sábado, 18 de outubro de 2008

Receita lança parcelamento simplificado de débitos


A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou, neste mês, o parcelamento simplificado de débitos para os contribuintes com dívidas não-previdênciárias de até R$ 100 mil. O prazo para pagamento é de 60 meses. Segundo a Receita, as vantagens para quem aderir é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse o valor estipulado. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
O professor de Direito Tributário, advogado e vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) Fábio Canazaro destaca que o novo programa funciona como uma espécie de incentivo para os pequenos devedores quitarem seus débitos, permitindo regularizar a sua situação fiscal. O parcelamento simplificado traz algumas novidades, entre as quais a dispensa de ir à Receita para parcelar os débitos. Tributos como o Imposto de Renda na Fonte descontado e não-recolhido, por exemplo, poderão ser parcelados. O vice-presidente da Fesdt diz que, como tal retenção é considerada crime por lei, abre-se a possibilidade de extinção dos processos criminais mediante o pagamento.
O novo programa apresentado pela Receita também permite pagar débitos que já haviam sido negociados antes. Quanto às parcelas, o número mantido foi o mesmo já adotado pela Receita: 60 meses. Canazaro faz uma crítica ao prazo. "O período dado poderia ser mais dilatado. O parcelamento visa a atingir pequenos contribuintes e muitos deles estão em situação de dificuldade; talvez com um maior número de parcelas pudesse contemplar mais empresários." Ele teme que o valor pago mensalmente ainda seja elevado para alguns. A Receita optou pela taxa de juros corrigida pela Selic.
O valor de cada parcela será obtido mediante a divisão do valor do débito consolidado pelo número de parcelas, observado o limite mínimo de R$ 50,00 quando o devedor seja pessoa física e R$ 200,00 quando o devedor seja pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja de responsabilidade de pessoa física.
Amarildo Barboza, sócio da Capital Tributário Consultoria e presidente do Instituto Nacional de Gestão e Estudos Tributários (Inget) observa que o parcelamento estará automaticamente rescindido no caso de falta de pagamento de duas prestações, consecutivas ou não. Ocorrendo isso, será apurado o saldo devedor e feito o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa da União.
Inadimplência sepulta programas
As tentativas do governo federal em regularizar os débitos dos contribuintes junto à União esbarram na inadimplência. Assim como o Refis não teve sucesso pela falta de continuidade nos pagamentos, os dois programas lançados na seqüência, o Paes e o Paex, tiveram o mesmo destino. Uma comissão na Câmara dos Deputados analisa uma nova versão do Refis. O governo apresentou um projeto que propõe a regulamentação e parcelamento de débitos com a Receita, que possui mais de R$ 150 bilhões em cobrança, o que representa um número superior a 6,5 milhões de contribuintes. De acordo com Amarildo Barboza, analisando-se os débitos com exigibilidade suspensa, por processo administrativo ou judicial, o débito representa mais de R$ 400 bilhões em mais de 450 mil processos.
Plano é uma forma legal de regularizar dívidas
Os planos de parcelamentos não são vistos com bons olhos por todos. Alguns setores acreditam que tais medidas influenciam o pagamento fora da data. "Essa forma de haver os créditos é uma alternativa lícita e legal para que a sociedade, em dificuldades, tenha condições de cumprir com as suas obrigações tributárias," garante o vice-presidente da Fundação Escola Superior de Direito Tributário (Fesdt) Fábio Canazaro. Ele ressalta que iniciativas nesse sentido são justificáveis em casos especiais.
Nos últimos anos, a Receita Federal lançou outros programas de parcelamento, todos no intuito de promover a regularização de dívidas dos contribuintes para com a União. Em 2000, foi instituído o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), considerado pela maioria das empresas inadimplentes uma grande oportunidade para regularizar sua situação fiscal. "Ele continha algumas regras que hoje o colocam como a melhor medida de recuperação fiscal que já existiu para os contribuintes", diz o presidente do Inget Amarildo Barboza. As empresas pagavam um percentual sobre o faturamento e iam amortizando as parcelas mensais da dívida. Assim, podiam normalizar a situação junto ao Fisco, obter Certidão Negativa de Débito (CND) e continuar suas atividades, tendo fôlego para operar.
