sábado, 14 de junho de 2008

Não posso concordar com criação de mais impostos", diz ministro sobre CSS

ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Miguel Jorge, posicionou-se nesta quinta-feira (12) contra a criação da CSS. "Como ministro do Desenvolvimento, não posso concordar com a criação de mais impostos", disse Jorge, ao ser questionado sobre a aprovação da "nova CPMF" pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira (11).
A 'nova CPMF', que vai direcionar recursos à saúde, pode entrar em vigor em janeiro de 2009. A decisão final caberá ao Senado, onde a CPMF foi derrubada em dezembro.
Em entrevista coletiva à imprensa no Congresso da Indústria 2008, promovido pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o ministro disse que o presidente Luis Inácio Lula da Silva pediu a todos ministros que façam um esforço em suas respectivas áreas para contribuir para o controle da inflação. Ele citou explicitamente a preocupação do governo com a alta de preços dos fertilizantes.
Por causa desta preocupação, o ministério, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outras áreas envolvidas irão traçar uma política específica para o setor. Miguel Jorge disse que os preços dos fertilizantes subiram muito e estão pressionando a alta dos alimentos. "Teremos que tomar medidas, tais como importar mais com menos impostos", adiantou Miguel Jorge.
Concessões de minas Jorge também anunciou que o governo iniciará um processo de revisão das concessões de minas, em especial das que possuem matérias-primas úteis na elaboração de fertilizantes. O ministro , contudo, não ofereceu detalhes a respeito de prazos, nem da estratégia dessas revisões. Ele citou apenas que o setor de produção de fertilizantes vem trazendo problemas para o segmento que necessita dos produtos.
Ele atribuiu a recente alta dos preços à disparada do petróleo no mercado internacional e à menor oferta do produto. "O petróleo subiu mais de 120% nos últimos 12 meses e isso é impressionante", comentou, lembrando que desde o último choque de oferta, em 1979, o barril passou de U$ 7 para U$ 140, atualmente. "Grande parte do problema é isso."
O ministro salientou também que os países produtores começaram a "segurar as vendas" quando constataram que havia uma crise mundial no setor de alimentos. Ele disse ainda que em uma reunião recente com outros ministros houve um consenso de que era necessário "tomar uma ação sobre o setor de fertilizantes".

Primeiras decisões da Justiça sobre aumento da CSLL favorecem União

A União está levando vantagem nas primeiras decisões dadas pela Justiça Federal em São Paulo nas ações ajuizadas isoladamente por instituições financeiras contra o aumento de 9% para 15% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A elevação foi uma das medidas do minipacote anunciado no início do ano para cobrir a arrecadação perdida com o fim da CPMF. O Banco Cruzeiro do Sul foi o primeiro a entrar com a ação e teve negada a liminar para continuar pagando 9% na Justiça Federal em São Paulo. A Marítima Seguros também teve liminar negada. Também procuraram o Judiciário em São Paulo o Banco Tricury, integrante do grupo da construtora Tricury, o Banco Carrefour e várias financeiras do grupo Porto Seguro, o que inclui a empresa de seguro-saúde, seguro de vida e previdência, seguros gerais e a distribuidora de títulos e valores mobiliários. As instituições financeiras aguardam manifestação da Justiça. No Rio, também questionam o aumento da CSLL a Azul Companhia de Seguros Gerais e o Banco Modal. Conforme a forma de tributação pela qual optaram, as financeiras têm até o fim de junho ou de julho para recolher a contribuição na nova alíquota. "Até o fim desses prazos o volume de ações judiciais deve aumentar ainda mais", diz o advogado Luiz Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, que acompanha quatro ações judiciais - do banco Carrefour, das empresas do grupo Porto Seguro, do Banco Modal e da companhia de seguros Azul. "Muitas instituições preferem esperar um pouco e ver as primeiras manifestações do Judiciário", diz o advogado, que não quis fazer comentários específicos sobre seus processos.
O tributarista Eduardo Salusse, sócio do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, escritório que defende o Banco Tricury, acredita, porém, que os dois precedentes negativos da Justiça em São Paulo não devem afetar a iniciativa de outros bancos em questionar o aumento de alíquota. "Não conheço as decisões que negaram liminar, mas elas não significam exatamente que o Judiciário não aceitou a idéia", explica. "Muitas vezes o juiz entende que os argumentos são válidos, mas não concorda que há risco de lesão imediata ao contribuinte e, por isso, nega a liminar para manter a alíquota", diz. Procurado, o escritório Mattos Filho, que representa as instituições que obtiveram a liminar negada - o Banco Cruzeiro do Sul e a Marítima Seguros -, não quis comentar o assunto. Embora exista uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo DEM contra o aumento da CSLL, as instituições financeiras resolveram partir para iniciativas individuais. Até agora não houve julgamento da ação do DEM e os advogados alegam que a Adin não esgotou todos os argumentos que podem ser analisados. A previsão do governo é arrecadar neste ano R$ 2 bilhões com o aumento da contribuição.
"A vantagem das ações individuais é que elas permitem a reflexão por vários juízes, advogados e procuradores. Há uma massa crítica até o assunto chegar ao Supremo", argumenta Salusse. As instituições financeiras, explica, não têm muito a perder com a iniciativa de questionar a elevação por conta própria. Caso a liminar seja concedida na Adin, todos os contribuintes serão beneficiados. O processo, porém, já teve pareceres contrários da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caso a ação do DEM não tenha sucesso e a instituição financeira consiga uma decisão favorável, prevalece o resultado obtido no processo individual. Para Girotto, um dos argumentos mais fortes é a da impossibilidade de usar medida provisória para alterar o artigo da Constituição Federal que estabelece a cobrança da CSLL.

