domingo, 16 de dezembro de 2007

A hora do planejamento tributário

As empresas já podem se preparar para definir a forma de tributação que será usada em 2008. Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades de tributação será definitiva para todo o período. Ou seja, uma decisão equivocada terá efeito por todo o ano.
No Lucro Real anual por estimativa, é possível recolher os tributos mensalmente, com base no faturamento e em um percentual de lucro estipulado pelo Governo Federal. A empresa poderá suspender ou reduzir o pagamento do imposto devido em cada mês, desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto devido. O tributo é calculado a partir do Lucro Real do período em curso.
Outra possibilidade é o Lucro Real trimestral, em que o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tem como base o balanço da empresa. Neste caso, o lucro do trimestre anterior não pode ser compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá ser deduzido até o limite de 30% do lucro real dos trimestres seguintes.
Essa pode ser uma boa alternativa para empresas com lucros lineares e picos de faturamento. Neste caso, a companhia poderá suspender ou reduzir os impostos quando perceber que pagou tributos a mais. Além disso, o prejuízo pode ser compensado integralmente dentro do mesmo ano.
A terceira opção é pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido pelo Lucro Presumido, também trimestralmente.
Neste regime, entretanto, os tributos incidem sobre as receitas com base em percentual de presunção definido em lei. Há alguns tipos de receita que entram direto no resultado tributável, como as receitas financeiras e os ganhos de capital. Nem todas as companhias podem optar pelo Lucro Presumido, o que exige a verificação do objeto social e do faturamento. Empresas com receita bruta superior a R$ 48 milhões anuais não podem aderir a este modelo de tributação, mais benéfico para corporações com margens de lucratividade bem superiores às definidas pelo governo (presumida). Na atividade imobiliária, por exemplo, o percentual do Lucro Presumido é de 8%.
No entanto, se no trimestre a empresa apurou um lucro contábil de 20%, essa mesma empresa pagará os impostos somente sobre 8% e poderá distribuir para os sócios o lucro líquido contábil (efetivo), isento de tributação.
A tributação com base no Lucro Presumido pode também trazer vantagem na apuração do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), pois para essa modalidade as alíquotas não se enquadram no novo sistema de não-cumulatividade e não foram majoradas.
Continuam a valer as contribuições do regime anterior - de 0,65% da receita bruta para o Programa de Integração Social e 3% para a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Cabe ressaltar que a não-cumulatividade, além do aumento da alíquota, permite efetuar créditos do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social sobre determinados itens previstos na legislação. Isto, em certos casos, faz com que a alíquota efetiva das contribuições passe a ser similar àquelas apuradas pelo Lucro Presumido.
As empresas já se prepararam para definir a forma de tributação que será usada durante o próximo अनो।
DCI

IBGE: impostos sobre produtos crescem mais que o PIB

Os impostos sobre produtos continuam crescendo acima da média da economia, de acordo com números da pesquisa do PIB, divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Enquanto o PIB teve uma expansão de 5,7% no terceiro trimestre em relação ao mesmo período do ano passado, os impostos sobre produtos cresceram 8,7%. Esse ritmo só ficou abaixo do PIB da agropecuária, que nesta comparação foi de 9,2%. A indústria cresceu 5,0% e os serviços, 4,8%.
No acumulado do ano, os impostos sobre produtos cresceram 8,3%, acima, portanto, da taxa do PIB, de 5,3%. Nesta comparação, os impostos tiveram a maior alta, já que a indústria cresceu 5,1%; os serviços, 4,7% e a agropecuária, 4,3%.
O valor adicionado pelos impostos sobre produtos no terceiro trimestre é mais de três vezes o PIB da agropecuária। Os impostos sobre produtos responderam por R$ 93,521 bilhões dos R$ 645,158 bilhões do PIB do terceiro trimestre. A agropecuária gerou R$ 29,035 bilhões no período. Os impostos também correspondem a 57% do valor adicionado pela indústria no trimestre, que foi de R$ 164,804 bilhões. O setor de serviços continua sendo o de maior peso no PIB e foi de R$ 357,798 bilhões.
A Tarde - BA

