga tributária em decorrência de uma possível instituição do adicional à alíquota do IR.
6 - Novo Tributo, o Imposto sobre Valor Agregados (IVA) Federal
A previsão do IVA Federal constará no inciso VIII do artigo 153, da Constituição Federal.
Tal tributo terá como objetivo tributar as "operações com bens e prestações de serviços, ainda que as operações e prestações iniciem no exterior".
Para fornecer os parâmetros e as diretrizes desse novo tributo, será incluído o parágrafo 6º no artigo 153, que determinará:
a) O IVA será não cumulativo
b) As operações e prestações sujeitas a alíquota zero, isenção, não-incidência e imunidade, não implicarão crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, salvo na existência de lei com disposição em contrário.
c) Incidirá nas importações, a qualquer titulo
d) Não incidirá nas exportações, garantido a manutenção e aproveitamento do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores
e) Integrará sua própria base de cálculo.
Além das alterações no artigo 153, a proposta de emenda altera o artigo 150 (limitações ao poder de tributar), estabelecendo em seu parágrafo 1º, que o novo tributo (IVA) não estará sujeito ao princípio da anterioridade, mas tão somente à anterioridade nonagesimal.
Como se pode perceber, o novo tributo, visa tributar o consumo, fato que pode criar obstáculos ao desenvolvimento econômico na medida em que desestimula o consumo em decorrência do aumento do custo dos produtos.
Deixadas as questões econômicas de lado, o que se percebe é que o novo tributo será de fácil fiscalização, já que a não cumulatividade faz com que a cadeia de produção se auto fiscalize.
Ainda em relação à não cumulatividade, diferentemente do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a PEC expressamente impediu o aproveitamento de créditos oriundos aos produtos isentos, não tributados e imunes. Tal disposição, notoriamente, elimina eventuais benefícios fiscais concedidos a determinados produtos, transformando as isenções, imunidades e não tributação em mero diferimento, que transferirá o ônus à cadeia seguinte.
A vedação do aproveitamento dos créditos relativos às operações sujeitas à alíquota zero, isenção, não-incidência ou imunidade, conforme consta na PEC, será prevista no inciso II, do parágrafo 6º, do artigo 153, da Constituição Federal.
Uma medida interessante disposta na proposta é a possibilidade de aproveitamento do crédito do IVA nos casos de exportações. A proposta torna imune ao IVA a exportação de produtos ou serviços, possibilitando ao exportador o aproveitamento do crédito do IVA acumulado durante a cadeia de produção do produto ou serviço exportado.
Tal medida contribui para o desenvolvimento das atividades exportadoras, desonerando-as na medida em que torna imune a exportação e, ao mesmo tempo, possibilita o aproveitamento do crédito que certamente será acumulado pelas exportadoras.
7 - Extinção e algumas das Contribuições Sociais, Substituídas pelo IVA Federal.
A PEC altera o artigo 195 da Constituição Federal, de forma a extinguir a previsão constitucional de algumas das contribuições sociais.
Com a alteração somente será possível à União cobrar as contribuições sociais incidentes sobre:
- folha de pagamento (mantendo a contribuição patronal)
- sobre o salário do trabalhador (mantendo a contribuição incidente sobre a parcela do salário)
- sobre receitas de concursos de prognósticos (também já existente na versão anterior do artigo)
O artigo 13 da PEC, no que tange às contribuições sociais, revoga as alíneas "a", "b" e "c" do inciso I e o inciso IV do artigo 195, abaixo detalhados:
- Alínea "a"; contem a previsão relativa à contribuição patronal, que, apesar da revogação, foi mantido pela alteração do texto do inciso I do artigo 195.
- Alínea "b"; continha a previsão da incidência de contribuições sociais sobre a receita ou sobre o faturamento (PIS E COFINS) que será excluída do
universo jurídico, acarretando a extinção do PIS e da COFINS.
- Alínea "c"; continha a previsão da incidência de contribuições sociais sobre o lucro (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), que será excluída do universo jurídico, acarretando a extinção da CSLL.
Como se vê, a princípio, não serão cobradas contribuições sociais sobre o lucro, faturamento, resultados ou sobre a receita, entretanto a PEC inclui o parágrafo 12º, no artigo 195, que prevê a possibilidade de incidência de contribuições sociais sobre tais fatores, mediante a instituição de Lei específica, para a agroindústria, o produtor rural (Pessoa física ou jurídica), consorcio de produtores rurais, cooperativas de produção rural e associações desportivas.
Pretende-se revogar ainda o disposto no parágrafo 4º, do artigo 239, que prevê a possibilidade de instituição de uma contribuição adicional ao seguro-desemprego para as empresas que possuírem um índice de rotatividade superior à média do setor.
Cabe salientar que os contribuintes não serão desonerados pelas disposições relativas à revogação de algumas contribuições sociais pela PEC, já que, em substituição às contribuições sociais extintas, serão submetidos ao IVA Federal.
Não podemos deixar de mencionar a inclusão do parágrafo 13º, no artigo 195, que prevê a possibilidade de, por meio de lei, ser substituída parte da arrecadação da contribuição patronal (prevista no inciso I do caput do artigo 195) por um aumento da alíquota do IVA Federal, hipótese em que os valores serão destinados ao financiamento da previdência social.
8 - Alterações no ICMS
A PEC revoga todas as disposições relativas ao ICMS da Constituição (Inciso II e os parágrafos 2º, 4º e 5º do Art. 155) e inclui o artigo 155-A com as seguintes disposições sobre o ICMS:
a) competência conjunta atribuída aos Estados e ao Distrito Federal;
b) instituição mediante Lei Complementar;
c) pretende tributar "operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que iniciado no exterior";
d) será não-cumulativo;
e) a não-cumulatividade será regulamentada por meio de Lei Complementar;
f) nas operações sujeitas à alíquota zero, isenção, não incidência e imunidade não será possível transferir o crédito à cadeia seguinte, salvo previsão legal no sentido contrário;
g) incidirá também sobre importações de bens, mercadorias ou serviços, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a finalidade da importação, sendo o tributo de direito do Estado ao qual se destina a operação. Tal situação deverá ser regulamentada por Lei Complementar;
h) os valores relativos aos serviços e mercadorias conexos farão parte da base de cálculo, sempre que não forem objeto de tributação dos Municípios;
i) não incidirá sobre exportações e, nesse caso, será mantido o crédito relativo às operações anteriores;
j) não incidirá sobre o ouro quando este for ativo financeiro;
k) não incidira sobre radio e TV aberta;
Sobre as disposições acima, cabe destacar a letra "g", já que inclui na Constituição a previsão que submete todas as importações ao ICMS, mesmo quando o importador não for contribuinte do ICMS e não efetuar a importação com habitualidade.
Com relação às alíquotas do novo ICMS, a proposta de emenda cria o parágrafo 2º do artigo 155-A que dispõe:
a) que as alíquotas serão definidas por resolução do Senado
b) que as alíquotas poderão ser diferentes em função de quantidade e do tipo de consumo
c) que por meio de Lei Complementar serão definido quais mercadorias e serviços poderão ter as alíquotas aumentadas ou reduzidas por lei estadual, bem como os limites e condições para tais alterações.
Com relação às operações interestaduais, o parágrafo 3º, do artigo 155A dispõe:
a) o imposto será de direito do Estado de destino da mercadoria ou serviço;
b) não será de direito do Estado de destino a parcela correspondente a alíquota de 2%, calculado sobre a base de cálculo, o que pertencerá ao Estado de origem;
c) caso a alíquota incidente seja inferior a 2%, o valor total do ICMS será de direito do Estado de destino;
d) nos casos do ICMS incidente sobre petróleo, lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, derivados e energia elétrica, o valor total do tributo, inclusive os 2% que seria desviados ao Estado de origem, pertencerão ao Estado de destino.
Para garantir os repasses dos valores relativos aos 2% de direito do Estado de origem, a PEC prevê algumas alterações na previsão constitucional quanto a possibilidade de intervenção da União nos Estados.
De acordo com a proposta, caso algum dos Estados não repasse a parcela do produto da arrecadação do ICMS para a outra Unidade da Federação, à qual tal parcela seja devida, a União poderá utilizar-se do instituto da intervenção para sanar tal questão.
Neste caso, a intervenção será decretada mediante requisição do Poder Executivo de quaisquer Estados ou do Distrito Federal.
Tais alterações serão consolidadas pela inclusa da alínea "c'" no inciso "V" do artigo 34 e do item "V" no artigo 36, ambos da Constituição Federal.
No que tange às definições e especificações relativas a isenções ou quaisquer outros incentivos ou benefícios fiscais, o parágrafo 4º do artigo 155-A determina que:
a) serão estabelecidos por um órgão colegiado, presidido por um representante da União, sem direito a voto, e integrado por representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal (previsto no parágrafo 7º do artigo 155-A)
b) serão estabelecidos por lei complementar no que tange aos tratamentos diferenciados atribuídos à empresas de pequeno porte e às micro-empresas.
A regulamentação será única, salvo algumas disposições que, conforme previsão na própria Constituição, poderão ser determinadas pelos Estados e Distrito Federal.
Com relação ao ICMS, caberá a Lei Complementar:
a) determinar a hipótese de incidência
b) disciplinar o regime de compensação do ICMS
c) garantir o aproveitamento do crédito
d) dispor sobre substituição tributária
e) dispor sobre regimes especiais ou simplificação de tributação
f) disciplinar o processo administrativo fiscal
g) dispor sobre a competência e funcionamento do órgão colegiado que será presidido por um representante da União, sem direito a voto, e integrado por representantes de cada um dos Estados e Distrito Federal (previsto no parágrafo 7º do artigo 155-A)
O órgão colegiado, que tratará sobre o ICMS, será composto por representantes de cada um dos Estados e do Distrito Federal e terá as seguintes competências:
a) será o responsável pela concessão de anistia, remissão ou moratória;
b) será responsável pela regulamentação do ICMS, que será única para todo o território nacional;
c) estabelecerá critérios para a concessão de parcelamentos de débitos fiscais;
d) estabelecerá critérios e procedimentos de controle e fiscalização extraterritorial;
e) poderá ter outras atribuições definidas em lei complementar.
9 - Conclusão
Da análise das possíveis alterações na Constituição Federal que poderão ser implementadas pela PEC em questão, pode-se concluir que, ao contrário do que esperavam os contribuintes, não existe qualquer disposição expressa da qual se pode concluir que teremos algum tipo de redução da carga tributária, mas, ao contrário, percebe-se ampla possibilidade do fisco onerar ainda mais a economia brasileira por meio:
- do adicional à alíquota do IRPJ;
- da impossibilidade de aproveitamento de créditos do IVA federal relativo aos insumos isentos, não tributáveis, alíquota zero e imunes;
- tributação pelo ICMS de toda e qualquer importação, inclusive de não contribuinte;
- tributação dos produtores rurais pelo IVA e por Contribuições Sociais incidentes sobre receita, etc;
Certamente, se analisarmos com mais calma as disposições contidas na PEC, encontraremos diversas outras disposições que refletirão em maior ônus aos contribuintes, sendo certo que o objetivo claro do Ministério da Fazenda é não só aumentar sua eficiência na arrecadação como também ampliar as possibilidades de instituição de tributos.
Portanto, já podemos ter uma idéia de como será estruturada a Reforma Tributária e do provável conteúdo das Emendas Constitucionais e das Leis Complementares que instituirão novos tributos e alterarão aqueles que já tanto oneram a economia brasileira.
Fernando Guido Okumura
Advogado Tributarista; Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; MBA em Gestão Tributária pela FIPECAFI/USP

