sexta-feira, 6 de junho de 2008

Normas para Apresentação दा DIPJ

A cada ano, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, e também as pessoas jurídicas imunes e isentas, devem apresentar, até o último dia útil do mês de junho, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica), contendo informações relativas ao ano-calendário anterior. Esta Declaração é apresentada através de programa gerador disponibilizado anualmente pela RFB. O programa gerador da DIPJ/2008 foi aprovado pela Instrução Normativa 849 RFB/2008, que trouxe como novidade, dentre outros, as seguintes Fichas: 58. Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora (LR, LP e LA); 59. Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação (LR, LP e LA); 60. Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica; e 64. Informações Previdenciárias. Na Ficha 64, que deverá ser preenchida pelas pessoas jurídicas que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços, serão prestadas informações sobre compras de mercadorias e insumos, custos e despesas com pessoal, serviços prestados por terceiros, propaganda e publicidade, despesas com viagens, diárias e ajudas de custo, contribuição para a Previdência Social, contribuição para o FGTS, dentre outras. Neste comentário apresentamos os procedimentos a serem observados para apresentação da DIPJ/2008.
1. TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES A DECLARAR NA DIPJ A DIPJ 2008 deverá conter informações sobre os seguintes impostos e contribuição devidos no ano-calendário de 2007: a) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); b) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
2. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS À APRESENTAR A DIPJ deverá ser apresentada, de forma centralizada, pela matriz: a) por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas; b) pelas entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo; e c) pelas entidades imunes e isentas do Imposto de Renda; d) pelos fundos de investimento imobiliário que aplicarem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do Fundo (Lei 9.779/99, artigo 2º), por estarem sujeitos à tributação aplicável às demais pessoas jurídicas.
2.1. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE OU ISENÇÃO Na hipótese de suspensão do gozo da imunidade ou da isenção no curso do ano-calendário, devem ser apresentadas duas DIPJ: a) uma, na condição de imune ou isenta, correspondente ao período compreendido entre o início do ano-calendário e o dia anterior à data de início da suspensão da imunidade ou isenção; b) outra, correspondente ao período compreendido entre a data de início da suspensão da imunidade ou isenção e o final do ano-calendário, indicando a forma de tributação da pessoa jurídica nesse período.
2.2. PESSOAS JURÍDICAS INSCRITAS NO SIMPLES/SIMPLES NACIONAL As microempresas ou empresas de pequeno porte enquadradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) até 30-6-2007, e as optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) a partir de 1-7-2007 são obrigadas a apresentar anualmente, em vez da DIPJ, a Declaração Simplificada. As pessoas jurídicas optantes SIMPLES apresentaram até 30-5-2008 a Declaração Simplificada através do programa gerador PJSI 2008, aprovado pela Instrução Normativa 775 RFB/2007. As empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1-7-2007 devem entregar, até 30-6-2008, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN2008), referente ao 2º semestre de 2007, que deve ser preenchida e transmitida pela internet por meio de aplicativo disponível no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/Simples Nacional.
2.2.1. ME e EPP Excluídas do SIMPLES A ME ou EPP excluída do SIMPLES ficará obrigada a apresentar a DIPJ no ano seguinte ao da exclusão. Se a exclusão ocorrer dentro do próprio ano-calendário, deverão ser apresentadas duas Declarações: a) a simplificada, referente ao período de enquadramento no SIMPLES; b) a DIPJ, relativa ao período restante do ano-calendário da exclusão.
2.2.2. ME e EPP Excluídas do Simples Nacional A ME e EPP optante pelo SIMPLES no 1º semestre/2007 e pelo Simples Nacional no 2º semestre/2007, que tenha sido excluída do Simples Nacional em 2007 deverá apresentar a DIPJ a partir do ano-calendário subseqüente. Se os efeitos da exclusão do Simples Nacional ocorreram dentro do próprio ano-calendário de 2007, deverão ser apresentadas três declarações: a) a Declaração Simplificada (PJSI 2008), em relação ao período encerrado em 30-6-2007; b) a DASN 2008, referente ao período em que tenha permanecido no Simples Nacional; e c) a DIPJ, para o período a partir do mês em que iniciados os efeitos da exclusão do Simples Nacional até 31-12-2007.
