Receita Federal institui escrituração contábil digital para fins fiscais e previdenciários Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, as empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e sujeitas à tributação com base no lucro real. As demais empresas tributadas pelo lucro real somente estarão obrigadas ao novo sistema em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. A ECD compreenderá a versão digital dos livros: Diário e seus auxiliares, se houver; Razão e seus auxiliares, se houver; Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. Anualmente, até o último dia útil do mês de junho, a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, instituído pelo Decreto 6.022, de 22-1-2007 (Informativo 04/2007).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
-
José Maria Chapina Alcazar* Inúmeros associados trouxeram ao conhecimento do Sescon-SP sua preocupação com as autuações realizadas Em 2005, ...
-
Em decisão unânime, a Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu segurança a mandado interposto...
-
O plenário do Senado aprovou em votação simbólica o texto base da proposta de regulamentação das centrais sindicais. O texto aprovado pelo S...
Nenhum comentário:
Postar um comentário