quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Carrefour planeja investir R$ 3 bi no Brasil até 2010

O Carrefour planeja investir R$ 1 bilhão no Brasil por ano entre 2008 e 2010, para ampliar suas operações no País. A segunda maior rede varejista do mundo pretende abrir 70 novas lojas, sendo 20 unidades com bandeiras Atacadão e 50 com a marca Dia%.
Só neste ano, o grupo investiu R$ 2,8 bilhões, incluindo a compra da rede Atacadão por R$ 2,2 bilhões, assumindo a liderança no ranking do varejo brasileiro. Para sustentar esse crescimento, a rede planeja amplair seu quadro, que conta atualmente com 55 mil funcionários, com a abertura de sete a oito mil vagas.
O diretor-superintendente da rede, Jean Marc-Pueyo, afirma que o 2007 com faturamento entre R$ 19 bilhões a R$ 20 bilhões, contra R$ 12,9 bilhões no ano passado.
O Brasil é agora o terceiro país em que o 150 lojas com bandeira Carrefour, 40 com a marca Atacadão e 300 lojas Dia%. (Silvia Regina Rosa - InvestNews)

O mito da reforma tributária abrangente

É impressionante a força política que as "reformas" têm no discurso político brasileiro. Trata-se de uma demanda permanente, ainda que não se saiba claramente o que significam as tais "reformas". Em curtos intervalos, partidos políticos, movimentos sociais, setores da sociedade civil bradam: "reforma já", "é hora da mudança", "não se pode aceitar o que aí está" e outros conhecidos chavões. À primeira vista, parece que existe um persistente estado de inconformismo geral. Claro que existem enormes problemas neste País – uns antigos e outros que nascem a cada dia, em virtude de novas aspirações sociais, despreparo na gestão das políticas públicas ou mudanças no contexto socioeconômico. Uma bandeira reformista sempre irá ao encontro de demandas de algum segmento social. Nada mais razoável, portanto, do que a exploração política do tema. A reforma tributária não foge à regra. Não bastasse a natural e histórica rejeição social à tributação, a verdade é que os sistemas tributários reclamam freqüentes ajustamentos a realidades que mudam rápida e continuadamente. É fácil empolgar a sociedade ou os meios políticos com a tese da reforma tributária. Sobretudo se seus objetivos forem suficientemente genéricos, como simplificar o sistema tributário, promover a justiça social, combater a sonegação, estimular a atividade produtiva, etc. No ruidoso comício da Central do Brasil, em 13 de março de 1964, João Goulart incluía a reforma tributária no âmbito das "inadiáveis reformas de base". Entretanto, só na segunda metade dos anos 60, já no governo militar, Gouveia de Bulhões e Roberto Campos, com o suporte de grandes tributaristas, conseguiram lograr uma grande reforma no sistema tributário brasileiro, com destaque para os seguintes pontos: instituição do ICM (antes, apenas a França, em todo o mundo, procedia à tributação do consumo por meio de um imposto sobre valor agregado), do IPI e das transferências a estados e municípios (FPE e FPM); aprovação do Código Tributário Nacional; criação da Secretaria da Receita Federal, etc. Sem dúvida, foi uma reforma ousada e vigorosa. Nem por isso deixou de cometer pecados graves, especialmente no que concerne ao ICM e às transferências intergovernamentais. O ICM foi incluído na competência tributária dos estados, do que resultaram problemas de toda ordem: acumulação de créditos nas exportações, grande diversidade de alíquotas, bases de cálculo e legislações, guerra fiscal. Por não pretender associar as transferências do FPE e FPM a tributos de natureza regulatória, o legislador optou por vinculá-los ao Imposto de Renda (IR) e IPI. Fazia todo sentido. O que não se imaginava, à época, é que ao longo do tempo os percentuais das transferências fossem crescendo, sem que houvesse uma concomitante redistribuição dos encargos públicos. Em decorrência, restaram encargos na União cujo financiamento se deu à conta de contribuições, não sujeitas à partilha com os estados e municípios. O sistema tributário brasileiro, desde a reforma dos anos 60, sofreu grandes modificações. Tornou-se pior em virtude da crise crônica do ICMS e da expansão desproporcional das contribuições sociais. Em contrapartida, melhorou à medida que a administração tributária tornou-se a mais moderna do mundo. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde 1996, converteu-se em referência internacional e os regimes simplificados ( Lucro Presumido e Simples) se expandiram. Já é tempo de abandonarmos o velho complexo de vira-latas, na expressão criada por Nelson Rodrigues, e pensarmos que tudo que aqui existe é ruim. Existe, certamente, algo de que possamos nos orgulhar. O sistema tributário brasileiro tem, como se disse, defeitos e qualidades. Entretanto, sempre que são suscitados seus defeitos, emerge a tese de uma reforma abrangente, como se o sistema tributário fosse campo de provas para teses de duvidosa eficácia. Por que não elaborar soluções, de forma pragmática e realista, para os problemas do sistema tributário brasileiro, sem introduzir novos problemas? Por que essa compulsão por mudanças pela via constitucional? Será que já não se aprendeu que todas as recentes emendas constitucionais, no âmbito tributário, somente nos convenceram de que a capacidade de piorar é infinita? Reforma tributária eficaz deve focalizar os problemas, buscar soluções normativas infraconstitucionais e estabelecer sua implantação gradual. No contexto das negociações para prorrogação da CPMF, o governo federal acenou com a possibilidade de apresentação de um projeto abrangente de reforma tributária। Ainda que não se conheça o texto definitivo, à vista da proliferação de versões, se pode afirmar que as idéias que permeiam o projeto são confusas e ingênuas। Mais grave, em nada aproveitam à redução da carga tributária – verdadeira demanda dos contribuintes। Não seria estranhável se resultasse em aumento, como ocorreu com a introdução da incidência não-cumulativa no PIS/Cofins. Todo cuidado é pouco, porque pode ter início, em breve, nova temporada de amadorismo fiscal, com pitadas de demagogia. kicker: Por que não buscar soluções para o que aí está, sem criar novos problemas? (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) (Everardo Maciel - Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apelou até para um sucesso musical de Raul Sei

