sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Vantagens do Super Simples favorecem a abertura de empresas

A entrada em vigor do Super Simples impulsionou a abertura de micro e pequenas empresas no País. Dados do Sebrae mostram que houve um crescimento de 13% no surgimento de novos negócios no Brasil de janeiro a setembro de 2007 na comparação com o mesmo período do ano anterior. A implantação do regime tributário em 1 de julho desse ano facilitou a constituição dos empreendimentos ao diminuir a burocracia, entre outras medidas.
O Super Simples foi criado a partir da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/6) em substituição ao antigo Simples federal. Permite a unificação de seis impostos federais (IRPJ, IPI, CSLL, PIS, Cofins e INSS) mais o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). É considerado por muitos como um dos primeiros passos para uma reforma tributária.
Nos cinco meses de vigência, a aplicação do sistema envolveu polêmicas. Várias tabelas, anexos e a possibilidade de alguns aderirem enquanto atividades similares não podiam foram algumas dificuldades enfrentadas que geraram o apelido de Super Complicado. Para o consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), André Spínola, os problemas fazem parte do passado. "A legislação está andando bem, obteve redução tributária inequívoca e a apuração dos impostos é simples."
O primeiro ano de adesões atingiu 3,1 milhões de empresas brasileiras. O número surpreendeu o Sebrae e a Receita Federal, que esperavam atingir 1,6 milhões de participantes. Com a adoção do sistema, o governo federal arrecadou R$ 4,79 bilhões nos primeiros cem dias da sua implantação, valor considerado satisfatório.
Por parte de empresários e contadores, as opiniões sobre a eficiência do Super Simples denotam divergências em relação às alegações apresentadas pelo Sebrae. De acordo com o vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Paulo Schnorr, muitas empresas estão arrependidas de terem ingressado no Super Simples. Após a adesão, elas ficaram submetidas a alíquotas mais elevadas ao que tinham anteriormente.
As atividades sujeitas ao anexo V da lei, onde estão as prestadoras de serviço como academias de ginástica, escolas de informática, escritórios wde contabilidade e outros estão descontentes com o regime. "Elas não alcançaram benefícios e gostariam de ter isonomia tributária como as empresas incluídas nos anexos I, II e II, respectivamente de comércio, indústria e serviço."
Estados dificultam aplicação do sistema
Um dos principais entraves ao sucesso pleno do Super Simples é a baixa adesão dos estados. Apenas duas unidades da federação apresentaram alterações na tributação do ICMS, imposto estadual cobrado sobre mercadorias e serviços. A legislação em vigor desde 1 de julho acabou com os programas estaduais de incentivo às micro e pequenas empresas, que só poderiam continuar a existir com renovação dos governos.
"A mentalidade arrecadatória dos estados prejudica o desenvolvimento do Super Simples." A afirmação é do consultor de políticas públicas do Sebrae, André Spínola. Enquanto os estados mantinham seus sistemas diferenciados de pagamento de ICMS, era prevista pela maioria a isenção do tributo para empresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e a transferência de crédito de ICMS (mecanismo que permite que uma empresa pague o imposto apenas sobre o que agregou de valor em um produto, e não sobre o total da mercadoria). Esses benefícios deixaram de existir, uma vez que a alíquota agora é unificada.
O acerto tributário na divisa dos estados era simplificado, com a cobrança apenas da diferença de alíquota entre as unidades da federação. Agora, vários estados estão cobrando a alíquota cheia do ICMS, em geral de 17%, no cruzamento das fronteiras, o que significa bitributação. "Os estados estão boicotando o Super Simples, e o Rio Grande do Sul é um deles." Spínola ressalta que as micro e pequenas empresas representam uma pequena parte na arrecadação do ICMS. "Elas respondem por menos de R$ 2,4 milhões, participando com 4% ou 5% na arrecadação nacional. Esse valor é obtido por 98% das micro e pequenas empresas e representa uma migalha."
