sexta-feira, 6 de junho de 2008

Plenário aprova projeto que permite o funcionamento das ZPEs

Com os votos contrários dos senadores do Amazonas, o Plenário aprovou no final da noite desta quarta-feira (4) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 15/08, proveniente da Medida Provisória (MP) 418/08, que regulamenta a isenção de impostos para empresas autorizadas a operar em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). O PLV teve como relator-revisor o senador José Sarney (PMDB-AP) que, quando presidente da República (1985-1989), iniciou a defesa da criação dessas áreas destinadas a produção para exportação. A matéria vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O PLV elimina o pagamento de sete impostos e contribuições em suasimportações ou aquisições no mercado interno de bens e serviços. São eles: Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), Contribuição para o Pis/Pasep, Contribuição para o Pis/Pasep-Importação e Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante.
Além de alterar a Lei 11.508/07, que trata do regime tributário, cambial e administrativo das ZPEs, o PLV também modificou a Lei 8.256/91, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim (RR). Embora a produção das ZPEs seja basicamente destinada à exportação, o PLV permite que as empresas instaladas nessas zonas vendam internamente até 20% de sua produção, arcando, nesse caso, com o pagamento de todos os impostos que são isentos nos produtos exportados.
Na defesa da proposta, o senador Sarney lembrou que o decreto-lei 2.452, por ele editado em 1988, criou ZPEs em todo o país, mas a resistência de empresas do centro e do sul do país deteve sua instalação. A idéia de criação das ZPEs voltou na discussão do Projeto de Lei do Senado 146/96, do ex-senador Joel de Holanda, que se transformou na Lei 11.508. O projeto foi aprovado no bojo de uma negociação na qual o governo se comprometeu a editar uma medida provisória (MP) complementando algumas lacunas, MP que gerou o PLV agora votado.
Sarney lembrou que passou a defender a criação das ZPEs quando voltou de viagem à China, em 1988. Naquele ano, aquele país tinha 15 ZPEs. Hoje, afirmou Sarney, são 163, que produzem US$ 1,7 trilhão, ou dois terços das exportações chinesas. Lembrou que o resto do mundo aderiu à idéia: hoje há 184 ZPEs nos Estados Unidos, 62 nos países do ex-bloco comunista e também em vários países sul-americanos, como o Uruguai, a Venezuela e o Chile.
Sarney ainda enfatizou que as ZPEs poderão impulsionar o desenvolvimento regional do país, melhorando as condições das regiões Norte e Nordeste. Sarney disse que as ZPEs têm sua produção destinada exclusivamente ao mercado externo, principal diferença das zonas de livre comércio, como a Zona Franca de Manaus, cuja produção é destinada ao mercado interno. Sarney disse que não poderia emendar o projeto, uma vez que as emendas apenas podem ser apresentadas na Câmara dos Deputados.
A proteção da Zona Franca de Manaus foi o grande argumento utilizado pelos três senadores do Amazonas. Arthur Virgílio disse que Sarney, se quisesse, poderia, sim, emendar a matéria, que voltaria ao exame dos deputados ainda em tempo hábil. Para Arthur Virgílio, com a criação das ZPEs, o Amazonas "perde, e perde tudo". Enfatizou que a indústria eletro-eletrônica e de motocicletas representa 90% da economia do Amazonas.
Arthur Virgílio manifestou-se contrário à admissibilidade da medida provisória, por não se tratar de assunto urgente, e pediu votação nominal. A votação da admissibilidade teve 45 votos a favor e seis contrários, entre eles o do senador Geraldo Mesquita Júnior (PMDB-AC), que anunciou o voto contrário a todas as MPs encaminhadas ao Congresso Nacional, e do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também opositor da edição de MPs, embora favorável à criação das ZPEs.
O senador João Pedro (PT-AM) afirmou que a criação das ZPEs afronta determinações da constituição do Mercosul e da Organização Mundial do Comércio (OMC). Os impedimentos alegados por João Pedro foram contestados por Sarney, para quem o Mercosul regulamenta apenas zonas aduaneiras e a OMC apenas proíbe subsídios à exportação. Já o senador Jefferson Praia (PDT-AM) salientou os possíveis efeitos ambientais negativos para o Amazonas com a aprovação do PLV.
Sarney também contraditou os argumentos de Arthur Virgílio. De acordo com o ex-presidente da República, o PLV impede a transferência de indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus ao proibir a instalação, nas ZPEs, de fábricas com produção semelhante. Também citou o dispositivo que veda a venda dos 20% permitidos para o mercado interno, caso os produtos da ZPEs prejudiquem produção interna.
O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) alertou para a aprovação, no bojo do PLV, de artigo que não fez parte do acordo entre as partes envolvidas. Segundo ele, o texto concede 100% de isenção do Imposto de Renda para as fábricas instaladas nas ZPEs, nos cinco primeiros anos de funcionamento. Também criticou o artigo que permite manter o incentivo para produtos oriundos de paraísos fiscais, para ele uma "coisa indevida".
Presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Mercadante lembrou que há 45 projetos tramitando na Comissão sobre a criação de ZPEs. O senador não considera que as ZPEs serão um instrumento para compensar desigualdades regionais.
Apoiaram o PLV e enalteceram a atuação de José Sarney os senadores Alvaro Dias, José Agripino (DEM-RN), Mário Couto (PSDB-PA), Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Jayme Campos (DEM-MT), Delcídio Amaral (PT-MS), Marconi Perillo (PSDB-GO), Lúcia Vânia (PSDB-GO), Tasso Jereissati (PSDB-CE), Valter Pereira (PMDB-MS), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Renato Casagrande (PSB-ES), Gim Argello (PTB-DF) e Romero Jucá (PMDB-RR). O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho, também parabenizou o senador José Sarney e os senadores do Amazonas, pela oposição.
Detalhamento
O PLV especifica os benefícios tributários para as ZPEs e as exigências para as empresas alcançarem esses incentivos. Estes deverão ser aplicados na aquisição de bens e serviços a serem incorporados ao patrimônio da empresa. Caso as empresas que operam em ZPEs resolvam vendê-los, terão de pagar os impostos, contribuições e multa por descumprimento da legislação.
A empresa instalada em ZPE, de acordo com o PLV, não poderá constituir filial ou participar de outra empresa localizada fora da ZPE, mesmo que seja para usufruir de incentivos previstos na legislação tributária.
Pelo PLV, as importações e exportações de empresa autorizada a operar em ZPE também ficam sujeitas a novo tratamento administrativo, que consiste na dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente, vedadas quaisquer outras restrições à produção, operação, comercialização e importação de bens e serviços que não as impostas por essa proposta.
Também só serão admitidas importações - com a suspensão do pagamento de impostos e contribuições - de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos novos ou usados, matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem necessários à instalação industrial ou destinados a integrar o processo produtivo.
