Foi publicado no Diário Oficial da Bahia a alteração nº 100 do Regulamento do ICMS. O atual regulamento do ICMS baiano tem 11 anos, o que corresponde a quase 10 alterações por ano. Os Convênio e Protocolos ICMS tem sido o grande causador destas freqüentes alterações.Enquanto a reforma tributária não vem para simplificar a tributação e diminuir a tão pesada carga tributária resta à sociedade tentar se manter atualizada.Os contribuintes, contadores e prepostos fiscais contam gratuitamente já a alguns anos com um eficiente serviço de boletim via e-mail chamada "Novidades Tributárias" disponibilizado pela Gerência de Tributação da Fazenda Estadual. Conheça aqui o serviço e faça o cadastramento.
sexta-feira, 28 de março de 2008
Relator altera texto da reforma tributária
Relator da reforma tributária na Câmara, o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), confirmou ontem que vai manter no seu parecer final pelo menos duas ressalvas ao texto enviado pelo governo. O deputado apresenta amanhã o relatório final. Mas disse que ainda está “concluindo” o texto. O peemedebista questiona os poderes do Confaz (Conselho de Política Fazendária) e sugere a retirada da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do petróleo e energia no destino. Para Picciani, o ICMS do petróleo e da energia deve ser tributado nos Estados produtores, o que beneficiaria entre outras regiões, o Rio. Ele também defende que a fixação de alíquotas de alguns impostos, como o próprio ICMS, seja feita via legislativo e não por meio do Confaz. Nos últimos dias, o relator foi várias vezes ao Ministério da Fazenda, em algumas ocasiões conversou com o ministro Guido Mantega (Fazenda) na tentativa de explicar as razões que o impedem de considerar esses dois itens constitucionais. Segundo Picciani, o governo está informado que ele manterá suas observações no parecer final. Ele disse que se reuniu nesta quarta-feira com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, e técnicos da área econômica. “O governo tem concordância com o parecer que vou apresentar”, disse ele. Integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) informaram que há disposição de membros do governo em pedir vista do parecer de Picciani. Se isso ocorrer amanhã, o relatório final só será votado na próxima quarta-feira. A Folha Online apurou que haveria um acordo para que o assunto seja colocado em pauta na semana que vem, pois é necessário buscar acordo para conseguir a aprovação do texto. Após a votação na CCJ, o texto da reforma tributária será analisado por uma comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). Esta comissão é que vai analisar o mérito da proposta.
quinta-feira, 20 de março de 2008
sábado, 15 de março de 2008
Proposta de reforma tributária afeta autonomia dos estados
A proposta de reforma tributária, em vias de ser encaminhada pelo governo ao Congresso, certamente vai diminuir a complexidade e a carga de trabalho hoje existente para o contribuinte pessoa jurídica cumprir com suas obrigações fiscais, tendo em vista que, no âmbito federal, o novo IVA irá concentrar em um único imposto o IPI, o PIS, a Cofins a Cide e o Salário Educação, assim como, no âmbito estadual, o ICMS poderá ter uma única legislação aplicável a todos os estados.
Não obstante, ainda causa espécie o fato do IVA Federal não pretender incorporar o IPI, fazendo com que o sistema tributário nacional passe a conviver com três impostos sobre a Circulação (IPI, IVA Federal e ICMS), o que coloca a simplificação proposta em posição comprometedora desde o primeiro momento.
Importante reconhecer, por outro lado, que a a unificação do ICMS teria o benefício adicional de acabar com a guerra fiscal entre os estados, eliminando ainda várias incertezas hoje existentes para os contribuintes, tendo em vista que muitos dos benefícios ora em vigor e largamente utilizados por todos, como, por exemplo, o do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), no Espírito Santo, não foram celebrados através de convênio com a aprovação dos demais estados, conforme determina a Constituição.
