quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Confira os principais pontos da proposta de reforma tributária

ANA PAULA RIBEIRO
da Folha Online, em Brasília

O ministro Guido Mantega (Fazenda) encaminhou nesta quinta-feira ao Congresso Nacional o texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tem como objetivo fazer alterações no sistema tributário brasileiro. Para que elas sejam efetivas, é necessário aprovar não só a PEC, mas também uma série de leis complementares.

Veja as principais mudanças pretendidas pelo governo:

IVA Federal

- A PEC prevê a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado), que irá unificar três tributos federais existentes hoje: PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Cide (Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico). Esse imposto irá incidir sobre bens e serviços.

"Fim" da CSLL

- A proposta de reforma tributária prevê que a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) seja incorporada ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. A justificativa para essa unificação é que os dois tributos possuem a mesma base de cobrança, que é o lucro das empresas. Para isso, está previsto que o IR possa ter cobranças diferenciadas por setor econômico, assim como ocorre hoje com a CSLL.

Carga tributária

- Para garantir que a reforma tributária não terá como conseqüência o aumento da carga tributária, está previsto um mecanismo que limita e ajusta a carga correspondente ao IVA-F e ao IR. Essa limitação poderá ser feita por meio de uma lei complementar.

Desonerações

- A proposta prevê que as empresas deixarão de recolher os recursos referentes ao salário-educação, que é destinado ao Ministério da Educação e é formado por 2,5% da folha de pagamentos. Para que a área da educação não sofra perda de recursos, ficará estabelecido que uma parcela do IVA-F terá essa destinação.

- Além disso, o governo pretende, 90 dias após aprovada a PEC da reforma tributária, encaminhar um projeto de lei para desonerar a folha de pagamento. A contribuição patronal à Previdência Social cairia de 20% para 14% em seis anos, sendo reduzido um ponto percentual por ano.

- O governo promete reduzir o prazo do aproveitamento de créditos tributários da parcela do IVA que corresponde a atual PIS/Cofins. A idéia é fazer uma redução de 48 meses para zero quando ocorrer a aquisição de bens de capital. Com isso, as empresas poderão fazer mais rapidamente a compensação referente a esses créditos com outros tributos. O objetivo é que com isso os investimentos tenham uma desoneração total.

Novo ICMS

- A PEC prevê a criação de uma legislação única para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) --hoje, cada Estado tem a sua. Sua cobrança passará da origem do produto para o destino, mas essa mudança não irá ocorrer de forma imediata. Ela entrará em vigor no oitavo ano subseqüente a aprovação da PEC. Além disso, está previsto que uma arrecadação equivalente a da alíquota do ICMS ficará com o Estado de origem para compensar eventuais perdas e estimular a fiscalização.

Fundo de Equalização das Receitas (FER)

- Esse fundo será criado para permitir que nenhum ente da federação tenha perdas com a mudança da cobrança do ICMS do destino para a origem. A expectativa é que a vigência desse fundo seja de oito anos, começando no ano seguinte da aprovação da PEC. Os Estados receberão receitas decrescentes no que diz respeito às exportações e de forma crescente na compensação de perda de arrecadação possíveis com a mudança da cobrança do ICMS do destino para a origem. Pelos próximos sete anos após essa fase, os Estados irão receber recursos equivalentes aos recebidos no oitavo ano posterior à aprovação da PEC.
A fonte de recursos desse fundo, entre outras, será o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional

- Esse fundo será formado por até 4,8% dos recursos do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. Ele será criado a partir da promulgação da PEC. Em seu segundo ano, irá receber 4,2% desses dois tributos e esse percentual irá crescer gradativamente até que, no oitavo ano, será correspondente a 4,8%.

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