quinta-feira, 12 de junho de 2008

Tributário - Tributação injusta - CSS não resolve o problema crônica da saúde no Brasil

Por iniciativa do PT, está sendo discutida uma proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde, através de substitutivo ao Projeto da Lei Complementar 306/2008, que regulamenta a Emenda Constitucional 29. O líder do governo na Câmara, Henrique Fontana, assegurou que o novo tributo, se aprovado, acarretará um aumento de R$ 10 bilhões para o Orçamento da União na área da saúde1.
Mas, a criação de contribuição social depende de previsão expressa na Constituição, a não ser que não seja cumulativo, e não tenha fato gerador e base de cálculo dos demais, conforme determina o artigo 195, parágrafo 4º, da CF, que remete ao artigo 154, I, referente aos impostos residuais.
O parágrafo 4º, do artigo 195, da CF, assim determina:
“(...)
§ 4º. A lei pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I”.
O artigo 154, I, da CF, por sua vez, dispõe:
“Art. 154. A União poderá instituir:
I — mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição”.
No entanto, a Contribuição Social para a Saúde será cumulativa, pois alcança a cadeia produtiva, recaindo o ônus no consumidor. Além disso, tem o mesmo fato gerador do IOF, pois incide sobre a movimentação financeira, razão pela qual não pode ser criada por lei complementar. A criação da CSS só pode se feita por emenda constitucional, do mesmo modo que se deu com a antiga CPMF. Assim sendo, caso seja aprovada, terá o vício de inconstitucionalidade.
Nos mesmos moldes da antiga CPMF, o tributo incidirá sobre as movimentações financeiras, com diferencial em relação à alíquota, que será de 0,1%.
As Contribuições Sociais são tributos com destinação específica. No caso da CPMF, e agora, da CSS (Contribuição Social para a Saúde), o destino das verbas será o financiamento da saúde pública.
Ricardo Lobo Tôrres enfatiza que as contribuições sociais possuem fato gerador parecido com os impostos, pois a incidência se dá independentemente de manifestação de vontade do contribuinte2. Isso acontece com a instituição das chamadas “contribuições sociais anômalas”3, como a CPMF, que tinha o fato gerador idêntico ao do Imposto de Renda. A diferença consiste, somente, na destinação especial, típica das contribuições sociais.
Ademais, há de se ressaltar que, o financiamento da saúde pública poderia ser feito com a receita do Imposto de Renda, como se dá na Alemanha.
Portanto, a instituição da CSS é de todo absurda e desnecessária. Além de agravar o ônus fiscal incidente sobre pessoas que utilizam movimentações financeiras, não resolverá o problema crônico da saúde pública no Brasil. Nada garante que os recursos, apesar de serem destinados a saúde, não serão desviados para outros fins.
Por outro lado, houve aumento de arrecadação com o acréscimo das alíquotas do IOF, após o fim da CPMF.
Ademais, há de se lembrar que, toda criação de tributo pressupõe previsão constitucional e criação por lei específica. Isso significa que, deve haver aprovação da sociedade, representada pelos integrantes do Parlamento, na sua criação.
Ocorre que, no Brasil, não há essa democracia substancial, e sim, os arranjos políticos de ceder a um grupo político para atender a outro. A população, no entanto, que é a verdadeira destinatária da legitimidade, não tem voz para dizer o que pretende.
Isso não é democracia, é anarquia, ou qualquer outro nome, mas não é o governo do povo para o povo. Por trás da roupagem límpida da justificação de aprovação pelo Congresso Nacional, sabe-se que não há, no Brasil, partidos políticos com identidade ideológica, razão pela qual, aqui, ao contrário de outros países, se vota na figura do candidato, pouco importando a legenda que ele representa.
Não se está aqui a defender, como alguns, que a tributação em si, é injusta. Não, ao contrário, o sistema tributário é a fonte de receitas para o atendimento das necessidades e anseios da coletividade.
Mas, deve-se partir da idéia de justiça na tributação. Todo tributo desnecessário é um mal maior que a ausência de um tributo necessário.
Nesse sentido, a proposta de criação da Contribuição Social para a Saúde é despida de justiça e legitimidade. No primeiro caso, porque como demonstrado acima, é desnecessária, pois a saúde pode ser financiada com o Imposto de Renda. No segundo, é ilegítima, porque não tem o apoio popular. E isso já foi demonstrado com a derrubada da CPMF.
Vê-se, assim, que o povo, quem suportará o ônus fiscal, terá sua vontade desconsiderada, caso seja aprovada tal contribuição.
Espera-se, assim, que os lobbies de sociedades civis organizadas sejam fortes o suficiente para fechar qualquer tentativa de reestruturar um tributo, intitulado Contribuição Social para a Saúde, já desaprovado, anteriormente. Do contrário, haverá flagrante violação à soberania popular.
No entanto, se ainda com a resistência, o tributo for aprovado, deve ser ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por um dos legitimados no artigo 103, da CF, pelo vício de inconstitucionalidade, pois só por emenda constitucional pode ser instituído um tributo de incidência cumulativa, e com o mesmo fato gerador do IOF.
Notas de rodapé
1. Notícia extraída do site www.ultimosegundo.ig.com.br; de 27/05/2008; acesso em 28/05/2008.
2. Tratado de Direito Constitucional Financeiro e Tributário. Volume V. Os Tributos na Constituição. Rio de Janeiro. Editora Renovar. 2007. P. 525.
3. Expressão usada por Ricardo Lobo Torres.
Sobre o autor
Simone de Sá Portella: é procuradora do Município de Campos dos Goytacazes (RJ). Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC e professora de Direito Constitucional. Colunista de revista Jurídica - NETLEGIS (www.revistajuridica.netlegis.com.br)