O consultor do Sebrae diz que a arrecadação do ICMS nos estados aumentou entre janeiro e setembro desse ano. No Rio Grande do Sul, a variação foi de 1,48% a mais sobre o mesmo período de 2006. "Esse crescimento se deve, em grande parte, aos valores obtidos das micro e pequenas empresas, anteriormente isentas de recolher esses valores." A atitude dos governos estaduais se reflete na sobrevivência das empresas. Naqueles em que não foram mantidos os benefícios anteriores, houve uma diminuição no número de novos negócios. Os gaúchos registraram um dos menores índices de abertura de novas empresas em 2007, na comparação com 2006. O Estado apenas 5,03%, enquanto outros apresentaram melhores resultados, como Rio de Janeiro (17,6%), Pernambuco (32,18%) e Acre (30,67%).
Conforme o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas de Comércio (Conempec), José Tarcísio, a entidade em parceria com a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa percorrerá os estados nos próximos anos, avaliando a implantação do sistema. "Vamos pressionar os governadores para que a lei seja efetivamente executada. Não vamos permitir que fique apenas no papel, a exemplo de outras regulamentações."
Projeto propõe novas alterações
Um projeto de lei complementar do deputado federal Luiz Carlos Hauly propõe a retirada do anexo V do Super Simples. Nele estão as empresas prestadoras de serviço, como academias de ginástica, escritórios de contabilidade e escolas de língua. Elas não tiveram os mesmos benefícios que os demais setores de atividades incluídos nos anexos I, II e III da lei. Hauly propõe que elas passem automaticamente aos outros anexos, de acordo com cada área.
Outra alteração apresentada no projeto é que a empresa em inatividade por mais de cinco anos terá a baixa automática, mesmo com tributos em atraso. A empresa inativa, que não realiza operações de compra e venda mas possui débitos não pode encerrar as atividades antes de quitar todas as dívidas. A proposta sustenta que a empresa apresente uma declaração de que está inativa ao Fisco. A partir do cumprimento de cinco anos ela estará extinta. O vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Paulo Schnorr, vê a medida como um avanço. "No direito tributário, a maioria dos tributos prescreve em cinco anos, alguns em dez. o Fisco terá esse período para se mexer e cobrar as pendências."
O projeto coloca a possibilidade de o contribuinte optar entre a Lei Geral sem o recolhimento do ICMS e ISS. Nesse caso, quem fizer essa escolha contribuirá normalmente para o Estado e prefeitura como fazia antes. Alguns especialistas consideram esse ponto um retrocesso no Super Simples, que tem como objetivo simplificar o recolhimento de impostos. Na opinião do contador, pode representar a melhora, pois as legislações estaduais, inclusive a gaúcha, apresentam muitas situações específicas. É o caso dos diferimentos e substituições tributárias, que não são contemplados adequadamente no Super Simples, fazendo com que algumas empresas paguem mais ICMS atualmente do que antes do novo sistema.O deputado propõe ainda a inclusão de novas atividades, como representações comerciais e paisagismo. Elas estavam previstos na lei inicial e foram vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando editou a Lei Geral. A aprovação do projeto de Hauly depende de maioria absoluta no Congresso Nacional.
Companhias podem garantir judicialmente a permanência
Das 3,1 milhões de micro e pequenas empresas que ingressaram no Super Simples neste ano, 1,3 milhões faziam parte do antigo Simples federal e as restantes são novas no sistema. Foram detectadas pendências em 580 mil empresas, como problemas gerados por falta de alvará concedidos pelas prefeituras ou débitos com ICMS e outros tributos. O vice-presidente de Controle Interno do Conselho Regional gaúcho (CRC-RS), Paulo Schnorr, diz que em muitos casos o impedimento para aderir ao Super Simples se deve a questões sem relação com dívidas tributárias. "Muitos desconhecem os débitos, inclusive os contadores, pois se tratam de pagamentos de IPVA de carro roubado cuja baixa não foi dada ou de taxas de exposição de cadeiras no passeio público", exemplifica.
São dívidas provenientes de outras situações e não estão ligadas ao pagamento de impostos, e o Comitê Gestor está barrando esses contribuintes de ingressar no Super Simples. Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou a medida ilegal e permitiu a permanência de uma empresa com débitos não-tributários no sistema.
Schnorr lembra que a legislação prevê o parcelamento dos débitos tributários। "Esse tipo de pendência, de outras naturezas, não pode ser motivo para o Fisco barrar algum contribuinte. Os juízes já perceberam que isso é ilegal e inconstitucional. Os empresários e contadores precisam estar cientes dessa posição", alerta.
Jornal do Comércio - RS

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