A RFB e o Comitê Gestor do Simples Nacional lançam o curso a distância sobre o Simples Nacional

Por Graziella Valenti, Fernando Torres e Silvia Fregoni, de São Paulo - Qual o futuro da governança depois que empresas como Sadia e Aracruz tornaram evidente que nem mesmo toda a estrutura de controle consegue garantir segurança aos acionistas e investidores? A nova fronteira que os investidores terão de cruzar, ao que tudo indica, é a fiscalização do uso e da aplicação das boas práticas. Não bastará mais às companhias dizerem que possuem governança. Terão de provar. A presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Maria Helena Santana, classificou o atual momento como uma "crise de proporções épicas". O momento atual vivido pelo mercado financeiro deve fazer a autarquia repensar as escolhas que faz em termos de regulação do mercado. "A gente vai, diante do quadro, avaliar as medidas vigentes. Ver se são suficientes e, se necessário, reforçá-las", afirmou, sem detalhar medidas adicionais de normatização.
Passado quase um mês após o anúncio das perdas de R$ 760 milhões da Sadia e de R$ 1,95 bilhão da Aracruz, continua sem resposta como as empresas puderam assumir tais riscos. Nenhuma delas apresentou justificativas aos acionistas até o momento. O mais grave é que a atitude das empresas é de que elas próprias foram surpreendidas pelos fatos. Ambas declaram que estão investigando internamente os acontecimentos.
No caso da Sadia, a companhia ultrapassou o limite de risco de expor, no máximo, seis meses da receita de exportação e comprometeu 18 meses de faturamento externo - que responde por pouco mais de metade de toda a receita. Já a Aracruz adotou uma alavancagem equivalente a dois anos de faturamento, da ordem de US$ 4 bilhões - média de US$ 340 milhões mensais. Até o momento, as empresas não explicaram como tal desrespeito aos limites internos aconteceram.
Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores do Mercado de Capitais (Amec), acredita que será preciso repensar os mecanismos operacionais que garantam o funcionamento da governança. "Talvez seja necessário pensar em formas de supervisão."
Paolo Pigorini, sócio da consultoria Booz & Company, acredita que a governança pode passar por questionamentos, o que é natural em tempos de crise. Entretanto, ele acredita que a instabilidade do mercado só reafirma a importância das boas práticas nas empresas. Para Pigorini, a falha não está nos instrumentos de governança, mas na forma como foram utilizados pelas empresas.
Tanto na Sadia quanto na Aracruz não faltam conselhos e comitês instalados justamente com a função de avaliar e administrar os riscos aos quais as companhias estavam expostas. "O problema é que, em geral, os grandes riscos são pouco discutidos nos conselhos de administração, que gastam muito tempo com temas menos importantes", afirma Pigorini, sem se referir a nenhuma empresa em específico. Alexandre Di Miceli, coordenador executivo do Centro de Estudos em Governança (CEG), da Fipecafi, acredita que o debate trará aprendizado a todos os envolvidos. Para ele, uma discussão importante é como os comitês e conselhos reportam suas atividades ao mercado. "É o momento de pensar em como eles podem relatar suas ações, para mostrar o que estão fazendo. Não basta só instalar. Eles precisam funcionar." "É um problema de governança claramente identificado", acredita Mauro Rodrigues da Cunha, presidente do conselho do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), a respeito do temor atual generalizado no mercado após as perdas sofridas por essas empresas. Desde que as companhias anunciaram as perdas monstruosas com derivativos cambiais, o mercado tomou a todos como suspeitos. Afinal, trata-se nada menos do que duas grandes companhias nacionais. Para Rodrigues da Cunha, os princípios de governança têm resposta para os debates atuais. A questão é a aplicação - ou não - dessas diretrizes. Como as companhias não forneceram, até o momento, as respostas esperadas, os acionistas estão tentando buscá-las. A Previ, caixa de previdência dos funcionários do Banco do Brasil, já conseguiu pedir a convocação de uma assembléia na Sadia e também trabalhar pela mesma iniciativa na Aracruz. A idéia é buscar informações sobre os acontecimentos e avaliar a possibilidade de uma ação de responsabiliza civil contra os administradores, para ressarcir as empresas dos prejuízos. Roberta Prado, professora especializada em direito societário da Fundação Getúlio Vargas (FGV) acredita que a explicação da reação das empresas a este momento é mais psicológica do que jurídica. "Uma coisa é falar do problema quando ele está digerido e outra é vir a público quando ele ainda está sendo absorvido." "Todos aprenderão com esse momento", afirmou Di Miceli. Ele lembrou que também os analistas, até o presente momento, não atentavam para essa questão. "Não vi esse debate em nenhum relatório antes desses acontecimentos. Isso deveria ter sido melhor questionado, afinal as companhias estavam ganhando antes com essas operações." Os conselheiros de administração também estão, neste momento, repensando seus riscos. A busca pelos responsáveis nas empresas irá esbarrar no trabalho de todos. "Eles perceberam que eles podem estar sendo sócios de um problema", enfatizou Garcia, da Amec. Para Di Miceli, do CEG, esses profissionais terão de enfrentar não apenas a questão legal, do dever de diligência, como também da reputação. "Pode haver um custo enorme de imagem."
Conselho Federal de Contabilidade

