domingo, 25 de novembro de 2007

Fisco exigirá escrituração contábil digital em 2008

escrituração contábil digital (ECD) passará a ser exigida a partir de janeiro de 2008 dos cerca de 12 mil grandes contribuintes que fazem parte da lista de empresas que estão sob acompanhamento especial do fisco e que são tributadas pelo lucro real. A Receita Federal do Brasil publicou ontem no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 777, que institui a ECD e define algumas regras, como a entrega anual de balancetes diários, balanços, livros razão e diário ao fisco.
Hoje as empresas não precisam repassar todas estas informações ao fisco e os fiscais só têm acesso a elas com a instalação de um procedimento administrativo. De acordo com o coordenador de fiscalização da Receita, Marcelo Fisch, apesar de agora as empresas ficarem obrigadas a repassar estas informações, que ficarão armazenadas no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o procedimento fiscal será o mesmo. Ou seja, o fisco só poderá ter acesso aos dados depois de comunicar a empresa. De acordo com a Instrução Normativa nº 777, o ambiente nacional do Sped manterá o registro dos acessos aos dados contábeis pelo prazo de seis anos. Assim o contribuinte poderá ter o controle da identificação do usuário, a autoridade certificadora emissora do certificado digital, o número de série do certificado digital, a data e a hora de acesso e o tipo de operação realizada.
Os contribuintes terão até o último dia útil de todo mês de junho do ano subseqüente ao ano calendário da escrituração para entregar as informações. Na prática, isto significa que as primeiras ECDs devem ser entregues somente a partir de 2009 à Receita, segundo explica Fisch. Para as empresas tributadas pelo lucro real que não se enquadram na lista dos grandes contribuintes, a ECD passará a ser exigida a partir do ano-calendário de 2009, com entrega em 2010. Os dados das ECDs poderão ser usados pelo fisco para cruzamento de dados e, mais tarde, pelo Banco Central (Bacen) e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além disso, as empresas que fornecerem a escrituração contábil terão suas declarações de imposto de renda simplificadas, para evitar obrigações acessórias duplicadas.
Marcelo Fisch explica que além da escrituração contábil, o fisco passará a exigir a escrituração fiscal digital (EFD), com informações de impostos como IPI e ICMS. A previsão era de que ela entrasse em vigor também em janeiro de 2008, mas Fisch conta que há um projeto para adiá-la para janeiro de 2009 e que isto será definido na próxima reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), já que a EFD será integrada com as Fazendas estaduais
Fonte: Valor Econômico

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