domingo, 17 de maio de 2009

Simples Nacional - Lei restringe retenção de ISS no Supersimples


Algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes de procedimento
Apenas os tomadores de alguns serviços específicos de empresas enquadradas no Supersimples estão obrigados, desde o início deste ano, a recolher antecipadamente o Imposto Sobre Serviço (ISS). É o caso de serviços como execução de obras, demolição, limpeza, dedetização entre outros que deverão sofrer a retenção do imposto pelos tomadores do serviço sob a alíquota do seu setor no Supersimples.
Essa regra, estipulada pela Lei Complementar (LC) nº 128, de dezembro passado, acabou por corrigir distorções em relação ao tema. Isso porque até então, a Lei Complementar nº 123 estabelecia que cada município poderia estabelecer quais os setores que poderão sofrer essa retenção e as alíquotas aplicadas. "Agora, com a nova lei, a retenção de ISS pelos tomadores de serviço ficou restrita a determinados setores e as alíquotas também foram uniformizadas ao obedecer a tabela do Supersimples e não mais serão estabelecidas pelos municípios". A mudança está prevista no § 6º do artigo 2º da LC nº 128. O setores afetados com o recolhimento antecipado do tributo porém, podem ser conferidos no inciso 2 do § 2º do artigo 6º da Lei Complementar nº 116.
Como essa alteração é recente, algumas tomadoras de serviços ainda não estão cientes desse procedimento, o que pode resultar em autuações para a própria tomadora que teria que reter o tributo na faixa de receita bruta em que estiver enquadrado o prestador. Na prática, a prestadora de serviços terá que informar no documento fiscal a alíquota aplicável na retenção na fonte. Caso isso não ocorra, deve ser aplicada, a maior alíquota de ISS prevista na norma que regulamenta o Supersimples - no caso de 5%.
Essa retenção do ISS pelo tomador de serviços, no entanto, pode ser prejudicial à micro e pequena empresa, já que ela conta com pouco capital de giro nos seus negócios. "Isso é complicado para o pequeno empresário que terá que pagar antecipadamente o imposto." Por outro lado, ele também reconhece que já houve um avanço com relação ao tema na nova lei complementar ao delimitar melhor os que sofrerão essa antecipação no recolhimento.

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 14 de Maio de 2009

Tributo contra especulador


Após quase dois meses de especulações que provocaram, em abril, uma fuga de quase R$ 1 bilhão da poupança, o governo anunciou ontem que apresentará ao Congresso Nacional um projeto com a finalidade de tributar as aplicações em poupança acima de R$ 50 mil caso os juros básicos da economia fiquem abaixo de 10,5% ao ano até janeiro de 2010. Hoje a Selic está em 10,25% ao ano e a expectativa do mercado financeiro é de que os juros fechem 2009 em 9,25% ao ano. Caso o Congresso aprove a medida, a cobrança terá início em 2010, mas o pagamento do tributo ocorrerá na declaração do ajuste de Imposto de Renda (IR) de 2011.
Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, os ajustes visam impedir que grandes investidores migrem para a caderneta e "distorçam" o instrumento tradicional de aplicação. O objetivo é garantir que a poupança seja o investimento mais importante para a população. "Não queremos que a poupança se transforme em um instrumento de especulação financeira", afirmou.
A medida atende, momentaneamente, as necessidades da política monetária, deixando o Banco Central livre para mexer na taxa de juros. Há algum tempo que o rendimento da poupança - garantido por lei em 0,5% ao mês acima da variação da Taxa Referencial de Juros (TR) - vem preocupando o governo. Diferentemente das demais aplicações financeiras, o rendimento da poupança não cai quando a taxa de juros básica da economia, a Selic, diminui. Seu indexador é outro e, o que é pior, estabelecido em lei desde os tempos de inflação elevada. A cobrança do Banco Central veio explícita nas atas das duas últimas decisões do Comitê de Política Monetária (Copom) sobre a taxa de juros. Nos dois textos que explicaram a decisão de queda da taxa Selic tendo em vista o baixo nível de atividade econômica, o BC destacou que a forma de cálculo da caderneta era incompatível com o atual momento vivido pela economia brasileira e que esse problema teria que ser atacado em algum momento.
Mantega salientou que o cenário da economia brasileira é positivo e que isso possibilita a queda da taxa de juros básica. Ele explicou que as medidas anunciadas ontem são suficientes para que não haja problemas até uma taxa Selic de 7,25% ao ano. Ele anunciou ainda que o governo reduzirá este ano o IR cobrado sobre outros investimentos financeiros. Segundo Mantega, a redução é para evitar que aplicações de renda fixa, por exemplo, não tenham rendimento líquido menor do que o da poupança caso haja uma nova redução da taxa básica de juros. "Os investidores perdem a rentabilidade da Selic e nós atenuamos essa queda de rendimento com a redução do Imposto de Renda em 2009", disse.
MEIRELLES. O presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, afirmou que a mudança na poupança retira o impedimento institucional mais importante para a queda na taxa de juros e que não é razoável. Ele disse que outros problemas relativos ao período de inflação elevado do Brasil, que também atrapalham a queda dos juros, estão sendo naturalmente revistos. Para Meirelles, no longo prazo, a tributação sobre a poupança não vai eliminar a questão de haver um piso da taxa de juros, o que precisará ser enfrentado. "Mas este não é um problema para agora", disse o presidente do BC. Ao falar exclusivamente de um limite para a taxa básica de juros, a Selic, Meirelles foi disse que não é razoável estabelecer um limite institucional contra a queda da Selic. Ele disse que as propostas divulgadas buscam apenas uma abertura de espaço para que os juros sejam fixados em um nível adequado, qualquer que seja ele.
Fonte: Jornal do Commercio