Governo reduz Imposto de Importação de 150 produtos não fabricados no Mercosul

Brasília - A Câmara de Comércio Exterior (Camex) reduziu o imposto de importação para cerca de 150 produtos não fabricados no Mercosul. O Diário Oficial da União publicou hoje (23) decreto que diminui para 2% a alíquota de importação de 144 produtos dos setores metalúrgico, de autopeças e de bens de capital (usados na produção), que integram o regime de ex-tarifários.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as medidas vão resultar em investimentos de US$ 588,8 milhões no país. Desse total, conforme as projeções do governo, US$ 306,5 milhões virão do setor metalúrgico, US$ 51,3 milhões dos bens de capital e US$ 37,3 milhões das autopeças.
A alíquota anterior variava de 10% a 16%, dependendo do produto. Criado há sete anos, o regime ex-tarifário permite ao governo reduzir temporariamente o Imposto de Importação sobre bens de capital, de informática e de telecomunicação. O sistema, no entanto, só vale para produtos sem similares no Mercosul.
Desde quando entrou em vigor, em julho de 2001, o ex-tarifário beneficiou 6.893 produtos, que geraram US$ 83 bilhões em investimentos em todo o território brasileiro. Desse total, segundo o ministério, 3.110 tipos de itens permanecem com a alíquota reduzida.
Agência Brasil

Governo já estuda validar benefícios fiscais

O governo federal já não descarta a possibilidade de apoiar a convalidação, pela reforma tributária, de pelo menos parte dos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal sem a aprovação - hoje constitucionalmente exigida nesses casos - do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A convalidação é defendida pelo atual relator da reforma na Câmara, deputado Sandro Mabel (PR-GO), que promete apresentar seu relatório na próxima semana.
Mabel propõe o reconhecimento de incentivos concedidos até 5 de julho de 2008. O apoio do governo ao substitutivo dele vai depender da aceitação, pelo deputado, de ajustes a serem propostos hoje pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. Para tanto, os dois se reúnem hoje, em São Paulo. A Fazenda já admite que o texto constitucional reconheça aqueles estímulos fiscais que efetivamente foram usados pelas empresas, sem desvirtuamento, gerando investimentos, emprego e renda nos Estados que os concederam. Igualmente preocupado em não legitimar uso desvirtuado, o relator já tinha incluído no seu substitutivo um dispositivo que condiciona o reconhecimento de incentivos à comprovação de investimentos e empregos em volume "compatível" com o empreendimento. Os critérios do que seja compatível serão definidos pelo Confaz.
Mabel entende que, assim, a reforma deixará de fora da convalidação incentivos usados só para "passeio de nota fiscal". O "passeio" ocorre quando as empresas declaram como sendo interestadual compras de mercadorias que fisicamente nem chegam a sair do Estado, só para aproveitar benefícios fiscais concedidos por outro fisco estadual ao comércio atacadista. Esse tipo de benefício é considerado ilegítimo porque gera créditos tributários e, portanto, redução de imposto sem a contrapartida do investimento, pelo menos não, em volume relevante.
A Fazenda entende que o condicionamento exigido pelo relator não basta para evitar desvirtuamento. O problema, segundo auxiliares do ministro Mantega, está no prazo previsto para extinção dos benefícios e incentivos que não se enquadrarem nos critérios de compatibilidade a serem definidos pelo Confaz. O texto de Mabel determina extinção ao final de dois anos após promulgação da reforma. O governo não quer por isso, por entender que esta é uma convalidação implícita, por dois anos, inclusive de "passeios de nota fiscal". Para o governo, se o texto de Mabel não for ajustado, nem os créditos tributários decorrentes de passeio de nota fiscal poderão ser glosados, ou seja, recusados pelos Estados que usam a glosa como mecanismo de neutralizar incentivos de outros fiscos. São Paulo é que mais glosa esses créditos.
Caso saia acordo sobre a convalidação, a data de corte (5 de julho de 2008) poderá ser alterada, de modo a estender o período compreendido, admite o relator. Mas certamente não ficará em aberto e necessariamente será anterior à data de promulgação da Emenda. O objetivo é evitar uma corrida de última hora pela criação de novos incentivos fiscais estaduais, depois que os termos da reforma estiverem definidos sob o ponto de vista da negociação política.
Valor Econômico

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

PROTOCOLOS ICMS PUBLICADOS NO DOU 17/10/2008

PROTOCOLOS ICMS PUBLICADOS NO DOU 17/10/2008
PROTOCOLO ICMS 100/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.PROTOCOLO ICMS 101/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.PROTOCOLO ICMS 80/2008 - Dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos à ação integrada de fiscalização e controle das entradas de produtos industrializados de origem nacional, remetidos com isenção do ICMS aos contribuintes localizados na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio.PROTOCOLO ICMS 83/2008 - Altera o Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.PROTOCOLO ICMS 87/2008 - Altera as disposições do Protocolo ICMS 10/07, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que especifica.PROTOCOLO ICMS 91/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.PROTOCOLO ICMS 92/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.PROTOCOLO ICMS 93/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.PROTOCOLO ICMS 94/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática.PROTOCOLO ICMS 95/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.PROTOCOLO ICMS 96/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção que especifica.PROTOCOLO ICMS 97/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza que especifica.PROTOCOLO ICMS 98/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com rações para animais domésticos.PROTOCOLO ICMS 99/2008 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.