É certo que, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar pela inconstitucionalidade dos mesmos, sem deixar também de mencionar o fato de que determinados estados, como São Paulo, não permitem a utilização de créditos do ICMS que não impliquem no efetivo pagamento de imposto no estado onde ocorreu ou teria ocorrido o débito anterior do ICMS.
A transferência da incidência exclusiva do ICMS para o estado de destino da mercadoria, ou onde ocorreria a venda para o consumidor final, também pode simplificar bastante os procedimentos de controle do imposto, diminuindo os custos de administração (tax compliance) dos contribuintes e do fisco e propiciando, em conseqüência, a diminuição da sonegação fiscal.
A também cogitada proposta de desoneração do INSS devido pelo empregador sobre a folha de pagamento teria o grande mérito de ajudar a diminuir a informalidade hoje existente nas relações de trabalho e, em última análise, demonstra o reconhecimento do Governo de que o peso do INSS é hoje excessivo.
Entretanto, as dificuldades de início encontradas indicam que esta iniciativa não mais fará parte da Reforma ora proposta, o que, em princípio, não torna a mesma menos eficaz considerando que, na verdade, a pretendida desoneração estaria apenas implicando na alteração da linha de lançamento contábil do custo, saindo da referente à folha salarial e sendo transferida para a relativa ao IVA Federal, mas ambas repercutindo da mesma forma no bolso do consumidor final.
Os fatos ocorridos nos últimos dias, em torno do anúncio feito pelo governo, confirmam que a aprovação pelo Congresso das medidas acima ventiladas deve ser bastante difícil, a menos que se aceitem um número sem fim de emendas, com o objetivo de atender aos mais diversos setores da sociedade, o que implicaria na completa descaracterização da proposta do projeto de reforma fiscal em comento, inviabilizando a iniciativa, conforme ocorreu com os projetos encaminhados pelos governos anteriores.
Os principais entraves que se apresentam no momento são sem dúvida: 1) a unificação da legislação do ICMS; 2) a incidência do ICMS no estado de destino; e 3) a questão ainda em aberto da definição do valor de transferência das receitas do ICMS para os municípios na ausência de um critério de valor agregado, como existe hoje, em benefício também do estado de origem ou produtor.
Em resumo, a proposta envolve medidas que afetam a autonomia dos estados e a receita dos mesmos e também dos municípios, contrariando corpos políticos muito importantes e influentes para a aprovação da reforma, sem que se ofereça aos mesmos mais do que a medida compensatória da incidência no destino, que, de fato, não beneficia a todos e traz perdas relevantes para os estados mais importantes no cenário político-econômico.
A reforma tributária para o Brasil deve espelhar no projeto que os Estados Unidos, a Inglaterra, a Espanha e diversos países fizeram no final da década de 1980 e princípio da década de 1990 com sucesso, ou seja: simplificar o sistema tributário de forma que só existam basicamente três fontes de custeio da União (imposto de renda), estados (imposto sobre vendas de bens e serviços) e municípios (imposto sobre a propriedade imobiliária e a transmissão da mesma).
O importante é que a reforma torne nossa legislação mais objetiva e sem as exceções que distorcem hoje o sistema. As alíquotas também deveriam ser mais baixas, para encorajar o ingresso e a permanência dos contribuintes na economia formal. Isso permitiria o alargamento da base — e o que é principal — o encorajamento do investimento produtivo privado, criando fator multiplicador de riqueza que fomentaria o desenvolvimento e o crescimento do Brasil. Finalmente, a União ficaria também com os recursos dos impostos regulatórios remanescentes que seriam o imposto de importação, o imposto de exportação e o IOF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
Não obstante, ainda causa espécie o fato do IVA Federal não pretender incorporar o IPI, fazendo com que o sistema tributário nacional passe a conviver com três impostos sobre a Circulação (IPI, IVA Federal e ICMS), o que coloca a simplificação proposta em posição comprometedora desde o primeiro momento.
