domingo, 12 de outubro de 2008

LEI 11.774/2008 - PACOTE FISCAL

A Lei 11.774/2008, fruto da conversão da MP 428/2008, trouxe várias alterações na legislação tributária federal, dentre as quais, resumidamente:
1) créditos de PIS, COFINS, PIS-importação e COFINS-importação sobre depreciação máquinas e equipamentos novos (adquiridos a partir de maio de 2008) destinados à produção de bens e serviços (possibilidade de desconto no prazo de 12 meses);
2) suspensão da exigência de PIS/Pasep, PIS/Pasep-Importação, Cofins e Cofins-Importação, no caso de venda ou de importação de óleo combustível especificados, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo, para a pessoa jurídica previamente habilitada;
3) alíquota zero de PIS, COFINS, PIS-importação, COFINS-importação para materiais e equipamentos, inclusive partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações registradas ou pré-registradas no Registro Especial Brasileiro;
4) alíquota zero de PIS-importação e COFINS-importação para produtos classificados no código 8402.19.00 da NCM, pa ra utilização em Usinas Termonucleares - UTN geradoras de energia elétrica para o Sistema Interligado Nacional;
5) alíquota zero para PIS e COFINS para produtos classificados na posição 87.13 da NCM (cadeira de rodas e outros);
6) extensão da suspensão de PIS e COFINS para pessoa jurídica preponderantemente exportadora para receitas de frete, bem como as receitas auferidas pelo operador de transporte multimodal; g) Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES (art. 2º da lei 11.1196/2005);
7) Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap (art. 13 da lei 11.1196/2005); i) Incentivos à Inovação Tecnológica (art. 17 e 26 da lei 11.1196/2005);
8) suspensão de IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação para bens utilizados na execução de serviços de transporte de mercadorias em ferrovias, classificados nas posições 86.01, 86.02 e 86.06 da NCM, e aos trilhos e demais elementos de vi as férreas, classificados na posição 73.02 da NCM, relacionados pelo Poder Executivo;
9) beneficiários do REPORTO;
10) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS; m) período de apuração e vencimento do IPI (eficácia retroativa a 1º de junho de 2008);
11) alíquota zero para rendimentos especificados auferidos por residentes no exterior;
12) crédito de CSLL sobre depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em regulamento;
13) depreciação acelerada para fabricantes de veículos, de autopeças e de bens de capital;
14) suspensão de IPI na aquisição, realizada por estaleiros navais brasileiros, de materiais e equipamentos, incluindo partes, peças e componentes, destinados ao emprego na construção, conservação, modernização, conversão ou reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB;
15) regime aduaneiro suspensivo (art. 59 da Lei nº 10.833 de 2003);
16) Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens de bebidas (art. 54 da lei nº 11.196 de 2005);
17) empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC) gozarão de redução na alíquota de 20% incidente sobre a remuneração paga aos empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
18) revogações: I - art. 2º da Lei nº 9.493/1997 (tratava da equiparação dos atacadistas e cooperativas de produtores a industrial (setor bebidas); e II - § 3º do art. 2º e o art. 3º da Lei nº 11.196/2005 (tratava de aspectos do Repes).

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