sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Boa reforma tributária pode ajudar Brasil a obter grau de investimento, diz executiva da S & P

SÃO PAULO - A implementação de uma boa reforma tributária poderá acelerar a conquista do grau de investimento pelo Brasil, disse hoje a presidente da agência de classificação de risco Standard & Poor´s Brasil, Regina Nunes. Sem entrar em muitos detalhes, a executiva citou o fim da incidência dos impostos em cascata e a desoneração do setor produtivo como pontos importantes a serem atacados pelo governo. No entanto, Regina também lembrou a importância de o governo manter a arrecadação suficiente para arcar com seus compromissos, como a manutenção do superávit primário. Presente à cerimônia de posse do Conselho Administrativo da Câmara Americana de Comércio (AmCham), a executiva preferiu não alongar o assunto. " A reforma precisa ser discutida com a sociedade e não é função da S & P dar receita de reforma tributária. " Questionada sobre sua previsão para o grau de investimento brasileiro, ela preferiu não dar prazo. Disse, apenas, que o salto da nota BB+ (caso do Brasil) para BBB- (o primeiro degrau do grau de investimento) costuma ser um dos mais demorados. Ela citou o caso da Índia, que esperou 16 anos nessa passagem. (Murillo Camarotto Valor Online )

Municípios temem perdas com a reforma tributária


A reação de Estados e municípios à íntegra da proposta de emenda constitucional (PEC) da reforma tributária, que chegou ontem ao Congresso, concentrou-se em três pontos principais: a possibilidade de o IVA-federal incidir sobre serviços já tributados pelo ISS, a alteração de critérios para o repasse de ICMS aos municípios e a retenção de recursos aos Estados que persistirem na guerra fiscal.
O dispositivo que, de acordo com tributaristas, poderá levar à bitributação pelo IVA-federal foi incluído na proposta num momento em que a arrecadação de ISS sobre serviços cresce acima da tributação do ICMS sobre a circulação de mercadorias.
A Confederação Nacional dos Municípios também já manifestou desconforto com a possibilidade de mudança nos critérios de repasse do ICMS. Hoje, 75% do imposto repassado aos municípios é calculado com base no valor adicionado, o que poderá ser alterado por meio de lei complementar, sem garantia constitucional. Os tributaristas identificam nas cidades mais ricas, que têm fatia maior no bolo do imposto, o principal alvo da mudança.
Além disso, outra norma que deve preocupar as empresas é a suspensão da anterioridade de 90 dias e da anterioridade de um ano durante os dois primeiros anos do novo ICMS. Na exposição de motivos da proposta, diz o advogado Júlio de Oliveira, a suspensão da anterioridade é considerada uma excepcionalidade para propiciar uma capacidade de reação mais célere aos Estados, caso haja "declínio abrupto e inesperado" de receita. A exposição diz que, para evitar surpresas ao contribuinte, há prazo de 30 dias para alterações que resultem em aumento do novo imposto.
Nos Estados, a decisão de manter uma alíquota de 2% do ICMS na origem foi considerada insuficiente. Segundo o secretário mineiro da Fazenda, Simão Cirineu Dias, a redução da alíquota de 7% para 2% representará uma perda de R$ 1 bilhão por ano para Minas Gerais.
Em São Paulo, o governador José Serra (PSDB) criticou a possibilidade de eliminação do ressarcimento que os Estados recebem pela isenção das exportações de produtos manufaturados e também considerou de difícil viabilidade a suspensão de repasses para os Estados que concederem novos incentivos fiscais

Reforma tributária do governo quer acabar com a "guerra fiscal"


