domingo, 19 de agosto de 2007

Simples Nacional - Alteração na Legislação: CGSN Nº 20,de 15 de agosto de 2007

Promove alterações no âmbito das Resoluções CGSN nºs 04, 05, 06, 10, 15 e 18/2007, que dispõem, dentre outros assuntos, sobre a opção, a exclusão, quanto as obrigações acessórias, acerca do CNAE, cálculo e recolhimento inerente ao Regime Especial Unificado Simples Nacional.
RESOLUÇÃO CGSN Nº 20, DE 15 DE AGOSTO DE 2007
DOU 16.08.2007 Altera as Resoluções CGSN nº 4 e nº 5, ambas de 30 de maio de 2007, nº 6, de 18 de junho de 2007, nº 10, de 28 de junho de 2007, nº 15, de 23 de julho de 2007, e nº 18, de 10 de agosto de 2007, que dispõem sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, resolve: Art. 1º O inciso XXI do caput do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXI - que exerça atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes;" Art. 2º O § 4º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º Também poderá optar pelo Simples Nacional a ME ou EPP que se dedique à prestação de outros serviços que não tenham sido objeto de vedação expressa neste artigo, desde que não incorra em nenhuma das hipóteses de vedação previstas nesta Resolução." Art. 3º O caput do art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18. Serão consideradas inscritas no Simples Nacional, em 1º de julho de 2007, as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, salvo as que estiverem impedidas de optar por alguma das vedações previstas nesta Resolução." Art. 4º O caput do art. 20 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. Poderão ser objeto do parcelamento de que trata o art. 79 da Lei Complementar nº 123, de 2006, todos os débitos relativos aos impostos e contribuições referidos nos incisos I a VIII do art. 5º, inclusive os inscritos em dívida ativa, relativos aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007." Art. 5º Os incisos VIII a XIV do art. 3º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município; IX - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município; X - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos I a XII e XIV do § 3º, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS; XI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município; XII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município; XIII - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIII e XV a XVIII do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS; XIV - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido a outro Município; XV - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 Resolução CGSN nº 4, de 2007, sem retenção ou substituição tributária, com ISS devido ao próprio Município; XVI - as receitas decorrentes da prestação dos serviços previstos nos incisos XIX a XXIV e XXVI do § 3º do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, com retenção ou com substituição tributária do ISS;" Art. 6º O caput do art. 8º da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º Na hipótese de a ME ou a EPP auferir receitas sujeitas aos anexos I ou II desta Resolução, ou em decorrência do exercício das atividades previstas nos incisos I a XII e XIV do § 3o, e no § 4º, todos do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, concomitantemente com receitas previstas nos incisos XIII e XV a XXVI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, o valor devido da Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social, a cargo da pessoa jurídica, não incluído no Simples Nacional, seguirá orientação de norma específica da RFB. Art. 7º Os Anexos I e II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007, passam a vigorar com a redação constante do Anexo a esta Resolução. Art. 8º O § 2º do art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: .................................................................................................. II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI" ". Art. 9º. O art. 5º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XIII e XIV: "XIII - não emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, observado o disposto no caput do art. 2º da Resolução CGSN nº 10, de 28 de junho de 2007; XIV - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço." Art. 10. O inciso VI do art. 6º da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "VI - nas hipóteses previstas nos incisos II a X, XIII e XIV do art. 5º, a partir do próprio mês em que incorridas, impedindo nova opção pelo regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes;" Art. 11. O parágrafo 4º do art. 4º da Resolução CGSN nº 18, de 10 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 4º A substituição do "usuário-mestre" deverá ser oficiada diretamente ao Presidente do CGSN: I - pelo titular do ente federativo; ou II - pelo titular do órgão que administra a Fazenda Estadual ou Municipal, hipótese em que deverá ser anexada cópia do ato designatório. Parágrafo único. No ofício a que se refere o caput deverá constar o nome completo, o cargo e o respectivo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usuário-mestre designado." Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID - Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO Anexo I da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007. Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional
Subclasse CNAE 2.0
Denominação
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
0230-6/00
Atividades de apoio à produção florestal
0910-6/00
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
1111-9/01
Fabricação de aguardente de cana-de-açúcar
1111-9/02
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas
1112-7/00
Fabricação de vinho
1113-5/01
Fabricação de malte, inclusive malte uísque
1113-5/02
Fabricação de cervejas e chopes
1122-4/01
Fabricação de refrigerantes
1220-4/01
Fabricação de cigarros
1220-4/02
Fabricação de cigarrilhas e charutos
1220-4/03
Fabricação de filtros para cigarros
2092-4/01