domingo, 19 de outubro de 2008

Tributário - Lançamento por homologação. Questões controversas


Kiyoshi Harada*
Lançamento por homologação, como se sabe, é aquela modalidade em que o contribuinte antecipa o pagamento do tributo que ele próprio apurou sem prévio conhecimento da Fazenda. A Fazenda tem o prazo de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador para homologar expressa ou tacitamente a atividade exercida pelo contribuinte (inclusive o ato do pagamento) ou promover eventual lançamento direto da diferença que a seu Juizo for devida. Examinemos neste artigo duas questões controvertidas, principalmente na doutrina: a) a notificação do contribuinte antes da Inscrição na dívida ativa; e b) denúncia espontânea para excluir a multa moratória.
Da notificação do contribuinte
Costuma-se argumentar que a inscrição na dívida ativa com base nos dados declarados pelo contribuinte, sem prévia notificação para pagamento implica violação do princípio do contraditório e ampla defesa. Como vimos, no lançamento por homologação quem calcula o tributo devido é o próprio contribuinte que comunica ao fisco o montante devido (GIA, DCTF etc) para pagamento antecipado dentro de determinado prazo de conhecimento prévio do contribuinte. Assim, se não houver recolhimento antecipado do montante do tributo apontado não há que se falar em notificação para eventual impugnação do ato praticado pelo próprio contribuinte. Notificação existe para alguém concordar com algo, ou impugnar um ato praticado por terceiro, pelo fisco, no caso de lançamento direto em que o contribuinte não participa do ato do lançamento. Descabe, também, a cogitação de colocar o contribuinte em mora antes da inscrição na dívida ativa, pois o contribuinte já sabe, de antemão, o dia do vencimento do tributo calculado e comunicado ao fisco: dies interpelato pro homine.
Da denúncia espontânea
Prescreve o art. 138 do CTN: ‘Art. 138 – A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração. Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.”
São os seguintes os requisitos para operar a exclusão da responsabilidade decorrente de infração por denúncia espontânea:
a) a denúncia da infração há de anteceder qualquer iniciativa do fisco relacionada com a infração objeto de denúncia espontânea; b) a denúncia deve ser acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, nos casos em que competir a ela a apuração de tal valor.
Alguns entendem que não se aplica o instituto da denúncia espontânea em se tratando de lançamento por homologação; outros entendem que o benefício da denúncia espontânea não pode discriminar a modalidade do lançamento por homologação, fazendo referência à divergência jurisprudencial a cerca da matéria. Penso não existir a alegada divergência jurisprudencial a não ser pela simples leitura das ementas, que nem sempre resumem com fidelidade o real conteúdo dos acórdãos. Na hipótese em que o contribuinte apurou o montante do tributo devido e comunicou ao fisco o exato valor a ser recolhido, no prazo legal, parece óbvio que, decorrido aquele prazo legal, não é dado ao contribuinte querer ultimar o pagamento do tributo declarado sem sujeitar-se a multa moratória, a pretexto de exercitar a faculdade do instituto da denúncia espontânea. Como o fisco tem o prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, para concordar com a atividade exercida pelo contribuinte (apuração do tributo, sua escrituração e comunicação do débito ao fisco) ou dela discordar, permitir o benefício da denúncia espontânea nesse caso seria o mesmo que conferir efeito jurídico a uma condição potestativa: o valor do benefício a ser conferido (1 ano, 2 anos, 4 anos de multa moratória etc) ficaria no arbítrio de uma das partes da relação jurídica tributária, no caso, na dependência da vontade do contribuinte. Será bem diferente se o contribuinte após apurado, comunicado e recolhido antecipadamente o tributo relativo a um determinado mês verificar ulteriormente que cometeu um erro aritmético na soma de valores, resultando em um montante menor de tributo, ou se verificar que foi omitido, involuntariamente, a escrituração de uma nota fiscal. Nessa hipótese, pode o contribuinte valer-se da denúncia espontânea recolhendo imediatamente o montante integral do tributo devido, acrescido de juros de mora e correção monetária, sem pagamento da multa de mora.
SP, 15-10-08.
* Especialista em Direito Tributário e em Direito Financeiro pela FADUSP. Mestre em Processo Civil pela UNIP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos e Legislativos da Fiesp – Conjur. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Site: WWW.haradaadvogados.com.br E-mail: kiyoshi@haradaadvogados.com.br

Reforma tributária: MPs poderão deixar de ser usadas para criar impostos


O relator da Comissão Especial da Reforma Tributária (PECs 233/08, 31/07 e outras), deputado Sandro Mabel (PR-GO), deverá incluir no texto novidades como a criação do Código de Defesa do Contribuinte; o fim das medidas provisórias para a criação ou aumento de tributos; e a ampliação do princípio da anterioridade dos atuais 90 dias para 180 dias. De acordo com esse princípio, o imposto não pode ser cobrado antes de um determinado tempo a partir da sua criação.
Segundo explicou o deputado nesta quarta-feira (15), a definição de como será a parte do seu relatório que trata desses três pontos ainda depende de discussões com o DEM e o PSDB, que sugeriram as mudanças. Outra novidade poderá ser o princípio do poluidor pagador - ou seja, a divisão de receitas tributárias poderá levar em conta a proteção ambiental.
Mabel anunciou que vai apresentar seu parecer final na próxima terça (21). Ele quer garantir a votação da matéria no Plenário da Câmara em seguida, pois teme o surgimento de pressões para mudar pontos de seu relatório, já que o consenso em torno do assunto é difícil.
Guerra fiscal Outro ponto do relatório prevê o fim da guerra fiscal entre os estados. O texto propõe sanções para os entes federados que descumprirem a lei depois da promulgação da reforma. As penalidades incluem a perda de transferências de recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), do Fundo de Equalização de Receitas (FER) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Segundo o deputado, ainda falta definir se a suspensão das transferências do FER atingirá os municípios do estado infrator ou apenas o estado. Ele acrescentou que vai deixar essa decisão para o plenário da comissão especial. O FER será criado com a promulgação da reforma tributária.
O deputado disse que as mudanças previstas no ICMS só entrarão em vigor se a lei complementar que criar o FER for aprovada: "Hoje, há uma segurança para os estados de que esse fundo vai recompor mensalmente as perdas, tendo como referência o último ano antes da queda das alíquotas interestaduais do ICMS." Segundo ele, o fundo garantirá a arrecadação dos estados e, conseqüentemente, dos municípios por 19 anos.
Alíquotas do ICMS Mabel incluiu uma transição mais longa e "suave" das alíquotas do ICMS, para evitar perdas dos estados e custos para a União. Ele decidiu adiar por quatro anos, de 2016 para 2020, a entrada em vigor da cobrança do ICMS no estado de destino da mercadoria.
A proposta do governo previa uma transição gradual de sete anos, com redução progressiva da alíquota na origem. O processo seria completado no oitavo ano após a promulgação da emenda, quando um novo ICMS seria criado.
Cide O relatório também estabelece que a União destinará, para investimentos em infra-estrutura de transportes, 2,3% da arrecadação de uma base tributária formada pelo Imposto de Valor Agregado (IVA), pelo Imposto de Renda e pelo IPI.
Hoje, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) financia esses investimentos. Embora o relator tenha adiantado que a Cide não vai acabar, ele avalia que é mais seguro adotar como fonte de financiamento da infra-estrutura de transporte essa base conjunta de tributos.
Fonte: AGÊNCIA CÂMARA

Fiscal - Escrituração fiscal digital - EFD, obrigatoriedade a partir de janeiro de 2009

Demes Britto
Além da Nota Fiscal Eletrônica, já obrigatória para diversos setores, através do Protocolo ICMS nº 77/2008, com efeitos a partir de 01/01/09, esta disponível no sítio do Confaz a lista de obrigados a Escrituração Fiscal Digital, porém, as empresas não relacionadas poderão optar, solicitando á Secretaria de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação o seu credenciamento. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem, por seu objetivo, a substituição de todos os livros fiscais utilizados pelas sociedades empresárias por arquivos digitais, promovendo, assim, a integração entre as entidades tributárias Federais, Estaduais, e do Distrito Federal. Salvo autorização do domicílio fiscal do contribuinte, com o assentimento da Receita Federal para dispensa, o uso da EFD será obrigatório para todo contribuinte de ICMS e de IPI que, por sua vez, ficará dispensado a critério de seu Estado das obrigações acessórias instituídas pelo Convênio ICMS n° 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário do sistema eletrônico de processamentos de dados. Como no caso da Escrituração Contábil Digital, somente será considerada a Escrituração Fiscal Digital transmitida depois da confirmação do recebimento do arquivo que a conte, nos termos do decreto nº6.022/07. Ficará facultado aos Estados e ao Distrito Federal, por meio do SEFAZ competente, recepcionar os arquivos enviados e retransmiti-los ao SPED. Neste sentido, o arquivo deverá conter assinatura digital do contribuinte, ou de seu representante legal, ou de quem a legislação indicar, em consonância com as disposições da ICP-Brasil.
Os contribuintes deverão manter uma EFD distinta para cada um de seus estabelecimentos e o arquivo digital conterá as informações dos períodos de apuração do imposto e será gerado e mantido dentro do prazo estabelecido pela legislação de cada estado. Desta forma, a Escrituração Fiscal Digital para efeitos práticos, substituirá a impressão e escrituração dos seguintes livros: (i)Registro de Entradas; (ii) Registro de Saídas; (iii)Registro de Inventário; (iv)Registro de Apuração do IPI; (v)Registro de Apuração do ICMS. O SINTEGRA informa apenas o registro de saída á Administração, a partir da implantação do SPED-FISCAL, toda rotina mercantil será disponibilizada ao contabilista, importante ressaltar que, salvo o registro de inventário, com entrega anual, todos os demais registros estarão condicionados a entrega mensal. Toda as informações do SPED, Escrituração Contábil Digital-ECD, Escrituração Fiscal Digital-EFD ou a Nota Eletrônica NF-e, terão um formato vinculado por norma própria, para o envio e validação eletrônica. Por sua vez, haverá um programa de validação de conteúdo e assinatura digital desenvolvido pelas Administrações. O arquivo enviado pelo contribuinte fora das especificações sistêmicas será considerado não enviado, conseqüentemente, a obrigação acessória será considerada não cumprida, destarte, acarretará ao contribuinte penalidades já conhecidas, quais sejam, Auto de Infração Imposição de Multa (AIIM), inscrição em dívida ativa e, em ultima análise uma indesejável execução fiscal. Considerando que, as informações requeridas pelo fisco são fornecidas por meio eletrônico, o que aumenta as obrigações acessórias ao contribuinte. Com o SPED CONTABÍL e FISCAL implantados, o contribuinte que utilizá-las estará dispensado de apresentar grande parte das informações fornecidas na DIPJ e outras obrigações acessórias relativas a outros tributos (IPI, PIS/ COFINS, etc) no âmbito Federal. Hodiernamente o contribuinte está demandado em postura diferente do Fisco, bem como outros órgãos da Administração Pública, neste novo cenário regido pela tecnologia da informação, contabilistas, advogados e administradores precisarão conhecer minimamente os mecanismos a adaptar-se, sobretudo em planejar a sua rotina profissional, tendo em vista a rapidez que o fisco trabalha na implementação do sistema digital. Ás empresas necessitarão de um acompanhamento técnico das mudanças, pois destas se exigirá uma adaptação veloz e profunda. Este é, portanto, o momento dos empresários regularizarem suas atividades mediante a elaboração de um planejamento Fiscal e, tendo em vista as complexidades do sistema que se altera, o estudo sistêmico dos profissionais técnicos especializados se revelará muito mais imprescindível do que hoje.
Demes Britto Advogado; Pós-Graduado em Direito Tributário Material pela Universidade de São Paulo– USP; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributário IBET; Especialista em Processo Judicial Tributário pela Associação de Estudos Tributários- APET; Professor de Direito Tributário.