Brasília, 6 de Dezembro de 2007 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apelou até para um sucesso musical de Raul Seixas para tentar convencer a oposição de que a CPMF deve ser prorrogada. Lula fez um mea culpa por ter trabalhado, no passado, contra a CPMF. "Prefiro ser considerado uma metamorfose ambulante por estar mudando na medida em que as coisas mudam", disse o presidente, ao explicar sua mudança de posição sobre a CPMF que combateu durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), criador do tributo. "Eu só espero que todos tenham juízo e não atrapalhem o que o Brasil levou três décadas para conquistar, o que é um momento de muito otimismo. em algum momento os senadores vão ter de apertar o botão. O que deve prevalecer é que o ganhador seja o povo brasileiro. O ganhador seja o mais humilde", disparou o presidente . durante a cerimônia de lançamento do chamado PAC da Saúde, ontem, em Brasília. Praticamente esgotadas as possibilidades de negociar com os senadores no varejo, com a oferta de cargos e liberação de emendas, o governo se dispôs a investir em medidas que vão ao encontro das primeiras reivindicações apresentadas por senadores da oposição, ainda no início das movimentações em torno da CPMF. Na terça-feira, aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projetos impondo limite ao poder de endividamento da União e ao crescimento das despesas dos três Poderes com folha de pagamento. Ontem, cedeu à reivindicação de maior fatia da CPMF para a Saúde e prometeu, também como parte do PAC da Saúde, injetar R$ 6 bilhões adicionais da receita do tributo, o equivalente a 15% da arrecadação prevista para 2008, no setor. Última cartada Última cartada do Palácio do Planalto antes de enfrentar a votação da CPMF no plenário do Senado, o presidente Lula conseguiu mobilizar uma força-tarefa de governadores aliados e da oposição na tentativa de virar votos a favor da prorrogação do tributo, nos momentos finais da batalha travada no Congresso. Com uma das mãos, o governo acena aos governadores com as benesses contidas no PAC da Saúde. O programa apresentado ontem prevê investimentos de R$ 88,6 bilhões ao longo dos próximos quatro anos, dos quais R$ 24 bilhões são diretamente vinculados à existência da CPMF. Com a outra mão, a equipe econômica lança a ameaça. O plano B do governo, para o caso da extinção do tributo prevê, entre outras medidas, o aumento de impostos por decreto e o cancelamento do pacote da política industrial, que previa R$ 5 bilhões em desonerações. No discurso entoado fora do gabinete presidencial, o governo recusa a existência de alternativas para cobrir o rombo de R$ 40 bilhões que o fim da CPMF provocaria na arrecadação da União. Mas senadores que têm sido alvo do assédio do governo contam que o plano de emergência desenhado no Ministério da Fazenda inclui o aumento por decreto das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, seguro, câmbio e valores mobiliários, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Lula nega o plano B. "O Corinthians tinha um plano B e olha aí no que deu", ironizou o presidente ontem, depois de almoço com o presidente de El Salvador, Elías Antonio Saca González. A avaliação, tanto no Planalto como na bancada governista do Senado, é que, hoje, o governo ainda não conta com os votos necessários para aprovar a CPMF. A preocupação instalada no governo se refletiu no tom emocional dos discursos da cerimônia de lançamento do PAC da Saúde. "Pai" da CPMF, o ex-ministro da Saúde Adib Jatene chegou a chorar ao defender a continuidade do tributo. Tem mais. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem mencionado a interlocutores no Senado a disposição do governo de estender o limite que seria implantado ao crescimento dos gastos com pessoal às despesas correntes da União. Um dos congressistas que ouviram a promessa, o senador Jefferson Peres (PDT-AM), antes indeciso, se disse satisfeito com as intenções do governo e proclamou seu voto a favor da CPMF. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Karla Correia)

