sábado, 17 de janeiro de 2009

Contribuição Previdenciária incide sobre o aviso prévio indenizado

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (dia 13/1), o Decreto 6.727, de 12-1-2009, que alterou o Regulamento da Previdência Social, revogando a não incidência da contribuição previdenciária sobre o valor pago a título de aviso prévio indenizado.Sendo assim, a partir de 13-1-2009, a parcela paga na rescisão de contrato de trabalho a título de aviso prévio indenizado passa a ter incidência da contribuição previdenciária.Veja a seguir a íntegra do Decreto 6.727/2009:“DECRETO Nº 6.727, DE 12 DE JANEIRO DE 2009
Revoga a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Lei no 11.457, de 16 de março de 2007,D E C R E T A :Art. 1º Ficam revogados a alínea "f" do inciso V do § 9º do art. 214, o art. 291 e o inciso V do art. 292 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAGuido Mantega”

Impostos federais e a crise financeira internacional

No final de 2008, o governo brasileiro concedeu mais dez dias de prazo para as empresas efetuarem o pagamento de impostos federais. A Medida Provisória 447/08, anunciada pelo Ministério da Fazenda, é válida para o recolhimento de tributos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e as contribuições previdenciárias.
Minimizar os efeitos da crise financeira internacional é a principal proposta governamental. Na concepção do Ministério, a ampliação do prazo deverá garantir um alívio de R$ 21 bilhões para a iniciativa privada já que, ainda de acordo com o governo, o período adicional para o pagamento dessa quantia pode ser considerado como capital de giro para as empresas.
A preocupação do governo federal é fundamentada pelo cenário atual do universo econômico. Em tempos de crise mundial, quatro das principais potências econômicas e políticas do mundo sentiram a força da instabilidade e anunciaram recessão técnica. Estamos falando de Japão - a segunda maior economia do mundo -, além de Alemanha, Itália e Espanha, representantes da zona do euro que enfrentam a delicada situação pela primeira vez na história.
Num momento em que todos os setores da economia se preparam para um imprevisível 2009, outro fator que também clama por atenção é o cumprimento das exigências tributárias no âmbito empresarial. Neste contexto que está o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), oficializado em janeiro de 2007 por meio do Decreto nº 6.022.
As adequações às novas exigências da legislação brasileira devem andar juntas com a urgência da economia internacional. Inclusive, é o momento de voltar a discutir a reforma tributária urgentemente. As exportações são um dos grandes pontos que demonstram o crescimento da produção nacional. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em 2007, as exportações brasileiras alcançaram US$ 160,6 bilhões. Para 2010, a projeção é superar a marca dos US$ 200 bilhões. Se houvesse uma política fiscal enxuta e bem direcionada, seria possível aplicar recursos e tempo no lugar certo.
É preciso estudar e se aprofundar cada vez mais nas entranhas das leis e diretrizes fiscais brasileiras, porém fatos novos surgem de acordo com o crescimento da economia nacional e a necessidade de mercado. O governo não está isento de uma reforma. E não é apenas uma reforma. Deve-se também ter atenção constante ao cenário econômico-fiscal. Precisamos de uma transformação no sistema tributário brasileiro, a fim de que a saúde financeira das empresas esteja garantida e o desenvolvimento do país siga o seu processo.
*Reinaldo Mendes Jr. é presidente da Easy-Way do Brasil, empresa líder em soluções tributárias
administradores.com