sábado, 18 de outubro de 2008

Tributário - Perdas no Recebimento de Créditos


Fábio Antonio Peccicacco e Guilherme Lippelt Capozzi
Conforme previsto na Lei nº 9.430 de 1996 (Art. 9º) e regulamentado pelo Decreto nº 3.000 de 1999 - RIR/99 (Art. 340), as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real.
Essa dedutibilidade, no entanto, comporta algumas restrições, delimitadas no Regulamento do Imposto de Renda (artigo 340 e seguintes) e complementadas pela Instrução Normativa SRF nº 93 de 1997 (artigo 24 e seguintes). Vejamos:
Em relação aos quais tenha havido mais de 6 (seis) meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
Créditos sem garantia de valor:
i) até cinco mil reais, por operação, vencidos há mais de seis meses independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
ii) acima de cinco mil reais, até trinta mil reais, por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém mantida a cobrança administrativa; e
iii) superior a 30 mil reais, vencidos há mais de um ano, desde que iniciado e mantido os procedimentos judiciais para o seu recebimento.
Créditos com garantia, vencido a mais de 2 anos desde que iniciado e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou arresto das garantias.
Contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar; se isto não ocorrer, a parcela total poderá ser deduzida como perda (art.340 do RIR/99).
Considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio na alienação fiduciária em garantia ou operações com outras garantias reais.
No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata a dedução da perda será admitida a partir da data de decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que tenha sido adotado os procedimentos judiciais para o recebimento do crédito;
Os registros contábeis das perdas admitidas serão efetivados a débito da conta de resultado e a crédito:
a) da conta que registra o crédito da conta garantida de valor; e
b) da conta redutora do crédito, nas demais hipóteses.
Ocorrendo a desistência da cobrança por via judicial, antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, a perda eventualmente registrada deverá ser estornada ou adicionada ao lucro líquido para a determinação do lucro real correspondente ao período de apuração em que se der a desistência. O imposto é postergado desde o período de apuração em que tenha sido reconhecida a perda.
Se a solução da cobrança se der em virtude de acordo homologado por sentença judicial, o valor da perda a ser estornado ou adicionado ao lucro líquido para a determinação do lucro real será igual à soma recebida com o saldo a receber renegociado, não devendo ser postergado como no caso acima.
Os valores registrados na conta redutora do crédito poderão ser baixados definitivamente em contrapartida à conta a que registra o crédito, a partir do período de apuração em que se completar cinco anos do vencimento do crédito, sem que o mesmo tenha sido liquidado pelo devedor, conforme estipulado pelo art. 341 do RIR/99.
Deverá ser computado na determinação do Lucro Real, o montante dos créditos deduzidos, que tenham sido recuperados em qualquer época ou a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou de arresto de bens recebidos em garantia real.
Os bens recebidos a título de quitação do débito serão escriturados pelo valor do crédito ou avaliados pelo seu valor definido na decisão judicial que tenha determinado sua incorporação ao patrimônio do credor , conforme estipulado no art 343 do RIR/99.
Entre as restrições, são previstos prazos e condições para dedução dessas perdas de acordo com o valor do crédito. Em síntese, quanto menor o valor do crédito, menor será o prazo para sua dedução.
Atenciosamente e à disposição para esclarecimentos suplementares,
PECCICACCO ADVOGADOS
Fábio Antonio Peccicacco e Guilherme Lippelt Capozzi