Possibilidade de Trabalhador Escolher Agência Bancária: Votação do Projeto de Lei


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (5), a partir das 11h, dois projetos de lei que dão direito ao empregado, servidores públicos, aposentados e pensionistas de escolher o banco e a respectiva agência em que serão depositados os seus salários e proventos, bem como as demais parcelas remuneratórias, a exemplo do 13º salário.
Os projetos (PLSs 176 e 340, ambos de 2004), que serão votados pela CAS em decisão terminativa, são de autoria dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), anuncia que vai optar pela aprovação do projeto de Mercadante, na forma de substitutivo.
No entender do relator, os projetos têm por meta - além de facilitar a vida dos correntistas, que poderão escolher uma agência perto de casa - abrir caminho para que as instituições financeiras reduzam as tarifas bancárias. Na visão de Inácio Arruda, a liberdade de o assalariado escolher o banco em que será depositado o seu salário trará maior concorrência entre os bancos, puxando as tarifas e demais taxas para baixo.
Nota: Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.

Senado

Carga Tributária a Excrescência da Incompetência

A insensibilidade de nossos governantes e parlamentares quanto a opressão tributária às pessoas físicas e jurídicas chega a níveis da imoralidade e da extorsão.
As empresas têm uma carga tributária que inviabiliza qualquer negócio, ainda mais com a concorrência desleal e imoral permitida pelo contrabando e pela entrada de produtos importados por meios legais, mas sem ou com baixa taxação de importação não protegendo assim nosso mercado interno, e países esses que nos impõem altas taxas na entrada de produtos brasileiros para o mercado externo.
No caso das indústrias, temos em média, dependendo de cada Estado e de sua atividade, as aberrações de 10% de IPI, 18% de ICMS, 10% de IRPJ, 3,65 de PIS e COFINS, 0,38% de CPMF, 10% de Imposto s/ Importação, 5% de ISS, e somando-se os encargos e contribuições trabalhistas de INSS e FGTS que são sobre a Folha de Pagamento, chegamos a uma carga tributária média de 57%
Tudo isso é repassado no preço dos produtos ou serviços, e o consumidor final irá pagar, como também terá que arcar com a taxação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre seu salário que não é Renda, mas o fruto de seu trabalho.
Nota-se que praticamente o consumidor pessoa física, o individuo trabalhador arcará com toda essa carga exagerada, e também com a Educação, a Saúde e a Segurança que a princípio é responsabilidade do Estado.
Mas, por que acontece desta forma em nosso país?
Primeiro, porque 75% da população brasileira, conforme IBGE, não consegue interpretar o que lê, quando consegue ler, isto é, sem cultura e educação é levado pelo marketing político ou pelo discurso.
Segundo, nossos governantes sempre foram políticos despreparados para a Gestão sem conhecimento de Administração e Planejamento a curto e a longo prazo, como também de Finanças Públicas.
Terceiro, é muito mais fácil e cômodo aumentar impostos e contribuições do que controlar os gastos públicos.
Quarto, a irresponsabilidade e a impunidade dos governantes e dos “administradores” públicos que não são responsabilizados pelo mal uso do dinheiro ou comprometendo o orçamento dos próximos governantes.
Mas, o que fazer para reverter essa situação?
Primeiro, nossos governantes devem ser mais técnicos e menos políticos e com formação de Gestão de Negócios Nacional e Internacional.
Segundo, Investimento maciço em educação desde a pré-escola até o ensino médio e em cursos profissionalizantes na preparação dos jovens que já estão fora do mercado de trabalho e será mais uma geração despreparada adicionada a que já temos que estão envelhecendo sem emprego e sem qualificação profissional.
Terceiro, redução dos gastos públicos, principalmente dos Senadores, Deputados e Vereadores, pois até então não fazem diferença alguma, o país tem caminhado dem esta classe inoperante e nociva aos interesses da nação.
Quarto, abertura de frentes de trabalhos para dar empregos, não “esmolas” aos que não tem qualificação profissional específica e não conseguem prover o sustento para a família, sua dignidade está arranhada, exemplos de frentes de trabalho: abertura e manutenção de rodovias federais, estaduais e municipais, recuperação e aberturas de novas ferrovias, transporte barato e que foi esquecido por falta de planejamento, construção de hospitais regionais e ampliação de postos de saúde, para estágio de estudantes de farmácia, enfermagem, medicina, odontologia e outros.
Concluímos que o problema da carga tributária e atual situação brasileira é a necessidade de “Gestão Competente”।
Claudio Raza