José Paulo Tupynambá e Helena Daltro Pontual / Agência Senado

ICMS Ecológico - Repasse de recursos auxilia a manter áreas de preservação


Amanhã, dia 5 de junho, é comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. Nos últimos anos, a preocupação em preservar os recursos naturais é cada vez mais crescente, não só no Brasil como em diversos outros países. Um artigo da Constituição Federal de 1988 permitia aos estados definir em suas legislações parte dos critérios para o repasse de recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que os municípios têm direito. A partir da década de 1990, algumas unidades da federação começaram a implantar a prática. Em 1991, o Paraná foi o primeiro a instituir o chamado ICMS Ecológico, que consiste em um conjunto de critérios de caráter ambiental usado para estabelecer o percentual que cada município tem direito a receber quando do repasse constitucional de no máximo um quarto da cota do imposto. Conforme o engenheiro agrônomo do Instituto Ambiental do Paraná e coordenador do ICMS Ecológico, Wilson Loureiro, as prefeituras têm direito de receber parte dos recursos financeiros arrecadados de impostos federais e estaduais. No caso dos Estados, o ICMS, após arrecadado, deve ser repartido, ficando 75% para a unidade da federação que arrecadou e 25% deve ser destinado aos municípios. No processo de destinação dessa parcela, os estados podem, por legislação própria, estabelecer critérios que definam o repasse de até 25% do montante a ser repassado. Loureiro explica que é neste momento que surge a oportunidade do ICMS Ecológico. "É recomendável que os critérios ambientais sejam colocados sempre na forma de problemas que, devidamente parametrizados, propiciem a associação entre a demanda pelo repasse de recursos financeiros por parte dos municípios, com a busca de solução para os problemas ambientais formulados." Também com formação em Economia, ele lembra que o ICMS Ecológico não é um imposto novo, portanto, não está se tratando de colocar mais uma vez a mão no bolso do contribuinte. "Ao contrário, uma das preocupações maiores é exatamente de como bem destinar os recursos do ICMS arrecadado, que vem do imposto pago pelo cidadão", reforça. A experiência do ICMS Ecológico tem chamado atenção por sua simplicidade, baixo custo e eficácia. Após o Paraná, outros nove estados adotaram a prática. No Rio Grande do Sul, a legislação foi aprovada em 1997. Atualmente, mais sete unidades da federação discutem a implantação. "Esse mecanismo vem experimentando aprimoramentos na medida em que outros estados o estão adotando. Para os municípios, o ICMS Ecológico é essencial, especialmente para aqueles que conservam adequadamente o meio ambiente." Loureiro diz que, para o Estado, também é fundamental, pois facilita a parceria com os outros dois entes federados, tendo o município como carro-chefe. "Quem mais ganha é a conservação da biodiversidade e dos recursos hídricos, que, afinal, é responsabilidade dos três entes federados, assim está estabelecido na Constituição."
Verba beneficia 30 municípios do Rio Grande do Sul O Estado possui em torno de 30 municípios contemplados pelo projeto do ICMS Ecológico. Para receber os recursos, é necessário que a cidade possua áreas de preservação que não possam ser utilizadas como produtivas para a produção primária. A partir de então, é calculado um valor sobre o terreno para definir qual valor a prefeitura terá direito a receber. A definição dos critérios do ICMS Ecológico no Rio Grande do Sul leva em conta a superfície territorial. Segundo o agente fiscal da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Secretaria Estadual da Fazenda Célio Alves Rolhano, algumas exigências são feitas para que o município possa receber os recursos. É preciso que a área considerada como de preservação seja cercada, tenha policiamento e seja conservada. Uma das localidades com maior área de preservação é Derrubadas, no Noroeste do Estado, a 498 quilômetros de Porto Alegre. Nele fica o Parque Estadual do Turvo e o Salto do Yucumã, maior queda d´água longitudinal do mundo. A área do parque é de 17.491,40 hectares - quase 50% da área total do município. "No primeiro ano de inclusão no projeto, a prefeitura teve um bom acréscimo no repasse do ICMS por conta da área de preservação." O ICMS Ecológico representa uma boa parcela de recursos às cidades onde a produção é pequena. Conforme o coordenador do ICMS Ecológico no Paraná, Wilson Loureiro, antes dessa norma, os municípios que conservavam áreas verdes julgavam-se prejudicados por terem restrições de uso do solo. "A medida permite que se faça justiça fiscal pela conservação ambiental, com uma espécie de compensação pela existência da área protegida. Se houver aumento do terreno ou melhoria da qualidade de conservação da área, a prefeitura pode ter aumento de recursos financeiros." No caso paranaense, dos municípios que recebem as verbas, Loureiro afirma que, pelo menos, 20% deles dependem, e muito, dos valores repassados.
Prefeituras criticam valores recebidos Embora a legislação estadual determine o repasse de parte do ICMS para os municípios com áreas de preservação ambiental, os valores recebidos são criticados por algumas prefeituras. O secretário da Fazenda de Cambará do Sul, Gelson Policastro, diz que o município recebeu no ano passado R$ 13,8 mil referentes ao ICMS Ecológico. Na cidade estão localizados o Parque do Itaimbezinho e os Cânyons Malacara e Fortaleza, entre outras belezas naturais. "É um valor insignificante em relação ao total arrecadado. A quantia deveria ser mais elevada", critica. Só em manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente são gastos R$ 500 mil anualmente, diz Policastro. Segundo ele, a previsão de arrecadação do ICMS para este ano é de R$ 4,87 milhões. Por esse motivo, o secretário defende o retorno de pelo menos 1% do valor total arrecadado. Já o prefeito de Santana do Livramento, Wainer Viana Machado, diz desconhecer qualquer repasse referente ao ICMS Ecológico. O município possui a área de preservação da Reserva Biológica do Ibirapuitã, com manutenção com campos e espécies nativas. Segundo Machado, a prefeitura vem buscando junto à iniciativa privada e a entidades como o Sebrae meios para potencializar um roteiro turístico na região, preservando o meio ambiente e garantindo recursos ao município e aos proprietários de estâncias e fazendas nos terrenos de preservação ambiental. Uma pesquisa do IBGE divulgada em 2002 destacava a importância do ICMS Ecológico para os municípios que tinham acesso aos recursos. Pelo levantamento, 40% das cidades recebiam os valores referentes a suas áreas de preservação.