Créditos garantidos

A Fazenda Pública não pode exigir as contribuições sociais com o aproveitamento dos prazos de prescrição de 10 anos previstos nos dispositivos declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal na quarta-feira (11/6). A decisão virou a Súmula Vinculante 8, que declara a inconstitucionalidade do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91.
A modulação foi definida, na sessão desta quinta-feira (12/6), de modo retroativo. Isso significa que ela vale a partir da edição da lei. Por ela, a restrição cabe em créditos já ajuizados e naqueles que ainda não são objeto de execução fiscal. A ressalva, no entanto, fica para os recolhimentos já feitos de contribuintes que não terão direito a restituição. A não ser que eles tenham ajuizado ações ou procedimentos administrativos até a data do julgamento (11/6).
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, explicou que “são legítimos os recolhimentos efetuados nos prazos previstos nos artigos 45 e 46 e não impugnados antes da conclusão deste julgamento”.
Desse modo, os contribuintes que entraram com ações até 11 de junho serão beneficiados com a declaração de inconstitucionalidade. Eles deverão receber de volta o tributo que foi recolhido indevidamente. Já os outros, não terão direito.
Ao negar quatro Recursos Extraordinários, o plenário reconheceu que apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária. No caso, foram considerados inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei Ordinária 8.212/91, que haviam fixado em dez anos os prazos decadencial e prescricional das contribuições social.
Também reconheceram a incompatibilidade constitucional do artigo 5º do Decreto-Lei 1.569/77. O dispositivo determinava que o arquivamento administrativo das execuções fiscais de créditos tributários de pequeno valor seria causa de suspensão da prescrição.
A proposta de modulação — inédita no Supremo — foi feita por Gilmar Mendes. Ele visa garantir a segurança jurídica da matéria. A Procuradoria da Fazenda Nacional se pronunciou alegando que a envolve algo em torno de R$ 96 bilhões entre valores já arrecadados e em vias de cobrança com base nas leis declaradas inconstitucionais.
Súmula Vinculante 8:“São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
REs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626