Autor:
Administrador de Empresas, Economista, Contador, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas para Negócio, Professor Universitário, mais de 35 anos assessorando empresas.

sábado, 1 de dezembro de 2007

Imposto - Senado mantém imposto sindical


O plenário do Senado aprovou em votação simbólica o texto base da proposta de regulamentação das centrais sindicais. O texto aprovado pelo Senado não incluiu a emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), aprovada pela Câmara, que determinava a extinção do imposto sindical.
Como foi modificado no Senado, terá que ser novamente votado pela Câmara dos Deputados. “Foi uma vitória dos trabalhadores. E de todos os partidos”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), ligado aos sindicatos. A proposta aprovada mantém o imposto sindical, que significa um dia de salário de um ano do trabalhador. De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o imposto sindical arrecadou R$ 490 milhões, em 2007. Com a nova proposta, 10% deste montante seria compartilhado entre cinco centrais sindicais registradas no país.
As centrais sindicais comemoraram nas galerias e nos corredores do Senado a aprovação.
Acordo Como parte do acordo que garantiu a votação, as centrais deverão, 90 dias após a aprovação da matéria pela Câmara, encaminhar para o Congresso proposta que troca o imposto sindical pela chamada contribuição negocial, fruto de entendimento entre os sindicatos e os trabalhadores.
“Não vamos recuar. Nós temos o compromisso de encaminhar a proposta em 90 dias. Seria uma desmoralização para nós”, disse o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Antônio Neto.
Caso as centrais descumpram o acordo, o governo deverá encaminhar uma proposta no mesmo sentido. “Votei contra porque, mesmo em época de Natal, não acredito em papai Noel. Nunca vi o governo cumprir acordo em 11 meses, não será agora. O imposto sindical é uma aberração. Ë um instrumento de pelegagem”, criticou o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
A proposta ainda mantém a fiscalização do Tribunal de Contas sobre os sindicatos e agrega a fiscalização sobre os sindicatos patronais.
O texto também reconhece formalmente as centrais sindicais para representarem os trabalhadores e participarem de negociações em quais estejam em discussão assuntos de seu interesse.
O Imposto Sindical termina, segundo entendimento das centrais com o governo, depois que o governo encaminhar a proposta que estabelece uma contribuição negociada entre trabalhadores e sindicatos. O projeto deve ser encaminhado 90 dias após a sanção da regulamentação das centrais.
Obstrução O texto aprovado pelo plenário do Senado é de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), mas é fruto de um entendimento com os outros relatores, Paulo Paim (PT-RS) e Lucia Vânia (PSDB-GO).
A votação da regulamentação das centrais sindicais só foi possível por conta da decisão oposicionista de encerrar a obstrução no plenário. Na terça-feira (27), as medidas provisórias que trancavam a pauta foram votadas e, desta forma, também começou a contagem de prazo para a tramitação da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011.
Fonte: Globo on line