Tributarista sugere arrecadação destinada a pesquisas A instituição de um imposto ambiental deveria ter por base a destinação dos recursos arrecadados a pesquisas para a busca de recursos renováveis. A opinião é defendida pelo contador e tributarista Rômulo de Jesus Diegues de Freitas. Segundo ele, a iniciativa do ICMS Ecológico é importante, embora insuficiente para a preservação do meio ambiente. "A questão ecológica e de sobrevivência da terra e dos recursos naturais, especialmente os não-renováveis, determina outros tipos de ações e uma tributação específica", afirma. Segundo Freitas, o ICMS Ecológico ainda é muito "acanhado" em alguns estados. Ele propõe uma tributação mais repressiva, com carga de impostos mais alta para quem utiliza recursos não-renováveis. A medida faria com que os preços de determinados produtos ficassem praticamente inviáveis, reduzindo o consumo e trazendo benefícios à natureza. O tributarista explica que o ICMS, por ser um imposto de consumo, não age de forma regressiva. Dessa forma, para auxiliar a manutenção dos recursos naturais, é necessária uma tributação mais focada na questão ambiental. "O ICMS é de acordo com a essencialidade do produto: quanto mais essencial, menos paga. Por que não prever na legislação também sua capacidade de renovação?" O presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), Gilberto Amaral, defende uma tributação socioambiental, onde bens, mercadorias e serviços tenham uma cobrança diferenciada conforme o impacto que produzem. Caberá à legislação estabelecer os critérios para a aplicação da medida. O sistema tributário brasileiro veda a tributação diferenciada entre produtos de mesma natureza, por ferir o princípio da isonomia. O IBPT propõe que se leve em conta os impactos dos produtos no meio ambiente e as questões sociais. Os produtos feitos com maior impacto teriam mais impostos e vice-versa. "Com essa forma de cobrança, haverá um aceleramento da consciência das questões socioambientais." Luciane Medeiros
Controlar a aplicação dos recursos públicos, avaliar a gestão e medir o equilíbrio financeiro. Essas são algumas das características que diferenciam a Contabilidade Pública da Societária. Enquanto a primeira atua junto aos poderes públicos - prefeituras, governos estaduais e federal e todas suas autarquias e fundações - a segunda está relacionada à atividade privada, focando o patrimônio e suas avaliações. O desenvolvimento da Contabilidade Pública é de grande importância para a sociedade. "Ela é um alicerce da administração. Sem ela, nada funciona", afirma o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born. O objeto da Contabilidade Pública é o patrimônio público, onde e como os recursos são aplicados e quais seus valores. Ela registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no orçamento aprovado, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio. Born explica que algumas de suas peças contábeis são bastante complexas, como os balanços orçamentários, financeiro e patrimonial e os relatórios da execução orçamentária e da execução fiscal. A contabilidade pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (previsão da receita, fixação da despesa, empenho, descentralização de créditos etc), ou seja, meramente administrativos (como contratos, convênios, acordos, ajustes, avais, fianças, valores sob responsabilidade, comodatos de bens) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio no futuro. "O registro contábil certifica a forma como foram feitos os gastos do poder público, é uma fotografia da gestão. Os dados possibilitam uma tomografia computadorizada da administração", compara. A Contabilidade Pública tem papel fundamental para apurar e impedir possíveis irregularidades. Born cita como exemplo o caso dos cartões corporativos envolvendo integrantes do governo. O escândalo surgiu após a divulgação pelo próprio governo, no site da Controladoria Geral da União (CGU), de dados referentes ao uso dos cartões. "Sem a contabilidade pública, seria inviável apurar a veracidade de denúncias e fraudes como essa." Outro objetivo da Contabilidade Pública é o de fornecer aos gestores informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões, aos órgãos de controle interno e externo para o cumprimento da legislação e às instituições governamentais e particulares informações estatísticas e outras de interesse dessas instituições.
Ensino do setor apresenta dificuldades A Contabilidade Pública é regida pela Lei 4.320, de 1964. Nos últimos anos, novas determinações estipuladas pelos governos federal e estaduais referentes à escrituração e à estrutura dos demonstrativos contábeis complicam o ensino da matéria nas universidades. O coordenador do curso de Ciências Contábeis da Ufrgs, professor Ceno Kops, credita essa dificuldade às divergências existentes e à falta de uma linha única de pensamento. Embora o cenário não seja sempre favorável no ensino da disciplina, Kops diz que, em 30 anos lecionando, percebe um maior interesse dos alunos pela área. Um dos motivos é o desejo dos jovens profissionais em ingressar no setor público, uma vez que o mercado de trabalho na iniciativa privada é bastante instável. "O aluno de Ciências Contábeis, em especial as mulheres, vê no setor uma boa chance de colocação. No caso das contadoras, inclusive devido à concorrência e discriminação, já que isso ocorre de forma diferenciada no serviço público." Alterações feitas pelo Ministério da Educação (MEC) feitas recentemente tornam o ensino de Contabilidade Pública opcional. "Prevemos que os estabelecimentos particulares transformem a matéria em eletiva, mas esse mercado de trabalho precisa ser atendido. Quem fará isso?", questiona Kops. A saída, diz ele, é a manutenção da cadeira nos currículos das universidades públicas, garantindo a formação de profissionais que possam atuar também nesse segmento contábil. O professor das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-DMAE Silvio Zago lembra que os interessados em participar de concursos públicos não terão como escapar de estudar a disciplina. "Ela é determinante para a aprovação. Ao contrário do que muitos alunos pensam, não é mero cumprimento de currículo acadêmico, e sim a preparação para uma vida profissional pública." Zago cita uma pesquisa feita entre alunos que indicou um interesse em torno de 70% dos entrevistados em participar de concursos públicos e ingressar na carreira. O estudante que não acompanhar a matéria terá que fazer cursos de especialização posteriormente, sob pena de não conseguir colocação nesse mercado. "Um contador de prefeitura pequena ganha em média R$ 2 mil, podendo chegar a R$ 12 mil, dependendo da cidade", atiça Zago.
Cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal requer planejamento A criação da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101), em maio de 2000, busca estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. É um código de conduta para os administradores públicos, que devem obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade. A LRF dispõe de meios para atingir seus objetivos, entre os quais a ação planejada e transparente na busca do equilíbrio das contas públicas, cujas metas de resultado entre receitas e despesas devem ser cumpridas, assim como os limites e condições para a renúncia de receita, despesas com pessoal, seguridade social, dívidas (consolidada e mobiliária), operações de crédito, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar. Ela busca disciplinar a gestão dos recursos públicos atrelando maior responsabilidade aos seus gestores. Segundo o contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Cage José Sílvio Born, a lei não trouxe inovações relevantes na parte contábil. Ela regulamentou o relatório resumido da execução orçamentária e da execução fiscal, peças contábeis previstas na Constituição Federal. "A partir da sua implantação, surgiu a exigência de maior transparência nas contas públicas, o que faz com que os governos divulguem seus dados de forma acessível", garante. A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites de gastos com pessoal e orçamento. A transparência serve como mecanismo para que a sociedade possa tomar conhecimento das contas e ações governamentais. Ao contrário da publicidade, que utiliza a divulgação dos dados sem tornar necessariamente o conteúdo compreensível para a sociedade, a transparência permite o entendimento por parte de todos. A LRF abrange a União, estados, Distrito Federal e municípios. Nas referências a esses, estão compreendidos o Executivo, o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público, as administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Assim como na iniciativa privada, onde o planejamento e organização são peças-chave para o sucesso de uma empresa, nos poderes públicos a falta desses critérios prejudica a administração. "Temos estados e municípios bastante evoluídos, que utilizam toda a tecnologia existente, enquanto outros, os mais pobres, fazem apenas o mínimo necessário. Quem não tem a contabilidade em dia fica impossibilitado de receber repasses de recursos, o que está determinado na LRF", diz Born.
