sábado, 19 de julho de 2008

Fiscal - A inclusão do nome do devedor fiscal no cadastro do Serasa

A Receita Federal do Brasil está sofrendo um profundo processo de reorganização e busca pela eficiência na arrecadação de tributos. Em março, houve a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária, com o objetivo de facilitar o cruzamento de informações e engordar a arrecadação.
A fusão ainda ocorre de forma lenta e gradual, de acordo com a burocracia brasileira, mas surge uma grande e ameaçadora novidade. A Procuradoria da Fazenda Nacional e o SERASA firmarão um acordo para inscrição dos devedores de tributos no cadastro de inadimplentes.
A mudança traz consigo uma violação direta do ordenamento jurídico pátrio. O Código Tributário Nacional, em seu art. 198, veda a divulgação por parte da Fazenda Pública de informação obtida em razão do oficio e, a Constituição da República determina que são invioláveis a intimidade, a honra e a imagem das pessoas.
Ao promover a inscrição dos devedores de tributos em cadastro negativo de crédito, a PGFN estará limitando e coagindo os contribuintes a quitarem os débitos, que muitas vezes são inscritos em dívida ativa de forma indevida ou embasados em normas inconstitucionais.
Destaque-se que é considerável a demanda no Supremo Tribunal Federal por cobrança indevida de tributos, o que demonstra, de per si, que a inscrição em dívida ativa promovida pela Receita, nem sempre se dá da forma cabível, e em muitos casos com fundamentos inconstitucionais.
O contribuinte será punido antes mesmo de ser julgado. Ora, o contribuinte será inserido no cadastro de inadimplentes do SERASA e a informação sobre a dívida tornar-se-á pública, o que é vedado pela legislação, podendo, anos depois, por meio de demanda judicial, o STF determinar que a norma que legitimou a cobrança é inconstitucional. A punição se dará antes do julgamento, de forma injusta e ilegal a ensejar reparação.
Percebe-se o absurdo da medida que viola o ordenamento jurídico e desestabiliza a já conturbada relação Fisco x Contribuinte.
Enfim, após a vigência do acordo, o Poder Judiciário já abarrotado de demandas, sofrerá uma enxurrada de ações por parte dos Contribuintes com o objetivo de manter o sigilo fiscal, ao passo que direito intransponível, bem como manter o nome livre de impedimentos.
*Advogado Tributarista no Rio de Janeiro e Professor de Direito Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB/RJ e-mail: gabriel@quintanilhaadvogados.com

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