sexta-feira, 30 de novembro de 2007

INSTRUÇÃO NORMATIVA 787 RFB, DE 19-11-2007

Receita Federal institui escrituração contábil digital para fins fiscais e previdenciários Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real. As demais empresas tributadas pelo lucro real somente estarão obrigadas ao novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. A ECD compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Anualmente, até o último dia útil do mês de junho, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022, de 22-1-2007 (Informativo 04/2007).

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