2.2.3. ME e EPP Optante Apenas pelo Simples Nacional Nessa hipótese devem ser apresentadas duas declarações: a) a DIPJ, correspondente ao período compreendido entre o início do ano-calendário e 30-6-2007; e b) a DASN 2008, correspondente ao período compreendido entre 1-7 e 31-12-2007.
3. ENTIDADES QUE NÃO APRESENTAM DIPJ Não apresentam a DIPJ, ainda que se encontrem inscritos no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), ou que tenham seus atos constitutivos registrados em Cartório ou Juntas Comerciais: a) o consórcio constituído na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76; b) a pessoa física que, individualmente, preste serviços profissionais, mesmo quando possua estabelecimento em que desenvolva suas atividades e empregue auxiliares; c) a pessoa física que explore, individualmente, contratos de empreitada unicamente de mão-de-obra, sem o concurso de profissionais qualificados ou especializados; d) a pessoa física que individualmente seja receptora de apostas da Loteria Esportiva e da Loteria de Números (Loto, Sena, Mega-sena, etc.), credenciada pela Caixa Econômica Federal, ainda que, para atender exigência do órgão credenciador, esteja registrada como pessoa jurídica, desde que não explore em nome individual, qualquer outra atividade econômica que implique sua equiparação a pessoa jurídica; e) o condomínio de edificações; f) os fundos em condomínio e clubes de investimento, exceto o fundo de investimento imobiliário mencionado na letra “d” do item 2; g) a sociedade em conta de participação; h) as pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público.
3.1. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (SCP) Compete ao sócio ostensivo a responsabilidade pela apuração dos resultados, apresentação da declaração e recolhimento do imposto devido pela SCP. O lucro real ou o lucro presumido da SCP deve ser informado na declaração do sócio ostensivo.
4. ÓRGÃOS PÚBLICOS Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas estão desobrigados de apresentar a DIPJ
5. PESSOAS JURÍDICAS INATIVAS A pessoa jurídica considerada inativa durante todo o ano-calendário fica obrigada à entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa, em vez da DIPJ. Esta Declaração é preenchida através do formulário on-line disponível na página da RFB. Para tanto, considera-se pessoa jurídica inativa, aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Todavia, não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória. O prazo para entrega da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas (DSPJ) – Inativa 2008 pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2007 encerrou no dia 31-3-2008.
6. PRAZO DE ENTREGA DA DIPJ A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2007 deverá ser apresentada até as 20 horas (horário de Brasília) do último dia útil do mês de junho de 2008, ou seja, 30-6-2008, inclusive pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas do imposto.
6.1. ENTREGA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS Ocorrendo cisão, fusão ou incorporação, a DIPJ deve ser transmitida pela internet até o último dia útil do mês subseqüente ao evento, preenchida em nome da incorporadora, incorporada, fusionada ou cindida. No caso de extinção, a DIPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao em que se ultimar a liquidação da pessoa jurídica. A DIPJ relativa ao ano-calendário de 2007, ainda não apresentada, deve ser entregue juntamente com a da extinção, cisão, fusão ou incorporação ocorrida no ano-calendário de 2008.
Eventos Ocorridos em Janeiro, Fevereiro ou Março/2008 Para as declarações relativas a eventos de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorridos no mês de janeiro, fevereiro ou março de 2008 o prazo de entrega foi até o último dia útil do mês de maio de 2008.
Pessoa Jurídica Incorporadora A incorporadora fica dispensada de apresentação da DIPJ nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob o mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento.
7. PROGRAMA GERADOR A Declaração deverá ser preenchida através do Programa Gerador DIPJ 2008, aprovado pela Instrução Normativa 849 RFB/2008. O programa, de livre reprodução, está à disposição dos contribuintes na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e destina-se ao preenchimento da DIPJ relativa: a) ao ano-calendário de 2007; e b) a evento de extinção, cisão, fusão ou incorporação da pessoa jurídica, ocorrido no ano-calendário de 2008.
