sábado, 18 de outubro de 2008

Tributário - Super Simples: muitos benefícios e poucas informações


Andréia Abreu
Dados estatísticos comprovam que o Brasil é o país que possui a maior carga tributária do mundo, sendo superado apenas pela Alemanha. Os alemães, porém, têm um diferencial em relação a nós: os impostos são muitos, mas os serviços essenciais como saúde, educação, transporte e habitação são satisfatórios. Aqui, ao contrário, funcionam precariamente, isto é, arrecada-se muito e investe-se pouco ou quase nada.
A questão não está na arrecadação, mas sim na forma com que esses impostos são aplicados. Nos setores produtivos da nossa economia vivemos uma inversão de valores. As pequenas empresas brasileiras são as que mais empregam e pagam os mesmos tributos das de grande porte, o que é injusto. Pensando nisso, o governo federal lançou em dezembro de 2006 o Super Simples, que entrou em vigor em julho do ano passado, cuja finalidade é simplificar a arrecadação. Entre os principais benefícios dessa medida estão à redução de impostos para empresas de prestação de serviço e incentivo de financiamento e investimento.
Através do Super Simples, o crédito empresarial também foi beneficiado, para as empresas que utilizam essa nova tributação são liberados diversos tipos de financiamentos, como consórcios, exportações e capital de giro. Segundo Andréia Abreu, diretora da Antec Treinamento e Consultoria, empresa referencia nas áreas contábil, tributária e de gestão de pessoas no Rio de Janeiro, nem sempre aderindo ao Simples as empresas vão ter um gasto reduzido com relação aos impostos. Ele enfatiza que o valor que cada empresa vai pagar é proporcional a sua folha de pagamento.
Andréia acrescenta que conforme a atividade empresarial se o gasto com pessoal for inferior a 40% do faturamento da empresa, talvez, de acordo com ela, não seja interessante aderir ao Super Simples, pois o valor da tributação será muito maior. “As empresas que aderiram e as que ainda vão aderir no início do ano que vem devem tomar muito cuidado além de calcular minuciosamente as vantagens dessa mudança” lembra.
Embora os benefícios do Super Simples sejam muitos, a desinformação tem feito com que muitos empresários vejam com desconfiança esse novo imposto. Alguns até o vêm como um tributo a mais em meio a tantos existentes. Tudo fruto da morosidade da máquina administrativa e da ausência de uma divulgação eficaz do governo com relação a essa nova medida junto aos meios de comunicação. Porém, é bom que os empresários estejam atentos. A Receita Federal informou que os estados e municípios que prorrogaram prazos para regularização de tributos e dados cadastrais iniciaram no dia 1º de novembro a exclusão do Super Simples das empresas que estejam irregulares com o imposto.
Autor: Andréia Abreu
Contadora, Pós-Graduada em Gestão Tributária e MBA em Gestão Empresarial pela FGV, a Gerente do Departamento Tributário das empresas do Grupo Gás Natural no Brasil (Ceg) também é consultora e palestrante, sendo referencia nacional em cursos, treinamentos e consultoria nas áreas tributária, contábil e gestão de pessoas.

Nenhum comentário: