sexta-feira, 13 de junho de 2008

Novo tributo vai para o STF

O projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 29, que recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS) e muda as regras de vinculação dos gastos com saúde, enfrentará uma batalha judicial mesmo se passar pela barreira do Senado. O texto aprovado ontem pelos deputados deve ter sua constitucionalidade questionada em pelo menos dois pontos: a criação de uma contribuição social e a alteração da base da cálculo do piso da saúde por lei complementar.
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem que terão de julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, provavelmente ajuizada pela oposição, se o novo tributo for aprovado. Como serão juízes, nenhum deles fala abertamente se considera legal ou não a forma como está sendo discutida a CSS.
Alguns, porém, dizem veladamente que à primeira vista não vêem problemas de uma contribuição social ser criada por lei complementar. Porém, especialistas dizem que o fato de o tributo ser cumulativo, como era a CPMF, demandaria a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.
Esses ministros ressaltam que a CPMF, à época chamada de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores (IPMF), foi originalmente criada por lei complementar. Apesar de algumas ressalvas do Supremo, o imposto foi mantido.
Depois, mesmo com a aprovação de emenda à Constituição para simplesmente prorrogar a cobrança em 2002, diversas ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo. Novamente o tribunal manteve a cobrança do tributo.
No caso do gasto mínimo da saúde, a redução da base de cálculo feita pelo relator para atender um pedido dos governadores também deve ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade por parte do Ministério Público. O procuradores e técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliam que a Câmara não poderia alterar por lei uma regra que está inserida no texto da Constituição. (AE)
Diário do Comércio - SP

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