sexta-feira, 13 de junho de 2008

Nova CPMF é um absurdo, afirma Gerdau

Críticas à tentativa de recriação da CMPF marcaram o Congresso da Indústria 2008, realizado na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), nesta quinta-feira, em São Paulo. O evento contou com a presença de mais de 3 mil empresários, políticos e autoridades governamentais.
O empresário Jorge Gerdau Johannpeter, presidente do conselho de administração do Grupo Gerdau S.A., considerou "um absurdo" a aprovação da Contribuição Social para a Saúde (CSS) na Câmara. Segundo o empresário, é contraditório que enquanto o governo trabalha em um projeto de reforma tributária para unificar os impostos, haja a criação da contribuição de um novo encargo. "O que o Brasil precisa para elevar sua competitividade é acabar com as novas contribuições, porque a carga tributária hoje já é extremamente elevada", declarou.
Na opinião de Gerdau, a nova contribuição não deverá passar no Senado. De acordo com ele, quando a nação tomar consciência da criação do novo imposto, "haverá uma pressão para que ele não seja aprovado no Senado".
Ele lembrou ainda que há uma discussão jurídica sobre o tema, que questiona se o imposto poderia ser aprovado dessa forma. O executivo citou ainda que a proposta do empresariado é de que haja maior transparência na cobrança dos impostos, de modo que a nação saiba o que está pagando.
O presidente da Fiesp, Paulo Skaf, voltou a tachar a CSS de imposto "contra o seu salário". Ele reiterou o movimento que será feito pelo setor empresarial na tentativa de derrubar essa contribuição no Senado. "Temos hoje aqui mais de 3 mil empresários para iniciar a cruzada de mobilização da sociedade e de prática da cidadania para que o Senado Federal diga não a este tributo", defendeu.
Em Brasília, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto, que integra a base aliada do governo, como deputado do PTB de Pernambuco, também lamentou a aprovação da CSS. "Não há mais razão para se elevar a carga tributária no Brasil. E não vamos resolver os problemas das áreas críticas, como a da saúde, pura e simplesmente criando tributos", afirmou o deputado, ressaltando a necessidade de se aumentar a eficiência do gasto público.
Por meio de nota divulgada por sua assessoria, Monteiro Neto observou que apesar de aprovada pelo plenário da Câmara a batalha ainda não está perdida, porque depende ainda de votação do Senado. "Há a esperança de que o Senado Federal possa finalmente vir a derrubar essa recriação da CPMF. É com essa expectativa que nós trabalhamos", afirmou Monteiro Neto que defende a urgência de uma reforma tributária.

Agripino reitera que oposição deve recorrer ao STF
A oposição questionará no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do projeto que cria a CSS, caso seja aprovado pelo Senado, reafirmou o líder do DEM no Senado, José Agripino (RN). Ele disse acreditar, porém, que o Senado não aprovará o novo imposto do cheque, já que, em dezembro, extinguiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
"Há um grande número de senadores da base governista achando que o projeto é uma provocação ao Congresso e que o voto contra a CSS é um gesto de legítima defesa do Senado", disse Agripino. Ele considerou desnecessária a criação do tributo, já que a arrecadação do governo federal vem crescendo acima das previsões.
Se for preciso recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), a oposição argumentará que o tributo só poderia ser criado por meio de emenda constitucional, e não por um projeto, como foi feito na Câmara. O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) também se declarou confiante na resistência dos senadores à nova contribuição. "Se fosse hoje a votação, derrotaríamos o governo novamente", afirmou. Apesar de a situação do governo ser mais confortável agora, uma vez que precisará de maioria simples (votos de 41 senadores), a oposição já começou a conversar com os dissidentes da base aliada em busca de apoio contra a CSS.
Da mais recente reunião da bancada do DEM para discutir o assunto participaram os senadores Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), Expedito Júnior (PR-RO) e Geraldo Mesquita (PMDB-AC).