Passos para quem deseja aderir
O pedido de parcelamento será formalizado mediante acesso na página da RFB na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e:
1. Deve ser formulado pelo contribuinte, utilizando código de acesso, das 7h às 21h de segunda-feira a sexta-feira, e no último dia útil do mês até às 12h (horário de Brasília);
2. Exigirá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a data de confirmação da negociação.
3. O prazo definido no item anterior estará limitado ao último dia útil do mês ou a prazo menor nos casos em que for aplicável a redução de multa de ofício. O prazo máximo permitido virá impresso no Darf para pagamento da 1a parcela.
4. Não produzirá efeitos à negociação de parcelamento transmitida sem o correspondente pagamento tempestivo da primeira parcela de todos os tributos envolvidos na negociação.
5. O parcelamento de débitos informados pelo contribuinte na negociação não exime o sujeito passivo de apresentar respectiva declaração a que estiver obrigado pela legislação.
Não será concedido nos seguintes casos:
1. Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);
2. Incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres);
3. Imposto de renda-pessoa física, devido nos termos do art. 8º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (carnê-leão), exceto quando decorrente de autuação fiscal;
4. Tributos e contribuições devidos no registro da Declaração de Importação;
5. Tributo, contribuição ou outra exação cuja exigibilidade ou cujo valor seja objeto de ação judicial proposta pelo devedor, com depósito do montante discutido, julgada improcedente ou extinta sem julgamento do mérito ou, ainda, que seja relativa a precedente definitivo do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça, julgado favoravelmente à Fazenda Nacional;
6. Débito apurado pelo regime de tributação do Simples Nacional.
7. Débitos que já tenham sido objeto de parcelamento rescindido, inclusive os parcelamentos especiais.
8. Contribuinte incluído no Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000.
9. Contribuinte incluído no Parcelamento Especial - Paes de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Peso dos impostos prejudica pagamentos
Mesmo com os programas de parcelamento criados pelo governo federal, os contribuintes não conseguem fôlego para quitar suas dívidas e ao mesmo tempo pagar em dia os impostos correntes. O motivo é a elevada carga tributária. "As empresas não conseguem repassar a seus custos tudo o que necessitam pagar em impostos e taxas. Em função disso, algumas deixam de pagar os tributos para sobreviver", diz o presidente do Inget Amarildo Barboza.
A esperança para esses empresários é que o governo crie novos programas de regularização fiscal para normalizar a situação. Entretanto, as medidas lançadas são cheias de exigências, o que inviabiliza a quitação das dívidas junto à União. "O mercado é cada vez mais competitivo em vários setores da economia e a carga tributária cresce consideravelmente. O PIB pode estar crescendo, porém se olharmos para os países emergentes estamos abaixo do restante", compara Barboza.
Segundo ele, os valores pagos em impostos no Brasil superam o crescimento da economia. Isso ocorre porque os gastos públicos são cada vez maiores e a ferramenta para cobrir esses custos é o repasse na carga tributária. Ele cita como exemplo o fim da CPMF. "Assim que ela terminou, a perda na arrecadação foi compensada com o aumento da carga tributária do sistema financeiro, elevando o IOF e a contribuição social dos bancos. Quem pagou a conta foi a sociedade, que teve os valores repassados ao crédito."
Diagnóstico tributário é alternativa para evitar dificuldades
Antes de recorrer ao parcelamento dos débitos com o Fisco, os empresários podem recorrer ao diagnóstico tributário. Ele é feito por meio da avaliação da carga de impostos sofrida e a otimização dos recursos legais permitidos em lei. Conforme o coordenador da área tributária do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados Rafael Nichele o emprego da gestão tributária adequada permite enfrentar possíveis dificuldades e planejar futuros investimentos.
O que ocorre, explica Nichele, é que o empresário ao deparar-se com um problema relacionado ao pagamento de impostos deixa de quitar o tributo. "Ele prioriza pagar bancos, fornecedores, empregados e etc. Ao avaliar sua carga tributária, é possível verificar ativos tributários que não são utilizados e fazer o diagnóstico", diz. A medida pode ser aplicada retroativamente aos últimos cinco anos.
Existem ativos tributários cujo uso a Receita discorda, mas é possível lançar mão de uma ação judicial para buscar esse crédito. "O parcelamento não pode ser visto como a única forma de gestão tributária adequada dos débitos tributários, mas como uma das ferramentas."