Controladoria governamental no município dá suporte à gestão A administração de grande parte das 496 prefeituras gaúchas não consegue atender com eficiência e eficácia às demandas da população por serviços públicos de qualidade. Uma medida que proporcionaria aos gestores públicos melhor visão para melhorar sua performance econômica seria a implantação de uma controladoria no âmbito municipal. "O agente para esta mudança, dado o seu conhecimento técnico aliado à busca de novos conhecimentos, é o contador", reforça o membro da Comissão de Estudo em Contabilidade Pública do CRC-RS, professor universitário das Faculdades São Judas Tadeu e Fapa e contador da prefeitura de Porto Alegre-Dmae Silvio Zago. Uma das saídas para o desequilíbrio orçamentário é o controle inteligente do gasto público. São necessárias práticas e ações competentes e inovadoras para o monitoramento e controle da execução da despesa pública. A criação de uma controladoria governamental municipal proporcionaria suporte gerencial e unificado às praticas de gestão de uma prefeitura (incluindo toda administração direta e indireta do ente). Com base nessa implantação, os gestores públicos teriam uma visão sistêmica e holística da real e atual situação. "Assim, poderia ser trabalhado a melhoria da performance econômico-financeira do mesmo." Zago destaca que o contador, hoje, é o profissional melhor preparado e com condições de desempenhar as funções e atividades de controle ou "controller" em uma controladoria governamental. É ele que, eficazmente, pode auxiliar através de informações e diagnósticos os gestores públicos para tomada de decisão. Esse papel requer dedicação e conhecimento integral do negócio ao qual se está inserido. É preciso, além do conhecimento técnico, conhecimentos em gestão de pessoas e Tecnologia da Informação. "Tendo por base esta tríade, com certeza o contador, agora na função de controlador, agregará positivamente valor no ente público que trabalha", afirma.
Modernização auxilia na transparência Nos últimos anos, a evolução da tecnologia contribuiu também para melhorias na Contabilidade Pública. A modernização de ferramentas como a internet propicia uma maior transparência de contas públicas. O contador, agente fiscal do Tesouro do Estado e servidor da Contadoria e Auditoria Geral do Estado (Cage) José Sílvio Born lembra que as doutrinas contábeis permaneceram as mesmas, enquanto o uso da tecnologia permite o melhor acompanhamento pela sociedade. Os investimentos em sistemas contábeis de melhor qualidade, seja por meio de equipamentos de informática ou de pessoal capacitado, aprimoram a gestão pública. "Alguns sistemas são muito simples, fornecendo um baixo grau de informação", lamenta o contador. Em municípios pequenos, diz Born, há situações em que a prefeitura contrata os serviços de um escritório contábil para fazer suas contas. Outros, como Porto Alegre, possuem todo um departamento e um sistema complexo para acompanhar o setor. "No Rio Grande do Sul, a administração direta do Estado tem a maior, mais completa e melhor gestão contábil, financeira, orçamentária e patrimonial entre as unidades da federação. Tudo desenvolvido pelos técnicos gaúchos, com um sistema que tecnologicamente rivaliza com o Controle Integrado Administrativo e Financeiro (Ciaf) nacional", ressalta. Até outubro, o Estado deverá implantar o acesso ao Portal da Transparência, onde estarão disponíveis todos os dados de despesas feitas, abrangendo os beneficiários envolvidos. Dessa forma, por exemplo, será possível o cidadão verificar os valores destinados a determinado funcionário público referentes a diárias, mostrando quanto recebeu, quando e onde gastou. Luciane Medeiros
A proposta de reforma tributária encaminhada no início do ano pelo governo federal ao Congresso é mais tímida do que inicialmente havia sido anunciado. Especialistas no assunto temem que a mudança não tenha impacto real para os contribuintes, representando poucos avanços para a economia brasileira. No lugar do Imposto sobre Valor Agregado (IVA-Dual) proposto originalmente com duas alíquotas, uma apropriada pela União e outra da competência dos estados, a União está propondo o IVA-F (Imposto sobre o Valor Adicionado). Além disso, previa-se a extinção da Contribuição do Salário-educação. Para recuperar as perdas que os municípios teriam com o fim da arrecadação do ISS, seria criado o Imposto sobre Vendas a Varejo (IVV), de difícil cobrança, uma vez que é dirigido ao consumidor final, não permitindo o uso do regime da substituição tributária, sendo necessário fiscalizar os pontos-de-venda para verificar se houve o pagamento dos tributos. Segundo o coordenador do Núcleo de Estudos em Direito Tributário Paulo de Barros Carvalho, Luiz Fernando Rodriguez Júnior, várias idéias iniciais foram deixadas de lado, tornando a proposta mais tímida. Entretanto, foi levada em consideração a situação dos municípios, que se beneficiam da arrecadação do ISS, uma vez que ele incide sobre o setor de serviços. "Estaríamos na contra-mão da história propondo a troca do ISS pelo IVV que só faria aumentar as dificuldades de cobrança por parte dos municípios. As prefeituras teriam grandes perdas de arrecadação sem o ISS." Outro ponto sem continuidade na atual proposta diz respeito ao IPI, que possui regimes importantes na Zona Franca de Manaus, e o governo não encontrou formas de recuperar. Na opinião de Rodriguez, a reforma apresentada foi a possível. "É preciso consenso entre sociedade e Fisco. De um lado, o contribuinte quer pagar menos, mas, ao mesmo tempo, exige a prestação de serviços por parte dos governos." Para que ocorra o retorno dos impostos cobrados, diz ele, é necessário que haja arrecadação para os cofres públicos. O tributarista acredita que o projeto comporta melhorias, pois existem situações que não são contempladas atualmente. O secretário-adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, André Luiz Barreto de Paiva Filho, lembra que a proposta passou por uma longa etapa de discussão, envolvendo toda a sociedade. "Não adianta construir um modelo teoricamente perfeito. Procuramos atentar às questões de modelo politicamente viável." O coordenador da Reforma Tributária no Conselho de Desenvolvimento Econômico, ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto defende melhorias no texto, mas não acredita que isso faça com que os parlamentares não votem a PEC. "A falta da reforma tributária prejudica toda a sociedade, tira a competitividade e penaliza quem paga corretamente os tributos. Quem paga a conta é a sociedade e a economia, que fica mais travada." Paiva diz que o momento é propício para a provação. "Se ela (reforma) não for implantada agora, o Brasil perde a oportunidade de crescer e ter melhorias de compartilhamento dos recursos entre os entes federados, dando fim à guerra fiscal", reforça.
Mudanças abririam margem para contestação judicial A possibilidade de criação do Imposto sobre Operações com Bens e Prestações de Serviços poderia ser contestada judicialmente. Na opinião do tributarista Luiz Fernando Rodriguez Júnior, a União estaria de olho no ISS e, talvez, até no ICMS. "A alteração, levando essa nomenclatura, seria constitucional?" Rodriguez explica que a tributação de serviços no País é dividida entre municípios e estados. Estados tributam telecomunicações, energia elétrica e transportes. Municípios ficam com os demais serviços. "A Constituição Federal garante quais serviços os estados têm direito a cobrar, mas os municípios não têm isso garantido. Não pode ocorrer uma dupla tributação." Essa confusão jurídica deve ser aproveitada pelos advogados. Rodriguez diz que bastaria intitular o imposto de forma diferente. Ele levanta também o cuidado que se deve ter ao implantar mudanças, lembrando uma regra do direito tributário que diz que norma boa é norma velha. O temor é de que rompimentos bruscos tragam prejuízos aos contribuintes, pois necessitam de tempo para serem compreendidas. Um exemplo é a implantação do Simples Nacional no ano passado, que gerou dúvidas e confusões, nos primeiros meses, pela dificuldade de entendimento da nova legislação.