Prazo para SuperSimples acaba este mês

Termina no dia 30 deste mês o prazo para a adesão ao Simples Nacional (SuperSimples). A estimativa da Receita Federal é que cerca de 200 mil micro e pequenas empresas deverão aderir ao programa, que neste ano trouxe novas categorias empresarias a serem contempladas, conforme determinação da Lei Complementar 128, sancionada em dezembro de 2008. No Brasil, do total de 300 milhões de micro e pequenas empresas, 70% já optaram pelo novo regime tributário do SuperSimples. Em alguns segmentos, segundo o Sebrae, a redução da carga tributária pode ir de 12% a 67%, informa o jornal Estado de Minas.
“As empresas que já aderiram não precisam renovar a opção”, observa Silas Santiago, secretário-executivo do Simples Nacional. A nova Lei 128, que ajusta a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, permite o parcelamento de dívidas com a Receita em até 100 vezes para as empresas que estão aderindo ao Simples pela primeira vez. O prazo para o pedido de parcelamento termina neste mês. Santiago lembra que as empresas que estão com alguma dívida retida não podem aderir pelo regime do SuperSimples. “A não ser que quitem a parcela”, diz Santiago. A chance de parcelar dívidas não é permitida às empresas que já foram excluídas do Simples e estão retornando, nem às que já estavam enquadradas no sistema. E o parcelamento em 100 vezes só é garantido para dívidas com a Receita, não valendo para inadimplência com estados e municípios.
O SuperSimples passou a aceitar novas categorias empresariais, como as de serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, decoração e paisagismo; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos além de ressonância magnética, serviços de prótese em geral; indústria de bebidas não-alcoólicas e não-refrigerantes; escolas de ensino médio e pré-vestibulares
O interessado em aderir ao Super Simples deve entrar no portal da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e procurar o banner do Simples Nacional, no canto direito da página. O empresário Gilson Lima de Souza tem duas lojas de roupas indianas na capital. Uma no shopping popular Xavantes e outra no Uai. Ele acaba de aderir ao SuperSimples. “Minha expectativa é que traga vantagens na tributação”, diz. A sua maior reclamação agora é em relação ao crédito escasso. “As linhas estão muito restritas. Fui ao Banco do Brasil e no máximo que consegui foram R$ 10 mil. Se faço uma venda grande e os cabides ficam vazios, não tenho capital para reposição”, diz.

Governo vai tributar aviso prévio de trabalhador demitido sem justa causa


EDUARDO CUCOLO
Em meio ao aumento no número de demissões no país, o governo decidiu que irá cobrar contribuição previdenciária sobre os valores pagos na forma de aviso prévio indenizado aos trabalhadores que perderem o emprego. A medida vai aumentar o custo de demissão para os empregadores e reduzir a indenização paga aos trabalhadores. Essa verba se refere aos 30 dias que são pagos pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, quando o trabalhador é dispensado de cumprir o aviso prévio. A mudança na regra passou a valer na última terça-feira (13), quando foi publicado o decreto presidencial 6.727. Agora, ao receber a indenização, o trabalhador será descontado em relação aos valores devidos ao INSS, de 8% a 11% do salário, com um teto de R$ 334,29. A mudança também afeta os empregadores, que terão aumento de encargos, pois esse valor passará a fazer parte da folha de salários, tributada entre 20%. A Receita ainda avalia possibilidade de fazer a cobrança retroativa do tributo, que pode atingir os benefícios pagos nos últimos cinco anos. Demissões A Receita afirmou que não faria uma avaliação política sobre o assunto e informou apenas que a mudança faz parte dos trabalhos de fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária. De acordo com órgão, a isenção para esse benefício estava prevista em lei desde 1991. Em 1997, outra lei acabou com essa isenção. Dois anos depois, um decreto manteve o aviso prévio indenizado fora da lista dos casos em que há cobrança de INSS. Desde então, não há cobrança, uma "falha", segundo a Receita, que teria sido detectada somente agora. "Este decreto está dentro do contexto de harmonização da legislação previdenciária e trabalhista. Não tem nada a ver com a época atual", disse o assessor-técnico da Receita Sandro Serpa. A Receita Federal do Brasil (RFB), também chamada de Super-Receita, foi criada em meados de 2007. O órgão diz, no entanto, que a "harmonização" da legislação ainda vem sendo desenvolvida. Serpa afirmou, no entanto, que ira se pronunciar sobre a questão política, já que o governo só decidiu fazer a alteração em meio ao aumento de demissões devido à crise econômica. A Receita diz que não possui estimativas de arrecadação. Mas o dinheiro que virá dessa fonte deve ajudar órgão a minimizar a queda de arrecadação prevista para este ano de desaceleração na economia. O governo estima que o número de demissões de trabalhadores com carteira assinada possa ficar entre 600 mil e 800 mil em dezembro, acima da média de 300 mil para essa época do ano. Os números oficiais para o mês passado serão divulgados no início da próxima semana pelo Ministério do Trabalho.
Folha Online