Carga Tributária Brasileira: Estudo do Banco Mundial e Nota da RFB Sobre o Tema


Em 23 de novembro o Banco Mundial (BM) e a empresa Price Waterhouse Coopers (PWC) publicaram um estudo que classifica 178 países de acordo com a complexidade de seu sistema tributário. Para avaliar o complexo tributário, são considerados o custo dos tributos, a quantidade de taxas e o tempo gasto na execução dos procedimentos necessários.
Conforme o estudo, o Brasil ocupa a 137ª posição no ranking geral, concluindo que o contribuinte brasileiro é o que dedica mais tempo no mundo - 2.600 horas por ano - para cumprir com suas obrigações tributárias.
Para esclarecer o estudo a Receita Federal do Brasil publicou a Nota COPAT nº 42/2007, que passamos a reproduzir e que contra-argumenta as conclusões do Banco Mundial e da empresa Price Waterhouse Coopers.
NOTA COPAT Nº 042/2007Brasília, 28 de novembro de 2007
Assunto: pesquisa do Banco Mundial e Price Waterhouse Coopers “Paying Taxes” Edição 2008.
Trata a presente nota de comentar o estudo do Banco Mundial (BM) e da empresa Price Waterhouse Coopers (PWC), conforme foi noticiado pela imprensa, segundo os artigos copiados no anexo desta nota.
Segundo os termos dos referidos artigos, o estudo em questão tomou como empresa representativa de cada País uma indústria no setor de cerâmica com cerca de 60 empregados. Apurou então que, no Brasil, essa empresa gasta 1.374 horas com tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS e Cofins), 736 horas para os tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) e 491 horas para as contribuições previdenciárias, totalizando 2601 horas.
As entidades responsáveis pela pesquisa não divulgaram seus detalhes técnicos, tampouco a composição do tempo despendido em cada tributo. Contudo, a partir das informações divulgadas e considerando o perfil de tributação das pessoas jurídicas nos Brasil, é possível afirmar:
1 - uma empresa com cerca de 60 empregados não é representativa da economia brasileira, pois 97,37% das pessoas jurídicas brasileiras têm no máximo 30 empregados. Apenas 0,46% das empresas têm entre 50 e 70 empregados e somente 1,49% têm mais de 50 empregados;
2 - das empresas que têm até 70 funcionários, 95,5% estão voluntariamente enquadradas em regimes tributários simplificados (Lucro Presumido – 24,51% e Simples – 70,99%), e apenas 0,37% das empresas na faixa de 51 a 70 empregados estão enquadradas no regime tributário de Lucro Real;
3 - mesmo dentro das empresas com mais de 70 empregados, mais de 1/3 são tributadas nos regimes do Lucro Presumido ou do Simples;
4 - nos referidos regimes tributários simplificados, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), não requerem contabilidade – ambos os tributos são obtidos aplicando-se as respectivas alíquotas (25% e 9%) sobre o lucro presumido, sendo este apurado por uma simples conta de multiplicação, aplicando-se um coeficiente percentual sobre sua receita bruta;
5 - no regime do lucro presumido e no Simples, a apuração das contribuições sociais PIS e Cofins também é obtida mediante a simples multiplicação de suas alíquotas sobre a receita bruta. No regime Simples, idêntico procedimento aplica-se inclusive para o IPI e para a contribuição previdenciária patronal – isto é, simples multiplicação de suas alíquotas sobre a receita bruta;
6 - portanto, o número de 736 horas para apurar o IRPJ e a CSLL está absolutamente errado para a quase totalidade das empresas brasileiras. O quantitativo correto de horas para apurar esses tributos certamente não ultrapassa a décima parte daquele número;
7 - quanto ao quantitativo de horas para apurar os tributos indiretos, 1374 horas, considerando que a grande maioria das empresas brasileiras nessa faixa de número de empregados estão no regime do Lucro Presumido e, portanto, também apuram PIS e Cofins no regime simplificado (cumulativo), o quantitativo de horas estimado para essas contribuições provavelmente também está superestimado; e
8 - considerando, ainda, que a maioria das empresas brasileiras não é industrial, não são contribuintes do IPI e por isso não estão obrigadas à escrituração fiscal desse imposto –a pesquisa do BM e PWC, ao tomar como representativa da empresa brasileira um firma industrial, acaba superestimando a quantidade de horas necessárias para o cumprimento de obrigações acessórias para a média das empresas do Brasil.
Por essas razões, a pesquisa da BM e PWC superestima fortemente a quantidade de horas necessária para o cumprimento de obrigações fiscais no Brasil.
Merece reparo também a afirmação da coordenadora de pesquisa do Banco Mundial, Rita Ramalho, “Quem mais sofre são as pequenas e médias empresas” enfrentando a burocracia (Valor Econômico, 26/11/2007).