Carga tributária bruta brasileira aumenta 34,6% Entre 1998 e 2003, a carga tributária bruta brasileira se caracterizou por uma tributação mais pesada nas empresas estatais e pela criação de novos impostos. Já de 2004 a 2007, a elevação ocorreu devido a um aumento da lucratividade das empresas e da formalização do mercado de trabalho, com um novo ciclo de crescimento econômico. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que, entre 1995 e 2005, o total de impostos, taxas e contribuições pagos pelo setor privado ao governo saltou de cerca de 26% para 33,8% do PIB. Estimativas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (2007) indicam que, em 2006, a carga tributária bruta atingiu 34,2%. Um levantamento elaborado pelos pesquisadores do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Claudio Hamilton e Marcio Bruno estima que esse número foi de 34,6% em 2006 e tende a ultrapassar com folga a marca dos 35% do PIB em 2007. Os tributos brasileiros são divididos em cinco categorias: os impostos sobre produtos; outros impostos ligados à produção; impostos sobre renda e patrimônio; contribuições sociais efetivas (INSS, RPPS, FGTS, PIS/Pasep) e os impostos sobre o capital. A carga tributária bruta é a soma de todos os impostos divididos pelo Produto Interno Bruto (PIB). O box a seguir mostra os componentes da carga tributária em 2005 em bilhões de reais.
Eleições podem inviabilizar implantação A realização do pleito municipal em outubro deste ano pode impedir a votação da reforma tributária pelo Congresso Nacional e sua conseqüente implantação. O alerta é do coordenador da Reforma Tributária no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República, o ex-governador do Rio Grande do Sul Germano Rigotto. "A análise da proposta está ocorrendo de forma mais lenta do que deveria. A partir de junho o Congresso vai parar devido às eleições", diz. Rigotto critica a falta de agilidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara em liberar o processo e também a demora para instalação da comissão especial. Segundo ele, em um ano normal, sem eleição, o cumprimento mais lento das etapas poderia ser aceitável, mas o pleito torna 2008 atípico. O projeto deveria chegar ao Congresso em agosto de 2007 e acabou sendo enviado apenas em 28 de fevereiro deste ano. A falta de quórum impediu a abertura da sessão na Câmara e instalação da comissão especial, o que é preocupante. "Com aproximadamente 150 deputados federais candidatos ao cargo de prefeito, o ano não ajuda, e as demoras só prejudicam o andamento do trabalho." Conforme Rigotto, a proposta chegou ao Congresso com vários pontos que necessitam de melhorias. Ele questiona como será feito o fundo de equalização para garantir que, nas mudanças de origem e destino, os estados não tenham perdas. "A alteração deve ser bem detalhada para garantir que, se o estado não tenha ganhos, também não registre perdas", exemplifica. Outro ponto que necessita ser aprimorado se refere às simulações de alíquotas. Deve ser trabalhada a legislação e regulamentado o impacto da implantação do IVA federal e do novo ICMS em alguns setores, acalmando os segmentos que temem aumento da carga tributária. "Ainda há muito trabalho e debate sobre a regulamentação. Essas questões exigem negociação, trabalho e priorização total da reforma por parte do executivo e do Congresso Nacional." Para o ex-governador, não só o ministro da Fazenda, Guido Mantega, como o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve envolver-se na questão. "Lula precisa mostrar com toda a força que a reforma tributária é prioridade para o governo, mobilizando a base, ajudando a resolver pendências junto aos estados, caso ocorram, e conversando com governadores. É um trabalho conjunto." Na opinião de Rigotto, após junho, o processo não deverá ter avanços. Ele espera que até o fim do primeiro semestre a votação tenha sido feita na Câmara Federal. Mesmo cumprindo o prazo de todas as sessões, ainda é preciso passar por votação em plenário. A saída para agilizar a votação é a sociedade pressionar os envolvidos. Muitas vezes, o receio de aumento da carga tributária faz com que o contribuinte "puxe o freio", deixando o sistema tributário como está: totalmente ineficiente e injusto, com centralização de recursos e reduzindo o número de contribuintes. "A sonegação e informalidade crescem pela complexidade do sistema. Sem avanços da reforma, teremos o agravamento da situação", destaca Rigotto.
Contribuições da reforma tributária  Simplificação e desburocratização do sistema tributário, reduzindo significativamente o número de tributos e o custo de cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelas empresas;  Aumento da formalidade, distribuindo mais eqüitativamente a carga tributária: os que hoje pagam impostos pagarão menos, e aqueles que não cumprem suas obrigações tributárias passarão a contribuir;  Eliminação das distorções da estrutura tributária, diminuindo o custo dos investimentos e das exportações;  Eliminação da guerra fiscal, resultando em aumento dos investimentos e da eficiência econômica;  Avanço importante na política de desoneração, reduzindo o custo tributário para as empresas formais, para os consumidores e ampliando a competitividade do País;  Aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional, introduzindo mecanismos mais eficientes de desenvolvimento das regiões mais pobres.
Divisão de itens cobrados no Brasil (R$ - bilhões) Ano: 2005 Total Federal Estadual Municipal Total 726,35 489,26 195,11 41,98 Impostos sobre produtos 306,54 138,99 154,11 13,45 Outros impostos ligados à produção 27,98 14,40 7,32 6,26 Impostos sobre Renda e Propriedade 202,47 167,51 18,97 16,00 Contribuições Previdenciárias 186,11 168,32 13,83 3,97 Impostos sobre o Capital 3,25 0,05 0,89 2,31 Luciane Medeiros
Aproximar e capacitar os profissionais da contabilidade dos micro e pequenos empresários. Esse é o objetivo da parceria firmada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com apoio dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Por meio do programa Contabilizando o Sucesso, os contadores terão acesso a conhecimentos e ferramentas capazes de habilitá-los no desempenho de suas atividades, nos padrões exigidos pelo mercado das MPE's. O programa começou a ser desenvolvido neste ano em diversos estados brasileiros. A partir de junho, será a vez do Rio Grande do Sul. Os contadores gaúchos poderão assistir aos módulos de capacitação oferecidos na sede do CRC-RS até o final do ano. Conforme a gerente da Divisão de Desenvolvimento Profissional do CRC-RS e coordenadora do programa Contabilizando o Sucesso no Estado, Luciane Veiga Dias, a intenção é de proporcionar um elo entre os profissionais do setor e seus clientes. Nos últimos anos, a classe contábil tem buscado ampliar sua participação na gestão dos negócios e também a sua maior valorização. Desde 2007, com a implantação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e do novo regime tributário do Simples Nacional, o perfil dos contadores começou a dar sinais de mudança. A diminuição da burocracia para a abertura de negócios e cumprimento das obrigações tributárias abre espaço para o maior envolvimento dos contadores na vida da empresa. Segundo Luciane, o programa surgiu para reverter a situação de mortalidade das empresas. "Temos dados que indicam que grande parte das micro e pequenas empresas morrem nos dois primeiros anos após sua constituição. Pensando nisso, queremos aprimorar a atuação dos contadores para que eles tenham melhores condições de orientar esses empresários", diz. Os dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) sobre a abertura de novas empresas em 2007 mostram que foram constituídos 45.451 negócios, enquanto 24 mil foram extintos e 129 pediram concordata ou falência. Neste ano, foram abertas até março 11.757 empresas, com 6.164 pedidos de extinção e 16 de falência ou concordata. Além de aproximar os contadores dos empresários, o programa Contabilizando o Sucesso busca capacitar os profissionais na elaboração de diagnósticos organizacionais junto aos seus clientes. Conforme Luciane, quem participar do programa estará apto a desenvolver uma consultoria gerencial. "A realidade das atividades desenvolvidas nos escritórios ainda é de grande enfoque na escrituração fiscal e contábil. O contador estará apto a prestar consultoria e a fazer um diagnóstico do que está acontecendo, envolvendo-se mais na gestão", destaca. As inscrições para participar do curso podem ser feitas pela internet, no site do CRC-RS, em www.crcrs.org.br.