O recomendável aos empresários é que antes de recorrer ao parcelamento do débito fiscal façam a avaliação do diagnóstico tributário. O parcelamento, lembra Nichele, é uma confissão de dívida - após feito sua validade não pode mais ser discutida. O diagnóstico é composto de avaliação contábil e jurídica do que é ativo e o que é passivo. "É muito importante o trabalho do contador e também a parte jurídica. Com essa análise, pode ser percebido que o passivo fiscal na realidade não constitui um passivo pois a empresa não otimiza todos os recursos legais aos quais teria disponibilidade."
Membro do Conselho para Assuntos Tributários da Fiergs, Nichele aconselha os empresários ao realizaram a avaliação para gerir os negócios. Os tribunais administrativos e o Conselho dos Contribuintes se manifestam favoráveis aos empresários quando a Receita questiona a validade do uso de ativos tributários.
A Câmara dos Deputados aprovou no mês passado o projeto de lei que amplia, em caráter facultativo, a licença-maternidade de 120 para 180 dias, de autoria da senadora Patricia Sabóia (PDT-CE). O projeto cria o Programa Empresa Cidadã, onde as empresas privadas poderão voluntariamente conceder o prazo maior. Em troca, elas terão direito a descontar no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) o valor integral dos salários pagos à trabalhadora pelos dois meses a mais que ela ficar cuidando do filho recém-nascido.
A possibilidade de ampliação, mesmo opcional para o empregador e para a funcionária, divide opiniões. Os defensores do projeto levam em consideração a maior proximidade entre mãe e filho e a importância do aleitamento materno nos seis primeiros meses de vida. Essas questões resultarão em crianças mais estáveis e equilibradas, refletindo nos cidadãos do futuro. "É um engano pensarmos que esse direito diz respeito apenas à população feminina, pois impacta em toda a sociedade", diz a subsecretária de Planejamento da Secretaria Especial de Política para Mulheres Lourdes Bandeira.
Lourdes apresenta dados da fecundidade no País. A taxa caiu significativamente nas últimas décadas. A média de filhos por mulher era de 6,3 em 1950 e hoje está em 1,8. "Cabe à trabalhadora decidir se terá filhos. O estado cidadão deve garantir a licença-maternidade e condições para a mãe cuidar do bebê."
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Melissa Folmann, considera esse afastamento por mais 60 dias um dificultador para o empregador. No lugar de contratar um substituto por quatro meses, será necessário alguém por seis meses. O empresário deverá pagar pelo período extra INSS, FGTS e demais encargos. O instituto elaborou um cálculo de como ficarão os gastos para uma empresa não-optante pelo Simples. "Ao contratar um funcionário com salário de R$ 1 mil, com o retorno da gestante, ao final dos seis meses, o custo para desligar o substituto seria de R$ 2.361,00, fora a indenização e outras obrigações."
Por esse motivo, Melissa considera o benefício de abater o IR por dois meses como inócuo. Ela levanta outro ponto: como ficarão as empresas que registrarem prejuízo e IR negativo? O que elas abaterão? "A lei é omissa por não explicar melhor essas situações." Para a professora e mestre em Direito Econômico e Social muitos empresários, ao fazerem suas estimativas, optarão por não aderir à lei, uma vez que o benefício dado pelo governo não será vantajoso. Atualmente, a licença-maternidade de 180 dias já é aplicada em vários estados e municípios, beneficiando as servidoras públicas. Em Porto Alegre, entrou em vigor no dia 28 de agosto, após ser sancionada a lei complementar 593 que estende em dois meses contemplando servidoras lactantes ou não-lactantes, com parto prematuro e mães adotantes. A lei federal aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ser colocada em prática.
Especialistas temem redução nos contratos de mão-de-obra feminina
A consultora tributária da FiscoSoft Juliana Ono vê com apreensão o prolongamento do benefício por mais 60 dias. "Se é complicado para o patrão ficar sem um empregado por quatro meses, imagine por seis." Juliana alerta para a distância hierárquica entre o gestor que optar pela medida e o supervisor que faz as contratações para uma linha de produção, por exemplo. "Quem lida com o chão de fábrica e escolhe a mão-de-obra sentirá os reflexos do afastamento, podendo optar por não contratar mulheres."