Receita diz que volta de cobrança do INSS sobre aviso prévio foi decisão técnica


Quem perder o emprego sem justa causa e receber aviso prévio indenizado sairá com menos dinheiro. O governo retomou a cobrança da contribuição para a previdência social sobre esse benefício, suspensa desde 1999.
A decisão consta de decreto assinado na segunda-feira (12) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas só explicado oficialmente hoje (15) pela Receita Federal. A medida, na prática, aumenta o custo da demissão num momento em que várias empresas estão dispensando funcionários.
Em demissões sem justa causa, o patrão pode manter o empregado por um mês trabalhando duas horas a menos por dia (aviso prévio trabalhado) ou dispensar o funcionário instantaneamente pagando o aviso prévio indenizado, que equivale ao salário de um mês. Até agora, não era descontado o valor referente ao INSS dessa remuneração.
Com a medida, tanto o empregador como o trabalhador demitido terão de contribuir para a previdência sobre o aviso prévio. Para o empresário, a tributação é de 20% sobre a folha de pagamento. O empregado vai pagar de 8% a 11% conforme a faixa salarial, com limite máximo de R$ 334,29.
O coordenador-geral substituto de Tributação da Receita, Otoniel Lucas afirmou que a decisão foi apenas técnica. “Foi uma questão que seguiu a harmonização da legislação tributária após a criação da Super Receita [resultado da fusão da Receita Federal e da Secretaria de Arrecadação Previdenciária, que resultou no novo órgão, a Receita Federal do Brasil]”, alegou.
O coordenador, no entanto, não quis comentar a possibilidade de a tributação desestimular as demissões num momento de crise financeira. “Essa é uma questão técnica, não política, sobre a qual não cabe à Receita se pronunciar”, desconversou.
De acordo com a Receita, uma lei de 1997, que listava os benefícios que não pagariam a contribuição previdenciária, foi omissa em relação ao aviso prévio indenizado. Em 1999, ainda segundo o órgão, um decreto presidencial que regulamentou a reforma da previdência suspendeu o pagamento das alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo o assessor técnico da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita, Sandro Serpa, o problema foi detectado pelo grupo de estudos que discutiu a legislação tributária e previdenciária após a criação da Receita Federal do Brasil, em abril de 2007. Eles, no entanto, não explicaram porque só agora o governo decidiu corrigir a falha jurídica.
O impacto da decisão sobre patrões e empregados, no entanto, pode ser ainda maior. A Receita ainda não definiu se cobrará o recolhimento retroativo da contribuição desde 2004.
Apesar de o trabalhador demitido receber menos, Serpa não acredita que a cobrança de INSS prejudique o empregado. “É importante lembrar que essas contribuições contam como tempo de serviço na hora de requerer a aposentadoria”, alegou.
Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