No caso do Brasil, as pequenas e médias empresas dispõem de regimes especiais que garantem as simplificações procedimentais acima enumeradas, sendo que o Simples abrigava empresas com receitas brutas anuais de até R$ R$ 1,2 milhão (até dezembro de 2005), passando a R$ 2,4 milhões a partir de 2006; e o Lucro Presumido, que beneficia empresas com receitas brutas de até R$ 48 milhões anuais. Esses limites de enquadramento estão entre os mais altos do mundo para regimes simplificados.
E ainda quanto ao regime Simples, que, desde 1º de julho de 2007, tem abrangência nacional, sendo denominado “Simples Nacional”, onde se enquadra a maioria das empresas brasileiras, é fundamental lembrar que a Receita Federal disponibiliza, gratuitamente para todos, por meio da Internet, software que realiza o cálculo do valor do imposto devido e emite o correspondente documento de arrecadação. O referido aplicativo também dispõe de funções de orientação ao contribuinte.
Outro aspecto que requer cuidado é o indicador de carga tributária sobre o lucro líquido da empresas, tendo sido apurado 69,2% para o caso do Brasil. Ao se comparar esse percentual com a de outros países, deve se levar em consideração que o Brasil, ao tributar os lucros na Pessoa Jurídica, permite sua distribuição aos sócios sem a incidência do IR. Há países que têm tributação menor na pessoa jurídica, mas tributam a distribuição dos lucros aos sócios. Desse modo, não é possível comparar carga tributária na pessoa jurídica sem antes fazer ajustes pertinentes à tributação dos lucros distribuídos aos sócios. Se isso não ocorrer, os países que adotam sistema de tributação do tipo adotado no Brasil parecerão com cargas tributárias maiores sobre as empresas, quando, de fato, isso não é necessariamente verdadeiro.
Há que se observar também que o núcleo principal das obrigações fiscais acessórias no Brasil refere-se à emissão da nota fiscal, seja nas atividades comerciais, industriais ou de serviços. Porém, essa obrigação coincide com as necessidades mercantis da própria empresa, quanto à emissão de faturas, duplicatas mercantis, para seu controle interno de vendas/estoques e de comissões de venda. Além disso, a emissão da nota fiscal está em harmônica correspondência com o direito do consumidor. Desse modo, a emissão de notas fiscais requer esforços adicionais pequenos ou nulos por parte da empresas vis a vis suas próprias necessidades comerciais, o que indica que a metodologia do comentado estudo, quando aplicada no caso brasileiro pelo menos, requer ajustes substantivos.
No mesmo contexto, é importante lembrar que a emissão de nota fiscal e a escrituração fiscal estão integradas por meio de sistema informatizado para a grande maioria das empresas do País, o que significa que a escrituração fiscal, outra importante obrigação acessória, não requer tempos adicionais, pelo menos do lado do faturamento de vendas de mercadorias e serviços. E, com o Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), resultado de trabalho integrado com outras entidades, especialmente as administrações tributárias estaduais e municipais, baseado na Nota Fiscal Eletrônica (em fase de implantação no País, com diversas empresas incorporadas a essa realidade), praticamente se elimina a necessidade de escrituração fiscal por parte das empresas, assim simplifica-se tremendamente a contabilidade fiscal, reduzindo-se tempos e custos para as empresas, bem como para as administrações tributárias.
Ressalte-se como fato relevante ter a maioria das empresas brasileiras apenas um estabelecimento e atuação local, no máximo regional. Portanto, essa maioria atua sob a égide de uma única legislação de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Então, mesmo a grande diversidade de legislações fiscais para esses impostos, reconhecidamente um aspecto que dificulta a vida das empresas, tem baixo impacto para as pequenas e médias empresas brasileiras.
Por fim, é notável que o estudo do BM e PWC tenha revelado que as economias mais dinâmicas do mundo atual, China e Índia, se encontrem entre as últimas no ranking dos sistemas tributários, ocupando respectivamente a 165a e 168ª posição entre 178 países. Destaque-se ainda a Rússia (130ª), pouco a frente do Brasil (137ª). Com certeza, o posicionamento no final do ranking não é fator impeditivo do desenvolvimento dos países, tampouco um obstáculo maior à capacidade de atrair investimentos. Nesse sentido, cumpre lembrar o vertiginoso crescimento dos investimentos externos diretos no Brasil neste ano – até o terceiro trimestre ingressaram US$ 28,0 bilhões, cifra 135% superior ao volume de investimentos em idêntico período do ano passado. Evidentemente, essa performance, que é recorde, não aconteceria se o País não oferecesse aos investidores um ambiente de negócios favorável.
Ronaldo Lázaro Medina