Receita lança parcelamento simplificado de débitos


A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, neste mês, o parcelamento simplificado de débitos para os contribuintes com dívidas não-previdênciárias de até R$ 100 mil. O prazo para pagamento é de 60 meses. Segundo a Receita, as vantagens para quem aderir é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse o valor estipulado. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
O professor de Direito Tributário, advogado e vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) Fábio Canazaro destaca que o novo programa funciona como uma espécie de incentivo para os pequenos devedores quitarem seus débitos, permitindo regularizar a sua situação fiscal. O parcelamento simplificado traz algumas novidades, entre as quais a dispensa de ir à Receita para parcelar os débitos. Tributos como o Imposto de Renda na Fonte descontado e não-recolhido, por exemplo, poderão ser parcelados. O vice-presidente da Fesdt diz que, como tal retenção é considerada crime por lei, abre-se a possibilidade de extinção dos processos criminais mediante o pagamento.
O novo programa apresentado pela Receita também permite pagar débitos que já haviam sido negociados antes. Quanto às parcelas, o número mantido foi o mesmo já adotado pela Receita: 60 meses. Canazaro faz uma crítica ao prazo. "O período dado poderia ser mais dilatado. O parcelamento visa a atingir pequenos contribuintes e muitos deles estão em situação de dificuldade; talvez com um maior número de parcelas pudesse contemplar mais empresários." Ele teme que o valor pago mensalmente ainda seja elevado para alguns. A Receita optou pela taxa de juros corrigida pela Selic.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 50,00 quando o devedor seja pessoa física e R$ 200,00 quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
Amarildo Barboza, sócio da Capital Tributário Consultoria e presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos Tributários (Inget) observa que o parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Ocorrendo isso, será apurado o saldo devedor e feito o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União.
Inadimplência sepulta programas
As tentativas do governo federal em regularizar os débitos dos contribuintes junto à União esbarram na inadimplência. Assim como o Refis não teve sucesso pela falta de continuidade nos pagamentos, os dois programas lançados na seqüência, o Paes e o Paex, tiveram o mesmo destino. Uma comissão na Câmara dos Deputados analisa uma nova versão do Refis. O governo apresentou um projeto que propõe a regulamentação e parcelamento de débitos com a Receita, que possui mais de R$ 150 bilhões em cobrança, o que representa um número superior a 6,5 milhões de contribuintes. De acordo com Amarildo Barboza, analisando-se os débitos com exigibilidade suspensa, por processo administrativo ou judicial, o débito representa mais de R$ 400 bilhões em mais de 450 mil processos.
Plano é uma forma legal de regularizar dívidas
Os planos de parcelamentos não são vistos com bons olhos por todos. Alguns setores acreditam que tais medidas influenciam o pagamento fora da data. "Essa forma de haver os créditos é uma alternativa lícita e legal para que a sociedade, em dificuldades, tenha condições de cumprir com as suas obrigações tributárias," garante o vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) Fábio Canazaro. Ele ressalta que iniciativas nesse sentido são justificáveis em casos especiais.
Nos últimos anos, a Receita Federal lançou outros programas de parcelamento, todos no intuito de promover a regularização de dívidas dos contribuintes para com a União. Em 2000, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), considerado pela maioria das empresas inadimplentes uma grande oportunidade para regularizar sua situação fiscal. "Ele continha algumas regras que hoje o colocam como a melhor medida de recuperação fiscal que já existiu para os contribuintes", diz o presidente do Inget Amarildo Barboza. As empresas pagavam um percentual sobre o faturamento e iam amortizando as parcelas mensais da dívida. Assim, podiam normalizar a situação junto ao Fisco, obter Certidão Negativa de Débito (CND) e continuar suas atividades, tendo fôlego para operar.
Passos para quem deseja aderir
O pedido de parcelamento será formalizado mediante acesso na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e:
1. Deve ser formulado pelo contribuinte, utilizando código de acesso, das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, e no último dia útil do mês até às 12h (horário de Brasília);
2. Exigirá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data de confirmação da negociação.
3. O prazo definido no item anterior estará limitado ao último dia útil do mês ou a prazo menor nos casos em que for aplicável a redução de multa de ofício. O prazo máximo permitido virá impresso no Darf para pagamento da 1a parcela.
4. Não produzirá efeitos à negociação de parcelamento transmitida sem o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.
5. O parcelamento de débitos informados pelo contribuinte na negociação não exime o sujeito passivo de apresentar respectiva declaração a que estiver obrigado pela legislação.
Não será concedido nos seguintes casos:
1. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
2. Incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);
3. Imposto de renda-pessoa física, devido nos termos do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (carnê-leão), exceto quando decorrente de autuação fiscal;
4. Tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
5. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento do mérito ou, ainda, que seja relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
6. Débito apurado pelo regime de tributação do Simples Nacional.
7. Débitos que já tenham sido objeto de parcelamento rescindido, inclusive os parcelamentos especiais.
8. Contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
9. Contribuinte incluído no Parcelamento Especial - Paes de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Peso dos impostos prejudica pagamentos
Mesmo com os programas de parcelamento criados pelo governo federal, os contribuintes não conseguem fôlego para quitar suas dívidas e ao mesmo tempo pagar em dia os impostos correntes. O motivo é a elevada carga tributária. "As empresas não conseguem repassar a seus custos tudo o que necessitam pagar em impostos e taxas. Em função disso, algumas deixam de pagar os tributos para sobreviver", diz o presidente do Inget Amarildo Barboza.
A esperança para esses empresários é que o governo crie novos programas de regularização fiscal para normalizar a situação. Entretanto, as medidas lançadas são cheias de exigências, o que inviabiliza a quitação das dívidas junto à União. "O mercado é cada vez mais competitivo em vários setores da economia e a carga tributária cresce consideravelmente. O PIB pode estar crescendo, porém se olharmos para os países emergentes estamos abaixo do restante", compara Barboza.
Segundo ele, os valores pagos em impostos no Brasil superam o crescimento da economia. Isso ocorre porque os gastos públicos são cada vez maiores e a ferramenta para cobrir esses custos é o repasse na carga tributária. Ele cita como exemplo o fim da CPMF. "Assim que ela terminou, a perda na arrecadação foi compensada com o aumento da carga tributária do sistema financeiro, elevando o IOF e a contribuição social dos bancos. Quem pagou a conta foi a sociedade, que teve os valores repassados ao crédito."
Diagnóstico tributário é alternativa para evitar dificuldades
Antes de recorrer ao parcelamento dos débitos com o Fisco, os empresários podem recorrer ao diagnóstico tributário. Ele é feito por meio da avaliação da carga de impostos sofrida e a otimização dos recursos legais permitidos em lei. Conforme o coordenador da área tributária do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados Rafael Nichele o emprego da gestão tributária adequada permite enfrentar possíveis dificuldades e planejar futuros investimentos.
O que ocorre, explica Nichele, é que o empresário ao deparar-se com um problema relacionado ao pagamento de impostos deixa de quitar o tributo. "Ele prioriza pagar bancos, fornecedores, empregados e etc. Ao avaliar sua carga tributária, é possível verificar ativos tributários que não são utilizados e fazer o diagnóstico", diz. A medida pode ser aplicada retroativamente aos últimos cinco anos.
Existem ativos tributários cujo uso a Receita discorda, mas é possível lançar mão de uma ação judicial para buscar esse crédito. "O parcelamento não pode ser visto como a única forma de gestão tributária adequada dos débitos tributários, mas como uma das ferramentas."
O recomendável aos empresários é que antes de recorrer ao parcelamento do débito fiscal façam a avaliação do diagnóstico tributário. O parcelamento, lembra Nichele, é uma confissão de dívida - após feito sua validade não pode mais ser discutida. O diagnóstico é composto de avaliação contábil e jurídica do que é ativo e o que é passivo. "É muito importante o trabalho do contador e também a parte jurídica. Com essa análise, pode ser percebido que o passivo fiscal na realidade não constitui um passivo pois a empresa não otimiza todos os recursos legais aos quais teria disponibilidade."
Membro do Conselho para Assuntos Tributários da Fiergs, Nichele aconselha os empresários ao realizaram a avaliação para gerir os negócios. Os tribunais administrativos e o Conselho dos Contribuintes se manifestam favoráveis aos empresários quando a Receita questiona a validade do uso de ativos tributários.
A Câmara dos Deputados aprovou no mês passado o projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE). O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, onde as empresas privadas poderão voluntariamente conceder o prazo maior. Em troca, elas terão direito a descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.