Tributário - Sigilo fiscal

Um dos temas mais delicados da relação contemporânea entre Estado e indivíduo é o que toca aos limites da ação (ou ingerência) estatal sobre a privacidade e a intimidade do cidadão. No Direito Tributário, este problema aparece de forma muito clara na discussão acerca do alcance do sigilo fiscal.
Todo contribuinte tem o dever de recolher os tributos exigidos segundo leis constitucionais e informar ao Fisco os elementos patrimoniais, financeiros e econômicos necessários à adequada aferição da capacidade contributiva individual. Estas informações revelam a individualidade de cada contribuinte, constituem manifestações da privacidade e da vida íntima e por isso são objeto de proteção constitucional como direito e garantia fundamental (art. 5º, X).
Nas difíceis condições de segurança pública existentes no Brasil, o sigilo fiscal, até mais do que garantia relativa à privacidade e intimidade, passa a ser exigência da própria liberdade e incolumidade física das pessoas. É imprevisível o que aconteceria se as informações patrimoniais de todos os brasileiros pudessem ser livremente acessadas por qualquer pessoa, aí incluídos os delinqüentes.
O Código Tributário Nacional (art. 198) veda a divulgação por parte de servidor da Fazenda Pública de informação sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. O intercâmbio de informações entre diferentes órgãos da Administração Pública só pode ser realizado quando houver processo regularmente instaurado e a entrega das informações deverá ser feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo fiscal.
Recentemente, a Portaria MP/CGU nº 298/07, assinada entre o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e a Controladoria Geral da União, determinou que todo agente público do Poder Executivo federal 'deverá autorizar o acesso, por meio eletrônico, às cópias de suas declarações de ajuste anual de Imposto de Renda'.
Esta regra tem o claro propósito de exigir dos servidores do Poder Executivo Federal, como condição jurídica para o exercício da função pública, a renúncia ao direito à privacidade manifestada pelo sigilo fiscal.
Uma das características fundamentais dos direitos individuais é a irrenunciabilidade pelo seu titular, ou seja, o poder garantidor do Direito vai além da manifestação solitária de vontade. A ninguém é dado o direito de renunciar a um direito que lhe é constitucionalmente reconhecido como sagrado.
Logo, a irrenunciabilidade do direto ao sigilo fical, como manifestação da privacidade e da intimidade, por si só, já torna inconstitucional a exigência de abertura desta garantia prevista pela citada Portaria. A inconstitucionalidade torna-se ainda mais candente quando a renúncia ao direito ao sigilo fiscal transforma-se em conditio juris para o exercício do múnus publico, inovando o regime jurídico do serviço público federal.
Se a exigência contemplada na citada regra tem por objetivo controlar a evolução patrimonial dos servidores públicos federais, nada impediria que no futuro a mesma restrição fosse imposta também aos servidores públicos dos Poderes Judiciário e Legislativo, já que estes também são remunerados pelo Erário e submetidos as mesmas regras de incidência tributária.
Além das apontadas inconstitucionalidades, a citada regra agride ainda o princípio da isonomia tributária (art. 150, II) na medida em que cria duas espécies de contribuintes: aqueles protegidos pelo sigilo fiscal e aqueles não protegidos por esta prerrogativa constitucional.
A Associação dos Servidores da Agência Brasileira de Inteligência ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4084) no Supremo Tribunal Federal contra a referida portaria. Oxalá a Corte assegure a garantia da privacidade dos servidores públicos federais. Para quem não é servidor público, fica o alerta de que primeiro a restrição está sendo imposta a esta categoria de contribuinte, depois poderá ser estendida a todos os demais.
Autor: Helenilson Cunha Pontes Livre-docente e doutor pela USP e advogado tributarista.

