Dispõe sobre o regime de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação às receitas decorrentes de prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros de que trata o inciso XII do art. 10 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 10 e no inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o que consta do Processo nº 10168.003438/2008-56, declara:
Art. 1º As receitas decorrentes da prestação de serviços de transporte coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive na modalidade de fretamento ou para fins turísticos, submetem-se ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 23, de 11 de fevereiro de 2008.
LINA MARIA VIEIRA
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