Poupança acima de R$ 50 mil pagará IR a partir de 2010

Preocupado com os efeitos da redução da taxa básica de juros (Selic) sobre o mercado financeiro, o governo anunciou nesta quarta-feira mudanças na tributação das cadernetas de poupança e redução de impostos sobre outras aplicações, mas informou que não pretende mexer no cálculo da TR (taxa referencial, usada para calcular o rendimento da poupança).
As aplicações das cadernetas de poupança que superarem os 50 mil reais passarão a ser tributadas com imposto de Renda a partir de 2010. No exemplo dado pelo próprio ministro da Fazenda, Guido Mantega, um investidor que tiver 70 mil reais aplicados, pagará imposto sobre o rendimento dos 20 mil - os outros 50 mil estão isentos.
A tributação vai variar conforme a redução da taxa Selic. Ela só passa a valer se os juros básicos estiverem abaixo de 10,5% ao ano a partir do ano que vem.

segunda-feira, 4 de maio de 2009

APROVADA RESOLUÇÃO SOBRE O MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Em reunião de 27/04/2009, o Comitê Gestor aprovou a Resolução CGSN nº 58, que dispõe sobre o Microempreendedor Individual, no âmbito do Simples Nacional, que produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2009.
A resolução instituiu o SIMEI, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, independentemente da receita bruta auferida pelo microempreendedor individual (desde que dentro do limite de R$ 36.000,00/ano). É o sistema de pagamento em valores fixos por carnê mensal.

CONDIÇÕES PARA ENQUADRAMENTO
As condições para enquadrar-se no SIMEI são as seguintes:
ü Ter auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00
o Para empresas novas, o limite é proporcional: R$ 3.000,00 multiplicados pelo número de meses compreendido entre a abertura e o final do exercício. Para a empresa aberta em julho, por exemplo, o limite será de R$ 18.000,00.
ü Ser optante pelo Simples Nacional
o Para o empreendedor que se inscrever a partir de 01/07/2009, a opção pelo Simples Nacional será simultânea.
ü Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa
ü Não ter filiais
ü Ter no máximo 1 empregado que receba até 1 Salário Mínimo (ou o salário-mínimo da categoria profissional).
ü Exercer atividades que constem do Anexo Único da Resolução CGSN nº 58, de 27/04/2009. Para facilitar o entendimento, foi disponibilizada tabela de ocupações típicas para o microempreendedor individual – constante do arquivo ora anexado:


RECOLHIMENTO
O microempreendedor individual recolherá, até o dia 20 de cada mês, em valores fixos, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS:
ü R$ 51,15 (11% do salário mínimo) destinados ao INSS do segurado empresário (contribuinte individual)
o (esse valor será reajustado anualmente)
ü R$ 1,00 de ICMS
ü R$ 5,00 de ISS
Com isso, temos os seguintes valores mensais totais (válidos para 2009):
ü R$ 52,15 – para o comércio ou indústria
ü R$ 56,15 – para o prestador de serviços
ü R$ 57,15 – para atividade mista (comércio ou indústria e prestação de serviços)
O carnê para pagamento poderá ser impresso no aplicativo PGMEI, que estará disponível no Portal do Simples Nacional a partir de julho/2009.
O PGMEI:
a) Terá acesso livre, com ausência de qualquer código ou senha;
b) Possibilitará a emissão imediata e simultânea de todos os documentos de arrecadação (DAS) para todos os meses do ano-calendário.
ü Para a empresa aberta em julho, por exemplo, será possível emitir o carnê para os meses de julho a dezembro.
OPÇÃO PELO SIMEI
A opção pela sistemática de recolhimento por valores fixos – SIMEI será efetuada:
a) Para empresas criadas a partir de 01/07/2009: juntamente com a inscrição no CNPJ, utilizando-se o processo simplificado de inscrição disponibilizado no Portal da Redesim (em fase de criação).
b) Para empresas existentes até 30/06/2009: somente a partir do ano-calendário 2010, abrindo-se a oportunidade em janeiro de cada ano, no Portal do Simples Nacional.
DESENQUADRAMENTO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA
Quando o empreendedor exceder a receita bruta anual de R$ 36.000,00, será desenquadrado do SIMEI. Todavia, a data de efeitos para esse desenquadramento poderá variar, conforme as seguintes situações:
a) Quando a receita bruta total for de até R$ 43.200,00 (excesso de até 20%), será desenquadrado a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso. Nesse caso, recolherá os tributos relativos ao excesso juntamente com a competência janeiro do ano-calendário seguinte. Deverá somar o excesso às receitas obtidas em janeiro. Passará a recolher os tributos pelo regime do Simples Nacional também a partir do ano-calendário seguinte;
b) Quando a receita bruta total for maior que R$ 43.200,00 (excesso superior a 20%), será desenquadrado retroativamente ao ano-calendário do excesso. Nesse caso, terá que recolher todos os tributos relativos ao Simples Nacional desde o ano anterior, com acréscimos legais.

CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO
O microempreendedor individual poderá contratar um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional. Nesse caso, ele deverá:
a) recolher, em Guia da Previdência Social – GPS, a cota patronal previdenciária de 3% juntamente com a cota do empregado de 8%, totalizando 11% sobre a remuneração;
b) preencher e entregar a GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS – depositando a respectiva cota do empregado.

PROIBIÇÃO DE CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA
O microempreendedor individual não poderá realizar cessão ou locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela LC 128/2008 é destinado ao empreendedor, e não à empresa que o contrata.
Significa, também, que a criação do SIMEI não tem a finalidade de fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por empresas para a transformação em microempreendedor individual de pessoas físicas que lhes prestam serviços.
Ocorre a cessão de mão-de-obra quando os serviços:
a) CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; e
b) Sejam executados nas dependências da contratante ou de terceiros por ela indicados.
Com isso, o microempreendedor individual pode prestar serviços a pessoa jurídica, desde que:
c) Os serviços NÃO constituam necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim; ou
d) Os serviços CONSTITUAM necessidade contínua da contratante, ligados ou não à sua atividade-fim, MAS sejam executados nas dependências do microempreendedor individual.
Exemplos:
a. Uma fábrica de bolas de futebol poderá contratar microempreendedor individual para facção parcial, desde que os serviços sejam executados nas dependências do MEI.
b. Caso a mesma fábrica necessite de um cozinheiro para seu refeitório, não poderá contratar MEI, haja vista que a necessidade é permanente e executada nas dependências da contratante.
c. A mesma empresa poderá contratar MEI, também, para lavar os tapetes da recepção da fábrica, desde que tal atividade seja eventual e não periódica.
O microempreendedor individual que exercer as atividades de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos pode efetuar cessão de mão-de-obra. Nesse caso, a empresa contratante deverá considerá-lo como autônomo – contribuinte individual, devendo recolher a cota patronal previdenciária de 20% juntamente com a cota previdenciária do segurado (11%), além de inserir as informações na GFIP. Essas obrigações subsistem mesmo que a contratação ocorra por empreitada.


OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

DOCUMENTOS FISCAIS
O microempreendedor individual está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações e serviços para o consumidor final pessoa física.
Está obrigado a preencher apenas um resumo mensal de vendas/receitas (modelo anexado).
Deverá juntar a esse resumo os documentos fiscais que comprovem as aquisições de mercadorias e serviços tomados.
Será obrigatória a emissão de documento fiscal nas operações com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no CNPJ.

DECLARAÇÃO ANUAL

O microempreendedor individual deverá prestar informações anualmente de forma extremamente simplificada.
Informará, até 31 de janeiro de cada ano, tão-somente:
ü a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;
ü a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;
ü se contratou empregado.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Microempreendedor Individual: resolução é aprovada

Da Agência Sebrae de Notícias
-->O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal, aprovou na última segunda-feira (27) a Resolução nº 58, regulamentando o capítulo da Lei Complementar nº 128/08 que criou o Microempreendedor Individual, figura jurídica que entra em vigor dia 1º de julho de 2009.
Na prática, a resolução normatiza o conteúdo do capítulo e elenca as categorias que poderão aderir à nova figura jurídica. O Microempreendedor Individual representa uma oportunidade para que micro e pequenos empresários informais formalizem seus negócios, pagando um valor fixo mensal, o que lhes assegurará vários benefícios como aposentadoria e vantagens como acesso a linhas de financiamento bancário.
Podem aderir empresários com receita bruta anual de até R$ 36 mil, que não tenham sócios, possuam até um empregado que receba até um salário mínimo e optem pelo Simples Nacional – o sistema simplificado de tributação das micro e pequenas empresas.
A resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional já definiu os valores que serão recolhidos até dezembro de 2009. Empreendedores do comércio e da indústria pagarão R$ 52,15; prestadores de serviços arcarão com R$ 56,15; já o valor para atividades mistas (comércio ou indústria e prestação de serviços) será de R$ 57,15. Esses valores são fixos e serão recolhidos, mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.