Novo imposto para a saúde é aprovado


A Câmara dos Deputados aprovou ontem a recriação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), que agora tem o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS), com 259 votos favoráveis, 159 contrários e duas abstenções. Os deputados já haviam aprovado o texto-base da emenda 29 - que amplia o repasse de recursos para a saúde -, mas votaram em separado a recriação do tributo.Depois de um longo embate entre governo e oposição, que provocou o adiamento da votação da CSS por três vezes no plenário da Câmara, os governistas conseguiram assegurar maioria para aprovar a criação do novo tributo. Apesar de deputados governistas criticarem a reedição da CPMF em ano eleitoral, a maioria acabou convencida a aprovar a matéria.Para que a CSS fosse aprovada, o governo precisava do apoio de pelo menos 257 deputados ao projeto de lei complementar que regulamenta a emenda 29. A oposição apresentou destaque para que a CSS fosse retirada do texto-base da emenda 29, uma vez que DEM e PSDB defendem que a criação do tributo seja discutida em um projeto de lei em separado à emenda. Com minoria no plenário, a oposição acabou derrotada pelos governistas, mas fez sucessivos protestos contra o novo tributo.Deputados da oposição confeccionaram faixas e placas com os dizeres "Xô CPMF", além de vestirem jalecos e aventais médicos numa tentativa de convencer os parlamentares de que a CSS não vai melhorar a qualidade da saúde no País. Com a aprovação do texto, a CSS será cobrada a partir do dia 1 de janeiro de 2009 sobre todas as movimentações financeiras realizadas no País. De autoria do relator Pepe Vargas (PT-RS), o projeto estabelece alíquota de 0,1% para o novo tributo. A proposta determina que a União repasse o total da variação do Produto Interno Bruto (PIB) mais a inflação e o valor global da CSS integralmente para a saúde.A isenção do pagamento do tributo será limitada aos trabalhadores assalariados, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que recebem até R$ 3.038,00 por mês.O projeto segue agora para votação no plenário do Senado, onde a oposição espera conseguir derrubar a criação da CSS. A base governista na Câmara incluiu a CSS no texto aprovado pelos senadores, com o argumento de que o Executivo não tem recursos para financiar o aumento de repasses na área da saúde sem a arrecadação do novo tributo. Legalidade do imposto será contestada no STFO projeto de regulamentação da Emenda Constitucional 29, que recria a CPMF com o nome de CSS e muda as regras de vinculação dos gastos com saúde, enfrentará uma batalha judicial mesmo se passar pela barreira do Senado. O texto aprovado pelos deputados deve ter sua constitucionalidade questionada em pelo menos dois pontos: a criação de uma contribuição social e a alteração da base da cálculo do piso da saúde por lei complementar.Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já admitem que terão de julgar uma ação direta de inconstitucionalidade, provavelmente ajuizada pela oposição, se o novo tributo for aprovado. Como serão juízes, nenhum deles fala abertamente se considera legal ou não a forma como está sendo discutida a CSS.Alguns, porém, dizem veladamente que à primeira vista não vêem problemas de uma contribuição social ser criada por lei complementar. Porém, especialistas dizem que o fato de o tributo ser cumulativo, como era a CPMF, demandaria a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição.Esses ministros ressaltam que a CPMF, à época chamada de Imposto Provisório sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores (IPMF), foi originalmente criada por lei complementar. Apesar de algumas ressalvas do Supremo, o imposto foi mantido. Depois, mesmo com a aprovação de emenda à Constituição para simplesmente prorrogar a cobrança em 2002, diversas ações diretas de inconstitucionalidade chegaram ao Supremo. Novamente o tribunal manteve a cobrança do tributo.No caso do gasto mínimo da saúde, a redução da base de cálculo feita pelo relator para atender a um pedido dos governadores também deve ser objeto de uma ação de inconstitucionalidade do Ministério Público. Os procuradores e técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) avaliam que a Câmara não poderia alterar por lei uma regra que está inserida no texto da Constituição.