Juliana não nega os aspectos sociais da maior aproximação entre mãe e filho, mas diz que, do lado corporativo, as vantagens são poucas. Ela teme que ao ausentar-se do trabalho, a mulher seja vista como não tão necessária.
A presidente do IBDP Melissa Folmann considera um risco a desatualização das profissionais. "A mulher pensará duas vezes antes de pedir os seis meses." Melissa levanta outros reflexos com o possível aumento da taxa de natalidade, como a necessidade de um número maior de creches e amparo na rede pública de saúde.
A especialista na área trabalhista e previdenciária da Cenofisco Rosânia de Lima Costa discorda sobre o preconceito nas contratações de mulheres. "A empresa que desejar ingressar no projeto o fará de livre escolha." Se os 180 dias fossem obrigatórios, Rosânia acredita que aí sim as mulheres sofreriam para ingressar no mercado. "As grandes companhias, que possuem um departamento de RH e ações de responsabilidade social, tendem a oferecer essa possibilidade", diz.
Empresas oferecem benefício anterior ao projeto de lei
Antes mesmo da aprovação do projeto de lei que prevê a licença-maternidade de seis meses, a iniciativa já é realidade em algumas companhias. É o caso da Fersol Comércio e Indústria Ltda, localizada em Mairinque (SP), especializada na industrialização de produtos químicos. A empresa adotou a medida em 2003.
Dos cerca de 200 trabalhadores da Fersol, 54% são mulheres. As que engravidam podem afastar-se da função por seis meses e são aconselhadas a gozar das férias na seqüência desse período, totalizando sete meses. Também os homens têm direito a um afastamento maior na licença-paternidade: são dois meses, chegando a três ao adicionar as férias. Cinqüenta mulheres e 15 homens foram beneficiados desde que a ação foi implantada. É o caso de Isis Pires, que em 2006, pôde aproveitar o contato com o filho durante os 180 dias em que esteve liberada da empresa.
Quando a mãe e o pai trabalham na companhia, é possível que os 60 dias a mais na licença sejam trocados entre eles. Conforme o presidente da Fersol, Michael Haradon, as medidas trazem resultados positivos. "O empregado tem um sentimento de pertencer ao grupo, sente-se seguro, pois seu filho foi amamentado por mais tempo e está fortalecido, tanto emocionalmente quanto na sua saúde." A dedicação do colaborador é maior à empresa.
Outra empresa que estende a licença em dois meses, é a Nestlé Brasil. Segundo o diretor de Recursos Humanos e Assuntos Corporativos, João Dornellas, isso valoriza os colaboradores, pois eles se sentem bem em trabalhar em uma empresa que se preocupa com o bem-estar das pessoas. "A Nestlé entende que contribui para aumentar o vínculo entre mãe e filho. Esse contato é importante não só para a saúde física do bebê, mas também para a sua formação psicológica." Com 28 unidades industriais espalhadas pelo País, a Nestlé conta com cerca de 4 mil funcionárias. Uma média de 200 mulheres engravidam anualmente.
Prazo maior também pode trazer ganhos às companhias
A concessão do afastamento por 180 dias não prejudica os lucros de uma empresa. Sem benefícios, isenções fiscais ou outras benesses governamentais, o presidente da Fersol Michael Haradon diz que a iniciativa não impede a companhia de atingir números positivos. "Não é o salário do operário do chão de fábrica que pesa na folha."