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes
2550-1/01
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate
2550-1/02
Fabricação de armas de fogo e munições
2910-7/01
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
3311-2/00
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3312-1/01
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação
3312-1/02
Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
3312-1/03
Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
3312-1/04
Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
3313-9/01
Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos
3313-9/02
Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
3313-9/99
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente
3314-7/01
Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas
3314-7/02
Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3314-7/03
Manutenção e reparação de válvulas industriais
3314-7/04
Manutenção e reparação de compressores
3314-7/05
Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais
3314-7/06
Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3314-7/08
Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas
3314-7/10
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente
3314-7/13
Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/15
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/17
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores
3314-7/18
Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-
ferramenta
3314-7/19
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo
3314-7/20
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados
3314-7/21
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos
3314-7/22
Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico
3314-7/99
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente
3319-8/00
Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente
3321-0/00
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3329-5/99
Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente
3511-5/00
Geração de energia elétrica
3512-3/00
Transmissão de energia elétrica
3513-1/00
Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00
Distribuição de energia elétrica
3600-6/01
Captação, tratamento e distribuição de água
3701-1/00
Gestão de redes de esgoto
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3900-5/00
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
4110-7/00
Incorporação de empreendimentos imobiliários
4221-9/03
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
4329-1/02
Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre
4329-1/03
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria
4399-1/01
Administração de obras
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
4542-1/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
4611-7/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
4612-5/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4613-3/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
4614-1/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
4615-0/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
4616-8/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
4617-6/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
4618-4/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
4618-4/02
Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
4618-4/03
Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
4618-4/99
Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
4619-2/00
Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
4635-4/02
Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
4636-2/02
Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
4912-4/01
Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4921-3/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4929-9/02
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
5011-4/02
Transporte marítimo de cabotagem - passageiros
5091-2/02
Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5231-1/01
Administração da infra-estrutura portuária
5231-1/02
Operações de terminais
5232-0/00
Atividades de agenciamento marítimo
5240-1/01
Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5250-8/01
Comissaria de despachos
5250-8/02
Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03
Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04
Organização logística do transporte de carga
5250-8/05
Operador de transporte multimodal - OTM
5310-5/01
Atividades do Correio Nacional
5912-0/01
Serviços de dublagem
6110-8/01
Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/02
Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SRTT
6110-8/03
Serviços de comunicação multimídia - SCM
6110-8/99
Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente
6120-5/01
Telefonia móvel celular
6120-5/02
Serviço móvel especializado - SME
6120-5/99
Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
6130-2/00
Telecomunicações por satélite
6141-8/00
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
6190-6/01
Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02
Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99
Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
6410-7/00
Banco Central
6421-2/00
Bancos comerciais
6422-1/00
Bancos múltiplos, com carteira comercial
6423-9/00
Caixas econômicas
6424-7/01
Bancos cooperativos
6424-7/02
Cooperativas centrais de crédito
6424-7/03
Cooperativas de crédito mútuo
6424-7/04
Cooperativas de crédito rural
6431-0/00
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
6432-8/00
Bancos de investimento
6433-6/00
Bancos de desenvolvimento
6434-4/00
Agências de fomento
6435-2/01
Sociedades de crédito imobiliário
6435-2/02
Associações de poupança e empréstimo
6435-2/03
Companhias hipotecárias
6436-1/00
Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras
6437-9/00
Sociedades de crédito ao microempreendedor
6440-9/00
Arrendamento mercantil
6450-6/00
Sociedades de capitalização
6461-1/00
Holdings de instituições financeiras
6462-0/00
Holdings de instituições não-financeiras