Líder: governo tem votos para aprovar destaques à CSS

O governo espera votar, na próxima terça-feira (17), os quatro destaques que faltam à análise da proposta (Projeto de Lei Complementar 306/08) de regulamentação da Emenda 29, que destina mais recursos para a Saúde. Os destaques precisam ser votados para que a matéria seja enviada ao Senado. A proposta aprovada nesta quarta-feira (11) cria a Contribuição Social para a Saúde (CSS), nos moldes da extinta CPMF, com alíquota de 0,1% sobre as movimentações financeiras.Em entrevista coletiva nesta manhã, o líder do governo, deputado Henrique Fontana (PT-RS), afirmou que a diferença de apenas dois votos acima do número mínimo necessário para aprovação da matéria - foram 259 votos favoráveis, e o mínimo é de 257 votos - foi resultado de uma opção do governo, que resolveu se arriscar mesmo sabendo que alguns deputados da base aliada não estariam presentes. Segundo o líder do governo, esse problema não se repetirá na votação dos destaques. Fontana disse que a base aliada está preparada para votar os quatro destaques, mesmo que a oposição mantenha a obstrução.Obstrução O vice-líder do Democratas deputado Ronaldo Caiado (GO) garantiu que a oposição vai manter a obstrução durante a votação dos destaques. "Nós vamos entrar em obstrução a partir de terça-feira, e dificilmente nós encerraremos a votação da regulamentação da Emenda 29 neste semestre."Henrique Fontana criticou a obstrução dos partidos de oposição, e defendeu mudanças no Regimento Interno para reduzir a quantidade de instrumentos que os parlamentares têm para obstruir as votações. "Temos de mudar o regimento da Câmara, ele está totalmente anacrônico. Há uma obstrução permanente, ou seja, não se consegue votar uma matéria. O Parlamento não pode se esterilizar com um regimento paralisante. Ele tem que respeitar minorias, mas tem que permitir votações."Caráter fiscalizatório O líder enfatizou que a CPMF tinha também um caráter fiscalizatório, e argumentou que muitas pessoas que hoje se posicionam contrariamente à criação da CSS querem proteger sonegadores. A CSS vai incidir sobre todas as movimentações financeiras, a exemplo do que já ocorria com a CPMF, embora com alíquota menor.Para o deputado, a aprovação da CSS não constitui a simples criação de um novo tributo, mas uma solução para os problemas da saúde pública. Fontana lembrou que a política do governo tem sido exatamente o oposto - a desoneração do setor produtivo, citando como exemplo medidas anunciadas neste ano para reduzir a carga tributária do setor industrial e a desoneração da folha de pagamento, prevista na proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo.Fontana acrescentou que a nova contribuição não deve ser confundida com uma medida de política tributária, já que a reforma tributária ainda vai ser discutida na Casa. Medida Provisória em pauta Antes de votar os destaques, os deputados terão de analisar a Medida Provisória 425/08, que passa a trancar a pauta no próximo sábado (14). A MP adia o início do novo regime de tributação sobre o PIS/Pasep e a Cofins para o setor produtor de álcool.Ainda na semana que vem, de acordo com Henrique Fontana, o governo tentará votar o projeto que institui a Lei Geral do Turismo (PL 3118/08) e as propostas que prevêem cotas para alunos de escolas públicas nas universidades federais (PL 73/99 e outros seis projetos).

