sexta-feira, 30 de novembro de 2007

União usa MP para suspender cobrança de tributos em ZPEs

O governo vai negociar com os parlamentares o texto de uma medida provisória que suspenderá a cobrança de alguns tributos federais para empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O gesto decorre de compromisso assumido com os senadores. Na sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com 19 vetos o projeto, aprovado em junho pelo Congresso, que criou as ZPEs.
A informação foi dada ontem pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. Segundo ele, os vetos respeitaram o que foi discutido com os senadores e teve como objetivo adequar o projeto, cuja tramitação levou 11 anos, às legislações tributária e cambial vigentes. O secretário acredita que a negociação para definir o texto da MP deve durar aproximadamente um mês, depois do fim do recesso parlamentar. A regulamentação das normas deverá aguardar esse desfecho.
Barreto explicou que a MP vai estabelecer, para as empresas autorizadas a operar nas ZPEs, a suspensão dos impostos de Importação (II) e sobre Produtos Industrializados (IPI) e das contribuições PIS e Cofins sobre a compra de insumos e bens de capital (máquinas e equipamentos). O texto vetado previa a isenção desses tributos, o que é, segundo o secretário, juridicamente diferente. A isenção é um benefício mais amplo. A suspensão permite que, desrespeitada a condição exigida (exportar a maior parte da produção), cesse também o benefício.
Na análise de Barreto, as vantagens da ZPE não vão além de outras já existentes nos regimes Recap e "drawback", que podem ser combinados. No Recap, os novos investimentos predominantemente exportadores (pelo menos 80% da produção vendida ao exterior) têm suspensão de IPI e PIS/Cofins. Em junho, essa exigência de 80% foi reduzida para 60% nos setores calçadista, têxtil, moveleiro, eletroeletrônico e automotivo. Por meio do "drawback", uma empresa exportadora obtém suspensão da cobrança do imposto de importação para os insumos comprados.
"Já temos diversas figuras semelhantes que se aproximam das ZPEs", afirma Barreto. Na opinião dele, esse novo regime tributário não foi além do que já existe nem poderia fazê-lo sob pena de ferir normas do comércio internacional e a concorrência entre as empresas. Nas ZPEs, tudo o que for vendido no mercado interno terá carga tributária normal.
Os benefícios de isenção, por cinco anos, de IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foram vetados e, segundo o secretário, já tinham caído na negociação entre o Congresso e o Executivo. O que fica mantido é o que já existe para os investimentos nas áreas da Sudam e da Sudene: redução de 75% no IRPJ.
Todas as normas cambiais do projeto das ZPEs foram vetadas pelo presidente, mas Barreto disse que elas não serão restabelecidas na MP, porque todas as vantagens previstas já estão contempladas pelas recentes mudanças legislativas. "O modelo proposto era incompatível com a legislação cambial. O Banco Central deixou de controlar a liquidação dessas operações e já é permitido ter conta no exterior", explicou. O que o BC não admite é ter conta em dólares no Brasil.

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