sábado, 19 de julho de 2008

Nota Fiscal Eletrônica: Obrigatoriedade passa para 1º de dezembro


O Protocolo ICMS 68 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de 04 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial de 14 de julho, alterou para o dia 1º de dezembro de 2008 a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os setores que seriam obrigados a utilizá-la a partir de 1º de setembro. São eles: fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus, motocicletas; cimento; os fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano; os frigoríficos e atacadistas de carnes das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; frigoríficos e atacadistas que promovem a saída de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícolas; os fabricantes de bebidas alcoólicas; os fabricantes de refrigerantes; os agentes que assumem o papel de fornecedores de energia elétrica, no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica; os fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço; e os fabricantes de ferro-gusa. Segundo informações do fisco estadual, a prorrogação tem por objetivo a melhoria do sistema e a busca de solução para o aumento do preço cobrado pelas poucas gráficas que imprimem o formulário de segurança necessário à emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE). O uso do sistema eletrônico melhora o processo de controle fiscal, possibilitando a troca de informações entre os fiscos, o que diminui a sonegação e aumenta a arrecadação. Para as empresas, traz benefícios como a redução da burocracia e dos custos de impressão e de armazenamento de notas fiscais. Vale ressaltar que estão obrigados a emitir a NF-e desde 1º de abril deste ano os fabricantes e distribuidores de cigarros; os produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos e transportadores, revendedores e retalhistas. Serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de abril de 2009, os importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas; fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores; fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar; fabricantes e importadores de autopeças, produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo; produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente; comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo; produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins; produtores, importadores e distribuidores de GLP ? gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente. Também fazem parte deste grupo os produtores e importadores gás natural veicular (GNV); atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa; fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio; fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes; fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; fabricantes e importadores de resinas termoplásticas; distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes; distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes; fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes; atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; atacadistas de fumo beneficiado, fabricantes de cigarrilhas e charutos; fabricantes e importadores de filtros para cigarros; fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos e processadores industriais do fumo. Sistema FIRJAN promove II Seminário Nota Fiscal Eletrônica O Sistema FIRJAN promove, no dia 1º de agosto, das 8h30 às 12h30, o II Seminário Nota Fiscal Eletrônica. O evento será realizado em parceria com a Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro (SESCON). A Nota Fiscal Eletrônica (Nfe) é obrigatória para diversos setores e, pouco a pouco, a Receita Federal amplia a lista de atividades obrigadas a utilizá-la. Também constitui um dos itens do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que as empresas, independentemente de seu porte, também serão obrigadas a usá-lo. O Seminário terá como objeto esclarecer estas novas exigências fiscais e propiciar a qualificação dos profissionais que precisam utilizar a Nota Fiscal Eletrônica nas empresas.

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