As empresas optantes pelo lucro real, presumido e arbitrado e também as entidades imunes e isentas, já podem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2008). O prazo de entrega teve início nesta terça-feira (20/5) com a edição da Instrução Normativa RFB nº 849/2008 que aprovou o programa gerador e as instruções para o preenchimento da DIPJ. A assinatura digital da declaração, mediante a utilização de certificado digital válido é obrigatória para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou arbitrado e para a empresa que, durante o ano-calendário 2007, apresentou Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Ano passado foram entregues 1,41 milhão de declarações. Desse número, 132.721 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; 905.500 pelo Lucro Presumido e 717 para o Lucro Arbitrado. O restante foram entregues por empresas imunes e isentas. A declaração só pode ser feita pela internet. Os programas para preenchimento e transmissão estão disponíveis no endereçowww.receita.fazenda.gov.br. A multa para quem perder o prazo é de 2% ao mês de atraso sobre o montante do imposto informado na declaração, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 500. Ascom/Assessoria de Imprensa da RFB A Receita Federal agradece a sua visita.
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