Câmara aprova nova contribuição para financiar saúde

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a regulamentação dos gastos com a saúde pública e a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), a ser cobrada nos moldes da extinta CPMF, com alíquota de 0,1% e arrecadação totalmente direcionada ao setor. Se o projeto for aprovado pelo Senado, a contribuição entrará em vigor em 1º de janeiro de 2009 e não incidirá sobre aposentadorias, pensões e salários de trabalhadores registrados até o valor de R$ 3.080. Os deputados devem ainda analisar quatro destaques para votação em separado (DVS) na próxima semana para concluir a votação na Câmara.Um dos destaques, de autoria do DEM, tem o objetivo de retirar do texto a definição da base de cálculo do tributo, o que inviabilizaria sua cobrança. Na única votação de DVS feita nesta quarta, a base governista conseguiu manter no texto a criação da CSS por uma margem apertada de votos: 259 contra 159. Foram somente dois votos a mais que o mínimo necessário para aprovar um projeto de lei complementar. Em razão da vitória apertada, a base governista mudou de estratégia e apoiou a transferência das demais votações para a próxima terça-feira (17).Variação do PIBAlém da criação da CSS, outra novidade do texto principal do Projeto de Lei Complementar 306/08, na versão aprovada por 288 votos a 124 e 4 abstenções, é a manutenção de regra atualmente seguida pela União para destinar recursos à área de saúde. Em vez dos 10% da receita corrente bruta definidos pelo Senado, o governo federal aplicará o valor empenhado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB), além do adicional da arrecadação da CSS.Se houver revisão posterior para cima no cálculo do PIB, créditos adicionais deverão ser abertos para ajustar o total. No caso de revisão para baixo, o valor mínimo nominal não poderá ser reduzido.A fórmula é a mesma aprovada pela Câmara em outubro de 2007 e diferente da proposta do Senado e da Comissão de Seguridade Social e Família, tanto em 2007 quanto neste ano. Cálculos do governo indicam recursos extras de R$ 11,8 bilhões via CSS em 2009, enquanto a proposta do Senado e da comissão previam R$ 20 bilhões a mais que o Orçamento, segundo cálculos da Frente Parlamentar da Saúde.Pareceres divergentesPara o relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Pepe Vargas (PT-RS), a CSS é "uma contribuição de solidariedade social, e com isso o Sistema Único de Saúde (SUS) terá mais dinheiro para atender melhor milhões de brasileiros que dependem exclusivamente da rede pública quando têm algum problema de saúde". O Plenário aprovou o texto redigido por Vargas.Já para o relator pela Comissão de Seguridade, deputado Rafael Guerra (PSDB-MG), a criação da CSS "é a ressurreição da CPMF". Ele questionou o porquê de não se recriar o tributo para outras finalidades. "Por que não se fala em ressuscitar a CPMF para o Fundo Soberano investir no exterior, ou para o pacote de incentivo à produção e à exportação? A resposta é clara: aos olhos do governo, essas são prioridades, e a saúde não é", afirmou. Guerra defendeu a manutenção do texto do Senado, que direcionaria ao setor 10% da receita corrente bruta da União sem a CSS.Confira o resultado da votação por deputado:Destaque sobre criação da CSS

