sexta-feira, 4 de julho de 2008

Nota Fiscal Paulista e Fiscalização

José Maria Chapina Alcazar*
Inúmeros associados trouxeram ao conhecimento do Sescon-SP sua preocupação com as autuações realizadas
Em 2005, logo após a vitória contra a MP nº 232, o Sescon-SP e outras entidades empresariais passaram a atuar para implantar na legislação federal uma série de medidas a que chamamos, no conjunto, de "desarmamento burocrático".
A principal proposta nesse sentido consistia em proibir a criação de novas obrigações acessórias para exigir informações já constantes em outras cumpridas, o que é mais do que comum e representa um verdadeiro suplício burocrático para os contribuintes. O seu complemento seria o respeito ao prazo mínimo de 90 dias entre a criação e a exigência de uma nova diretriz nessa área, o que também se aplicaria no caso de qualquer alteração no seu respectivo programa gerador.
Na falta de um Código de Defesa do Contribuinte, igualmente mais do que desejável, a proposta quase foi emplacada na época da chamada MP do Bem e, depois, em 2007, junto com as normas que criaram a Super-Receita. Como o poder das corporações fiscais está longe de ser vencido no Congresso Nacional, a luta ainda continua e, mais hora menos hora, alguma das propostas acabará sendo aprovada, até porque todas elas contemplam apenas o mínimo desejável em matéria de proteção ao contribuinte.
Mais recentemente, em outubro do ano passado, o Governo do Estado de São Paulo, a partir do Programa Estadual de Desburocratização e com o apoio do Sescon de São Paulo, deu um passo importantíssimo em outra vertente de desarmamento fundamental para os contribuintes: implantou a fiscalização orientadora em matéria tributária, ao regulamentar a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em se tratando de obrigação acessória.
De fato, em um ponto até agora pouco repercutido, o Decreto nº 52.228, de 05 de outubro de 2007, em seus artigos 26 e 27, prescreve o critério da dupla visita no caso de descumprimento de obrigação tributária acessória por microempresa ou empresa de pequeno porte, prevendo a lavratura inicial de termo de adequação de conduta do qual deve constar a orientação necessária e o respectivo prazo para o cumprimento pelo contribuinte.
É, sem dúvida, uma enorme revolução no respeito aos menores empreendimentos e um ponto de partida relevante para a defesa do mesmo avanço na legislação federal. E no futuro, quem sabe, com a experiência positiva que representa, para todos os contribuintes empresariais.
Nos últimos dias está na pauta a proposta de revisão das condições e do valor da multa pela ausência de registro eletrônico das notas fiscais emitidas, procedimento integrante do Programa de Cidadania Fiscal, mais conhecido como "Nota Fiscal Paulista", que gera créditos aos consumidores.
Inúmeros associados trouxeram ao conhecimento do Sescon-SP sua preocupação com as autuações realizadas, que podem inviabilizar grande número de empresas paulistas.
A multa é de R$ 1.488,00 por documento fiscal não registrado e não considera o porte da empresa, o valor da nota ou da obrigação principal, nem, ainda, o próprio ICMS devido. É importante esclarecer que se trata apenas de não cumprir um dever instrumental, o registro eletrônico da nota fiscal, sem nenhuma relação, portanto, com o pagamento do imposto. Como exemplo da necessidade de revisão, temos o caso concreto de microempresa cujo valor de mercadorias vendidas não ultrapassa R$ 900,00 e que foi autuada em R$ 34.224,00, ou mais de 3.800% em relação ao valor da própria venda, o que compromete certamente a sobrevivência do empreendedor. A mudança das condições de cumprimento da obrigação e do valor da penalidade depende de alteração da legislação, mas verifica-se a possibilidade de aplicação do critério da fiscalização orientadora no caso das microempresas e das empresas de pequeno porte, diante do Decreto nº 52.228. Mesmo que se interpretem as penalidades como não decorrentes do descumprimento de obrigação tributária diante de particularidades da legislação que criou o programa, certamente seria possível, mediante ato do governador do estado, alterar o Decreto nº 52.228 para prever também concretamente essa hipótese. Seria muito mais simples e célere do que viabilizar a alteração da legislação que criou o programa.
Seja qual for o caminho a ser trilhado, o certo é que a autuação sumária e o valor da penalidade devem ser revistos o mais rápido possível para todos os contribuintes, pois, afinal, o descumprimento de um mero dever instrumental não pode penalizar os empreendedores em patamares tão desproporcionais.
*José Maria Chapina Alcazar é presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento de São Paulo
Fonte: Jornal DCI