OAB pretende questionar a constitucionalidade da medida
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, disse que o Conselho Federal da OAB poderá apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a CSS, aprovada pela Câmara, se sua criação for confirmada pelo Senado. Britto fez, porém, a ressalva de que espera que o projeto de criação da CSS seja derrubado pelos senadores, assim como fizeram, em dezembro passado, com a CPMF. As declarações de Britto constam de nota distribuída nesta quinta-feira pela assessoria de imprensa da OAB.
O dirigente disse que a rejeição da CSS seria "uma questão de coerência" para os senadores, já que extinguiram a CPMF, mas, caso o projeto seja aprovado, determinará à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB Nacional uma análise da matéria e, depois, submeterá o assunto à reunião que o Conselho Federal fará no dia 11 de agosto. Caberá ao conselho decidir se propõe ou não ao STF a inconstitucionalidade da contribuição. "O Senado haverá de pôr um fim a essa velha e combalida lógica do governo, que, em vez de cortar despesas, prefere o caminho fácil do aumento da carga tributária."

DEZENAS DE NORMAS TRIBUTÁRIAS POR DIA!

Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.

Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.

A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.

Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.

O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.

Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.

As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.

DEZENAS DE NORMAS TRIBUTÁRIAS POR DIA!

Simplesmente, um caos". É assim que define o nosso Coordenador Técnico, Júlio César Zanluca, a legislação fiscal e tributária no Brasil. Segundo levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em média são editadas no País 37 normas tributárias por dia, ou 1,57 norma tributária por hora. A média vem sendo mantida desde a promulgação da Constituição, em outubro de 1988. De lá para cá, já foram editadas mais de 3 milhões normas para reger a vida dos cidadãos brasileiros.

Para se manter atualizado, Zanluca estima que um contabilista deve ler as novas normas em média 2 horas por dia. Isto quando não há edição de legislações especiais, como a Lei 11.638/2007, que reformou a Lei das S/A na parte contábil, que exigem desdobramentos e treinamento específicos da equipe que cuida das rotinas. Além dos atos tributários, o profissional precisa acompanhar outros atos legais, como normas contábeis (CVM, Banco Central), previdenciárias e trabalhistas, que interferem no dia-a-dia das empresas e contribuintes.

A legislação mais caótica é a do ICMS. São 27 diferentes legislações no país (1 para cada estado e Distrito Federal). Mas o ISS também não perde em complexidade, já que cada município pode legislar de forma diferente sobre este imposto, alterando alíquotas e impondo obrigações acessórias.

Além dos fiscos estaduais e municipais, o governo federal também impõe as contribuintes uma avalancha de obrigações - como declarações eletrônicas - DSPJ, DCTF, DACON, DIMOB, etc. Somente a Receita Federal do Brasil (RFB) edita em torno de 30 normas a cada mês.

O maior problema hoje enfrentando pelos contribuintes é a legislação sobre o ICMS - Substituição Tributária. São centenas de mudanças todo ano, com inclusão de produtos que devem ser tributados na origem, por antecipação. O problema é que a maioria das normas tem aplicação quase que imediata. Primeiramente, o profissional responsável precisa ler e entender o que é exigido do contribuinte. Depois, precisa transmitir tais informações, de forma prática, para as pessoas que lidam com faturamento, cobrança, pagamentos e apuração de tributos. Isto leva tempo, tem um custo enorme, e nem sempre é feito de forma adequada.

Uma reforma tributária que simplificasse as obrigações seria uma solução, a médio prazo. A curto prazo, as empresas e profissionais precisam adotar um acompanhamento regular da legislação, e determinar responsáveis para aplicação das normas.

As multas, para quem não se adequar, são pesadíssimas, chegando a 75% do imposto não recolhido, além de juros. "Em matéria tributária, ninguém pode brincar, os governos só têm um interesse: arrecadar. Para isso, lançam mão de leis, decretos, normas, atos, regulamentos, etc. sem se importar com as consequências e as dificuldades que os contribuintes terão", afirma Zanluca.

HÁ LIMITES PARA TRIBUTAÇÃO NO BRASIL?