Conforme Haradon, os programas desenvolvidos no grupo não são abatidos no Imposto de Renda ou baseados em outras leis que prevêem descontos. "Pagamos integralmente ao funcionário seu salário e os encargos sociais durante todo o seu afastamento." Mesmo com a aprovação do projeto de lei, o presidente da Fersol diz que a empresa não descontará os dois meses extras no IR. O diretor de Recursos Humanos e Assuntos Corporativos da Nestlé, João Dornellas, também descarta perdas na adoção da medida. "Temos que ver o valor utilizado como investimento em um quadro de funcionários mais satisfeitos com a empresa e, principalmente, o investimento em uma sociedade futura composta por seres humanos mais saudáveis, tanto física como psicologicamente." Haradon compara o retorno obtido pelo maior tempo de contato entre mãe, pai e filho com os investimentos feitos em maquinário ou capacitação de pessoal. "As aplicações feitas em equipamentos ou treinamento demoram a surtir efeito nos negócios, pois envolvem adaptação e outras questões, chegando a um ano ou mais. Já o funcionário que desfruta da licença maternidade ou paternidade ampliada voltará prontamente ao trabalho com mais dedicação e eficiência", diz. Segundo ele, a licença-maternidade de seis meses, bem como a ampliação dos direitos do pai, constituirão uma conquista da sociedade brasileira para cidadãos mais responsáveis e fraternos. "Essa será a contribuição do empresariado ao Brasil, por meio de uma ação tão simples." Haradon aconselha os demais empresários a não temerem adotar a iniciativa. Por ser voluntária, será possível experimentar e perceber o quanto custará ou trará de economias aos negócios. "Permitir que um funcionário fique mais tempo com seu filho gera menos gastos que as ausências devido a doenças ou outros problemas. É mais fácil programar o afastamento e reorganizar o quadro para o melhor andamento das atividades", aconselha.
Direitos garantidos à mulher pela Previdência Social
- Concessão de salário-maternidade, independentemente do tempo de serviço e do período de carência.
- O início do período de afastamento será determinado pelo médico da gestante.
- Mesmo se o parto for antecipado, o tempo de licença não sofre qualquer alteração.
- Durante a gestação, a contratada deve ser dispensada para, no mínimo, seis consultas médicas ou para realizar outros exames complementares.
- Para profissionais não-contratadas, mas que recolhem impostos, o salário-maternidade será a média dos últimos 12 pagamentos.
- Empregada doméstica também conta com os mesmos direitos ao salário-maternidade. Nesse caso, os rendimentos são pagos pela Previdência Social, com valor correspondente ao último salário de contribuição.
- A empresa está proibida de rebaixar a mulher de função.
- A funcionária não pode ser dispensada durante a gravidez nem cinco meses após dar à luz. - Até seis meses após o nascimento da criança, a mamãe pode se ausentar por duas horas do trabalho para amamentação.
- Mães adotivas: os direitos de quem adota uma criança são os mesmos das mães biológicas. Porém, a fim de garantir o benefício, é preciso apresentar o termo judicial de guarda provisória ou a sentença de adoção, documentos que determinam o início do afastamento. Fonte: IBDP Marcela Mourão
A presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Maria Clara Bugarim, disse em alto e bom tom no seu discurso de encerramento: "Quero que todos vocês saiam daqui motivados a mudar a nossa profissão e fazer com que ela tenha sua importância reconhecida pela sociedade". Foi fortemente aplaudida. Maria Clara virou celebridade em Gramado. Considerada por todos como a pessoa que mudou o CFC, é dado a ela o mérito de levar a classe para novos rumos com a convergência aos padrões internacionais. Por onde passava, era parada pelos congressistas que a cumprimentavam e tiravam fotos a seu lado. "Sinto-me muito envaidecida, mas, principalmente, estimulada e comprometida. Acho que nada acontece por acaso e sei que estou colhendo os frutos do trabalho que outros presidentes construíram. Tive a sorte de presidir o conselho neste momento tão especial." O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRC-RS), Rogério Rokembach, também a homenageou, considerando-a a mais competente presidente que o CFC já teve. Os dois comemoram o sucesso do evento, destacando a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 26 de agosto, para prestigiar a classe e trazer notícias importantes, como a inclusão dos contadores no anexo 3 do Simples Nacional, saindo do 5 e, com isso, reduzindo a carga tributária; a assinatura da portaria 184, que dá início ao processo de convergência do setor público; e a transformação de projeto do Executivo, o anteprojeto elaborado pelos contabilistas brasileiros de modernização da lei 9.295 de 1946 que rege a profissão. "Acima de tudo foi o primeiro Congresso Brasileiro de Contabilidade que teve em debate, efetivamente, questões políticas relevantes da classe e da sociedade", disse Rokembach.