A proposta de reforma tributária do governo, que chegou ao Congresso na última quinta-feira (29), tem como objetivo simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade das empresas nacionais. De acordo com a exposição de motivos da proposta de emenda à Constituição (PEC), assinada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, a intenção é promover a migração para um modelo de desenvolvimento regional mais eficaz que a atração de investimentos por meio da chamada "guerra fiscal" entre os estados.
Utilizada no modelo vigente, essa competição entre as regiões, baseada em diferentes legislações fiscais, cria, nas palavras do ministro, uma "anarquia tributária" que só faz prejudicar o desenvolvimento do país. No que se refere especificamente à guerra fiscal, a principal medida do pacote é a criação de um novo Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) regido por legislação unificada, em substituição às 27 legislações atualmente existentes.
Além disso, a cobrança do imposto será feita preponderantemente no estado de destino da mercadoria ou serviço (o equivalente à incidência de 2% do imposto ficará no estado de origem). De acordo com a PEC, o novo ICMS entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do oitavo ano subseqüente ao da promulgação da emenda.
Para manter em equilíbrio a situação tributária dos estados no período de transição do modelo de cobrança do ICMS da origem para o destino, a PEC prevê a criação do Fundo de Equalização de Receitas (FER), a ser regulamentado por lei complementar. Pelo mecanismo do FER, estados que ganharem com a mudança poderão contribuir parcialmente para a compensação de eventuais perdedores, como prevê o texto do governo.
Entre as demais mudanças propostas, destacam-se a unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa à Importação e Comercialização de Combustíveis (CIDE-Combustíveis) -três tributos com incidências semelhantes - em um único imposto sobre operações com bens e prestações de serviços: o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA Federal).
O governo informa que, na regulamentação do IVA-F, será possível desonerar completamente os investimentos por meio da concessão de crédito integral e imediato para a aquisição de bens destinados ao ativo permanente. Para evitar o aumento da carga tributária, lei complementar estabelecerá os limites e mecanismos de ajuste da carga tributária do IVA-F e do Imposto de Renda (IR) do período em que forem implementadas as alterações.
Outra simplificação proposta é a incorporação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ). Os dois tributos têm a mesma base de incidência: o lucro das empresas.
No que se refere à desoneração da folha de pagamento - um dos pontos mais polêmicos da reforma -, o governo optou por enviar, num prazo de 90 dias após a promulgação da emenda da reforma tributária, um projeto de lei que estabelecerá reduções gradativas da contribuição patronal sobre a folha. A PEC encaminhada ao Congresso prevê apenas a substituição da contribuição social do salário-educação por uma destinação da arrecadação federal.

Desigualdades regionais
Quanto à busca de um mecanismo de substituição à guerra fiscal para o enfrentamento das desigualdades regionais, a proposta do governo prevê a instituição, no âmbito da Política de Desenvolvimento Regional, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O fundo, que funcionará com 4,8% da soma das receitas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), deverá destinar 5% do total de seus recursos às regiões menos desenvolvidas do Sul e do Sudeste. A proposta prevê ainda que 60% dos recursos do FNDR serão aplicados em financiamentos do setor produtivo.
Raíssa Abreu / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Reflexões sobre a mitologia tributária

29 de Fevereiro de 2008 - Por ser intrinsecamente complexa, a matéria tributária se sujeita muito freqüentemente a construções míticas, alimentadas pela natural e histórica rejeição aos tributos e pela incapacidade de compreender que os sistemas tributários se moldam às circunstâncias históricas e políticas de cada país. Diz-se, com procedência, que o sistema tributário brasileiro é complexo. Não se diz, todavia, que todos os sistemas tributários, em maior ou menor grau, são complexos. Um declarante, pessoa física ou jurídica, de Imposto de Renda (IR) no Brasil ficaria horrorizado se tivesse que fazer o mesmo nos Estados Unidos. Não apenas pela precariedade dos meios de transmissão da declaração, mas sobretudo pela existência de uma legislação somente acessível a profissionais muito especializados. O Imposto de Valor Agregado (IVA) europeu está muito longe de ser algo simples. É complexo, controverso e vulnerável à sonegação. Na Alemanha, existe imposto sobre os proprietários de cães. Os ingleses, agora, falam em criar um tributo sobre a obesidade! Há mais de dez anos, o The Economist fez uma longa matéria, anunciando a morte do Imposto de Renda das empresas, pela fragilidade desse tributo no enfrentamento de práticas nocivas de tributação, que assumiram grande proporção em virtude da globalização das atividades econômicas. Diz-se que temos um grande número de tributos. Sem dúvida, é verdade. Esse fato decorre, entretanto, de um processo anárquico no aumento das transferências federais para estados e municípios, tendo por base a arrecadação do IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Quando de sua instituição, em 1967, os percentuais incidentes sobre esses impostos que foram destinados àquelas transferências eram pouco superiores a 10%. Hoje se aproximam de 50%. O grave é que esse aumento não se fez acompanhar de uma transferência de encargos. Mantidas as responsabilidades federais, a União se viu obrigar a instituir e expandir, desde a década de 70, contribuições sociais. A tributação brasileira ficou diferente de modelos de outros países, também diferentes entre si. Tudo se explica à luz de nossa realidade. Resta perguntar: um número grande de tributos é algo iníquo? Em princípio é, a despeito de entender-se que, no caso brasileiro, existam boas explicações para esse fato. A China e a Índia têm mais de 40 tributos, nem por isso deixam de ser hoje importantes locomotivas da economia mundial. Mais grave que um grande número de tributos é a complexidade de um único tributo, que dificulta o cumprimento da obrigação e a atividade de fiscalização, além de abrir as portas para sonegação e para corrupção administrativa. Sempre que possível convém proceder à redução, porém é mero simplismo pensar que simplificação é reduzir número de tributos. No Brasil, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) aparentam ser duas contribuições. Na prática, todavia, constituem uma única, a ponto de serem reconhecidas como PIS/Cofins. O que as torna diferentes é sua destinação e não a legislação tributária regente. De igual forma, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), em verdade, são um só tributo. A legislação de outros países, inclusive nos tratados para prevenir a bitributação, admite que o pagamento da CSLL deva ser tomado como crédito para fins de apuração, em bases mundiais, do Imposto de Renda das empresas em seus respectivos países. A distinção entre o IRPJ e a CSLL se constata tão-somente no plano das vinculações e da partilha, vez que as aplicáveis legislações tributárias são praticamente idênticas. Recolher esses pares de tributos mediante um único documento de arrecadação é assunto que se resolve por meio de uma instrução normativa da Receita Federal. O recurso a propostas de emenda constitucional para lograr essa finalidade, além de ser equivocado, no que concerne ao instrumento legislativo, franqueia inconvenientes discussões sobre a partilha de rendas e a vinculação de receitas - temas que já fustigam suficientemente, neste País, o imperfeito federalismo fiscal e a confusa gestão dos recursos públicos. Os caminhos da simplificação, certamente, são outros: unificar a legislação do ICMS, ampliar os limites para opção em favor do regime do lucro presumido, eliminar as diferentes normas que recentemente poluíram a incidência não-cumulativa do PIS/Cofins, suprimir tudo fez do SuperSimples uma caricatura do Simples em termos de simplicidade, etc. Não sem razão, Einstein afirmou: "Tudo deveria ser tornado tão simples quanto possível, mas não mais simples do que isso". Temo que o simplismo em matéria tributária nos afaste dos verdadeiros objetivos da simplificação, pela prática fácil da demagogia fiscal. kicker: O simplismo em matéria tributária poderia nos afastar da simplificação (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) EVERARDO MACIEL* - Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal. Próximo artigo do autor em 20 de março)

