quinta-feira, 6 de março de 2008

Saiba quem está obrigado a declarar o IR 2008 e quais as formas de apresentação

1. Quem está obrigado a declararEstão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual no exercício de 2008 as pessoas físicas, residentes no Brasil, que, no ano-calendário de 2007, se enquadraram em qualquer uma das seguintes situações:a) receberam rendimentos tributáveis na declaração (não submetidos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação mensal definitiva) cuja soma tenha sido superior a R$ 15.764,28;b) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);c) participaram do quadro societário de empresa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;d) em qualquer mês do ano-calendário:
d.1) perceberam ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto;
d.2) realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (mercados de renda variável);
e) tiveram a posse ou a propriedade, em 31.12.2007, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);f) exploraram atividade rural e:
f.1) obtiveram receita bruta, oriunda dessa atividade, em valor superior a R$ 78.821,40, ou
f.2) desejam compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário a que se referir a declaração;
g) passaram à condição de residente no País;h) optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.A pessoa física que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fica excluída do disposto na letra "c".Notas
1ª) A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas neste item fica dispensada de apresentar a declaração caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos.
2ª) A pessoa física que não apresentar a Declaração de Ajuste Anual, por estar desobrigada, deve entregar a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre de 2008, caso deseje manter o seu CPF.
3ª) É facultada a entrega da declaração por pessoa física não obrigada à sua apresentação.
2. Formas de apresentaçãoA Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2008 pode ser apresentada em formulário, em meio eletrônico (em disquete ou pela Internet)2.1 FormulárioPara a entrega em formulário, o declarante poderá utilizar, à sua opção, o modelo completo (impresso na cor azul) ou o modelo simplificado (impresso na cor verde), aprovados pela IN SRF nº 817/2008, que serão comercializados pelas papelarias (sobre a opção pelo modelo simplificado, veja o item 4). É vedada a apresentação da declaração em formulário pela pessoa física que se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações:a) recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
d) incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
e) incorreu em qualquer das hipóteses previstas nas letras "a", "d", "f" e "h" do tópico "1";
f) obteve resultado positivo da atividade rural;
g) pretenda beneficiar-se da dedução de livro Caixa;
h) pretenda beneficiar-se da dedução de contribuição patronal paga à Previdência Social na condição de empregador doméstico;
i) efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
j) possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos respectivos quadros dos formulários.
É também obrigatória a apresentação, com o uso do PGD, de declaração:
a) original, após o prazo de entrega;
b) retificadora, a qualquer tempo; e
c)relativa a espólio.
2.2 Meio eletrônico (em disquete ou pela Internet)Para a entrega em meio magnético (em disquete ou pela Internet), deverá ser utilizado o programa gerador aprovado pela RFB, disponibilizado no seu endereço eletrônico (www.receita.fazenda.gov.br) e nas suas unidades.
3. Prazo para a entrega e órgãos receptoresA Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 3.03 a 30.04.2008:
a) pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet;
b) em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente; ou
c) em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinqüenta centavos), a ser pago pelo contribuinte.
O serviço de recepção da declaração transmitida pela Internet, será interrompido às 20h (vinte horas), horário de Brasília, do dia 30.04.2008
A comprovação da entrega da Declaração de Ajuste Anual elaborada em computador é feita por meio de recibo gravado, após a transmissão em disquete, em disco rígido de computador ou em disco removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD.
A declaração em formulário deve ser apresentada em 2 (duas) vias, nas quais é aposto o carimbo de recepção, sendo uma delas devolvida ao contribuinte como comprovante de entrega.
4. Opção pela apresentação da declaração simplificada4.1 Quem poderá optarPodem optar pela apresentação da declaração simplificada os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, de qualquer natureza, independentemente de seu valor e do número de fontes pagadoras.É vedada a utilização da declaração simplificada pelo contribuinte que:a) no ano-calendário de 2007 ou em anos-calendário anteriores, apurou prejuízos decorrentes de atividade rural e deseja compensá-los com resultados positivos dessa atividade, apurados nos anos-calendário de 2007 ou posteriores;b) deseje compensar imposto pago no exterior.4.2 Desconto simplificadoA opção pela declaração simplificada implicará a substituição de todas as deduções admitidas na legislação pelo desconto simplificado de 20% (vinte por cento) da soma dos rendimentos tributáveis na declaração, independentemente de comprovação e de indicação da espécie de despesa, limitado a 11.669,72 (onze mil, seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e dois centavos).Portanto:a) se a soma dos rendimentos tributáveis na declaração for de valor até R$ 47.000,00, o desconto simplificado será de 20% sobre o montante dos rendimentos. Exemplo: se a soma dos rendimentos tributáveis for R$ 35.000,00, o desconto simplificado será de 20% sobre R$ 35.000,00 = R$ 7.000,00;b) se a soma dos rendimentos tributáveis na declaração for de valor superior a R$ 47.000,00, o desconto simplificado ficará congelado em R$ 11.699,72.O desconto simplificado é considerado rendimento consumido, não podendo ser utilizado para comprovação de acréscimo patrimonial.4.3 Como verificar se há vantagem em optar pela declaração simplificadaPara verificar se há vantagem na opção pela declaração simplificada, basta o contribuinte somar todas as deduções a que tem direito no modelo completo (contribuições previdenciárias, dependentes, despesas com instrução, despesas médicas, pensão alimentícia e, no caso de profissional autônomo, despesas escrituradas no livro Caixa, pertinentes ao exercício da atividade profissional e compará-las com o desconto simplificado permitido na Declaração Simplificada (veja subitem 4.2).Por exemplo, admita-se a seguinte hipótese:• Rendimentos tributáveis na declaração ...... R$ 60.000,00• Deduções a que o contribuinte tem direito no modelo completo:Contribuição à Previdência Oficial................. R$ 3.654,18Dependentes (2x R$ 1.584,60) .................... R$ 3.169,20Despesas com instrução (do contribuinte e de um dependente -veja letra "d" do subitem 6.2) ..................... R$ 4.961,32Despesas médicas...................................... R$ 2.800,00Soma das deduções ................................... R$ 14.584,70Nesse caso, não há vantagem na opção pela declaração simplificada porque a soma das deduções a que o contribuinte tem direito, em tal hipótese, supera o desconto simplificado, que está limitado a R$ 11.669,72.
5. Apresentação da declaração simplificada pelo sistema on-line - ExtinçãoPara este ano-calendário de 2008, diferentemente do que ocorreu nos anos anteriores, não há possibilidade da apresentação da declaração simplificada pelo sistema on-line.
Assim, o contribuinte deverá apresentar a declaração por meio de formulário ou através do PGD - Programa Gerador da Declaração, disponível no site da Receita Federal do Brasil.

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