Garibaldi anuncia que Senado estuda alternativa para a CSS

O presidente do Senado, Garibaldi Alves, informou nesta quinta-feira (12) ter encomendado à Consultoria Legislativa da Casa um estudo que preveja o aumento da taxação de cigarros, bebidas, automóveis de luxo e importados e a destinação dessa receita adicional aos investimentos em Saúde. O senador considera que o aumento da tributação de tais mercadorias é a melhor solução para ampliar o orçamento do setor.
Garibaldi observou que o apertado resultado que o governo obteve na Câmara dos Deputados com a aprovação da Contribuição Social para a Saúde (CSS ) - uma vitória por 259 votos, quando eram necessários 257 - é sinal de que o Executivo terá maiores dificuldades no Senado. Ele reconhece que a matéria pode até ser aprovada pelos senadores, mas isso dependerá de muita articulação.
- O resultado sinaliza claramente para isso. Se o governo não tiver as devidas precauções, pode realmente ter um insucesso como teve com a CPMF [Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira]. É realmente um aviso. O resultado da Câmara é um resultado e ao mesmo tempo uma advertência com relação ao Senado - alertou.
- O senhor parece um oposicionista falando - comentou um jornalista.
- Eu estou falando como um integrante da sociedade. Estou me colocando na situação do cidadão, mas reconheço que a Saúde precisa ter recursos para atender seus objetivos. Eu já mobilizei a Consultoria do Senado para ver se encontramos uma alternativa, porque pode ser que nos vejamos diante de um impasse e tenhamos que apelar para uma alternativa. Porque essa cobrança da CSS não me parece a mais viável, a mais sintonizada com o sentimento da sociedade, com a carga tributaria que temos aí - disse ainda.
Garibaldi Alves também explicou que, no estudo encomendado à Consultoria, não estava incluído o aumento da taxação de armas, mas o de bebidas, cigarros, automóveis de luxo e veículos importados, assim como dos bingos. Ele próprio reconheceu contudo que, se os bingos ainda não estão regulamentados, não há como cobrar tributos dessa atividade para aumentar a receita da saúde pública.
O senador também reconheceu que será difícil para o governo submeter o projeto da CSS ao Senado antes do encerramento do semestre. Ele comentou que quatro medidas provisórias trancam no momento a pauta de votações e que o governo teria de mostrar grande agilidade para trazer essa matéria a tempo para a deliberação do Senado antes do início do recesso parlamentar - 18 de julho.
Indagado se daria prioridade a essa votação, Garibaldi respondeu que isso depende dos líderes partidários. Mas observou que a saúde é uma prioridade para a sociedade e que sabe que o governo se mobilizará para que a matéria seja votada logo no Senado.
- Presidente, se o Senado impôs aquela derrota ao governo quando derrubou, em dezembro, a CPMF, o que mudou de lá para cá?
- É, o problema é saber se mudou. Tenho a impressão de que no Senado pode não ter mudado tanto. Na Câmara mudou, mas para pior - respondeu ele, referindo-se ao quórum apertado para a aprovação da matéria naquela Casa.
CPI
Na mesma entrevista, o presidente do Senado disse que não considera o depoimento prestado pela ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu à Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) suficiente para ensejar a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar a venda da Varig. Lembrado de que o líder do PSDB, Arthur Virgilio (AM), defende a instalação dessa CPI, Garibaldi afirmou:
- Olha, eu considero a CPI um instrumento a ser utilizado com o máximo de cautela possível. Eu não sei se é esse o caso. Diante do depoimento de ontem, me parece que o caso não recomenda ainda uma CPI - comentou.
- O depoimento da Denise Abreu foi então uma pá de cal no assunto sobre a venda da Varig? - perguntaram ainda.
- Não, eu não sei se a questão foi encerrada ou não. O que sei é que o depoimento dela não significa uma CPI de imediato. O dia seguinte ao depoimento dela não é o dia de constituição de uma CPI - disse Garibaldi.
Teresa Cardoso / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fim de imposto seria mais eficaz que três programas Bolsa Família, diz Ipea

Brasília - O fim da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) teria o mesmo efeito que a implantação de três programas Bolsa Família na redução da pobreza e da desigualdade social no Brasil, segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apresentado hoje (5) no Senado. De acordo com o presidente do Ipea, Marcio Pochmann, sem a Cofins, o país teria condições de reduzir em 10,2% a pobreza, o que corresponderia a retirar dessa condição 6,4 milhões de pessoas, o equivalente à população da cidade do Rio de Janeiro. A idéia, segundo o estudo, seria reduzir a carga de impostos indiretos, que incidem sobre produtos e serviços, como a Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e elevar os diretos, que recaem sobre a renda e a propriedade, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto de Renda (IR).“O sistema tributário atual aumenta a desigualdade porque os pobres pagam mais tributos que os ricos”, disse Pochmann, explicando que os impostos indiretos são repassados para o preço dos produtos e serviços. Ou seja, o pobre e o rico pagam a mesmo valor por um determinado produto.“Nós temos um sistema tributário muito regressivo, que cobra mais dos pobres do que dos ricos. Justamente por essa interpretação, oferecemos uma simulação que permitiria, mantida a arrecadação tributária do jeito que se encontra hoje, termos menos desigualdade”, reforçou Pochmann.Para compensar a perda de arrecadação com o fim da Cofins, o Ipea sugere o aumento do Imposto de Renda e a criação de uma contribuição sobre as grandes fortunas.Com a mudança, explicou Pochmann, o IR passaria das atuais duas faixas de alíquotas para 12. A primeira seria de 5% para quem tem renda entre R$ 1,257 e R$ 2 mil. A faixa intermediária seria de 27,5% para aqueles com rendimentos entre R$ 6,5 mil e R$ 8 mil. A última alíquota, de 60%, atingiria quem tem renda acima de R$ 50 mil.','').replace('','') -->