sexta-feira, 23 de maio de 2008

São Paulo: Fazenda de São Paulo fiscaliza concorrência desleal e fraudulenta no comércio com outros Estados


A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) deu início esta semana à Operação ST Fronteira 2008, que vai fiscalizar estabelecimentos comerciais que operam com produtos sob o Regime da Substituição Tributária, provenientes de operações interestaduais. Os fiscais da Fazenda Paulista iniciaram a operação em 300 empresas distribuídas pelo Estado, para verificar a regularidade do recolhimento do imposto devido, a ser pago por antecipação. Os contribuintes paulistas estão obrigados ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento de mercadorias de outros Estados, quando sujeitas ao regime da substituição tributária. A implantação da substituição tributária é exatamente para combater a sonegação, pois toda a arrecadação que era pulverizada nos diversos setores da cadeia produtiva, agora é concentrada, facilitando o acompanhamento do recolhimento do tributo. A substituição tributária é um instrumento para impedir que a falta de recolhimento do ICMS nas operações interestaduais se torne fator de desequilíbrio do mercado, evitando-se desta forma, problemas de competitividade das indústrias paulistas com as indústrias de outros Estados, bem como a concorrência desleal no comércio varejista. Entre mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária estão medicamentos, bebidas alcoólicas, produtos de perfumaria e higiene pessoal, ração animal, produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas, baterias e lâmpadas elétricas, assim como produtos alimentícios e materiais de construção e congêneres. A expectativa da Secretaria da Fazenda com a implantação da ST é um incremento de arrecadação em torno de R$ 560 milhões por ano. A operação ST Fronteira 2008 tem por objetivo combater a concorrência desleal e fraudulenta de indústrias e de atacadistas instalados em outras Unidades da Federação ou mesmo de comerciantes paulistas que adquirem mercadorias em outros Estados. A concorrência desleal e fraudulenta é cometida contra a indústria e os atacadistas paulistas. O comerciante que adquire mercadoria em outro Estado deve recolher o imposto no momento em que ela chega a São Paulo. Orientações a respeito dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes e a legislação referente ao regime de substituição tributária estão disponíveis para consulta acessando http://pfe.fazenda.sp.gov.br, endereço do Posto Fiscal Eletrônico।
Fonte: SEFAZ SP

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