sexta-feira, 13 de junho de 2008

Tributo é inconstitucional, dizem advogados

Caráter cumulativo e proposição como lei complementar tornam a CSS ilegal, na avaliação de quatro tributaristas
Vice-presidente da OAB diz que entidade pode ingressar com ação no STF contra a lei; professor defende a função de fiscalização do tributo
AFONSO BENITES DA REDAÇÃO
Para quatro advogados tributaristas consultados pela Folha, a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição Social para a Saúde), é inconstitucional. Dois são os motivos apontados por eles como irregular: o caráter cumulativo da contribuição e a forma como foi proposta no Congresso Nacional, como uma lei complementar. Segundo Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, a única maneira de tornar essa medida legal seria se ela fosse uma emenda constitucional. A Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar. Entende-se por cumulativo os impostos que incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo ou de comercialização de determinado bem. Ou seja, ele incide desde a sua origem até o consumidor final. "Há uma inconstitucionalidade formal que é criar um tributo cumulativo quando a própria Constituição proíbe", considera Martins. Se o projeto da CSS for aprovado no Senado, Martins afirma que vai sugerir à federação e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que ingressem como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal. O vice-presidente da OAB e advogado tributarista, Vladimir Rossi, concorda com o caráter inconstitucional. Ele diz que a entidade deve discutir o assunto em agosto. "Se for proposto e os demais membros concordarem, podemos, sim, entrar com uma Adin", declara. A advogada tributarista Elisabeth Libertuci diz que o artigo 195 da Constituição não especifica o que seriam as "outras fontes" que poderiam financiar a seguridade social. Por isso há o entendimento de que a CSS, da forma como foi proposta, seja inconstitucional. "O governo está correndo um risco bastante significativo ao apresentar essa proposta via lei complementar", analisa Libertuci. "Acho até que esse risco é calculado para que o governo gaste o que for arrecadado na saúde agora e deixe para a nova administração devolver o dinheiro, se houver decisões da Justiça nesse sentido", acrescenta. O professor de direito tributário e financeiro da Fundação Getulio Vargas Eurico Marcos Diniz de Santi acredita que o governo enfrenta um desgaste desnecessário ao criar essa nova contribuição. "É pacífica de contestação. A qualquer momento, alguém pode questioná-la", pondera. Ele ressalta que quem se sentir lesado pode recorrer à Justiça por meio de mandado de segurança. De Santi vê a CSS como importante para o país, desde que os recursos sejam destinados de fato à área da saúde. Ele destaca a função de fiscalização do tributo, já que incide sobre movimentações financeiras. "A forma como foi aprovada é inconstitucional [...] Mas a contribuição é positiva, porque ela acaba fazendo uma tomografia computadorizada nas contas e impede a ação de sonegadores." Folha de S.Paulo

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