Lula também pediu ajuda dos contabilistas na aprovação da reforma tributária. "Na saída, entregamos a ele uma proposta de reforma elaborada pelo CFC e CRCs, oferecendo contribuições para os parlamentares. Já passamos do momento de ter essa reforma", afirmou Maria Clara. "A reforma é uma bandeira nossa, porque o modelo atual prejudica o desenvolvimento econômico, as empresas e dá um trabalho muito grande e burocrático aos contadores", acrescentou Rokembach. A presidente do CFC também fez questão de frisar o papel do contador na sociedade. "É o momento de despertar para a responsabilidade social e já pudemos ver ações concretas", comemorou. No entanto, destacou que muito ainda precisa mudar, principalmente nos currículos acadêmicos. "É preocupante que a maioria dos cursos tenha apenas uma disciplina de contabilidade pública e menos de 30% das mais de mil instituições de ensino superior em ciências contábeis ofereçam a disciplina de contabilidade internacional."
Belém sedia 19º evento que acontece daqui a quatro anos
O maior evento da classe contábil brasileira deixa Gramado, no Sul, com passagem marcada para Belém do Pará, no Norte. Durante a viagem de quatro anos, tudo o que foi discutido no 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade será posto em prática pelos profissionais e acadêmicos. Quando 2012 chegar, a expectativa é de que o setor privado já possa contar suas experiências na condição de totalmente convergido aos padrões internacionais, e o setor público partilhe do que ainda falta para sua completa adaptação. Dos mais de 6 mil congressistas que votaram durante três dias entre Belém e Belo Horizonte (MG), a capital do Pará recebeu 3.849 votos. Nos argumentos de campanha, as belezas turísticas da região, em contraste com as da Serra gaúcha, além do local em que o evento será realizado, o moderno Centro de Convenções da Amazônia, com capacidade para 30 mil pessoas.
Acadêmicos são premiados no congresso Pela primeira vez na história do congresso, a área acadêmica participou ativamente do evento. Além da presença de estudantes entre os congressistas, com a preocupação da necessária adaptação do currículo aos novos rumos da contabilidade, trabalhos científicos foram apresentados e premiados.
Valcemiro Nossa, coordenador do comitê científico, composto por 12 doutores, explicou durante a cerimônia de encerramento todo o processo de inscrição dos trabalhos até a escolha dos cinco melhores, avaliados por comissões que, no total, tiveram 108 doutores ligados aos programas de pós-graduação.
Na primeira fase, foram recebidos 492 trabalhos, dos quais 316 foram validados. Posteriormente, 218 resumos foram aprovados e, depois, 101 trabalhos completos foram aceitos. Mas dois tiveram que ser retirados por tratarem de temas não inéditos. Com isso, 99 foram apresentados nos quatro dias de congresso em Gramado.
"Interessante destacar a característica do brasileiro de deixar tudo para a última hora", disse Nossa ao comentar o período de inscrições. Em dezembro de 2007, início do prazo, foram recebidos 43 trabalhos. Já em abril de 2008, mês de encerramento, foram 425. "Mas curioso como sou, abri o mês de abril e constatei que no dia 15, no último dia, recebemos 285 e, na última hora, por volta da 0h8min, foram entregues 49 trabalhos", contou, para risos dos congressistas.
Trabalhos premiados 1º Lugar (premiação: R$ 5 mil) - Área Temática: Teoria da Contabilidade Regulação da Contabilidade e Regulação Contábil: Teorias e Análise da Lei Nº 11.638/07 Autores: Ricardo Lopes Cardoso (RJ) Marcelo Adriano Silva (RJ) Fernando Guilherme Tenório (RJ) Enrique Jeronimo Saravia (RJ)
2º Lugar (premiação: R$ 4 mil) - Área Temática: Contabilidade Gerencial Percepções quanto aos Fatores Críticos à Implantação e Uso do Balanced Scorecard: a Experiência da Petrobras Autores: Paula Danyelle Almeida da Silva (RJ) Odilanei Morais dos Santos (RJ) Victor Prochnik (RJ)
3º Lugar (premiação: R$ 3mil) - Área Temática: Teoria da Contabilidade O Impacto da Regulamentação Contábil sobre o Conservadorismo nas Empresas do Setor Elétrico do Brasil Autores: Carolina Viguini Cantarela Kaizer (ES) Silvania Neris (ES) Ézio Carlos Silva Baptista (ES) Aridelmo José Campanharo Teixeira (ES)
4º Lugar (premiação R$ 2 mil) - Área Temática: Contabilidade Governamental e do Terceiro Setor Evidenciação Contábil de Fundações Privadas de Educação e Pesquisa: uma Análise da Conformidade das Demonstrações Contábeis de Entidades de Santa Catarina Autores: Douglas da Silveira (SC) Jose Alonso Borba (SC) Suliani Rover (SC)
5º Lugar (premiação: R$ 1 mil) - Área Temática: Auditoria e Perícia Earnings Management: uma Visão da Auditoria Independente Autores: Sergio Alexandre de Souza (SP) José Luís de Castro Neto (SP)
Homenageado conta o segredo de como se tornar um bom profissional O professor doutor Eliseu Martins da FEA/USP é considerado uma das principais referências acadêmicas em contabilidade. Escritor, seus livros são tidos como fundamentais no currículo dos cursos de ciências contábeis. Na abertura do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, no dia 24 de agosto, em Gramado, Martins foi homenageado pela presidente do Conselho Federal (CFC), Maria Clara Bugarim, com a medalha Mérito Contábil João Lyra. Em entrevista exclusiva ao Jornal do Comércio, ele fala sobre sua carreira.
