sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Reforma tributária do governo quer acabar com a "guerra fiscal"


A proposta de reforma tributária do governo, que chegou ao Congresso na última quinta-feira (29), tem como objetivo simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade das empresas nacionais. De acordo com a exposição de motivos da proposta de emenda à Constituição (PEC), assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a intenção é promover a migração para um modelo de desenvolvimento regional mais eficaz que a atração de investimentos por meio da chamada "guerra fiscal" entre os estados.
Utilizada no modelo vigente, essa competição entre as regiões, baseada em diferentes legislações fiscais, cria, nas palavras do ministro, uma "anarquia tributária" que só faz prejudicar o desenvolvimento do país. No que se refere especificamente à guerra fiscal, a principal medida do pacote é a criação de um novo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regido por legislação unificada, em substituição às 27 legislações atualmente existentes.
Além disso, a cobrança do imposto será feita preponderantemente no estado de destino da mercadoria ou serviço (o equivalente à incidência de 2% do imposto ficará no estado de origem). De acordo com a PEC, o novo ICMS entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do oitavo ano subseqüente ao da promulgação da emenda.
Para manter em equilíbrio a situação tributária dos estados no período de transição do modelo de cobrança do ICMS da origem para o destino, a PEC prevê a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), a ser regulamentado por lei complementar. Pelo mecanismo do FER, estados que ganharem com a mudança poderão contribuir parcialmente para a compensação de eventuais perdedores, como prevê o texto do governo.
Entre as demais mudanças propostas, destacam-se a unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa à Importação e Comercialização de Combustíveis (CIDE-Combustíveis) -três tributos com incidências semelhantes - em um único imposto sobre operações com bens e prestações de serviços: o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA Federal).
O governo informa que, na regulamentação do IVA-F, será possível desonerar completamente os investimentos por meio da concessão de crédito integral e imediato para a aquisição de bens destinados ao ativo permanente. Para evitar o aumento da carga tributária, lei complementar estabelecerá os limites e mecanismos de ajuste da carga tributária do IVA-F e do Imposto de Renda (IR) do período em que forem implementadas as alterações.
Outra simplificação proposta é a incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Os dois tributos têm a mesma base de incidência: o lucro das empresas.
No que se refere à desoneração da folha de pagamento - um dos pontos mais polêmicos da reforma -, o governo optou por enviar, num prazo de 90 dias após a promulgação da emenda da reforma tributária, um projeto de lei que estabelecerá reduções gradativas da contribuição patronal sobre a folha. A PEC encaminhada ao Congresso prevê apenas a substituição da contribuição social do salário-educação por uma destinação da arrecadação federal.

Desigualdades regionais
Quanto à busca de um mecanismo de substituição à guerra fiscal para o enfrentamento das desigualdades regionais, a proposta do governo prevê a instituição, no âmbito da Política de Desenvolvimento Regional, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O fundo, que funcionará com 4,8% da soma das receitas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá destinar 5% do total de seus recursos às regiões menos desenvolvidas do Sul e do Sudeste. A proposta prevê ainda que 60% dos recursos do FNDR serão aplicados em financiamentos do setor produtivo.
Raíssa Abreu / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

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