6463-8/00
Outras sociedades de participação, exceto holdings
6470-1/01
Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários
6470-1/02
Fundos de investimento previdenciários
6470-1/03
Fundos de investimento imobiliários
6491-3/00
Sociedades de fomento mercantil - factoring
6492-1/00
Securitização de créditos
6499-9/01
Clubes de investimento
6499-9/02
Sociedades de investimento
6499-9/03
Fundo garantidor de crédito
6499-9/04
Caixas de financiamento de corporações
6499-9/05
Concessão de crédito pelas OSCIP
6499-9/99
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
6511-1/01
Seguros de vida
6511-1/02
Planos de auxílio-funeral
6512-0/00
Seguros não-vida
6520-1/00
Seguros-saúde
6530-8/00
Resseguros
6541-3/00
Previdência complementar fechada
6542-1/00
Previdência complementar aberta
6611-8/01
Bolsa de valores
6611-8/02
Bolsa de mercadorias
6611-8/03
Bolsa de mercadorias e futuros
6611-8/04
Administração de mercados de balcão organizados
6612-6/01
Corretoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/02
Distribuidoras de títulos e valores mobiliários
6612-6/03
Corretoras de câmbio
6612-6/04
Corretoras de contratos de mercadorias
6612-6/05
Agentes de investimentos em aplicações financeiras
6613-4/00
Administração de cartões de crédito
6619-3/01
Serviços de liquidação e custódia
6619-3/03
Representações de bancos estrangeiros
6619-3/05
Operadoras de cartões de débito
6619-3/99
Outras atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente
6621-5/01
Peritos e avaliadores de seguros
6621-5/02
Auditoria e consultoria atuarial
6622-3/00
Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde
6629-1/00
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente
6630-4/00
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
6821-8/01
Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
6821-8/02
Corretagem no aluguel de imóveis
6911-7/01
Serviços advocatícios
6911-7/02
Atividades auxiliares da justiça
6911-7/03
Agente de propriedade industrial
6912-5/00
Cartórios
6920-6/02
Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
7020-4/00
Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
7111-1/00
Serviços de arquitetura
7112-0/00
Serviços de engenharia
7119-7/01
Serviços de cartografia, topografia e geodésia
7119-7/02
Atividades de estudos geológicos
7119-7/03
Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
7119-7/04
Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
7119-7/99
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
7120-1/00
Testes e análises técnicas
7210-0/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
7220-7/00
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
7311-4/00
Agências de publicidade
7319-0/01
Criação de estandes para feiras e exposições
7319-0/04
Consultoria em publicidade
7320-3/00
Pesquisas de mercado e de opinião pública
7410-2/01
Design
7410-2/02
Decoração de interiores
7490-1/01
Serviços de tradução, interpretação e similares
7490-1/03
Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
7490-1/04
Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
7490-1/05
Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
7490-1/99
Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
7500-1/00
Atividades veterinárias
7740-3/00
Gestão de ativos intangíveis não-financeiros
7810-8/00
Seleção e agenciamento de mão-de-obra
7820-5/00
Locação de mão-de-obra temporária
7830-2/00
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
7912-1/00
Operadores turísticos
8030-7/00
Atividades de investigação particular
8112-5/00
Condomínios prediais
8299-7/02
Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares
8299-7/04
Leiloeiros independentes
8411-6/00
Administração pública em geral
8412-4/00
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
8413-2/00
Regulação das atividades econômicas
8421-3/00
Relações exteriores
8422-1/00
Defesa
8423-0/00
Justiça
8424-8/00
Segurança e ordem pública
8425-6/00
Defesa Civil
8430-2/00
Seguridade social obrigatória
8520-1/00
Ensino médio
8531-7/00
Educação superior - graduação
8532-5/00
Educação superior - graduação e pós-graduação
8533-3/00
Educação superior - pós-graduação e extensão
8541-4/00
Educação profissional de nível técnico
8542-2/00
Educação profissional de nível tecnológico
8550-3/01
Administração de caixas escolares
8550-3/02
Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
8599-6/02
Cursos de pilotagem
8599-6/05
Cursos preparatórios para concursos
8610-1/01
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/02
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
8621-6/01
UTI móvel
8621-6/02
Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8622-4/00
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/02
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/03
Atividade médica ambulatorial restrita a consultas
8630-5/04
Atividade odontológica com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/05
Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/06
Serviços de vacinação e imunização humana
8630-5/07
Atividades de reprodução humana assistida
8630-5/99
Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
8640-2/01
Laboratórios de anatomia patológica e citológica
8640-2/02
Laboratórios clínicos
8640-2/03
Serviços de diálise e nefrologia
8640-2/04
Serviços de tomografia
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/06
Serviços de ressonância magnética
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética
8640-2/08
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/09
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/10
Serviços de quimioterapia
8640-2/11
Serviços de radioterapia
8640-2/12
Serviços de hemoterapia
8640-2/13
Serviços de litotripsia
8640-2/14
Serviços de bancos de células e tecidos humanos
8640-2/99
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente
8650-0/01
Atividades de enfermagem
8650-0/02
Atividades de profissionais da nutrição
8650-0/03
Atividades de psicologia e psicanálise
8650-0/04
Atividades de fisioterapia
8650-0/05