Importante reconhecer, por outro lado, que a a unificação do ICMS teria o benefício adicional de acabar com a guerra fiscal entre os estados, eliminando ainda várias incertezas hoje existentes para os contribuintes, tendo em vista que muitos dos benefícios ora em vigor e largamente utilizados por todos, como, por exemplo, o do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), no Espírito Santo, não foram celebrados através de convênio com a aprovação dos demais estados, conforme determina a Constituição.
É certo que, em algum momento, o Supremo Tribunal Federal terá de se manifestar pela inconstitucionalidade dos mesmos, sem deixar também de mencionar o fato de que determinados estados, como São Paulo, não permitem a utilização de créditos do ICMS que não impliquem no efetivo pagamento de imposto no estado onde ocorreu ou teria ocorrido o débito anterior do ICMS.
A transferência da incidência exclusiva do ICMS para o estado de destino da mercadoria, ou onde ocorreria a venda para o consumidor final, também pode simplificar bastante os procedimentos de controle do imposto, diminuindo os custos de administração (tax compliance) dos contribuintes e do fisco e propiciando, em conseqüência, a diminuição da sonegação fiscal.
A também cogitada proposta de desoneração do INSS devido pelo empregador sobre a folha de pagamento teria o grande mérito de ajudar a diminuir a informalidade hoje existente nas relações de trabalho e, em última análise, demonstra o reconhecimento do Governo de que o peso do INSS é hoje excessivo.
Entretanto, as dificuldades de início encontradas indicam que esta iniciativa não mais fará parte da Reforma ora proposta, o que, em princípio, não torna a mesma menos eficaz considerando que, na verdade, a pretendida desoneração estaria apenas implicando na alteração da linha de lançamento contábil do custo, saindo da referente à folha salarial e sendo transferida para a relativa ao IVA Federal, mas ambas repercutindo da mesma forma no bolso do consumidor final.
Os fatos ocorridos nos últimos dias, em torno do anúncio feito pelo governo, confirmam que a aprovação pelo Congresso das medidas acima ventiladas deve ser bastante difícil, a menos que se aceitem um número sem fim de emendas, com o objetivo de atender aos mais diversos setores da sociedade, o que implicaria na completa descaracterização da proposta do projeto de reforma fiscal em comento, inviabilizando a iniciativa, conforme ocorreu com os projetos encaminhados pelos governos anteriores.
Os principais entraves que se apresentam no momento são sem dúvida: 1) a unificação da legislação do ICMS; 2) a incidência do ICMS no estado de destino; e 3) a questão ainda em aberto da definição do valor de transferência das receitas do ICMS para os municípios na ausência de um critério de valor agregado, como existe hoje, em benefício também do estado de origem ou produtor.
Em resumo, a proposta envolve medidas que afetam a autonomia dos estados e a receita dos mesmos e também dos municípios, contrariando corpos políticos muito importantes e influentes para a aprovação da reforma, sem que se ofereça aos mesmos mais do que a medida compensatória da incidência no destino, que, de fato, não beneficia a todos e traz perdas relevantes para os estados mais importantes no cenário político-econômico.
A reforma tributária para o Brasil deve espelhar no projeto que os Estados Unidos, a Inglaterra, a Espanha e diversos países fizeram no final da década de 1980 e princípio da década de 1990 com sucesso, ou seja: simplificar o sistema tributário de forma que só existam basicamente três fontes de custeio da União (imposto de renda), estados (imposto sobre vendas de bens e serviços) e municípios (imposto sobre a propriedade imobiliária e a transmissão da mesma).
O importante é que a reforma torne nossa legislação mais objetiva e sem as exceções que distorcem hoje o sistema. As alíquotas também deveriam ser mais baixas, para encorajar o ingresso e a permanência dos contribuintes na economia formal. Isso permitiria o alargamento da base — e o que é principal — o encorajamento do investimento produtivo privado, criando fator multiplicador de riqueza que fomentaria o desenvolvimento e o crescimento do Brasil. Finalmente, a União ficaria também com os recursos dos impostos regulatórios remanescentes que seriam o imposto de importação, o imposto de exportação e o IOF.
