sábado, 19 de julho de 2008

Operadoras de telefonia obtêm vitórias nos TRFs

A segunda instância da Justiça Federal começa a consolidar o entendimento favorável às operadoras de telefonia sobre o repasse, nas tarifas aos consumidores, dos custos com tributos como o PIS e a Cofins incidentes sobre o faturamento das empresas. Um acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região rejeitou uma apelação do Ministério Público Federal contra uma sentença de primeira instância em favor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e das empresas Embratel, Vesper, Intelig, Vivo, Oi (ex-Telemar) e Algar Telecom Leste (ATL). O acórdão considerou legal o repasse dos custos com os tributos nas tarifas de telefonia pagas pelos consumidores, rejeitando a alegação do Ministério Público de que as concessionárias de telefonia estariam transferindo aos assinantes sua própria obrigação tributária.
Diversas ações desse tipo começaram a ser ajuizadas há oito anos, quando algumas empresas de telefonia - como a Embratel - passaram a destacar nas faturas os valores relativos ao PIS e à Cofins, incidentes em 3,65%, ao todo, sobre o valor dos serviços. A intenção era a de detalhar as tarifas telefônicas aos assinantes, mas acabou gerando contestações na Justiça, vindas de consumidores pessoas físicas e jurídicas, entidades de defesa do consumidor e dos ministérios públicos estaduais e federal. "Foi uma decisão conceitual errada", afirma o advogado Marcos Vinhas Catão, do escritório Vinhas Advogados, que defende operadoras de telefonia. Segundo ele, hoje as empresas não fazem mais esses detalhamentos nas faturas. A prática foi abandonada também porque a Receita Federal respondeu a uma consulta formal da Anatel sobre o tema informando que o preço constante nas faturas já deveria incluir os tributos.
Embora algumas decisões de primeira instância tenham sido favoráveis aos consumidores e aos ministérios públicos, os primeiros julgamento de mérito dos tribunais vêm em sentido contrário. Na ação analisada no mês passado pelo TRF da 2ª Região, a oitava turma do tribunal entendeu, por unanimidade, que o repasse dos tributos é uma repercussão econômica das despesas das empresas e não uma transferência de obrigação tributária. "A empresa de telefonia continuará a ser responsável direta pelo pagamento do tributo", afirmou em seu voto o juiz convocado Marcelo Pereira da Silva, relator do processo. "Só poderia haver restrições às cobranças em caso de um impedimento regulatório", diz a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer Advogados, que atuou na ação em favor de uma das operadoras.
A decisão do TRF da 2ª região não é a única existente. O TRF da 5ª região também já julgou o mérito da disputa e decidiu no mesmo sentido. Em 2005, a quarta turma do tribunal decidiu em favor das empresas ao considerar normal que o custo final dos serviços seja composto também pela carga tributária das operadoras. "A grande maioria das decisões de segundo grau tem sido contrária ao Ministério Público", afirma o advogado Marcos Vinhas Catão. Ele diz que já obteve decisões liminares favoráveis dos TRF da 1ª, 4ª e 5ª regiões e também dos tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, essas últimas em ações impetradas pelo Ministério Público dos Estados.
Procurada pelo Valor, a Anatel informou, em nota enviada por sua assessoria de imprensa, que a cobrança dos impostos no valor das tarifas é permitida, o que é confirmado em decisões favoráveis dadas pela Justiça. O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro ainda pode recorrer do acórdão da oitava turma do TRF da 2ª região. Segundo a assessoria de imprensa da Tim, as cobranças seguem as regras legais que regem o repasse dos tributos nos preços, inclusive em relação ao destaque dos valores nas faturas. A Claro, também por meio de sua assessoria de imprensa, informou que suas tarifas incluem todos os tributos incidentes no faturamento, mas não comentou sobre possíveis ações. A Telefônica também não quis se manifestar sobre o repasse de tributos e informou que segue as regras tarifárias definidas pela Anatel.
Valor online

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