Setor torna-se fonte de informação para empresas Na opinião do diretor do Sescon-Serra Gaúcha, contador Celestino Oscar Loro, só a formação oferecida pelos cursos de Ciências Contábeis não é suficiente para o profissional que atua na área. Para atender às necessidades do mercado, é preciso buscar a capacitação, por meio de cursos de especialização e participação em seminários, convenções e palestras. O auxílio do empresário contábil na gestão é fundamental. "A empresa de serviços contábeis precisa dar apoio à gestão da micro e pequena empresa, deixando de fazer apenas o cálculo de impostos. Deve atuar no planejamento tributário, na estruturação de custos, na elaboração das estratégias da área financeira", afirma. Loro recomenda também a atenção com o marketing das empresas atendidas. Segundo ele, nos últimos anos os empresários mostraram-se "sedentos" desse tipo de serviço, o que leva a uma mudança dos escritórios contábeis e também do perfil do profissional para atender a essa demanda. Para ele, o conhecimento ou desconhecimento do negócio, bem como do mercado ou segmento em que um negócio está inserido são fatores determinantes para o sucesso ou fracasso de um empreendimento. O diretor do Sescon-Serra Gaúcha cita como maiores dificuldades enfrentadas pelos micro e pequenos empresários na atualidade o grande número de normas e afazeres burocráticos, bem como a alta carga tributária. "É comum falarmos da necessidade de um planejamento tributário. A medida é, inclusive, uma obrigação por parte do administrador, tendo em vista que uma de suas missões é conduzir os negócios da melhor maneira possível. Encontrar o modo mais barato e legal de pagar os tributos é sinônimo de bem gerir sua empresa", ressalta. Loro considera positiva a maior valorização que a sociedade tem dado às contribuições oferecidas pelos contadores na condução dos empreendimentos. De acordo com ele, o bom profissional é sempre valorizado e bem remunerado. "A contabilidade é, na verdade, a maior fonte de informações que a empresa pode ter. Lá ela encontra tudo relativo a suas finanças e, a partir daí, pode criar e traçar cenários e estratégias." Com 15 anos de atuação no mercado, ele aconselha os estudantes de Ciências Contábeis a buscarem o aprimoramento também em áreas afins, não somente na contabilidade, como forma de melhor entender o contexto que cerca o mundo dos negócios."Do ponto de vista do micro e pequeno empresário, penso ser uma boa atitude se cercar de conhecimentos sobre o que uma boa empresa de serviços contábeis pode lhe oferecer e considerar que o preço do serviço é apenas uma das variáveis para uma boa contratação. Muitas vezes, um assessoramento bem feito pode decidir os rumos do negócio", afirma.
Contador é figura-chave na gestão Os contadores devem atuar como um primeiro agente de consulta da pequena empresa. O diagnóstico é da gerente de Pesquisa e Desenvolvimento de Soluções do Sebrae-RS, Naira Libermann, que considera o profissional figura-chave na gestão. "Com o programa Contabilizando o Sucesso, queremos trabalhar a visão de saúde das empresas, e os contadores podem contribuir muito nesse sentido", diz. A intenção é formar uma malha de contadores qualificados, que disseminarão os conhecimentos em seus escritórios. O Sebrae desenvolve vários trabalhos para facilitar a gestão das pequenas empresas. "Não buscamos só trabalhar ações empresariais, mas também a ambiência. O Contabilizando é uma dessas ações, assim como foi feito na ocasião da implantação Lei Geral, quando os profissionais receberam orientação para aplicar as normas." O programa pretende atingir 350 mil contadores e técnicos em contabilidade no País. Conforme Naira, uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos micro e pequenos empresários para abrir um novo negócio é o conhecimento em gestão. "Muitos empreendedores possuem conhecimento técnico mas não de administração. Sei fazer pão mas não sei administrar, desconheço quais impostos ou cuidados são necessários etc", exemplifica. Segundo ela, atualmente, para montar uma empresa, é fundamental buscar a orientação de um contador. "Queremos que o contador tenha mais que uma visão técnica, se envolvendo no desenvolvimento da empresa e da gestão." Nos cursos oferecidos, serão dadas visões de logística, marketing e outros pontos. "Muitas pessoas têm uma visão de diagnóstico: a empresa está ruim. Com esse programa, estamos provocando uma visão de futuro e de prognóstico, não só de passado", garante.
Trabalho requer sintonia Em eletrônica, segundo o dicionário Aurélio, sintonia é a condição de um circuito cuja freqüência de oscilação é igual à de um outro circuito ou à de um campo oscilante terno. Já na visão da psicologia, sintonia é o estado de quem se encontra em correspondência ou harmonia com o meio. Na opinião do contador, advogado e matemático José Carlos Fortes, presidente do Grupo Fortes de Serviços e professor universitário, estas definições se aplicam perfeitamente à atividade contábil, notadamente na relação entre o profissional e o usuário da informação. Segundo ele, o mais nobre objeto da contabilidade é a produção de relatórios para respaldar a tomada de decisões por parte dos usuários. Ele dá como exemplo uma situação proposta para dois contadores: o usuário ou cliente deseja os relatórios contábeis em formato prático e simples de modo a facilitar o entendimento. O contador 1 fez o trabalho solicitado. Já o contador 2 apresentou os relatórios com todo o rigor técnico e legal, com as terminologias da ciência contábil, mostrando seu elevado conhecimento da matéria. "Sob a ótica da sintonia da contabilidade com o destinatário da informação, o contador 1 está em perfeita sintonia, enquanto que o contador 2, embora tenha sido rigorosamente técnico, está fora de sintonia, não tendo seus relatórios a importância devida para o usuário, que não tem conhecimentos técnicos para interpretá-los em toda a sua extensão." Portanto, diz ele, para a contabilidade entrar em sintonia com o usuário, não basta que seja feita com o rigor técnico-legal, é indispensável que o profissional contábil produza relatórios complementares, utilizando termos e formatos que sejam compreendidos pelos clientes e usuários das informações produzidas pela contabilidade. Esses relatórios devem contemplar a totalidade das atividades operacionais da empresa. Fortes cita também alguns questionamentos que, muitas vezes, têm dificultado a aproximação e afinidade dos empresários e administradores com a contabilidade. "Quais as razões que desestimulam alguns empresários e administradores na utilização das informações contábeis para a tomada de decisões?", questiona. Conforme ele, isso reflete a falta de sintonia entre as informações produzidas pela contabilidade e a realidade vivida pelas empresas, notadamente no que se refere à totalidade das operações e à dificuldade de entendimento dos relatórios. As causas para isso, de acordo com ele, seriam várias. Ele destaca a cultura inflacionária do passado, a elevada carga tributária que tem estimulado a distorção nos resultados, complicação e submissão dos contabilistas à legislação tributária, ausência de relatórios contábeis dirigidos aos usuários, relatórios contábeis pouco "amigáveis" para o usuário e com atraso, além da limitação de alguns profissionais, que só produzem relatórios técnico-formais. Jornal do Comércio - RS

Tributário - Nova CPMF, uma aberração jurídica


Kiyoshi Harada*
