domingo, 17 de maio de 2009

Simples Nacional - Lei restringe retenção de ISS no Supersimples


Algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes de procedimento
Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.
Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema. Isso porque até então, a Lei Complementar nº 123 estabelecia que cada município poderia estabelecer quais os setores que poderão sofrer essa retenção e as alíquotas aplicadas. "Agora, com a nova lei, a retenção de ISS pelos tomadores de serviço ficou restrita a determinados setores e as alíquotas também foram uniformizadas ao obedecer a tabela do Supersimples e não mais serão estabelecidas pelos municípios". A mudança está prevista no § 6º do artigo 2º da LC nº 128. O setores afetados com o recolhimento antecipado do tributo porém, podem ser conferidos no inciso 2 do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 116.
Como essa alteração é recente, algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes desse procedimento, o que pode resultar em autuações para a própria tomadora que teria que reter o tributo na faixa de receita bruta em que estiver enquadrado o prestador. Na prática, a prestadora de serviços terá que informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte. Caso isso não ocorra, deve ser aplicada, a maior alíquota de ISS prevista na norma que regulamenta o Supersimples - no caso de 5%.
Essa retenção do ISS pelo tomador de serviços, no entanto, pode ser prejudicial à micro e pequena empresa, já que ela conta com pouco capital de giro nos seus negócios. "Isso é complicado para o pequeno empresário que terá que pagar antecipadamente o imposto." Por outro lado, ele também reconhece que já houve um avanço com relação ao tema na nova lei complementar ao delimitar melhor os que sofrerão essa antecipação no recolhimento.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 14 de Maio de 2009

Tributo contra especulador


Após quase dois meses de especulações que provocaram, em abril, uma fuga de quase R$ 1 bilhão da poupança, o governo anunciou ontem que apresentará ao Congresso Nacional um projeto com a finalidade de tributar as aplicações em poupança acima de R$ 50 mil caso os juros básicos da economia fiquem abaixo de 10,5% ao ano até janeiro de 2010. Hoje a Selic está em 10,25% ao ano e a expectativa do mercado financeiro é de que os juros fechem 2009 em 9,25% ao ano. Caso o Congresso aprove a medida, a cobrança terá início em 2010, mas o pagamento do tributo ocorrerá na declaração do ajuste de Imposto de Renda (IR) de 2011.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, os ajustes visam impedir que grandes investidores migrem para a caderneta e "distorçam" o instrumento tradicional de aplicação. O objetivo é garantir que a poupança seja o investimento mais importante para a população. "Não queremos que a poupança se transforme em um instrumento de especulação financeira", afirmou.
A medida atende, momentaneamente, as necessidades da política monetária, deixando o Banco Central livre para mexer na taxa de juros. Há algum tempo que o rendimento da poupança - garantido por lei em 0,5% ao mês acima da variação da Taxa Referencial de Juros (TR) - vem preocupando o governo. Diferentemente das demais aplicações financeiras, o rendimento da poupança não cai quando a taxa de juros básica da economia, a Selic, diminui. Seu indexador é outro e, o que é pior, estabelecido em lei desde os tempos de inflação elevada. A cobrança do Banco Central veio explícita nas atas das duas últimas decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) sobre a taxa de juros. Nos dois textos que explicaram a decisão de queda da taxa Selic tendo em vista o baixo nível de atividade econômica, o BC destacou que a forma de cálculo da caderneta era incompatível com o atual momento vivido pela economia brasileira e que esse problema teria que ser atacado em algum momento.
Mantega salientou que o cenário da economia brasileira é positivo e que isso possibilita a queda da taxa de juros básica. Ele explicou que as medidas anunciadas ontem são suficientes para que não haja problemas até uma taxa Selic de 7,25% ao ano. Ele anunciou ainda que o governo reduzirá este ano o IR cobrado sobre outros investimentos financeiros. Segundo Mantega, a redução é para evitar que aplicações de renda fixa, por exemplo, não tenham rendimento líquido menor do que o da poupança caso haja uma nova redução da taxa básica de juros. "Os investidores perdem a rentabilidade da Selic e nós atenuamos essa queda de rendimento com a redução do Imposto de Renda em 2009", disse.
MEIRELLES. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou que a mudança na poupança retira o impedimento institucional mais importante para a queda na taxa de juros e que não é razoável. Ele disse que outros problemas relativos ao período de inflação elevado do Brasil, que também atrapalham a queda dos juros, estão sendo naturalmente revistos. Para Meirelles, no longo prazo, a tributação sobre a poupança não vai eliminar a questão de haver um piso da taxa de juros, o que precisará ser enfrentado. "Mas este não é um problema para agora", disse o presidente do BC. Ao falar exclusivamente de um limite para a taxa básica de juros, a Selic, Meirelles foi disse que não é razoável estabelecer um limite institucional contra a queda da Selic. Ele disse que as propostas divulgadas buscam apenas uma abertura de espaço para que os juros sejam fixados em um nível adequado, qualquer que seja ele.
Fonte: Jornal do Commercio

Poupança acima de R$ 50 mil pagará IR a partir de 2010

Preocupado com os efeitos da redução da taxa básica de juros (Selic) sobre o mercado financeiro, o governo anunciou nesta quarta-feira mudanças na tributação das cadernetas de poupança e redução de impostos sobre outras aplicações, mas informou que não pretende mexer no cálculo da TR (taxa referencial, usada para calcular o rendimento da poupança).
As aplicações das cadernetas de poupança que superarem os 50 mil reais passarão a ser tributadas com imposto de Renda a partir de 2010. No exemplo dado pelo próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, um investidor que tiver 70 mil reais aplicados, pagará imposto sobre o rendimento dos 20 mil - os outros 50 mil estão isentos.
A tributação vai variar conforme a redução da taxa Selic. Ela só passa a valer se os juros básicos estiverem abaixo de 10,5% ao ano a partir do ano que vem.