8. PREENCHIMENTO DA DIPJ As pessoas jurídicas devem apresentar a DIPJ através do preenchimento das Linhas das Fichas que compõem cada Pasta do programa, assim definidos como: – Pasta: o conjunto de Fichas relativas a um imposto ou contribuição, ou informações de natureza assemelhada ou afim. As Fichas que compõem uma pasta são determinadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica. – Ficha: o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informações, demonstrar dados ou apurar resultados. No canto esquerdo superior da tela consta o número da Ficha, para facilitar sua identificação. – Linha: o campo identificado por número, título, valor e outras informações componentes da Ficha. Os títulos contábeis adotados pela empresa devem ser adaptados aos apresentados nas Fichas do programa, observadas a natureza e a função de cada conta, sendo vedado criar ou substituir qualquer título. Os valores a informar deverão ser transcritos em Reais, com os seus respectivos centavos.
PASTA CADASTRO Ficha 01 – Dados Iniciais Ficha 02 – Dados Cadastrais Ficha 03 – Dados do Representante e do Responsável
PASTA IRPJ Ficha 04A – Custo dos Bens e Serviços Vendidos – PJ em Geral (LR) Ficha 04B – Despesas da Atividade Financeira (LR) Ficha 04C – Receitas e Despesas de Seguros, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 05A – Despesas Operacionais – PJ em Geral (LR) Ficha 05B – Despesas Operacionais – Instituições Financeiras (LR) Ficha 05C – Despesas Administrativas – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 06A – Demonstração do Resultado – PJ em Geral (LR) Ficha 06B – Demonstração do Resultado – Instituições Financeiras (LR) Ficha 06C – Demonstração do Resultado – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 07 – Demonstração do Lucro Inflacionário Realizado (LR) – NÃO DISPONÍVEL PARA PREENCHIMENTO Ficha 08 – Demonstração do Lucro da Exploração – PJ em Geral (LR) Ficha 09A – Demonstração do Lucro Real (LR) Ficha 09B – Demonstração do Lucro Real – Instituições Financeiras (LR) Ficha 09C – Demonstração do Lucro Real – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 10 – Cálculo da Isenção e Redução do Imposto sobre o Lucro Real – PJ em Geral (LR) Ficha 11 – Cálculo do Imposto de Renda Mensal por Estimativa (LR Anual) Ficha 12A – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real – PJ em Geral (LR) Ficha 12B – Cálculo do Imposto de Renda sobre o Lucro Real – Seguradoras, Previdência, Capitalização e Instituições Financeiras (LR) Ficha 13 – Demonstração das Receitas Incentivadas – Lucro Presumido – PJ em Geral (LP) Ficha 14A – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido Ficha 14B – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Presumido e Cálculo da Isenção e Redução (LP) Ficha 15 – Apuração do Imposto de Renda sobre o Lucro Arbitrado (LA)
PASTA CSLL Ficha 16 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Mensal por Estimativa – LR, Imunes ou Isentas – Anual Ficha 17 – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (LR) Ficha 18A – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (LP e LA) Ficha 18B – Cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – Imunes ou Isentas
PASTA IPI Ficha 19 – Estabelecimentos Industriais ou Equiparados Ficha 20 – Apuração do Saldo do IPI Ficha 21 – Entradas e Créditos Ficha 22 – Saídas e Débitos Ficha 23 – Remetentes de Insumos/Mercadorias Ficha 24 – Entradas de Insumos/Mercadorias Ficha 25 – Destinatários de Produtos/Mercadorias/Insumos Ficha 26 – Saídas de Produtos/Mercadorias/Insumos
PASTA INFORMAÇÕES – INCENTIVOS FISCAIS Ficha 27 – Aplicações em Incentivos Fiscais (LR) Ficha 28 – Atividades Incentivadas PJ em Geral (LR)
– PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA Ficha 29A – Operações com o Exterior – Pessoa Vinculada/Interposta Pessoa/País com Tributação Favorecida (LR, LP e LA) Ficha 29B – Operações com o Exterior – Pessoa Não Vinculada/Não Interposta Pessoa/País sem Tributação Favorecida (LR, LP e LA) Ficha 30 – Operações com o Exterior – Exportações (Entradas de Divisas) (LR, LP e LA) Ficha 31 – Operações com o Exterior – Contratantes das Exportações (LR, LP e LA) Ficha 32 – Operações com o Exterior – Importações (Saídas de Divisas) (LR, LP e LA) Ficha 33 – Operações com o Exterior – Contratantes das Importações (LR, LP e LA)
– PARTICIPAÇÕES NO EXTERIOR Ficha 34 – Participações no Exterior (LR e LA) Ficha 35 – Participações no Exterior – Resultado do Período de Apuração (LR e LA)
– DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Ficha 36A – Ativo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR) Ficha 36B – Ativo – Balanço Patrimonial – Instituições Financeiras (LR) Ficha 36C – Ativo – Balanço Patrimonial – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 36D – Ativo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Isentas do IRPJ) Ficha 37A – Passivo – Balanço Patrimonial – PJ em Geral (LR) Ficha 37B – Passivo – Balanço Patrimonial – Instituições Financeiras (LR) Ficha 37C – Passivo – Balanço Patrimonial – Seguradoras, Previdência e Capitalização (LR) Ficha 37D – Passivo – Balanço Patrimonial – Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Isentas do IRPJ) Ficha 38 – Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados (LR) Ficha 39 – Origem e Aplicação de Recursos – Imunes ou Isentas
– INFORMAÇÕES ECONÔMICAS Ficha 40 – Comércio Eletrônico e Tecnologia da Informação Ficha 41 – Comércio Eletrônico Ficha 42 – Royalties Recebidos do Brasil e do Exterior Ficha 43 – Rendimentos Relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior Ficha 44 – Royalties Pagos a Beneficiários do Brasil e do Exterior Ficha 45 – Pagamentos e/ou Remessas a Título de Serviços, Juros e Dividendos a Beneficiários do Brasil e do Exterior Ficha 46 – Inovação Tecnológica e Desenvolvimento Tecnológico Ficha 47 – Capacitação de Informática e Inclusão Digital Ficha 48 – REPES, RECAP, PADIS, PATVD ou REIDI Ficha 49 – Pólo Industrial de Manaus e Amazônia Ocidental
– INFORMAÇÕES GERAIS Ficha 50 – Identificação de Sócios ou Titular (LR, LP e LA) Ficha 51A – Rendimentos de Dirigentes, Sócios ou Titular (LR, LP e LA) Ficha 51B – Rendimentos de Dirigentes – Imunes ou Isentas Ficha 52 – Participação Permanente em Coligadas ou Controladas (LR e LA) Ficha 53 – Dados de Sucessoras (LR e LA) Ficha 54 – Demonstrativo do Imposto de Renda, CSLL e Contribuição Previdenciária Retidos na Fonte (LR, LP e LA) Ficha 55 – Ativos no Exterior Ficha 56 – Fundos/Clubes de Investimento (LR, LP e LA) Ficha 57 – Doações a Campanha Eleitoral Ficha 58 – Detalhamento das Exportações da Comercial Exportadora (LR, LP e LA) Ficha 59 – Vendas a Comercial Exportadora com Fim Específico de Exportação (LR, LP e LA) Ficha 60 – Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade Econômica Ficha 61A – Outras Informações (LR) Ficha 61B – Outras Informações (LP e LA) Ficha 62A – Informações de Optantes pelo REFIS (LR, LP e LA) Ficha 62B – Informações de Optantes pelo REFIS – Imunes ou Isentas Ficha 63 – Informações de Optantes pelo Paes
– INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Ficha 64 – Informações Previdenciárias
9. MEIO DE APRESENTAÇÃO A DIPJ deverá ser apresentada via internet, com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br
9.1. ASSINATURA DIGITAL Na transmissão da DIPJ 2008, a assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido, é obrigatória para a pessoa jurídica: a) tributada com base no lucro real ou arbitrado, em pelo menos um período de apuração durante o ano-calendário, e b) que, em relação ao mesmo período abrangido pela DIPJ 2008, apresentou a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – de forma mensal. Nos demais casos, a assinatura digital da declaração é facultativa.