CDR aprova criação de Zonas de Processamento de Exportação

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou, nesta quinta-feira (3), quatro projetos de criação de Zonas de Processamento de Exportação ( ZPEs ), a serem instaladas em Colatina (ES), Uberlândia (MG), Juiz de Fora (MG) e João Monlevade (MG). Os projetos seguem para exame e deliberação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A presidente da CDR, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), anunciou que, na tarde de quarta-feira (2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que disciplina as ZPEs. Segundo a senadora, cabe agora aos governadores apresentar um projeto específico para cada zona aprovada em seu respectivo estado junto ao Conselho Nacional das ZPEs, que tem a atribuição de analisar as propostas e aprovar os projetos industriais correspondentes.
Ao relatar o projeto que cria a ZPE em Uberlândia, o senador José Nery (PSOL-PA) lembrou que a Lei nº 11.508/07, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, exige que os municípios contemplados tenham acesso fácil a portos e aeroportos, e disse que Uberlândia preenche este e os outros requisitos previstos na legislação.
Segundo o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que relatou, em bloco, os projetos de criação de ZPEs em Colatina, Juiz de Fora e João Monlevade, a iniciativa trará redução das desigualdades regionais, tão acentuadas no processo de desenvolvimento brasileiro.
Ao presidir a reunião, o senador Gim Argello (PTB-DF) ressaltou a importância da criação das ZPEs, observando que elas trazem criação de empregos e desenvolvimento econômico, especialmente tecnológico, com 80% de sua produção para o exterior e apenas 20% para o mercado interno. Ele lembrou que a CDR já aprovou 52 projetos de criação de ZPEs que agora devem seguir para a CAE.
Gim Argello afirmou, ainda, que 142 países no mundo já se beneficiam das ZPEs e que o Brasil precisa se valer dessa janela aberta para o desenvolvimento, como já o fazem o Chile e o Uruguai, com grande êxito.
O senador Inácio Arruda (PC do B-CE) destacou que se trata de uma experiência nova para o Brasil, mas representa um exemplo que tem dado certo em países tão díspares como a China, a Irlanda e até os Estados Unidos, em suas áreas de menor desenvolvimento. Ele lembrou que o Brasil tem mostrado potencialidades de exportação que poucos imaginavam possíveis, como pedras preciosas e minérios raros como fosfatos, urânio e selênio.
Ao congratular a CDR pela aprovação da ZPE de Colatina, o senador Gerson Camata (PMDB-ES) disse que 40 empresas estrangeiras já são candidatas a se instalarem em Vila Velha (ES), uma das primeiras ZPEs aprovadas no Congresso.Camata manifestou satisfação diante da libertação da ex-senadora Ingrid Betancourt na Colômbia e propôs à CDR um voto de regozijo pelo fato, o que foi aprovado.

CI vai discutir reforma tributária e mudanças na Cide


Os senadores da Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovaram nesta quinta-feira (3) a realização de audiência pública para discutir a reforma tributária e as mudanças na cobrança da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). O senador Marconi Perillo (PSDB-GO), presidente da CI e autor do requerimento que propôs o debate, sugeriu que fossem convidados os ministros dos Transportes, Alfredo do Nascimento, e da Fazenda, Guido Mantega, além do presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Transportes, Rogério Tizzot.
A comissão também acolheu requerimento do senador Delcídio Amaral (PT-MS) que propõe a realização de debate para discutir a renovação das concessões das usinas hidrelétricas que vencem em 2015. Devem ser convidados para a audiência pública o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão; o presidente da Eletrobrás, José Antonio Muniz Lopes; o secretário de Energia de São Paulo, Mauro Arce; e um representante da Associação das Empresas Geradoras de Energia (Abrage).
Iara Guimarães Altafin / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Jornal dos EUA acusa GE de sonegar impostos no Brasil