Revista Consultor Jurídico, 28 de fevereiro de 2008
por Antonio Carlos Florêncio de Abreu e Silva
Governadores querem mudar texto da reforma tributária
Governadores e bancadas estaduais no Congresso começam a se articular para mudar o texto da reforma tributária enviada pelo governo ao Parlamento na semana passada. O principal alvo das demandas dos Estados é o ICMS cobrado na origem. Estados exportadores preparam uma ofensiva para aumentar de 2% para 4% o percentual da alíquota do tributo que ficará no ponto de partida das mercadorias.
» Leia mais notícias da agência JB
A causa já une as bancadas de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas. Cálculos de técnicos do governo carioca apresentados a parlamentares do Estado indicam uma perda anual de R$ 700 milhões na receita do Rio de Janeiro com a entrada em vigor das mudanças propostas pela reforma tributária, conta o presidente da bancada do Estado na Câmara, deputado Alexandre Santos (PMDB). O principal problema apontado é a cobrança do ICMS no destino do produto.
"É claro que a melhor distribuição da arrecadação entre os Estados é um avanço, mas a cobrança do ICMS na ponta significará um prejuízo de vulto para os Estados produtores, que investiram em infra-estrutura ao longo dos anos", diz.
Argumentação semelhante é apresentada pela bancada do Amazonas, que se preocupa em preservar a Zona Franca de Manaus das mudanças contidas na reforma. Ao menos até 2017, quando se completa o período de transição para o novo regime fiscal, defende o deputado Átila Lins (PMDB-AM), encarregado pelo governador do Estado, Eduardo Braga, de conduzir as emendas de interesse do governo estadual.
"Sem a Zona Franca o Estado perde o principal atrativo para as mais de 500 empresas instaladas em Manaus", pondera Átila, que atribui ao regime fiscal especial o desenvolvimento do Estado e a preservação da floresta amazônica na região da Zona Franca.
"Sem um parque industrial limpo e gerador de empregos e renda, a população do Amazonas estaria voltada para atividades que depredariam a floresta."
No Nordeste, a tendência é o apoio ao texto editado pelo governo. Governador da Bahia, Jaques Wagner defende a totalidade da arrecadação do ICMS para os Estados de destino.
"A Bahia terá perdas, sobretudo no que diz respeito à sua capacidade atrativa de grandes indústrias, mas não é nada que não possa ser compensado com investimento em infra-estrutura, sobretudo portuária, para dar mais competitividade ao Estado", observa o deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
JB Online
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A causa já une as bancadas de São Paulo, Rio de Janeiro e Amazonas. Cálculos de técnicos do governo carioca apresentados a parlamentares do Estado indicam uma perda anual de R$ 700 milhões na receita do Rio de Janeiro com a entrada em vigor das mudanças propostas pela reforma tributária, conta o presidente da bancada do Estado na Câmara, deputado Alexandre Santos (PMDB). O principal problema apontado é a cobrança do ICMS no destino do produto.
"É claro que a melhor distribuição da arrecadação entre os Estados é um avanço, mas a cobrança do ICMS na ponta significará um prejuízo de vulto para os Estados produtores, que investiram em infra-estrutura ao longo dos anos", diz.
Argumentação semelhante é apresentada pela bancada do Amazonas, que se preocupa em preservar a Zona Franca de Manaus das mudanças contidas na reforma. Ao menos até 2017, quando se completa o período de transição para o novo regime fiscal, defende o deputado Átila Lins (PMDB-AM), encarregado pelo governador do Estado, Eduardo Braga, de conduzir as emendas de interesse do governo estadual.
