domingo, 12 de outubro de 2008

PROTOCOLO ICMS Nº 89 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008

Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe ao Protocolo ICMS 14/06 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - André Clemente Lara de Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Junior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - André Horta Melo p/ João Batista Soares de Lima; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.

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