Atividades de terapia ocupacional
8650-0/06
Atividades de fonoaudiologia
8650-0/07
Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
8650-0/99
Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
8660-7/00
Atividades de apoio à gestão de saúde
8690-9/01
Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
8690-9/02
Atividades de bancos de leite humano
8690-9/99
Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
8711-5/01
Clínicas e residências geriátricas
8711-5/03
Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes
8711-5/04
Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS
8720-4/01
Atividades de centros de assistência psicossocial
8720-4/99
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente
8730-1/99
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente
8800-6/00
Serviços de assistência social sem alojamento
9002-7/01
Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
9002-7/02
Restauração de obras de arte
9003-5/00
Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
9101-5/00
Atividades de bibliotecas e arquivos
9102-3/01
Atividades de museus e de exploração de lugares e prédios históricos e atrações similares
9102-3/02
Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
9103-1/00
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
9311-5/00
Gestão de instalações de esportes
9319-1/01
Produção e promoção de eventos esportivos
9319-1/99
Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente
9411-1/00
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
9412-0/00
Atividades de organizações associativas profissionais
9420-1/00
Atividades de organizações sindicais
9430-8/00
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
9491-0/00
Atividades de organizações religiosas
9492-8/00
Atividades de organizações políticas
9493-6/00
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
9499-5/00
Atividades associativas não especificadas anteriormente
9512-6/00
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
9603-3/01
Gestão e manutenção de cemitérios
9609-2/01
Clínicas de estética e similares
9900-8/00
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
Anexo II da Resolução CGSN nº 6, de 18 de junho de 2007. Códigos previstos na CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional
Subclasse CNAE 2.0
Denominação
0990-4/01
Atividades de apoio à extração de minério de ferro
0990-4/02
Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos
0990-4/03
Atividades de apoio à extração de minerais não-metálicos
1121-6/00
Fabricação de águas envasadas
1122-4/03
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas
1122-4/99
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
2539-0/00
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
2811-9/00
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários
2812-7/00
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas
2813-5/00
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios
2814-3/01
Fabricação de compressores para uso industrial, peças e acessórios
2814-3/02
Fabricação de compressores para uso não-industrial, peças e acessórios
2821-6/01
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios
2822-4/01
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios
2822-4/02
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios
2823-2/00
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2832-1/00
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios
2833-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação
2840-2/00
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios
2851-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo, peças e acessórios
2852-6/00
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo
2853-4/00
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas
2854-2/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores
2861-5/00
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta
2862-3/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios
2863-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, peças e acessórios
2864-0/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e de calçados, peças e acessórios
2865-8/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e papelão e artefatos, peças e acessórios
2866-6/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico, peças e acessórios
2869-1/00
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios
3091-1/00
Fabricação de motocicletas, peças e acessórios
3520-4/02
Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
4221-9/04
Construção de estações e redes de telecomunicações
4221-9/05
Manutenção de estações e redes de telecomunicações
4635-4/01
Comércio atacadista de água mineral
4635-4/03
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4635-4/99
Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
4912-4/02
Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03
Transporte metroviário
4929-9/99
Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente
5022-0/02
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5111-1/00
Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01
Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99
Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
5229-0/01
Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
6022-5/01
Programadoras
6022-5/02
Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras
6201-5/00
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6203-1/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6204-0/00
Consultoria em tecnologia da informação
6209-1/00
Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
6311-9/00
Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
6319-4/00
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
6810-2/01
Compra e Venda de Imóveis Próprios
6810-2/02
Aluguel de Imóveis Próprios
6822-6/00
Gestão e Administração da Propriedade Imobiliária
7490-1/02
Escafandria e mergulho
8299-7/99
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

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