"Sem a Zona Franca o Estado perde o principal atrativo para as mais de 500 empresas instaladas em Manaus", pondera Átila, que atribui ao regime fiscal especial o desenvolvimento do Estado e a preservação da floresta amazônica na região da Zona Franca.
"Sem um parque industrial limpo e gerador de empregos e renda, a população do Amazonas estaria voltada para atividades que depredariam a floresta."
No Nordeste, a tendência é o apoio ao texto editado pelo governo. Governador da Bahia, Jaques Wagner defende a totalidade da arrecadação do ICMS para os Estados de destino.
"A Bahia terá perdas, sobretudo no que diz respeito à sua capacidade atrativa de grandes indústrias, mas não é nada que não possa ser compensado com investimento em infra-estrutura, sobretudo portuária, para dar mais competitividade ao Estado", observa o deputado Walter Pinheiro (PT-BA).
JB Online
Receita Estadual acompanha passo a passo a Reforma Tributária
A Receita Estadual do Maranhão está inaugurando em seu site oficial esta seção especial para acompanhar o desenrolar dos acontecimentos que envolvem a Reforma Tributária.
A Reforma Tributária é uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida da população, dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá com os recursos que são transferidos dos particulares para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros.
Aqui você tem um espaço reservado para acompanhar informações sobre a Reforma Tributária, onde você pode encontrar:
1. Emendas à Constituição Federal que tramitam no Congresso Nacional;
2. Artigos com diversas opiniões;
3. Espaço para sugestões e críticas;
4.Últimas informações sobre as articulações políticas em Brasília e as tendências dos governos estaduais, municipais e federal.
Esse trabalho no site é um esforço dos colegas do Corpo Técnico de Tecnologia da CEGPA, das Assessorias de Desenvolvimento Institucional (ASDIN), Técnico ( ASTEC) e da Comissão de Estudos da Reforma Tributária.
A Comissão de Estudos da Reforma Tributária foi designada pelo Gerente da Receita para tratar de forma sistemática da Reforma Tributária. A equipe, conta com o apoio das Assessorias da Receita e da Célula de Gestão da Administração Tributária - CEGAT.
O objetivo é produzir informações e estudos para subsidiar o Governo Estadual e os parlamentares federais do Maranhão e avaliar o impacto das diversas propostas na arrecadação, indicar pontos positivos e negativos e elaborar as propostas do Estado.
Veja as últimas informações e o posicionamento do Estado, já disponível nas seções correspondentes
A Reforma Tributária é uma mudança na atual estrutura e na legislação de impostos, taxas e contribuições vigente no país. Ela afetará a vida da população, dos empresários e dos governos federal, estaduais e municipais, pois mexerá com os recursos que são transferidos dos particulares para manter o sistema estatal e os serviços públicos, como segurança, educação, saúde, saneamento básico entre outros.
Aqui você tem um espaço reservado para acompanhar informações sobre a Reforma Tributária, onde você pode encontrar:
1. Emendas à Constituição Federal que tramitam no Congresso Nacional;
2. Artigos com diversas opiniões;
3. Espaço para sugestões e críticas;
4.Últimas informações sobre as articulações políticas em Brasília e as tendências dos governos estaduais, municipais e federal.
Esse trabalho no site é um esforço dos colegas do Corpo Técnico de Tecnologia da CEGPA, das Assessorias de Desenvolvimento Institucional (ASDIN), Técnico ( ASTEC) e da Comissão de Estudos da Reforma Tributária.
A Comissão de Estudos da Reforma Tributária foi designada pelo Gerente da Receita para tratar de forma sistemática da Reforma Tributária. A equipe, conta com o apoio das Assessorias da Receita e da Célula de Gestão da Administração Tributária - CEGAT.
O objetivo é produzir informações e estudos para subsidiar o Governo Estadual e os parlamentares federais do Maranhão e avaliar o impacto das diversas propostas na arrecadação, indicar pontos positivos e negativos e elaborar as propostas do Estado.
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