O Brasil aproxima-se de tornar uma Nação escravocrata, via confisco da renda da população através de tributos. Quase 40% de tudo o que produzimos vai diretamente para os Entes Federativos, conhecidos como "Governos", os verdadeiros patrões desta Nação semi-soberana.
As limitações do poder de tributar são previstas no artigos 150 e seguintes da Constituição Federal/1988. Mas observa-se que os Entes Federados têm extrapolado há muito tais limites, através de artifícios e instituição de alíquotas elevadas na tributação de renda e do consumo.
Todo ato do Estado que interfira na liberdade do indivíduo, aumentando suas obrigações ou deveres, deve estar apoiado em lei formal (emanada do Poder Legislativo)
O Poder Executivo não pode exigir nenhum tributo que não tenha sido definido por lei, a qual deve estar ajustada às garantias constitucionais. Mas o Executivo Federal, por exemplo, emana normas infra-legais que aumentam, direta ou indiretamente, os mais de 80 tributos já existentes.
Os consumidores, por força de medidas estabelecidas em lei, devem ser esclarecidos a respeito dos impostos que incidem sobre mercadorias e serviços (§ 5 do artigo 150 da CF). Observa-se que, até o momento, nada foi disposto neste sentido. Continuamos nós, os consumidores, sem saber exatamente o que pagamos e quanto.
A cobrança ou exigibilidade de tributos, já devidamente instituídos em lei, somente pode ser feita após a verificação da existência também da autorização orçamentária em cada exercício financeiro (lei tributária e lei orçamentária).
E mais, a lei tributária deve estar em vigor antes do início do exercício financeiro seguinte.
Como exceção, por força do artigo 153, § 1 da Constituição, o Poder Executivo da União, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, pode alterar as alíquotas dos impostos de Importação, Exportação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e sobre Operações de Crédito, Câmbios Seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e dos Extraordinários (cobrados na iminência ou no caso de guerra externa). E a União tem utilizado esta prerrogativa com avidez (quem não se lembra da súbita elevação das alíquotas do IOF no início de 2008?).
A Constituição não admite imposto que resulta em confisco. O confisco se caracteriza quando a alíquota efetiva, sobre uma operação, resulte que mais de 50% do seu valor econômico líquido (preço menos tributos) seja destinado ao fisco. Aí deparamo-nos numa limitação amplamente desrespeitada no Brasil, pois se somarmos as incidências múltiplas sobre determinados produtos e serviços (ICMS, ISS, PIS, COFINS, IPI, retenção de INSS, antecipação de ICMS e ISS, etc.), verificaremos que são milhares de produtos cujo confisco é caracterizado. O caso mais grave é da exigência de ICMS de forma antecipada (conhecido como "substituição tributária"), em que o valor do imposto normal + antecipado ultrapassa os 50% do valor líquido dos produtos. Coisa rotineira, no Brasil, apesar de inconstitucional.
É consagrado pela Constituição Federal ao assegurar a liberdade de iniciativa (art. 5, IV e VI), a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão (5, XIII) e a liberdade de associações (5, XVIII).
Tais premissas constitucionais não permitem que sejam criados impostos que venham tolher ou cercear essas garantias e direitos.
Novamente, estamos assistindo violações claras sobre tal premissa constitucional. Há tributos, cuja soma decorrente de retenção na fonte ou exigência de antecipação (como INSS, PIS, COFINS, IRF, CSLL e ICMS) inviabilizam muitos negócios, prejudicando a liberdade econômica. Novamente, o ICMS antecipado, é um exemplo claro de inviabilização de negócios, por força da hiper-tributação que estão sujeitos os produtos elencados para sua incidência. Ganham, obviamente, os sonegadores, que escapam da tributação confiscatória e tendem a ser privilegiados na concorrência de preços. Ou seja, os próprios Entes Federados estimulam a sonegação, via discriminação econômica de contribuintes.
É proibido o estabelecimento de limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a permissão para a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público.
Pelo que vimos até o momento, o Estado brasileiro simplesmente rasgou a Constituição Federal, e faz o que bem entende com seus "limites de tributar". Enquanto cidadãos, contribuintes e organizações não se posicionarem (nas urnas, no Legislativo e no Judiciário), este estado de coisas tende a piorar, pois o consumo dos governos (federal, estaduais e municipais) não tem freio - mais despesas equivalem a necessidade de mais receitas (leia-se tributos).
Júlio César Zanluca é contabilista e coordenador do site www.PORTALTRIBUTARIO.com.br