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008

Reforma vai elevar a carga fiscal, dizem especialistas


MARCOS CÉZARIda Folha de S.Paulo
Se a reforma tributária proposta pelo governo vier a ser aprovada, com o ICMS cobrado ficando para o Estado de destino dos produtos, a carga tributária vai aumentar. Essa é a conclusão a que chegaram especialistas consultados pela Folha ao analisar o projeto de reforma tributária apresentado ontem pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, aos líderes dos partidos da base aliada.
O aumento da carga fiscal ocorreria porque os Estados exportadores líquidos (os que vendem mais do que compram), como São Paulo e Rio Grande do Sul, perderiam receita -o imposto cobrado hoje por esses Estados, na origem, seria perdido para o Estado comprador, o de destino. Já os Estados que compram mais do que vendem terão aumento de receita, porque ficarão com o imposto cobrado no destino.
"A proposta [do governo] é inviável. Não vejo como equacionar o problema da cobrança do ICMS no destino. Haverá desinteresse do Estado produtor. Será um desastre."
A afirmação, em tom negativo, é do advogado Ives Gandra da Silva Martins, professor de direito da Universidade Mackenzie. Ele explica como a carga fiscal aumentaria: o Estado comprador, que terá mais receita (por ser o destino do produto), não vai concordar com a redução das alíquotas (os Estados, por acordo, terão de definir algumas alíquotas para todo o país). Já o Estado vendedor, que perderá receita, vai querer também alíquotas maiores no seu mercado interno (para compensar a perda que terá com a cobrança no destino). Resultado: os consumidores vão pagar a conta.
Para Clóvis Panzarini, consultor tributário e ex-coordenador tributário da Secretaria da Fazenda paulista, não é com reforma que se reduz a carga fiscal. "A carga tributária cai com leis; para isso, basta reduzir as alíquotas, nem é preciso mudar a Constituição."
O advogado Gilberto Luiz do Amaral, presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), também entende que não é preciso reformar a Constituição para que a carga fiscal seja reduzida.
Ela ressalta que a proposta do governo de desoneração da folha de salários das empresas não é novidade. "Isso já está na Constituição, não é preciso mudá-la.' Ele diz que reduzir a tributação sobre a folha de salários das empresas é bom, mas faz uma ressalva: "Não adianta fazer isso e tributar mais o faturamento. Uma ação anula a outra. Para desonerar a folha de salários, basta uma lei ou mesmo uma medida provisória".
Segundo os especialistas, a aprovação da reforma esbarra em um aspecto de difícil solução: os governadores dos Estados que perderão receita deverão mobilizar suas bancadas federais contra o projeto.
"Os governadores olham o caixa de hoje e não o Brasil de amanhã", diz Panzarini para justificar o que chama de conflitos de interesses de curto prazo (os dos governadores) e de longo prazo (os do Brasil, que poderia crescer mais, por exemplo, com menos taxação sobre os investimentos).
Para Gandra Martins, "tributar no destino perde a razão de ser. Os Estados não vão abrir mão dessa receita. A Zona Franca de Manaus deixaria de existir [por vender tudo o que produz]. É preciso reduzir a carga tributária e a burocracia".