A possibilidade de ampliação, mesmo opcional para o empregador e para a funcionária, divide opiniões. Os defensores do projeto levam em consideração a maior proximidade entre mãe e filho e a importância do aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida. Essas questões resultarão em crianças mais estáveis e equilibradas, refletindo nos cidadãos do futuro. "É um engano pensarmos que esse direito diz respeito apenas à população feminina, pois impacta em toda a sociedade", diz a subsecretária de Planejamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres Lourdes Bandeira.
Lourdes apresenta dados da fecundidade no País. A taxa caiu significativamente nas últimas décadas. A média de filhos por mulher era de 6,3 em 1950 e hoje está em 1,8. "Cabe à trabalhadora decidir se terá filhos. O estado cidadão deve garantir a licença-maternidade e condições para a mãe cuidar do bebê."
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, considera esse afastamento por mais 60 dias um dificultador para o empregador. No lugar de contratar um substituto por quatro meses, será necessário alguém por seis meses. O empresário deverá pagar pelo período extra INSS, FGTS e demais encargos. O instituto elaborou um cálculo de como ficarão os gastos para uma empresa não-optante pelo Simples. "Ao contratar um funcionário com salário de R$ 1 mil, com o retorno da gestante, ao final dos seis meses, o custo para desligar o substituto seria de R$ 2.361,00, fora a indenização e outras obrigações."
Por esse motivo, Melissa considera o benefício de abater o IR por dois meses como inócuo. Ela levanta outro ponto: como ficarão as empresas que registrarem prejuízo e IR negativo? O que elas abaterão? "A lei é omissa por não explicar melhor essas situações." Para a professora e mestre em Direito Econômico e Social muitos empresários, ao fazerem suas estimativas, optarão por não aderir à lei, uma vez que o benefício dado pelo governo não será vantajoso. Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias já é aplicada em vários estados e municípios, beneficiando as servidoras públicas. Em Porto Alegre, entrou em vigor no dia 28 de agosto, após ser sancionada a lei complementar 593 que estende em dois meses contemplando servidoras lactantes ou não-lactantes, com parto prematuro e mães adotantes. A lei federal aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser colocada em prática.
Especialistas temem redução nos contratos de mão-de-obra feminina
A consultora tributária da FiscoSoft Juliana Ono vê com apreensão o prolongamento do benefício por mais 60 dias. "Se é complicado para o patrão ficar sem um empregado por quatro meses, imagine por seis." Juliana alerta para a distância hierárquica entre o gestor que optar pela medida e o supervisor que faz as contratações para uma linha de produção, por exemplo. "Quem lida com o chão de fábrica e escolhe a mão-de-obra sentirá os reflexos do afastamento, podendo optar por não contratar mulheres."
Juliana não nega os aspectos sociais da maior aproximação entre mãe e filho, mas diz que, do lado corporativo, as vantagens são poucas. Ela teme que ao ausentar-se do trabalho, a mulher seja vista como não tão necessária.
A presidente do IBDP Melissa Folmann considera um risco a desatualização das profissionais. "A mulher pensará duas vezes antes de pedir os seis meses." Melissa levanta outros reflexos com o possível aumento da taxa de natalidade, como a necessidade de um número maior de creches e amparo na rede pública de saúde.
A especialista na área trabalhista e previdenciária da Cenofisco Rosânia de Lima Costa discorda sobre o preconceito nas contratações de mulheres. "A empresa que desejar ingressar no projeto o fará de livre escolha." Se os 180 dias fossem obrigatórios, Rosânia acredita que aí sim as mulheres sofreriam para ingressar no mercado. "As grandes companhias, que possuem um departamento de RH e ações de responsabilidade social, tendem a oferecer essa possibilidade", diz.
Empresas oferecem benefício anterior ao projeto de lei
Antes mesmo da aprovação do projeto de lei que prevê a licença-maternidade de seis meses, a iniciativa já é realidade em algumas companhias. É o caso da Fersol Comércio e Indústria Ltda, localizada em Mairinque (SP), especializada na industrialização de produtos químicos. A empresa adotou a medida em 2003.
Dos cerca de 200 trabalhadores da Fersol, 54% são mulheres. As que engravidam podem afastar-se da função por seis meses e são aconselhadas a gozar das férias na seqüência desse período, totalizando sete meses. Também os homens têm direito a um afastamento maior na licença-paternidade: são dois meses, chegando a três ao adicionar as férias. Cinqüenta mulheres e 15 homens foram beneficiados desde que a ação foi implantada. É o caso de Isis Pires, que em 2006, pôde aproveitar o contato com o filho durante os 180 dias em que esteve liberada da empresa.
Quando a mãe e o pai trabalham na companhia, é possível que os 60 dias a mais na licença sejam trocados entre eles. Conforme o presidente da Fersol, Michael Haradon, as medidas trazem resultados positivos. "O empregado tem um sentimento de pertencer ao grupo, sente-se seguro, pois seu filho foi amamentado por mais tempo e está fortalecido, tanto emocionalmente quanto na sua saúde." A dedicação do colaborador é maior à empresa.
Outra empresa que estende a licença em dois meses, é a Nestlé Brasil. Segundo o diretor de Recursos Humanos e Assuntos Corporativos, João Dornellas, isso valoriza os colaboradores, pois eles se sentem bem em trabalhar em uma empresa que se preocupa com o bem-estar das pessoas. "A Nestlé entende que contribui para aumentar o vínculo entre mãe e filho. Esse contato é importante não só para a saúde física do bebê, mas também para a sua formação psicológica." Com 28 unidades industriais espalhadas pelo País, a Nestlé conta com cerca de 4 mil funcionárias. Uma média de 200 mulheres engravidam anualmente.
Prazo maior também pode trazer ganhos às companhias
A concessão do afastamento por 180 dias não prejudica os lucros de uma empresa. Sem benefícios, isenções fiscais ou outras benesses governamentais, o presidente da Fersol Michael Haradon diz que a iniciativa não impede a companhia de atingir números positivos. "Não é o salário do operário do chão de fábrica que pesa na folha."
Conforme Haradon, os programas desenvolvidos no grupo não são abatidos no Imposto de Renda ou baseados em outras leis que prevêem descontos. "Pagamos integralmente ao funcionário seu salário e os encargos sociais durante todo o seu afastamento." Mesmo com a aprovação do projeto de lei, o presidente da Fersol diz que a empresa não descontará os dois meses extras no IR. O diretor de Recursos Humanos e Assuntos Corporativos da Nestlé, João Dornellas, também descarta perdas na adoção da medida. "Temos que ver o valor utilizado como investimento em um quadro de funcionários mais satisfeitos com a empresa e, principalmente, o investimento em uma sociedade futura composta por seres humanos mais saudáveis, tanto física como psicologicamente." Haradon compara o retorno obtido pelo maior tempo de contato entre mãe, pai e filho com os investimentos feitos em maquinário ou capacitação de pessoal. "As aplicações feitas em equipamentos ou treinamento demoram a surtir efeito nos negócios, pois envolvem adaptação e outras questões, chegando a um ano ou mais. Já o funcionário que desfruta da licença maternidade ou paternidade ampliada voltará prontamente ao trabalho com mais dedicação e eficiência", diz. Segundo ele, a licença-maternidade de seis meses, bem como a ampliação dos direitos do pai, constituirão uma conquista da sociedade brasileira para cidadãos mais responsáveis e fraternos. "Essa será a contribuição do empresariado ao Brasil, por meio de uma ação tão simples." Haradon aconselha os demais empresários a não temerem adotar a iniciativa. Por ser voluntária, será possível experimentar e perceber o quanto custará ou trará de economias aos negócios. "Permitir que um funcionário fique mais tempo com seu filho gera menos gastos que as ausências devido a doenças ou outros problemas. É mais fácil programar o afastamento e reorganizar o quadro para o melhor andamento das atividades", aconselha.
Direitos garantidos à mulher pela Previdência Social
- Concessão de salário-maternidade, independentemente do tempo de serviço e do período de carência.
- O início do período de afastamento será determinado pelo médico da gestante.
- Mesmo se o parto for antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.
- Durante a gestação, a contratada deve ser dispensada para, no mínimo, seis consultas médicas ou para realizar outros exames complementares.
- Para profissionais não-contratadas, mas que recolhem impostos, o salário-maternidade será a média dos últimos 12 pagamentos.
- Empregada doméstica também conta com os mesmos direitos ao salário-maternidade. Nesse caso, os rendimentos são pagos pela Previdência Social, com valor correspondente ao último salário de contribuição.
- A empresa está proibida de rebaixar a mulher de função.
- A funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz. - Até seis meses após o nascimento da criança, a mamãe pode se ausentar por duas horas do trabalho para amamentação.
- Mães adotivas: os direitos de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda provisória ou a sentença de adoção, documentos que determinam o início do afastamento. Fonte: IBDP Marcela Mourão
A presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Bugarim, disse em alto e bom tom no seu discurso de encerramento: "Quero que todos vocês saiam daqui motivados a mudar a nossa profissão e fazer com que ela tenha sua importância reconhecida pela sociedade". Foi fortemente aplaudida. Maria Clara virou celebridade em Gramado. Considerada por todos como a pessoa que mudou o CFC, é dado a ela o mérito de levar a classe para novos rumos com a convergência aos padrões internacionais. Por onde passava, era parada pelos congressistas que a cumprimentavam e tiravam fotos a seu lado. "Sinto-me muito envaidecida, mas, principalmente, estimulada e comprometida. Acho que nada acontece por acaso e sei que estou colhendo os frutos do trabalho que outros presidentes construíram. Tive a sorte de presidir o conselho neste momento tão especial." O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Rogério Rokembach, também a homenageou, considerando-a a mais competente presidente que o CFC já teve. Os dois comemoram o sucesso do evento, destacando a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 26 de agosto, para prestigiar a classe e trazer notícias importantes, como a inclusão dos contadores no anexo 3 do Simples Nacional, saindo do 5 e, com isso, reduzindo a carga tributária; a assinatura da portaria 184, que dá início ao processo de convergência do setor público; e a transformação de projeto do Executivo, o anteprojeto elaborado pelos contabilistas brasileiros de modernização da lei 9.295 de 1946 que rege a profissão. "Acima de tudo foi o primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade que teve em debate, efetivamente, questões políticas relevantes da classe e da sociedade", disse Rokembach.
Lula também pediu ajuda dos contabilistas na aprovação da reforma tributária. "Na saída, entregamos a ele uma proposta de reforma elaborada pelo CFC e CRCs, oferecendo contribuições para os parlamentares. Já passamos do momento de ter essa reforma", afirmou Maria Clara. "A reforma é uma bandeira nossa, porque o modelo atual prejudica o desenvolvimento econômico, as empresas e dá um trabalho muito grande e burocrático aos contadores", acrescentou Rokembach. A presidente do CFC também fez questão de frisar o papel do contador na sociedade. "É o momento de despertar para a responsabilidade social e já pudemos ver ações concretas", comemorou. No entanto, destacou que muito ainda precisa mudar, principalmente nos currículos acadêmicos. "É preocupante que a maioria dos cursos tenha apenas uma disciplina de contabilidade pública e menos de 30% das mais de mil instituições de ensino superior em ciências contábeis ofereçam a disciplina de contabilidade internacional."
Belém sedia 19º evento que acontece daqui a quatro anos
O maior evento da classe contábil brasileira deixa Gramado, no Sul, com passagem marcada para Belém do Pará, no Norte. Durante a viagem de quatro anos, tudo o que foi discutido no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade será posto em prática pelos profissionais e acadêmicos. Quando 2012 chegar, a expectativa é de que o setor privado já possa contar suas experiências na condição de totalmente convergido aos padrões internacionais, e o setor público partilhe do que ainda falta para sua completa adaptação. Dos mais de 6 mil congressistas que votaram durante três dias entre Belém e Belo Horizonte (MG), a capital do Pará recebeu 3.849 votos. Nos argumentos de campanha, as belezas turísticas da região, em contraste com as da Serra gaúcha, além do local em que o evento será realizado, o moderno Centro de Convenções da Amazônia, com capacidade para 30 mil pessoas.
Acadêmicos são premiados no congresso Pela primeira vez na história do congresso, a área acadêmica participou ativamente do evento. Além da presença de estudantes entre os congressistas, com a preocupação da necessária adaptação do currículo aos novos rumos da contabilidade, trabalhos científicos foram apresentados e premiados.
Valcemiro Nossa, coordenador do comitê científico, composto por 12 doutores, explicou durante a cerimônia de encerramento todo o processo de inscrição dos trabalhos até a escolha dos cinco melhores, avaliados por comissões que, no total, tiveram 108 doutores ligados aos programas de pós-graduação.
Na primeira fase, foram recebidos 492 trabalhos, dos quais 316 foram validados. Posteriormente, 218 resumos foram aprovados e, depois, 101 trabalhos completos foram aceitos. Mas dois tiveram que ser retirados por tratarem de temas não inéditos. Com isso, 99 foram apresentados nos quatro dias de congresso em Gramado.
"Interessante destacar a característica do brasileiro de deixar tudo para a última hora", disse Nossa ao comentar o período de inscrições. Em dezembro de 2007, início do prazo, foram recebidos 43 trabalhos. Já em abril de 2008, mês de encerramento, foram 425. "Mas curioso como sou, abri o mês de abril e constatei que no dia 15, no último dia, recebemos 285 e, na última hora, por volta da 0h8min, foram entregues 49 trabalhos", contou, para risos dos congressistas.
Trabalhos premiados 1º Lugar (premiação: R$ 5 mil) - Área Temática: Teoria da Contabilidade Regulação da Contabilidade e Regulação Contábil: Teorias e Análise da Lei Nº 11.638/07 Autores: Ricardo Lopes Cardoso (RJ) Marcelo Adriano Silva (RJ) Fernando Guilherme Tenório (RJ) Enrique Jeronimo Saravia (RJ)
2º Lugar (premiação: R$ 4 mil) - Área Temática: Contabilidade Gerencial Percepções quanto aos Fatores Críticos à Implantação e Uso do Balanced Scorecard: a Experiência da Petrobras Autores: Paula Danyelle Almeida da Silva (RJ) Odilanei Morais dos Santos (RJ) Victor Prochnik (RJ)
3º Lugar (premiação: R$ 3mil) - Área Temática: Teoria da Contabilidade O Impacto da Regulamentação Contábil sobre o Conservadorismo nas Empresas do Setor Elétrico do Brasil Autores: Carolina Viguini Cantarela Kaizer (ES) Silvania Neris (ES) Ézio Carlos Silva Baptista (ES) Aridelmo José Campanharo Teixeira (ES)
4º Lugar (premiação R$ 2 mil) - Área Temática: Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor Evidenciação Contábil de Fundações Privadas de Educação e Pesquisa: uma Análise da Conformidade das Demonstrações Contábeis de Entidades de Santa Catarina Autores: Douglas da Silveira (SC) Jose Alonso Borba (SC) Suliani Rover (SC)
5º Lugar (premiação: R$ 1 mil) - Área Temática: Auditoria e Perícia Earnings Management: uma Visão da Auditoria Independente Autores: Sergio Alexandre de Souza (SP) José Luís de Castro Neto (SP)
Homenageado conta o segredo de como se tornar um bom profissional O professor doutor Eliseu Martins da FEA/USP é considerado uma das principais referências acadêmicas em contabilidade. Escritor, seus livros são tidos como fundamentais no currículo dos cursos de ciências contábeis. Na abertura do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, no dia 24 de agosto, em Gramado, Martins foi homenageado pela presidente do Conselho Federal (CFC), Maria Clara Bugarim, com a medalha Mérito Contábil João Lyra. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Comércio, ele fala sobre sua carreira.
Jornal do Comércio - Qual o significado para o senhor dessa medalha? Eliseu Martins - Para mim tratou-se de uma homenagem muito mais à classe dos professores do que pessoal. Foi muito gratificante ver o CFC reconhecendo que, dessa forma, trabalhando na educação, também se ajuda, e muito, na elevação da profissão contábil.
JC - Como o senhor avalia seu papel para a contabilidade brasileira? Alguns congressistas disseram que seus livros são os mais importantes do currículo acadêmico.
Martins - Fica muito difícil falar de meu papel. Mas, colocando a modéstia de lado, procuramos sempre defender a melhoria da qualidade da informação contábil. Escrevendo sobre custos, tive a felicidade de produzir um livro que é sucesso há 30 anos. Acredito que esse sucesso se deva a ser ele centrado em como fazer uso das informações contábeis para suporte à gestão da empresa. Fora disso, escrevendo o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações conseguimos, com os professores Sérgio de Iudícibus e Ernesto R. Gelbcke, também há 30 anos, explicar o que era a Nova Lei das S.A. E isso é também um sucesso até hoje. Participei também do Contabilidade Introdutória, de uma Equipe da FEA/USP, livro muito simples, mas que introduziu uma visão completamente diferente, no Brasil, de como se aprende contabilidade. Recentemente, um livro sobre uma nova abordagem da Teoria Contábil, agora em nível bastante profundo, com o professor Alexsandro Broedel, também é, para nós, muito relevante. Além disso, ocupei, por três anos, o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde trabalhei, com a equipe da casa, pelo aperfeiçoamento das nossas demonstrações contábeis. Desde então nunca mais parei nessa linha de atuação, havendo participado da Comissão Consultiva de Normas Contábeis daquela autarquia desde sua criação e, nos últimos três anos, participo ativamente do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Este comitê produz as normas contábeis que depois são aprovadas pela CVM, pelo CFC, pelo Banco Central e outros órgãos reguladores. Nossa incumbência é levar as normas brasileiras a convergirem às normas internacionais. Aliás, é bom comentar que nesta semana até os EUA estão propondo convergir a essas normas internacionais.
JC - Que conselhos o senhor dá aos estudantes que buscam ser bons profissionais? Martins - Apenas uma coisa: não gastem a maior parte do tempo aprendendo regras e normas. O importante é aprender o porquê, o para quê. O mais importante é aprender a pensar. Ser crítico, duvidar de tudo, questionar com racionalidade. Não existem verdades nem conhecimentos totalmente estabelecidos. Tudo está em constante mudança, ainda na nossa área onde o relevante é conseguirmos prover os usuários, externos e internos à entidade, com informações úteis para suas avaliações e decisões. E para aprendermos bem a produzir essas informações, temos que assumir a postura de gestores, aprender a pensar e agir como eles para podermos entender melhor suas necessidades. Finalmente, aprender que há um princípio fundamental nos países onde a contabilidade e o contador têm status elevadíssimo na sociedade. Jornal do Comércio - R