sexta-feira, 20 de março de 2009

O tributarista polivalente


Com o intuito de se manterem sempre competitivas, as empresas buscam incessantemente otimizar a carga tributária pela gestão de tributos. Tradicionalmente esta função é delegada à controladoria financeira que toma as decisões por meio da análise das informações recebidas de um grupo de especialistas chamado de "Comitê Tributário". Para que as informações sejam remetidas à controladoria financeira com uma formatação adequada é necessário que este grupo de especialistas possua uma visão multidisciplinar sob os enfoques jurídico, contábil, financeiro e administrativo.
Por isso os Comitês Tributários se estruturaram como um grupo de profissionais atuando em conjunto, filtrando e analisando dados, fornecendo informações e recomendando ações aos controllers. Este grupo costuma ser composto por profissionais dos departamentos jurídico, financeiro, administrativo, controladoria e consultores tributários externos.
Contudo, devido às dificuldades em reunir este grupo, e pela necessidade de redução de custos com os profissionais externos e o uso dos profissionais internos, estes comitês estão sendo acionados apenas para debater assuntos pontuais de maior impacto financeiro.
Mas, e como ficaria o fornecimento de informações que servem de apoio à gestão diária dos tributos em tempos de extremo dinamismo tributário com impactos financeiros imediatos? Seria instituído um "mini Comitê Tributário" permanente ou se buscaria profissionais (internos e externos) com formação multidisciplinar? O mercado começa a apostar na segunda opção como a mais viável.
Esta tendência à multidisciplinaridade se iniciou nos anos 90 com as privatizações e se firmou na recente onda de fusões e aquisições. Nestes marcos, os profissionais envolvidos tiveram a oportunidade em mudar o foco do trabalho da área contenciosa para a consultiva e ter contato com as práticas dos business plans e dos projetos financeiros. Na primeira fase, das privatizações, o contato se deu pelo trabalho conjunto com as equipes de due diligences, compostas por contadores, auditores, administradores e economistas, e pelo estudo dos resultados elaborados por analistas financeiros. Nesta ocasião as operações não eram tão numerosas, havia profissionais disponíveis e o tempo para conclusão dos trabalhos era relativamente largo, o que exigiu dos advogados apenas conhecerem de forma superficial o trabalho dos demais profissionais.
Já na segunda fase o cenário foi bem diferente. O tempo para a conclusão dos trabalhos era reduzido, com maior quantidade de informações e premência por exatidão, e não havia profissionais disponíveis no mercado tanto para as auditorias quanto para as análises financeiras. Ocorreu um fenômeno de qualidade que os americanos costumam expressar como "raise the bar!" ("eleve o nível!"). Neste caso o nível que se elevou foi, principalmente, o dos consultores tributários.
Nesta mudança, os consultores tributários envolvidos nas operações empresariais tiveram que não somente aprender, de fato, administração, contabilidade avançada, finanças e business para auxiliar os demais membros das equipes de auditoria e de análise financeira, mas até executar parte dos trabalhos deles. O reflexo deste aumento na qualidade é de que hoje já há consultores tributários qualificados com multidisciplinaridade, preparados para atender as necessidades dos clientes, ampliando assim o portfólio de serviços dos escritórios de advocacia, acompanhando o que já é uma realidade de mercado no exterior. Estes profissionais vêm provocando uma revolução silenciosa na consultoria tributária, liderando as novas gerações de advogados para muito além dos nossos tribunais. Basta um olhar mais atento às fileiras das pós-graduações em administração e finanças para nos certificarmos.
Para os consultores tributários que apostam nesta visão uma boa notícia: a tendência levará tempo para se consolidar e se tornar uma exigência para a sobrevivência no mercado de trabalho. Tempo mais que suficiente para a preparação.
DCI - SP

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 18 de Março de 2009

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