Monumento à arrogância tecnocrática


Jamais acreditei que a reforma tributária pudesse ser feita por este governo. As limitações técnicas das propostas e o engessamento ideológico de seus articuladores seriam barreiras intransponíveis para a aprovação do projeto apresentado pela administração federal. Agora que ele foi emendado, e piorado, na Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados, torço para que ele não seja aprovado mesmo. Mas é bom estarmos preparados, pois a reforma tributária voltará a ser um tema de destaque no País a partir de março próximo.
É difícil identificar pontos positivos neste projeto. No geral, o que é tecnicamente justificável (pouca coisa) é politicamente inviável. E vice-versa. A única certeza é que se aquela reforma tributária for aprovada, o País estará em maus lençóis.
O relator, deputado Sandro Mabel, afirmou, em entrevista à Gazeta Mercantil (5/12/2008), que o projeto foi inspirado na proposta Mussa Demes de 1999. Aquele projeto já era ruim, tanto que nem foi apreciado no plenário da Câmara dos Deputados. Mas tinha coerência, ainda que tentasse "aperfeiçoar o obsoleto", como disse Roberto Campos. Foi uma tentativa de centralizar a tributação sobre consumo em um imposto único sobre valor agregado, como fazem os países europeus, e assim sanar o pecado tributário original cometido no Brasil em 1967-8 de conceder competência tributária a entes subnacionais, estados e municípios, para implantarem um imposto sobre valor agregado aos primeiros, e sobre serviços aos segundos. Este modelo descambou, previsivelmente, para a guerra fiscal, para a enorme complexidade burocrática, e principalmente para desastrosos índices de evasão, sonegação, corrupção e iniquidades competitivas e interpessoais.
A reforma que o governo deseja aprovar em 2009 se enredou nas contradições do projeto Mussa Demes, e as aprofundou. Fruto do mais arrogante delirium tremens tecnocrático, o substitutivo Sandro Mabel quis ir muito além, mas sem livrar-se de seus defeitos. Além de centralizar o ICMS, ainda mexeu na Previdência, unificou tributos federais essencialmente distintos, desorganizou e tornou opaco o sistema de partilhas tributárias, confundiu impostos com contribuições, e criou obrigações sem fontes de receitas. E de resto, esculhambou o atual federalismo fiscal, alterou distribuição de receitas, e prometeu que os estados consumidores pobres ganharão, e que os perdedores serão compensados: ou seja, por silogismo, garante que aumentará a carga tributária nacional.
Belo projeto! O País precisa de um sistema tributário objetivo, simples e transparente, com menores custos burocráticos e administrativos para o contribuinte e para o governo, com menos corrupção e que torne a sonegação uma perigosa inutilidade.
Há no Congresso duas alternativas que poderiam atender a estas necessidades. Ambas reduziriam a carga individual de impostos dos atuais contribuintes e os custos administrativos empresariais, combateriam a sonegação e simplificariam a estrutura burocrática dos impostos. Ambas fariam os que pagam impostos em excesso pagarem menos, como as empresas formais e os assalariados, e obrigariam os delinquentes, os ilegais e informais a arcarem com a diferença. Esta é a noção de equidade tributária que o País deseja. Há alternativas disponíveis para tanto:
A PEC 474/01 (Imposto Único Federal) cria uma contribuição sobre a movimentação financeira para substituir onze tributos arrecadatórios no âmbito federal; já na pauta da Câmara dos Deputados, e com tramitação legislativa completada; poderia ser votada imediatamente.
A PEC 242/08 (Imposto Mínimo) cria uma contribuição sobre a movimentação financeira para substituir o INSS recolhido pelas empresas sobre a folha de pagamentos e para desonerar o trabalho assalariado até um limite de R$ 30 mil mensais. As PECs 474/01 e 242/08 são propostas inovadoras e serviriam como embriões para a implantação de um Imposto Único amplo, que abrangeria todos os tributos arrecadatórios nos três níveis de governo.
Reafirmo minha crença inabalável no bom senso que um dia irá prevalecer na questão tributária brasileira, e que resultará na aprovação do Imposto Único sobre Transações Financeiras. Lancei essa proposta há 19 anos e ela representou um marco no debate sobre reforma tributária. Causou uma ruptura no pensamento tributário nacional e o surgimento de uma corrente de adeptos de um sistema baseado na unificação e radical simplificação de tributos. Seus defensores tiveram que superar inúmeras críticas provenientes dos guardiões da ortodoxia. A experiência da CPMF deitou por terra acusações como a de que o tributo provocaria inflação e desintermediação bancária. Pelo contrário, ela se revelou eficiente, barata e um poderoso mecanismo de combate à sonegação. Ela contrariou padrões conceituais de livros-textos, que possuem valor heurístico no mundo ideal da vida acadêmica, mas pouca validade no mundo selvagem da realidade.
Não obstante, a conveniência de repetir acriticamente as conclusões de compêndios universitários tem levado muitos a afirmar que a tributação sobre a movimentação financeira é ruim por ser cumulativa. Refutar essa tese será o desafio dos defensores do Imposto Único em 2009.
Aproveito para informar que terminarei em breve mais um ciclo de reflexões e de pesquisas quantitativas sobre o Imposto Único. A intenção principal será mostrar que a cumulatividade não é o vilão a ser combatido no sistema tributário nacional.
Simulações sobre o impacto de diferentes modelos tributários na economia nacional mostrarão que o mito da cumulatividade e de seus malefícios precisa ser repensado com maturidade e espírito crítico. E que urge exorcizar o preconceito contra a tributação sobre movimentação financeira, que Vito Tanzi, um dos maiores tributaristas do mundo, considerou como uma das duas grandes inovações tecnológicas tributárias ocorridas no século passado.
Espero que esse novo esforço para romper as unanimidades fáceis e popularescas acerca da questão tributária brasileira beneficie esse debate fundamental para o País, principalmente para nos livrar do projeto que o governo deseja nos fazer deglutir.
kicker: A reforma tributária que o governo deseja se enredou em contradições
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) MARCOS CINTRA* - Professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas. Próximo artigo do autor em 6 de fevereiro)