Ministério divulga íntegra da PEC da reforma tributária

O Ministério da Fazenda divulgou, há pouco, a íntegra da proposta da reforma tributária enviada hoje (28) ao Congresso Nacional. Na exposição de motivos, o ministro Guido Mantega destaca que os objetivos do projeto são "simplificar o sistema tributário nacional, avançar no processo de desoneração tributária e eliminar distorções que prejudicam o crescimento da economia brasileira e a competitividade das empresas, principalmente no que diz respeito à chamada 'guerra fiscal' entre os estados".
Na PEC, o governo propõem a unificação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico relativa à importação ou comercialização de petróleo, gás natural e seus derivados e de álcool combustível (CIDE-Combustível), em um imposto federal sobre valor adicionado, o IVA-F.
A proposta também prevê medidas para se acabar com a guerra fiscal entre os estados, unificando a legislação e a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Esse tributo também passaria a ser cobrado no local de consumo (destino) e não mais no local de produção (origem).
O salário-educação, que hoje representa um ônus de 2,5% sobre a folha de pagamento, passaria a integrar a alíquota do IVA-F, desonerando assim a folha.
Veja aqui o material preparado pelo Ministério da Fazenda sobre a reforma política.

Entenda o que é a reforma tributária

A reforma tributária compreende uma série de mudanças na estrutura da legislação de impostos, taxas e contribuições utilizadas em um país e deve interferir, sobretudo, nos recursos que são transferidos do setor privado para o público a fim de garantir a melhoria de serviços básicos que devem ser garantidos por um governo à sociedade, como saúde, educação, segurança e saneamento básico.

Segundo o Ministério da Fazenda, o principal intuito de fazer a reforma tributaria é priorizar o crescimento da economia brasileira, que tem sido prejudicado em virtude da "complexidade" e" falta de neutralidade" do sistema tributário em vigor. De acordo com a avaliação, os problemas mais graves estão relacionados aos impostos indiretos sobre bens e serviços.

Questões do ICMS
Para o governo, a tributação presente na legislação brasileira para o comércio exterior favorece as importações em detrimento da produção nacional, pois o ICMS pertence ao Estado destinatário da importação e, neste caso, os Estados têm concedido diversos benefícios fiscais para produtos importados.

As conseqüências geradas pelas distorções na tributação de bens e serviços englobam, de acordo com o governo, o desestímulo aos investimentos produtivos, insegurança jurídica, alto custo de cumprimento das obrigações tributárias e elevado nível de sonegação fiscal.

A reforma tributária idealizada pelo Ministério da Fazenda compreende:


Desoneração da folha de pagamentos, com o fim do salário-educação, que incide sobre a folha de pagamentos com alíquota de 2,5%.

Redução do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para alguns produtos da cesta básica, como o pão francês e óleo de soja.

Criação de um sistema de tributos indiretos neutro e simples, a fim de elevar a eficiência econômica.

Desoneração de investimentos produtivos

Ampliação da base de contribuintes e redução da informalidade

Substituição dos tributos sobre bens e serviços (ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), IPI, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Cide-Combustíveis (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)) por dois impostos sobre valor adicionado, sendo um estadual (IVA-E) e outro federal (IVA-F).

Instituição de política de desenvolvimento regional, sendo que os Estados teriam autonomia para fixar alíquotas dos impostos de acordo com os parâmetros definidos nacionalmente.

Manutenção do ICMS por aproximadamente 5 anos, para em seguida ser substituído pela IVA-E
A unificação do ICMS está entre os principais quesitos da reforma tributária, já que hoje cada um dos 27 Estados possui uma legislação diferente para a taxa e isso gera a guerra fiscal na compra e venda de produtos dentro do país. A forma da cobrança passará a ser da origem da mercadoria para o destino da mesma.

CPMF
Inicialmente, a idéia do governo era enviar a proposta de reforma tributária ao Congresso em setembro do ano passado, mas, decidiu enviar somente após a definição sobre a CPMF(Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira). Em dezembro, o governo foi voto vencido na pauta que votava a prorrogação da taxa para cobrança até 2011 por 34 votos contra 45 no Senado.

O governo queria reduzir a alíquota do imposto em 0,02 ponto percentual a cada ano, até chegar em 0,30% em 2011, contra os 0,38% que eram vigentes até o ano passado.

Com o fim da CPMF, desde janeiro de 2008, os bancos foram obrigados a excluir a taxa que era cobrada a cada transferência bancária, como emissão de cheque e uso de cartões de débito.