sábado, 18 de outubro de 2008

Tributação - Câmara aprova MP sobre tributação de bebidas

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje (14) a Medida Provisória 436, que dispõe sobre a tributação das chamadas bebidas frias (cerveja, refrigerante e água). A MP adia de 1° de outubro deste ano para 1° de janeiro do ano que vem as novas regras de tributação previstas para os produtores regionais dessas bebidas.
A medida provisória estabelece que a cobrança será feita com base em alíquotas incidentes sobre o valor de referência, expresso em reais ou em reais por litro. De acordo com o relator da MP, deputado Odair Cunha (PT-MG), ao prever a cobrança do IPI, Pis e Cofins de acordo com o preço de venda da bebida, está se promovendo justiça fiscal e tributária entre grandes e pequenos produtores de bebidas.
Mesmo aprovando o texto principal, a votação dos destaques que visam alterar o texto da MP foi adiada para amanhã, já que o quórum era insuficiente.
Durante toda a tarde e noite, a oposição obstruiu a votação da medida provisória na tentativa de conseguir que o governo retire a urgência constitucional para votação do projeto de lei que cria o Fundo Soberano do Brasil (FSB). Os governistas insistem na manutenção da urgência para votação do projeto.
A oposição promete continuar obstruindo as votações das medidas provisórias para forçar a retirada da urgência para o Fundo Soberano. Além dos destaques dessas MP, ainda trancam a pauta outras quatro medidas provisórias e quatro projetos de lei que estão com urgência constitucional vencida.
Fonte: Agência Câmara
Impostos Nova cobrança de IPI sobre bebidas fica para janeiro A tributação de cerveja, refrigerante e água, conhecidas como bebidas frias. O texto principal foi aprovado na noite de terça-feira, mais ainda restavam três destaques feitos ao texto. A MP adia para 1º de janeiro de 2009 as novas regras de tributação no setor, que prevêem que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seja calculado de acordo com o preço final do produto, e não por meio de uma alíquota fixa por unidade vendida. O prazo anterior para as novas regras estava previsto para 1º de outubro deste ano. As mudanças na tributação haviam sido estabelecidas pela MP 413, que foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada em julho. Além do adiamento do prazo, a MP 436 estabeleceu várias faixas de preço em que devem ser enquadradas as bebidas, sobre as quais será calculado o imposto. Segundo informações da Agência Câmara, a diferença de valor entre o piso e o teto de cada faixa não deve ser superior a 5%. De acordo com a Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras), as novas regras atendem a uma reivindicação antiga dos pequenos fabricantes de refrigerantes, que, segundo ele, eram penalizados por praticarem preços mais baixos. No entanto, grandes fabricantes, como a AmBev, defendem que a cobrança do IPI era feita dessa forma desde 1989 para evitar sonegações ao longo do processo produtivo com a finalidade de reduzir a base de cálculo do imposto. FONTE: Gazeta do Povo - Curitiba/Pr
Fonte: Gazeta do Povo - Curitiba

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