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

União perdoará dívidas de 453 mil pessoas e 1,6 mi empresas

A anistia das dívidas de até R$ 10 mil com a União beneficiará 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. A estimativa foi divulgada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, que explicou a medida provisória publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União com o perdão das dívidas.
» Lula perdoa dívidas de até R$ 10 mil
Segundo o procurador, a União deixará de arrecadar R$ 3,56 bilhões em tributos e em débitos não relacionados a impostos, como dívidas contratuais, relativas ao crédito rural e de taxas de ocupação. Desse total, R$ 931 milhões referem-se a pessoas físicas; e R$ 2,629 bilhões, a dívidas de pessoas jurídicas.
O total de contribuintes beneficiados equivale a 18% do total de devedores do governo federal. O valor da anistia, no entanto, representa apenas 0,5% da dívida ativa da União, atualmente em R$ 1,3 trilhão.
Adams disse que a medida trará economia ao governo porque as dívidas eram pequenas e o custo da execução dos débitos, na prática, prejudicava o governo.
"Por serem muito antigos, esses débitos eram incobráveis. Mesmo assim, tínhamos de continuar a emitir cobranças, o que representava um custo ao contribuinte", argumentou.
O perdão só vale para as dívidas que venceram até 31 de dezembro de 2002. Para os débitos com vencimento depois dessa data, a medida provisória prevê a renegociação das parcelas atrasadas com condições definidas por Adams como especiais.
Quem optar pelo parcelamento da dívida em até seis prestações terá isenção das multas e desconto de 30% nos juros. Caso o refinanciamento seja em até 30 meses, os juros serão cortados em 60%, mas a multa permanecerá. Em 60 prestações, a multa será reduzida em 40%, mas os juros serão mantidos.
A medida provisória também permite que os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e ao Parcelamento Especial (Paes) refinanciem a dívida. De acordo com o procurador, a medida atendeu a reivindicações de empresários com dificuldades para quitar as prestações: "O Refis não amortiza as dívidas, então demos às empresas a opção de migrar para um regime mais benéfico."
A renegociação também abrangerá a cobrança retroativa de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de empresas que deixaram de pagar o tributo. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a União tem o direito de recuperar o IPI não-pago por empresas que compram insumos ou matérias-primas tributados a alíquota zero. Muitos contribuintes tinham conseguido, na Justiça, o direito de não pagar o imposto.
O refinanciamento do Refis, do Paes e do IPI prevê a isenção total do encargo legal, e juros, mais desconto de 30% de juros de mora, para pagamentos à vista, ou em até seis vezes. Já em 24 prestações mensais, o desconto será de 80% do valor das multas e de 30% nos juros. Para aderir à renegociação, no entanto, o contribuinte terá de desistir de ações na Justiça.
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