9.2. RECIBO DE ENTREGA A pessoa jurídica após entregar a DIPJ pela internet deverá aguardar a gravação do recibo, o qual poderá ser impresso em papel.
10. FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA EM ATRASO DA DIPJ A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas: a) 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00; b) R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa prevista na letra “a” terá como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e, como termo final, a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração. As multas previstas nas letras “a” e “b” serão reduzidas em: a) 50%, quando a DIPJ for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; b) 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada é de R$ 500,00 inclusive para as pessoas jurídicas que não tenham apurado Imposto de Renda devido na DIPJ. De acordo com o subitem 6.2 das Instruções de Preenchimento da DIPJ/2008, a multa mínima somente será observada em caso de atraso ou falta de entrega da Declaração.
Inobservância das Especificações Técnicas Será considerada não entregue a DIPJ que não atender às especificações técnicas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. Nesta caso, o sujeito passivo será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de 10 dias contados da ciência à intimação, e sujeitar-se-á à multa prevista para entrega em atraso.
10.1. CÁLCULO DA MULTA Para efeito de cálculo da multa por atraso, o Imposto de Renda devido e informado na DIPJ corresponde ao valor resultante da soma das linhas: a) 12A/01 a 12A/02 e 12A/20 diminuído da soma das Linhas 12A/03 a 12A/08, para as pessoas jurídicas em geral e corretoras autônomas de seguros, tributadas pelo lucro real; b) 12B/01, 12B/02 e 12B/16 diminuído da soma das Linhas 12B/03 a 12B/07, para as instituições financeiras e assemelhadas, sociedades seguradoras, de capitalização e entidades de previdência privada; c) 14A/21 a 14A/23 e 14A/31, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido; d) 14B/52 a 14B/54 e 14B/65, para as pessoas jurídicas optantes pelo Refis tributadas pelo lucro presumido com isenção e redução do imposto; e e) 15/23 a 15/25 e 15/33, para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro arbitrado.
10.2. NOTIFICAÇÃO DA MULTA Após a transmissão, o programa DIPJ 2008 emitirá a Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração, para o contribuinte que entregar a declaração após o prazo fixado. A Notificação se apresentará nos seguintes modelos: a) MODELO I: para o contribuinte que apresenta Declaração após às 20h do dia 30-6-2008 (em atraso) de forma espontânea, sem ainda ter sido intimado pela Receita Federal (antes de qualquer procedimento de ofício). Nesta condição, terá direito à redução de 50% no valor da multa lançada, não inferior ao valor mínimo; b) MODELO II: no caso do contribuinte que apresenta Declaração após às 20h do dia 30-6-2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a dentro do prazo fixado na intimação. Nesta situação, terá direito à redução de 25% no valor da multa lançada, não inferior ao valor mínimo; c) MODELO III: na hipótese do contribuinte que apresenta Declaração após às 20h do dia 30-6-2008 (com atraso) em decorrência de intimação da Receita Federal para entrega da mesma, porém entregando-a após o prazo fixado na intimação. Até o vencimento da Notificação de Lançamento que gera a respectiva multa, seja ela nos modelos I, II ou III, o contribuinte terá direito a novas reduções de 50% para pagamento à vista e 40% para os pedidos de parcelamento formalizados neste mesmo prazo. As declarações retificadoras não têm multa por atraso. Será sempre considerada a data de entrega da declaração original, isto é, da primeira declaração.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução 10 CGSN, de 28-6-2007 (Fascículo 27/2007); Instrução Normativa 775 RFB, de 14-9-2007 (Fascículo 38/2007); Instrução Normativa 840 RFB, de 19-5-2008 (Fascículo 21/2008).

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