segunda-feira, 4 de maio de 2009

Senado aprova MP que anistia dívidas tributárias de até R$ 10 mil e parcelemento de dívidas com a Fazenda em até 15 anos

O Plenário do Senado aprovou na noite desta quarta-feira (29) a anistia de dívidas de pessoas e empresas com a Receita Federal, no valor de até R$ 10 mil. Também foi aprovado o parcelamento em até 180 meses do pagamento de outros débitos em atraso. O Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 02/2009, originário da Medida Provisória 449/2008, que estabelece novas regras de parcelamento de débitos de tributos federais, teve o texto aprovado, sob intenso debate. A matéria foi relatada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e, além do prazo máximo de 15 anos para pagar dívidas - sempre com parcelas mínimas de R$ 50,00 -, permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores.
As dívidas anistiadas são as que, com limite de R$ 10 mil, estavam vencidas havia cinco anos ou mais na data de 31 de dezembro de 2007. Alterado pelos senadores, o texto volta à Câmara dos Deputados. De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas - de pessoas físicas e jurídicas - vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é de 6,25% ao ano, em substituição à Taxa Selic, 10,25% ao ano.
O projeto aprovado estabelece que poderão ser pagos nesses termos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda. Nesses casos, incluem-se o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2000; no Parcelamento Especial (Paes), de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex), de 2006; e, ainda, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Os débitos poderão ser renegociados de cinco maneiras distintas, a saber:
1 - Os débitos pagos à vista terão redução de 100% nas multas de mora (atraso) e nas de ofício (cobradas como punição da Receita ao contribuinte pelo não pagamento de impostos e taxas); de 40% nas chamadas "multas isoladas" (também cobradas pela Receita como punição por atraso no pagamento); de 45% nos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
2 - Para os parcelamentos em até 30 prestações mensais, haverá uma redução de 90% das multas de mora e de ofício; de 35% das isoladas; de 40% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
3 - Para os parcelamentos em até 60 meses, haverá uma redução de 80% das multas de mora e de ofício; de 30% das isoladas; de 35% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
4 - Para os parcelamentos em até 120 meses, a redução das multas de mora e de ofício será de 70%; das isoladas, de 30%; dos juros de mora, de 35%; e de 100% sobre o valor do encargo legal.
5 - Para os parcelamentos em até 180 meses, haverá uma redução de 60% das multas de mora e de ofício; de 20% das isoladas; de 25% dos juros de mora; e de 100% sobre o valor o encargo legal.
O Senado aprovou hoje (29) a Medida Provisória 449, que anistia o pagamento de dívidas vencidas há mais de cinco anos e em valores que vão até R$ 10 mil. A MP também prevê o refinanciamento de dívidas superiores a R$ 10 mil com parcelamentos de até 180 vezes por pessoas físicas e jurídicas. Como foram incluídas emendas pelo relator Francisco Dornelles (PP-RJ), a matéria retornará para apreciação da Câmara dos Deputados.
Os senadores derrubaram o dispositivo, previsto pela Câmara, de que as parcelas feitas nos refinanciamentos de dívidas tributárias não poderão ser menores que 85% da última prestação paga. Dornelles argumentou, no entanto, que esse mecanismo seria injusto, uma vez que criaria diferenças nos pagamentos de débitos fiscais das empresas.
Dornelles destacou que, enquanto empresas com parcelamentos de valores mais altos seriam obrigadas a quitarem em 120, 100 e até 50 vezes suas dívidas, outras, com prestações mais baixas, teriam o benefício de parcelamento em 180 vezes.
A medida provisória prevê valor mínimo para cada prestação mensal: R$ 50,00, para a pessoa física, e R$ 100,00 para a pessoa jurídica. As prestações do novo parcelamento serão reajustadas pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% (sessenta por cento) da taxa Selic, prevalecendo a maior.
O parecer do relator prevê, ainda, que as empresas poderão utilizar prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) próprios para liquidar valores correspondentes a multas (de mora ou de ofício)e a juros moratórios.
Os senadores também prorrogaram, até 2014, a isenção de pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de automóveis novos por taxistas e deficientes físicos. Esta isenção, já prevista em lei, expiraria em 31 de dezembro deste ano.
O senador Francisco Dornelles incluiu, também, em seu relatório a possibilidade de clubes amadores, que tenham no mínimo três atividades desportivas reconhecidas pela Confederação Brasileira de Clubes, de parcelarem suas dívidas tributárias em até 240 meses. Também viabilizou o refinanciamento de dívidas, em 180 prestações, para as Santas Casas de Misericórdia.
Marcos Chagas
gência Brasil

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