Jornal do Comércio - Qual o significado para o senhor dessa medalha? Eliseu Martins - Para mim tratou-se de uma homenagem muito mais à classe dos professores do que pessoal. Foi muito gratificante ver o CFC reconhecendo que, dessa forma, trabalhando na educação, também se ajuda, e muito, na elevação da profissão contábil.
JC - Como o senhor avalia seu papel para a contabilidade brasileira? Alguns congressistas disseram que seus livros são os mais importantes do currículo acadêmico.
Martins - Fica muito difícil falar de meu papel. Mas, colocando a modéstia de lado, procuramos sempre defender a melhoria da qualidade da informação contábil. Escrevendo sobre custos, tive a felicidade de produzir um livro que é sucesso há 30 anos. Acredito que esse sucesso se deva a ser ele centrado em como fazer uso das informações contábeis para suporte à gestão da empresa. Fora disso, escrevendo o Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações conseguimos, com os professores Sérgio de Iudícibus e Ernesto R. Gelbcke, também há 30 anos, explicar o que era a Nova Lei das S.A. E isso é também um sucesso até hoje. Participei também do Contabilidade Introdutória, de uma Equipe da FEA/USP, livro muito simples, mas que introduziu uma visão completamente diferente, no Brasil, de como se aprende contabilidade. Recentemente, um livro sobre uma nova abordagem da Teoria Contábil, agora em nível bastante profundo, com o professor Alexsandro Broedel, também é, para nós, muito relevante. Além disso, ocupei, por três anos, o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde trabalhei, com a equipe da casa, pelo aperfeiçoamento das nossas demonstrações contábeis. Desde então nunca mais parei nessa linha de atuação, havendo participado da Comissão Consultiva de Normas Contábeis daquela autarquia desde sua criação e, nos últimos três anos, participo ativamente do Comitê de Pronunciamentos Contábeis. Este comitê produz as normas contábeis que depois são aprovadas pela CVM, pelo CFC, pelo Banco Central e outros órgãos reguladores. Nossa incumbência é levar as normas brasileiras a convergirem às normas internacionais. Aliás, é bom comentar que nesta semana até os EUA estão propondo convergir a essas normas internacionais.
JC - Que conselhos o senhor dá aos estudantes que buscam ser bons profissionais? Martins - Apenas uma coisa: não gastem a maior parte do tempo aprendendo regras e normas. O importante é aprender o porquê, o para quê. O mais importante é aprender a pensar. Ser crítico, duvidar de tudo, questionar com racionalidade. Não existem verdades nem conhecimentos totalmente estabelecidos. Tudo está em constante mudança, ainda na nossa área onde o relevante é conseguirmos prover os usuários, externos e internos à entidade, com informações úteis para suas avaliações e decisões. E para aprendermos bem a produzir essas informações, temos que assumir a postura de gestores, aprender a pensar e agir como eles para podermos entender melhor suas necessidades. Finalmente, aprender que há um princípio fundamental nos países onde a contabilidade e o contador têm status elevadíssimo na sociedade. Jornal do Comércio - R

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