O governo está tentando recriar a CPMF repelida e sepultada pela soberania popular, com a denominação de Contribuição Social para a Saúde. Essa tentativa foi duramente criticada pelo ex governador Germano Rigoto, na audiência pública do dia 27-5-2008, na Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados. Realmente, não faz o menor sentido discutir proposta de nova carga tributária, quando a PEC 233/08, em discussão no Congresso Nacional, caminha exatamente em direção à simplificação e desoneração tributárias. Se for aprovada a emenda que defendemos naquela audiência pública as contribuições sociais da espécie não mais serão possíveis. Haverá exigência de prévia definição do fato gerador da contribuição social, por lei complementar, com expressa indicação do sujeito passivo relacionado com o órgão, fundo ou despesa que der causa à sua criação. Prevê, também, a total vinculação do produto da arrecadação da contribuição social à finalidade que ensejou sua criação, seguido do mecanismo de controle e fiscalização pelo TCU que, em detectando eventual desvio, ensejará imediata suspensão da incidência tributária, pelo Senado Federal, até 90 dias após a recomposição do órgão, fundo ou despesa O pretexto para essa CSS é a necessidade de regulamentação da EC nº 29/00, que deu nova redação ao art. 198 da CF, prescrevendo que a União deverá aplicar anualmente recursos mínimos em ações e serviços públicos de saúde, em percentuais definidos em lei complementar. Daí a tentativa de regular esse dispositivo constitucional, criando nova contribuição mediante interpretação atravessada desse texto. Ora, esse texto (art. 198, § 2º, I da CF) deve ser interpretado em harmonia com o art. 167, IV da CF, que excetua da vedação de vincular receitas de impostos a órgão, fundo ou despesa, exatamente os recursos destinados para as ações e serviços públicos de saúde. Isto quer dizer que a lei complementar deve, simplesmente, definir o percentual de vinculação da arrecadação de impostos federais para o setor de saúde pública, a exemplo do que já existe para o setor de ensino. Nova contribuição social, para custear os serviços de saúde, que se insere no âmbito da Seguridade Social, por força do disposto no art. 195, § 4º da CF, necessariamente, teria que obedecer aos requisitos do art. 154, I da CF, ou sejam: instituição por lei complementar; ineditismo do fato gerador (aspecto nuclear) e da sua base de cálculo; e não-cumulatividade do tributo, o que inviabiliza a criação de contribuição semelhante à extinta CPMF. Para ressuscitá-la, ainda que com nova roupagem jurídica, será preciso uma Emenda Constitucional, para afastar os óbices do art. 154, I da CF. Na verdade, em uma conjuntura caracterizada pelo excesso de arrecadação, que vem sendo utilizado para abertura de créditos extraordinários, não tem o menor sentido criar novo tributo para custear o serviço público de saúde. A questão se resume na elaboração de um plano de ação governamental refletido na Lei Orçamentária Anual para sua fiel execução, sob o controle e fiscalização do Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas, como está prescrito no Texto Magno. Se o governo é incapaz de planejar suas ações com base em receitas estimadas anualmente, como comprovam as aberturas de créditos extraordinários até mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, seria inócuo aumentar as fontes de receitas, que só serviriam para agigantar o Estado que não mais cabe dentro do PIB e que a nação não mais consegue sustentar.
SP, 03-05-08.
* Especialista em Direito Tributário e em Direito Financeiro pela FADUSP. Professor de Direito Tributário, Administrativo e Financeiro. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Membro do Conselho Superior de Estudos Jurídicos e Legislativos da Fiesp – Conjur. Membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas - APLJ. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. Site: WWW.haradaadvogados.com.br E-mail: kiyoshi@haradaadvogados.com.br
Os textos veiculados pela revista Jurídica - NETLEGIS podem ser reproduzidos gratuitamente mediante a citação da fonte e do crédito do autor. Para mais informações. dúvidas e sugestões escreva para o editor do Portal - robson@netlegis.com.br . www.revistajurídica.netlegis.com.br

Zerar alíquotas de importação pode ser remédio para conter alta de preços, diz Miguel Jorge

BRASÍLIA - Para controlar a inflação, o governo poderá zerar as alíquotas de importação em setores onde constatar um aumento excessivo de preços. O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Miguel Jorge, diz que aumentar os juros é um remédio clássico para combater a alta de preços. Ele, no entanto, afirma que o combate a abusos do mercado - que pode ser feito com mudanças nas tarifas de importação - também deve ser uma arma do governo.Em entrevista exclusiva à Agência Brasil e à TV Brasil, Miguel Jorge disse que as áreas técnicas de sua pasta e do ministério da Fazenda vão fazer um cruzamento de dados para identificar "gargalos" que possam estar provocando aumento do custo das indústrias. Para ele, há um componente especulativo na alta dos preços dos alimentos no mercado.O ministro acredita que os investimentos no setor produtivo não vão diminuir, mesmo com o aumento da taxa Selic, isso graças aos benefícios fiscais da recém-lançada Política Industrial. Ele rebateu as críticas de que 50% dos recursos do pacote para a indústria tenham beneficiado o setor automobilístico. E enfatizou: o setor vai receber R$ 3 bilhões em incentivos e estará investindo R$ 20 bilhões nos próximos três anos.Jorge revelou ser contrário à Contribuição Social para a Saúde (CSS) e disse que uma melhora da gestão pública teria mais resultados que um novo imposto, ao defender uma redução da atual carga tributária, equivalente a 36% do Produto Interno Bruto (PIB), para melhorar a competitividade da indústria brasileira.O crescimento das importações não preocupa o governo, uma vez que o item de maior importância é o de bens de capital, que vem contribuindo para modernizar o setor produtivo e a crescer no momento em que a maior parte das indústrias estão com 90% da capacidade produtiva ocupada.O atual patamar de valorização do câmbio não tira a competitividade e, ao contrário do que os analistas sustentam, não vem provocando uma "desindustrialização" do país, segundo Miguel Jorge.(Agência Brasil)

Presidente do Ipea defende política tributária mais justa para enfrentar desigualdades e pobreza

Precisamos enfrentar a desigualdade social e a pobreza com uma política tributária mais justa, reduzindo o peso dos impostos diretos, como a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e aumentando a carga tributária sobre os impostos indiretos, como o Imposto de Renda, por exemplo." A sugestão foi feita nesta quinta-feira (5) pelo presidente do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), Marcio Pochmann, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Ele foi convidado para a audiência pública que discutiu o impacto da tributação na distribuição de renda e na qualidade de vida dos pobres e assalariados.
Em sua exposição, Marcio Pochmann afirmou aos parlamentares que há, no Brasil, um horizonte muito grande de possibilidades para se combater a desigualdade social e a pobreza, mas não é tradição olhar o sistema tributário como uma delas. Para ele, a tributação não pode ser vista somente como um elemento de arrecadação, mas deve ser analisada sob o ponto de vista da " justiça tributária".
Com base em estudos e simulações realizados pelo Ipea, o presidente do instituto afirmou que os ricos, no Brasil, "praticamente não pagam impostos", ao contrário do que acontece em países mais desenvolvidos. Por isso, explicou que a redução na cobrança da Cofins beneficiaria a camada mais pobre da população, pois reduziria, também, os preços dos produtos e serviços, possibilitando às famílias ampliarem seu consumo.