Por AE
Agência Estado Uma reportagem publicada esta semana no Tax Notes International, principal jornal de assuntos tributários internacionais, afirma que a GE do Brasil sonegou quase US$ 100 milhões em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e encargos trabalhistas. O jornalista David Cay Johnston, ex-repórter do New York Times que ganhou o prêmio Pulitzer e expôs as fraudes fiscais da Enron, teve acesso a uma série de documentos internos da GE no Brasil que mostram, segundo ele, que a empresa usou de artifícios contábeis ilegais para pagar menos ICMS e impostos trabalhistas.
Em relatórios enviados para a administração da GE nos EUA, o gerente da GE Valter Moreira diz que a divisão de iluminação, eletrodomésticos e sistemas elétricos da GE no Brasil, cuja fábrica no Rio de Janeiro está em processo de fechamento, usou "notas fiscais suspeitas" que seriam "indicação de possível sonegação fiscal". Segundo o texto, a empresa possivelmente simulava transporte das mercadorias para a Zona Franca de Manaus e áreas com baixo ICMS para pagar menos impostos. "Não existe indicação de que esses produtos eram realmente transportados para a Amazônia", disse Johnston à reportagem do jornal O Estado de S. Paulo. Cartas dos advogados da GE indicam que gerentes da empresa disseram que carregamentos supostamente destinados à Amazônia, eram, na realidade, enviados apenas para São Paulo ou outras cidades do Estado do Rio.
Citado na reportagem, o principal porta-voz da GE, Gary Sheffer, diz que essas questões tributárias eram pouco significantes e que ele estava surpreso que um repórter se interessasse por elas. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, Sheffer disse que a reportagem é "inexata" e que "distorce as questões". A GE brasileira diz que as informações passadas pelo jornalista David Johnston estão fora de contexto e nega as acusações. Segundo a líder da área de boas práticas da GE, Josie Jardim, Johnton já havia tentado publicar essa reportagem pelo New York Times, no início deste ano, mas o jornal optou por não publicá-la. "Porque a história é muito menos interessante do que parece", afirma. "Estamos abertos a conversar com quem for para contar a história." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tributário - Maré turva da complexidade tributária


EVERARDO MACIEL
Os grandes tributaristas contemporâneos, dentre eles Klaus Tipke, Paul Kirchoff e Vito Tanzi, são unânimes em admitir a simplificação como um princípio basilar dos sistemas tributários modernos. Na dicção do grande tributarista português Casalta Nabais, recebeu a elegante denominação de princípio da praticabilidade. Todos percebem que sistemas tributários desnecessariamente complexos favorecem a sonegação e a elisão fiscal, reduzem a capacidade de compreensão dos contribuintes e obstaculizam o próprio trabalho da fiscalização. Alguns países, notadamente os da Europa Oriental, radicalizaram na opção pela simplificação, ao acolherem o "flat tax", como forma de tributação da renda. Tal modelo estabelece que a renda será tributada pela simples incidência de uma alíquota sobre os rendimentos brutos, sem tomar em conta qualquer dedução ou classes de renda. Nega peremptoriamente a aplicação do princípio da progressividade, para remetê-lo à política de gastos. No caso brasileiro, apenas a título de exercício, por se tratar de tese francamente inconstitucional, a alíquota do imposto de renda das pessoas físicas seria de 8,5%. Creio que essa solução é demasiado radical, por isso vejo-a com muitas reservas. Não posso, entretanto, deixar de reconhecer que ela representa uma reação contra o que generalizadamente se entende como o caos tributário. Nos últimos anos, percebo mudanças na legislação brasileira que apontam na direção contrária à simplificação tributária, cujas conseqüências não foram ainda devidamente aquilatadas. O Simples representou um notável progresso na tributação das pequenas e médias empresas. Ainda que originalmente restrito ao âmbito federal, induziu a construção de sistemas análogos na tributação do ICMS. Muitos se queixavam, contudo, que seria necessário conferir ao Simples dimensão nacional, abrangendo os tributos federais, estaduais e municipais. A demanda era legítima e sensata, tendo inspirado a Emenda Constitucional n 42, de 2003, que introduziu no texto constitucional o parágrafo único do art. 146. Essa norma previa a instituição, por lei complementar, de um Simples Nacional. De fato, assim ocorreu com a sanção da Lei Complementar n 123, de 2006. O que deveria ser objeto de comemoração converteu-se em motivo para lamentação. O Simples Nacional é de uma extraordinária complexidade. Gerou uma pavorosa forma de apuração do tributo, a ponto de o legislador desculpar-se na própria lei, com a promessa de disponibilizar para os contribuintes um sistema eletrônico para simplificar (!) o cálculo do valor devido (art. 18, § 15, da Lei Complementar n 123). Admitiu uma estranha possibilidade de fiscalização concorrente entre a União, estados e municípios. Transformou em quimera a exigência constitucional do cadastro único. Já agora se constata nova inflexão na trajetória da simplificação do sistema tributário brasileiro. A tributação de bebidas frias, desde 1989, com aperfeiçoamentos introduzidos em 2004, tomava por base a incidência de alíquotas específicas, isto é, os tributos levavam em consideração a natureza da bebida e seu volume físico e não os preços dos produtos. Tecnicamente, diz-se que se tratava de uma incidência ad rem em contraposição à incidência ad valorem. Esse modelo é adotado em inúmeros países, justamente para prevenir a óbvia possibilidade de sonegação nos preços, não apenas de bebidas, mas também de tabaco e combustíveis. A recém-sancionada Lei n 11.727, decorrente da conversão da Medida Provisória n 413, acolheu um "contrabando", introduzido à socapa, para reformular completamente a tributação das bebidas frias. Qualquer especialista que compulsar os artigos da lei que tratam dessa matéria fica espantado com a primorosa complexidade estabelecida. Abriu-se um campo fértil para sonegação e elisão fiscal, para não falar no restabelecimento de velhas contendas judiciais, pacificadas há muito tempo. As alegações para a mudança são pífias. À luz de aritmética frívola, procura-se demonstrar que, na incidência ad rem, dois produtos com preços distintos pagam o mesmo tributo. Óbvio que é assim, justamente porque a incidência não é ad valorem. Raciocínio, portanto, tautológico. O que cabe assinalar é que, nos tributos indiretos, o verdadeiro contribuinte é o consumidor. A empresa tão-somente recolhe o imposto. Por absoluta impossibilidade, não se consegue distinguir, no ato do consumo, a renda do consumidor. Por essa razão, não se aplica o conceito de capacidade contributiva nos tributos sobre o consumo. Prefere-se o de seletividade, em função da natureza da mercadoria. Os produtos da cesta básica que ganham isenção não são onerados quando adquiridos por pessoas de maior renda. Por falta de nexo. Não se pode, também, esquecer que margens maiores resultantes da tributação ad rem são capturadas pela tributação da renda. Como convém. De resto, como dizia Schopenhauer, "a simplicidade é o selo da verdade". kicker: O Simples Nacional acabou gerando uma pavorosa forma de apuração
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) EVERARDO MACIEL* - Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal. Próximo artigo do autor em 24 de julho)

