ICMS-BA - Simples Nacional - Lei Complementar nº 123/06O imposto devido pelos contribuinte enquadrados no Simples Nacional deverá ser recolhido até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.NOTA: Na hipótese de a ME ou EPP possuir filiais, o recolhimento dos tributos do Simples Nacional dar-se-á por intermédio da matriz.Fundamento: Lei Complementar Federal nº 123/06, artigo 16 da Resolução CGSN nº 05/07 e Artigo 124, II, do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284 de 14.03.1997.
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