Federalismo e reforma tributária


Antonio Delfim Netto Os economistas estão necessitados de um urgente socorro dos historiadores na solução do problema do "sistema tributário" que persegue o Brasil desde a sua independência. Trata-se da questão do federalismo que foi incorporado à Constituição de 1891 e que impõe restrições ao sistema tributário, uma vez que implica uma relativa autonomia fiscal dos Estados e dos municípios. É evidente que a forma mais adequada da tributação depende, essencialmente, de como se organiza politicamente a sociedade. Mas é ainda mais evidente que as conveniências da organização política devem dominar as conveniências da tributação. É absurdo aplicar numa federação um sistema tributário que exige um Estado unitário, por mais virtuoso e vantajoso que seja. Ele requer a centralização que, por construção, ela recusa.
Até hoje não há consenso entre os economistas sobre se o nosso "federalismo" é um caso histórico especial (não obedece às condições gerais da construção dos federalismos conhecidos) ou se é uma simples emanação da vontade de Rui Barbosa. Este o teria intrujado (de contrabando) na Constituição de 1891, por puro prazer de imitar a organização dos Estados Unidos da América. A segunda hipótese é mais do que duvidosa. Supõe que a retórica de Rui era tão fulgurante que cegou a minoria e iluminou "escusos interesses" regionais da maioria dos constituintes, alguns de calibre intelectual que nada deviam ao dele. O que provavelmente se desejava era mesmo diminuir a excessiva centralização de poder vivida no Império. Somos um caso especial de federalismo sugerido pelo aprendizado da lição do poder centralizado do Império, que durante ¾ de século ignorou as mínimas reivindicações de relativa autonomia tributária das províncias.
O nosso federalismo foi construído a partir do isolamento das capitanias hereditárias e se aprofundou no período colonial. Recusado na Constituição outorgada por D. Pedro I, em 1824, foi causa (principal ou secundária) de todas as revoltas que assistimos na Regência. E, ignorado pela intolerância de D. Pedro II foi, seguramente, um dos principais estímulos à construção da República. Beirando o segundo século desde a independência, ainda oscilamos em reconhecer que cada Estado tem uma situação histórica e geográfica diferente e precisa de alguma autonomia que, respeitando a integridade nacional, lhes dê instrumentos para cultivar seu desenvolvimento.
Essa margem de autonomia não se restringe aos problema tributários. Na República ela envolve todos os aspectos da vida cotidiana. À União cabe: 1º ) garantir a segurança externa, controlar as relações internacionais e coordenar a macroeconomia com uma legislação de ordem geral. Deve deixar aos Estados e municípios que cuidem dos seus microcosmos: da educação, da saúde, do meio ambiente etc; e 2º ) construir fundos de participação nos tributos federais que procurem nivelar os recursos públicos per capita postos à disposição dos cidadãos de cada Estado. A estes, por sua vez, cabe construir fundos de participação de municípios nas receitas estaduais que completem aquele objetivo. O papel do federalismo é utilizar a soma dos recursos nacionais para nivelar os serviços públicos à disposição de cada cidadão, não importa onde ele esteja fisicamente. O federalismo tem caráter essencialmente redistributivo: nivela as oportunidades das regiões menos desenvolvidas transferindo renda das mais desenvolvidas e dando, a todas, as condições isonômicas para aproveitar seus recursos naturais e humanos para o realizarem.
Estamos fantasticamente longe desse ideal. Como mostra a interessantíssima tabela de um artigo da competente professora Maria Helena Zuckun (Informe Fipe, abril de 2009: 18-21), um cidadão em Roraima tem à sua disposição recursos públicos (arrecadação tributária estadual e municipal, mais transferências totais da União) três vezes superior aos de um cidadão no Maranhão, apesar do primeiro receber 80% e o segundo 70% das suas receitas como "transferências" da União. Aliás, um cidadão em Roraima tem à sua disposição 40% a mais de recursos do que teria se estivesse em São Paulo, sem nenhuma correspondência com a qualidade dos serviços públicos que recebe.
Isso tudo acontece num país que tem a maior carga tributária do mundo para países com sua renda per capita e um dos mais ineficientes serviços públicos, o que dá à sua administração uma relação custo/benefício das piores de quantas existem no universo. Nosso problema não é ajustar a Federação à reforma tributária, mas esta àquela. Infelizmente os projetos em discussão corrigem, aqui e ali, algumas distorções, mas insistem na centralização. Precisamos preservar a descentralização buscada pelo federalismo e construir um sistema tributário que o atenda. O melhor, mesmo, é adiar a aprovação da reforma que está na Câmara por dois motivos: 1º ) porque ele não atende ao real interesse nacional de longo prazo e 2º ) porque se aprovado num momento de crise como o que vivemos, corremos o risco de produzir outro Frankenstein, uma vez que, cada vez mais os deputados federais - graças à possibilidade de reeleição sem descompatibilização - transformaram-se em despachantes dos prefeitos...
Antonio Delfim Netto professor emérito da FEA-USP, ex-ministro da Fazenda, Agricultura e Planejamento. Escreve às terças-feiras
E-mail contatodelfimnetto@terra.com.br
Fonte: Valor Econômico

Imposto de Renda - Cuidados evitam que a declaração de IR caia na malha fina


Ao fazer a declaração, o contribuinte deve atentar para não ultrapassar certos limites que podem levá-lo à malha fina -revisão eletrônica das declarações, quando os dados declarados pelos contribuintes são "cruzados" com as informações armazenadas nos sistemas da Receita Federal.
Na maioria das vezes, esses limites são ultrapassados não por desconhecimento das regras, mas com o objetivo de restituir mais ou pagar menos.
Por isso, nunca deixe de declarar uma fonte de renda, por menor que seja o valor recebido. Como as informações são "cruzadas", se a fonte pagadora enviou os dados à Receita a omissão de uma renda levará a declaração à malha.
Não informar a renda dos dependentes também deixa a declaração "presa". Assim, se algum dependente tiver renda, o titular deve incluí-la a seus ganhos. Mas é preciso ficar atento: se as deduções com esse dependente forem inferiores à renda dele, é mais vantagem fazer declarações separadas.
Deduções de gastos com saúde devem sempre corresponder aos serviços prestados e pagos. Assim, cuidado para não "aumentar" os gastos, pois a Receita "cruza" o que o contribuinte informa que pagou com o que o prestador do serviço diz que recebeu.
Últimos dias
Como em anos anteriores, um grande número de contribuintes deixou a entrega para os últimos dias. Neste ano, cerca de 9 milhões estão nessa situação (no ano passado, 7,5 milhões deixaram para entregar nos últimos quatro dias).
O prazo final é quinta-feira, dia 30, mas neste ano haverá quatro horas a mais para enviar pela internet, uma vez que a Receita Federal ampliou a entrega até a meia-noite, pelo horário de Brasília (no ano passado, só até as 20h).
Os retardatários devem aproveitar hoje -último domingo antes do prazo final- para acertar as contas com o fisco. Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, o prazo não será prorrogado -a última vez foi em 1995.
Outro detalhe: o último dia de entrega é véspera do feriado pelo Dia do Trabalho. Assim, quem pretende viajar para aproveitar o fim de semana prolongado não deve deixar a entrega para o último dia.
Na internet
O programa para entrega pode ser baixado a qualquer momento no site da Receita Federal, mas o envio da declaração é suspenso de madrugada, entre 1h e 5h, para manutenção do site. O principal motivo para o contribuinte agilizar a entrega da declaração é que os primeiros a enviar o IR também são os primeiro na fila para receber a restituição.
A declaração do IRPF 2009 pode ser feita pelo site da Receita, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou em formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. O formulário custa R$ 4.
Quem declara
Está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte que ultrapassem R$ 40 mil.
Entre as principais novidades para a declaração neste ano estão a correção dos valores para dedução --seguindo a mudança na tabela do IR--, a mudança no horário de entrega e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.
Também houve mudanças em relação ao agendamento para pagamento parcelado do IR com débito em conta e a introdução de novas informações que aparecerão no recibo.
Novos valores
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, houve reajuste também nos valores do IR devido e das deduções. O limite de isenção baseado nos rendimentos tributáveis subiu para R$ 16.473,72. A opção pela declaração simplificada prevê desconto de 20% no valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86.
Também há novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).
Recibo
A Receita acabou com a obrigatoriedade de se informar na declaração de 2009 o número do recibo do documento de 2008. Agora, a informação será opcional. Segundo o coordenador nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, essa informação era apenas uma questão de segurança para o contribuinte, para evitar o envio de declarações falsas.
Em relação ao recibo de 2009, que é impresso pelo contribuinte após a entrega da declaração, haverá agora uma informação adicional nesse papel. As pessoas que tiveram alguma dívida com a Receita ou a Previdência vão receber um aviso de que possuem pendências e devem procurar o órgão para fazer a regularização.
Débito automático em conta
A outra novidade é para os contribuintes que parcelam o pagamento do IR por meio de débito automático em conta. Até o ano passado, o contribuinte só podia agendar os pagamentos a partir da segunda parcela. Agora, quem entregar o IR até 30 de março, um mês antes do prazo final, poderá agendar também o dia de pagamento da primeira parcela.
A Receita recorda ainda a mudança referente à declaração final de espólio, divulgada em dezembro do ano passado. O novo prazo para fazer essa declaração será o último dia útil de abril, para coincidir com a entrega da declaração do IR. Hoje, a entrega deve ser feita 60 dias após o final do processo.
Fonte: MidiaNews

Revista Contábil & Empresarial Fiscolegis, 29 de Abril de 2009