Para Marcio Pochmann, ainda, com a criação de um número maior de faixas de tributação do Imposto de Renda seria possível praticar a justiça tributária e, ao mesmo tempo, manter o mesmo nível da carga tributária bruta, mesmo com a redução da Cofins.
- Temos hoje apenas duas alíquotas para o Imposto de Renda, uma de quinze por cento e outra de vinte e sete por cento. Por que não tornar o Imposto de Renda mais progressivo, criando, por exemplo, doze diferentes faixas de contribuição, com alíquotas que poderiam variar entre zero e sessenta por cento, e ainda implementar um imposto sobre grandes fortunas, como já ocorre em muitos países ricos? - questionou Marcio Pochmann.
Ao justificar sua sugestão, o presidente do Ipea lembrou que, no Brasil, os 10% da população mais rica concentram 75% de todo o estoque de riquezas do país. Além disso, ele explicou que, ano a ano, vem aumentado o comprometimento do salário do trabalhador, principalmente daqueles do segmento mais pobre, com o pagamento de impostos. Para exemplificar sua afirmação, Marcio Pochmann disse que, em 1996, quem recebia dois salários mínimos por mês comprometia 28% da sua renda com a carga tributária. Já em 2003, esse comprometimento passou a ser de 48,9%para a mesma faixa salarial.
- Isso representa um aumento de 73,4% na carga tributária de quem ganha dois salários mínimos - justificou.

Tributário - As novas medidas de redução tributária

Alex O. R. de Lima
A MP 428/08 apresentou várias desonerações tributárias. Entre as mais importantes, convém citar:
a) Toda aquisição de máquinas e equipamentos destinados à produção de bens e serviços descontará os créditos do PIS/PASEP e COFINS mensalmente sobre o valor correspondente a um doze avos do custo de aquisição do bem.
b) Fica suspenso PIS/PASEP no caso de venda ou de importação, quando destinados à navegação de cabotagem e de apoio portuário e marítimo de óleo combustível.
c) Fica beneficiária do Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (REPES), a pessoa jurídica que exerça preponderantemente as atividades de desenvolvimento de software ou de prestação de serviços de tecnologia da informação, que assuma compromisso de exportação igual ou superior a sessenta por cento de sua receita bruta anual decorrente da venda dos bens e serviços.
d) A concessionária de transporte ferroviário passa a ser beneficiária do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
e) Ficam reduzidas a zero as alíquotas tributárias (COFINS, PIS/PASEP e IPI) no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado de empresas enquadradas no PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores).
f) Passa a ser mensal o período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidente na saída dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
g) Terão alíquota zero de Imposto de Renda, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, exclusivamente para pagamento das despesas com promoção, propaganda e pesquisas de mercado, de serviços e produtos brasileiros, inclusive aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, bem como as de instalação e manutenção de escritórios comerciais e de representação, de armazéns, depósitos ou entrepostos; e também os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, pelo exportador brasileiro, relativos às despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior.
h) As pessoas jurídicas tributadas tributadas pelo lucro real poderão utilizar crédito relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à razão de vinte e cinco por cento sobre a depreciação contábil de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. A depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.. É importante lembrar que a depreciação acelerada deverá ser calculada antes da aplicação dos coeficientes tradicionais de depreciação.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do período de apuração em que for atingido este limite de tempo, o valor da depreciação normal, registrado na escrituração comercial, será adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
i) Para efeito de apuração do imposto de renda, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por quatro, sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, relacionados em regulamento, adquiridos entre 1o de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
j) As empresas dos setores de tecnologia de informação - TI e de tecnologia da informação e da comunicação - TIC poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), para efeito de apuração do lucro real, sem prejuízo da dedução normal.
São considerados serviços de TI e TIC:
I - análise e desenvolvimento de sistemas;
II - programação;
III - processamento de dados e congêneres;
IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
V - licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
VI - assessoria e consultoria em informática;
VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e
VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
IX - serviços de call center.
Para fazer jus as reduções, a empresa deverá:
I - implantar programa de prevenção de riscos ambientais e de doenças ocupacionais decorrentes da atividade profissional, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social; e
II - realizar contrapartidas em termos de capacitação de pessoal, investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e certificação da qualidade
Autor: Alex O. R. de Lima

Pochmann defende uma reforma radical no País

Apadrinhado pela Fazenda, o presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Márcio Pochmann, defendeu nesta quinta-feira uma reforma tributária mais radical do que a encampada pelo governo e em tramitação no Congresso. Pochmann defendeu a extinção do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a compensação das perdas de arrecadação com maior progressividade do Imposto de Renda e a instituição do imposto sobre grandes fortunas. Segundo ele, uma mudança nessa direção teria impacto de três bolsas famílias e cerca de 6,4 milhões de pessoas sairiam da pobreza, o equivalente à população da cidade do Rio de Janeiro.Em trabalho apresentado à Comissão de Direitos Humanos do Senado, Pochmann disse que o fim do PIS/Cofins, cuja arrecadação está na casa de R$ 115 bilhões ao ano, poderia ser compensado com a instituição de um sistema de Imposto de Renda que passaria das atuais duas faixas de tributação para 12 faixas. O modelo apresentado prevê a cobrança de 60% de IR para quem tem renda superior a R$ 50 mil mensais. De acordo com o presidente do Ipea, quem ganha até R$ 8 mil por mês não teria elevação de carga tributária. Ele afirmou que os países desenvolvidos e menos desiguais têm maior progressividade na tributação da renda.A maior parte da compensação, no entanto, viria da cobrança de 1% de imposto sobre grandes fortunas, que, embora esteja previsto na Constituição, nunca foi regulamentado e não existe na prática. Sem definir claramente o que seriam grandes fortunas, Pochmann calcula que o novo tributo poderia gerar uma receita anual da ordem de R$ 70 bilhões.O presidente do Ipea avalia que, se a idéia fosse implementada, o Índice de Gini, que mede o nível de concentração de renda em um país, passaria da casa de 0,559 em 2006 para 0,537 e o percentual de pobres recuaria de 32,5% para 29% da população. Quanto menor o índice de Gini, menor a desigualdade de renda. Segundo Pochmann, sociedades "civilizadas" têm esse índice a abaixo de 0,40.O presidente do Ipea destacou ainda que a reforma tributária em discussão no Congresso não mexe na questão de desigualdade social, atacando somente a questão da eficiência e da burocracia do sistema. Para ele, o modelo apresentado ao Senado tem a vantagem de ser adotado por meio de legislação infraconstitucional. Além de propor uma mudança radical no sistema tributário brasileiro, Pochmann defendeu a criação da Contribuição Social para a Saúde (CSS), proposta pela base governista no Congresso, para compensar a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e arrecadar recursos ao setor de saúde previstos no projeto de regulamentação da Emenda 29. "É um tributo muito interessante e oportuno", afirmou. Segundo ele, o novo tributo tem, como aspecto positivo, o baixo custo em termos de burocracia e fiscalização, além de produzir uma arrecadação "quase imediata". Na visão do presidente do Ipea, a nova contribuição é adequada para captar as transformações da economia brasileira, que, cada vez mais, está focada no setor de serviços.