quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Reforma tributária prevê punição para Estados que praticarem guerra fiscal


ANA PAULA RIBEIROda Folha Online, em Brasília
A reforma tributária irá conter uma espécie de punição para os Estados que praticarem "guerra fiscal", que é a redução de impostos para atrair investimentos. A proposta prevê que a continuidade dessa política será punida com a suspensão dos repasses de três fundos federais, entre eles o FER (Fundo de Equalização de Receitas), que será criado para permitir que nenhum ente da federação tenha perda de arrecadação com a mudança da estrutura tributária.
Confira os principais pontos da proposta de reforma tributária
"Os Estados que vierem a dar continuidade a políticas de renúncia de receitas no âmbito da guerra fiscal não terão direito aos recursos do FER, nos termos do art. 10 da PEC [Proposta de Emenda Constitucional], sujeitando-se também à interrupção do recebimento de transferência dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional', prevê a exposição de motivos da PEC.
A exposição de motivos é a justificativa que o governo federal envia ao Congresso Nacional para justificar a necessidade de uma determinada proposta.
Hoje, o ministro Guido Mantega (Fazenda) entregou a proposta da PEC da reforma tributária no Congresso Nacional e a exposição de motivos, que apontam as principais alterações pretendidas pelo governo no sistema tributário. No entanto, grande parte delas dependerá de leis complementares.
A PEC prevê a criação de uma legislação única para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) --hoje, cada Estado tem a própria--, além de determinar a sua não-cumulatividade e a sua incidência sobre as importações, assim como nas operações não sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços), que é um tributo municipal.
Além disso, sua cobrança passará da origem do produto para o destino. Para compensar eventuais perdas de arrecadação na mudança do sistema, será criado, por lei complementar, o FER (Fundo de Equalização de Receitas), que irá ter uma vigência prevista de oito anos. Segundo a exposição de motivos, os Estados receberão receitas decrescentes no que diz respeito às exportações e de forma crescente na compensação de perda de arrecadação possíveis com a mudança da cobrança do ICMS da origem para o destino.
Pelos próximos sete anos após essa fase, os Estados irão receber recursos equivalentes aos recebidos no oitavo ano posterior à aprovação da PEC. Além disso, a exposição de motivos prevê que os Estados terão que atender algumas exigências para terem os recursos do FER, como a instituição da nota fiscal eletrônica.
Novo ICMS
As alíquotas desse novo ICMS serão definidas pelos senadores, mas caberá ao Confaz (Confederação Nacional de Política Fazendária, que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda) propor o enquadramento de produtos em alíquotas especiais.
O novo ICMS não será cobrado nas exportações, com garantia de aproveitamento dos créditos desse tributo; para o ouro, caso seja negociado como um ativo financeiro; e para as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
O ministro Mantega prevê que a tramitação da PEC seja concluída ainda neste ano, mesmo com as eleições de outubro.
No entanto, apesar do otimismo do ministro, a PEC, por se tratar de uma alteração na Constituição, tem uma tramitação longa. Primeiro, é necessário aprovar a constitucionalidade do texto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, para depois ser analisado por uma comissão especial.
Após essa etapa, a reforma precisa ser aprovada em dois turnos na Casa. Depois, é encaminhada para o Senado Federal, onde também precisa ser votada em dois turnos.
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