sexta-feira, 4 de julho de 2008

Nove estados eliminam ou reduzem benefício do Simples

Nesta terça-feira, dia 1ºde julho,o novo regime tributário das micro e pequenas empresas, o Simples Nacional, ou Supersimples, completa um ano, registrando a adesão de 2,9 milhões de empreendimentos. Mas, em contrapartida, amarga o fato de que em 9 estados há dificuldades de aderir ao novo sistema, com obstáculos para os empreendedores. Nos demais estados e no Distrito Federal, os empresários conseguiram reduzir a carga tributária de 20% a 70%, com a unificação de 6 tributos federais (IR, CSLL, PIS, Cofins, INSS patronal e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A insatisfação nos estados que não teriam feito a lição de casa foi captada em pesquisa com 3.097 empresários, realizada pelo Observatório das Micro e Pequenas Empresas,do Sebrae em São Paulo. Um total de 27% dos entrevistados reclamou do aumento da carga tributária, 23% afirmam que não houve mudanças e apenas 17% dizem sentir a redução. Por isso, tramitam no Congresso várias propostas para corrigir as distorções e aperfeiçoar o Supersimples e a Lei Geral. Problemas nos estados Entre os estados-alvo das queixas, estão os que não reeditaram os regimes favorecidos para as micro e pequenas empresas que existiam, antes da vigência do Supersimples, em relação ao ICMS. Entre os seis estados que aparecem na pesquisa com o maior índice de reclamação do aumento de carga tributária também estão os que não incorporaram os antigos benefícios, gerando aumento de tributação. Nesta situação, estão os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraíba, Minas Gerais e Maranhão. A relação desses estados consta de levantamento realizado pelo Sebrae e pela Fenacon, a federação das empresas de serviços contábeis, para monitorar a aplicação do Supersimples nos estados. Segundo o levantamento, há também estados que adotaram a substituição tributária para as micro e pequenas empresas, gerando o mecanismo de cobrança antecipada do ICMS. Nessa situação, encontram-se os Estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro. "Em ambos os casos, esses estados eliminam ou reduzem os benefícios previstos pelo Supersimples em relação a esse imposto estadual", avalia o consultor André Spínola, da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae. Novo levantamento está sendo feito pelo Sebrae e pela Fenacon para identificar se há novidades na adesão dos estados ao Supersimples. "O grande jogo é fazer com que a empresa seja atraída por meio de vantagens na tributação"
VALDIR PIETROBON PRESIDENTE DA FENACON Para o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento (Fenacon), Valdir Pietrobon, esses estados não estão fazendo o dever, seguindo a mais simples das receitas para aumentar a arrecadação sem aumentar a carga tributária. "Nós, que somos empresários da área contábil, sabemos que o grande jogo é fazer com que a empresa seja atraída por meio de vantagens na tributação. Quanto maior o número de contribuintes, menor será o valor dos impostos", ensinou. De acordo com o levantamento da Fenacon, os estados que estão bem na foto são Paraná e Sergipe, que estabeleceram as maiores faixas de isenção de ICMS para micro e pequenas empresas. Nesses estados são isentos os empreendimentos que faturam até R$ 360 mil. "Por que o Paraná e o Sergipe fizeram isso? Por que são bonzinhos?" questiona o presidente. Para ele, o espírito do Supersimples tem de ser compreendido como uma oportunidade de fomentar a geração de emprego e renda e de diminuir a informalidade. "Eu diria que daqui a um tempo vamos deixar essa lei mais ajeitada, pois, embora ela seja boa, não é uma maravilha. A Fenacon está trabalhando pesado para isso. Fizemos oitocentos eventos, treinamos 37 mil pessoas para serem multiplicadoras com o objetivo de que a lei pegue", acrescentou o presidente da entidade. Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, houve simplificação nos procedimentos para o cumprimento das obrigações tributárias. "Com certeza ficou mais fácil optar pelo sistema e pagar os tributos com as medidas de desburocratização previstas na lei", avaliou Santiago. No entanto, ele admite que a legislação precisa ser aperfeiçoada e estipula um prazo de três anos para que, por exemplo, União, estados e municípios tenham uma tributação uniforme. As novas empresas podem aderir tão logo sejam criadas. As já existentes só podem fazê-lo em janeiro de 2009. Abnor Gondim
DCI

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