Os contribuintes do ICMS autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e, ou, para escrituração de livros fiscais deverão entregar o arquivo magnético, referente ao movimento econômico de cada mês, contendo a totalidade das operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações efetuadas, até o dia 15 do mês subseqüente, tratando-se de contribuintes com inscrição estadual de algarismo final 1, 2 ou 3.NOTA: O arquivo acima exposto deverá ser entregue via Internet através do programa Validador/Sintegra, que disponibilizará para impressão o Recibo de Entrega de Arquivo Magnético chancelado eletronicamente após a transmissão; ou na Inspetoria Fazendária do domicílio do contribuinte, acompanhado do Recibo de Entrega de Arquivo Magnético gerado pelo programa Validador/Sintegra, após validação, nos termos do Manual de Orientação para Usuários de sistema eletrônico de processamento de dados. Fundamento: Artigo 708-A, Inciso I do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997.
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