Entidades mobilizadas contra a CSS


A luta contra a Contribuição Social para a Saúde (CCS) continuou, ontem à tarde na Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), depois que uma ampla mobilização de entidades tomou conta do Pátio do Colégio pela manhã. A estratégia será mobilizar entidades empresariais, associações e sindicatos em torno de algumas ações comuns para evitar que o novo imposto passe no Congresso Nacional. Entre essas ações adotadas pelo movimento "Sou Contra a Volta da CPMF - CCS. Diga Não ao Imposto", que reuniu mais de 200 entidades na Fiesp, estão: ampliar a coleta de assinaturas para um abaixo-assinado a ser enviado ao Congresso Nacional (adesões podem ser feitas pelo site www.dcomercio.com.br); cobrar uma posição clara dos senadores da situação e oposição sobre o tema; divulgar material que repudia a CCS; e, em último caso, recorrer à Justiça.
"O importante é todos ficarem juntos para evitar que essa violência tributária não nos alcance", disse Alencar Burti, presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Para ele, é fundamental as entidades mostrarem aos deputados federais e senadores que a sociedade não vai tolerar ser contrariada em seus anseios em favor de menos tributos.
"Não podemos aceitar esse imposto que vai ajudar a empurrar as empresas para a informalidade", afirmou Burti. Ele acredita que a luta conjunta das entidades, iniciada pela manhã no Pátio do Colégio, representa um compromisso com o desenvolvimento.
Para José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon), há excesso de arrecadação. "Por isso o melhor seria discutir sobre a necessidade de uma máquina pública menor e mais eficiente", propôs. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Sessão São Paulo (OAB-SP), Luiz Flávio Borges D'Urso, mandou um "recado" ao governo: "Toda vez que for imposto um ônus injusto sobre a população, ela saberá se defender". Paulo Skaf, presidente da Fiesp, não acredita na aprovação da CSS. "Mas não devemos nos acomodar", enfatizou.
Ivone Capuano, da Associação Paulista de Medicina (APM), reforçou: "Estamos nessa luta, porque o dinheiro da CPMF nunca foi usado para o atendimento médico". Márcio da Costa, vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomercio), pediu aos parlamentares que mudem sua pauta – "da CSS, para uma verdadeira reforma tributária". Diário do Comércio - SP

Agenda do Simples Nacional para as Empresas

PRAZOS
PROVIDÊNCIAS
30/06/2008
Prazo final para a transmissão da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), sem a cobrança de multa, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o segundo semestre de 2007.
ATÉ 15/07/2008
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Junho/2008.
ATÉ 15/08/2008
Pagamento do DAS referente ao período de apuração Julho/2008.
Até 31/03/2009
Prazo final para a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), relativamente às ME e EPP que incorrerem em situação especial (fusão, cisão, incorporação ou extinção) no ano-calendário 2008.