Especialistas propõem nova política tributária

Esfriar os ânimos e reunir na mesa governo e sociedade para traçar uma nova política tributária para o País. Essa é sugestão do tributarista Ives Gandra Martins após a derrota do governo na votação da prorrogação da CPMF no Senado. Para ele, a votação de ontem foi histórica, pois até então nenhum o governo havia sido derrotado em matéria tributária no Congresso Nacional.
Ives Gandra reforçou que um clima de confronto pode atrapalhar o desenvolvimento do País no próximo ano.
No seu entendimento, "é prudente" fazer alterações no orçamento, para equilibrar despesa e receita, "mas sem criar um clima de retaliação". "O que se viu até agora foi uma política tributária imposta pelo governo. Está errado. Política tributária se faz com a sociedade. Portanto, é hora de se pensar na reconciliação", defendeu o tributarista.
Em nota oficial, a Federação do Comércio do Estado de São Paulo (Fecomércio) afirmou que a perda de recursos deve ser compensada com cortes nos gastos públicos, racionalidade dos recursos e até na queda de juros mais agressiva.
Para a entidade, com a extinção da CPMF, os R$ 40 milhões que o governo perdeu vão estimular o consumo, o que representará aumento no recolhimento de impostos.
Segundo a Fecomércio, a expansão da carga tributária é a melhor prova. Um exemplo: até agosto deste ano, as receitas brutas da União atingiram R$ 315,4 bilhões, contra R$ 281,7 bilhões arrecadados no mesmo período do ano passado, ou seja, um aumento de R$ 33,8 bilhões (12%).
Mobilização nacional – A não-prorrogação da CPMF mobilizou setores da sociedade organizada, entre eles a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a Fecomércio, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional São Paulo, e o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP).
O "Xô CPMF", o "Sou contra a CPMF" , o abaixo-assinado com mais de um milhão de assinaturas encaminhado ao Congresso Nacional e a Frente Parlamentar contra a CPMF e pela Redução da Carga Tributária, da Assembléia Legislativa, levaram a discussão do Congresso para as ruas.
Ao elogiar o fim do imposto, o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, afirmou que o brasileiro sofre com a carga tributária ( 33,7% do PIB ano passado) e paga do seu bolso os serviços de saúde e educação. Já o governo não corta gastos e os impostos sobem a cada ano.
"A CPMF se transformou em um tributo delator, uma vez que o Fisco passou a monitorar a movimentação financeira dos cidadãos sob a justificativa de combater a sonegação, violando direitos fundamentais, a despeito de não ser o único instrumento – nem o mais adequado – para apurar indícios de sonegação", complementou D'Urso.
De sua parte, o presidente do Sescon-SP, José Maria Chapina Alcazar, afirmou que a sociedade desejava livrar-se do tributo. Segundo o presidente, derrubar o imposto "acabou premiando a perseverança de quem acreditou na possibilidade de reversão de um quadro que muitos chegaram a considerar praticamente decidido em benefício da permanência do tributo".
Aumentar impostos e cortar despesas: de acordo com o economista do Banco ABN Real, Cristiano Souza, essas são as saídas do governo federal para se recuperar da perda dos R$ 40 bilhões com o fim da cobrança da CPMF.
Souza afirma que o governo pode, por exemplo, aumentar a alíquota cobrada no Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) por meio de uma Medida Provisória. "A MP passaria com a maioria simples mais um voto e não tem 'noventena' para começar a vigorar. Além disso, poderia ser elevada também a alíquota da Contribuição Sobre Lucro Líquido (CSLL). Essa, sim, teria noventena. As duas medidas trariam aproximadamente R$ 16 bilhões para os cofres públicos", detalha o economista.
Outra sugestão dele é o corte nas despesas das estatais em todos os níveis। "As medidas são impopulares, mas possíveis", diz. (SK/NM)
Diário do Comércio - SP

sexta-feira, 14 de dezembro de 2007

Fim da CPMF: Entrevista de Guido Mantega


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, reiterou, em entrevista coletiva ontem (13/12), o compromisso do governo em manter o superávit primário e o equilíbrio das contas públicas para os próximos anos. Afirmou ainda, que as metas fiscais não sofrerão alterações e que o governo vai estudar medidas para assegurar que as condições favoráveis existentes hoje não sejam afetadas.
Segundo o ministro, a proposta do Orçamento para o ano que vem deve ser retirada do Congresso para se adequar às novas condições. A área da saúde foi a mais prejudicada com a não aprovação da CPMF, pois perdeu um acréscimo substancial de recursos para os próximos anos. Além disso, o ministro explicou que os programas sociais e de investimentos públicos serão revistos para amenizar os efeitos da falta da CPMF.
Mantega ressaltou que há uma aceleração do crescimento da economia brasileira e a inflação é menor que a de países emergentes como China, Índia, Rússia, Chile e Argentina. Esse processo não será prejudicado sem a CPMF. “Devemos fechar 2007 com um crescimento de 5,2% ou 5,3%, estamos com a inflação sob controle, as contas equilibradas, superávit mantido e o mercado interno forte com investimentos em um patamar histórico”, finalizou o ministro.

Fazenda

CNPJ: Nova versão do Programa a Partir de 17/12/2007


Informa-se que as solicitações de atos cadastrais realizadas pelos cidadãos, pertinentes ao CNPJ, serão interrompidas a partir de 18:00 h do dia 14/12/2007 retornando às 09:00 h do dia 17/12/2007.
A partir das 09:00 h do dia 17/12/2007 será disponibilizada nova versão do PGD CNPJ – 2.2. Serão as seguintes novidades:
a) Novos convenentes participarão do deferimento compartilhado através do Cadastro Sincronizado Nacional:
- Secretarias de Estado: Maranhão (relativa a Administração Tributária e outras secretarias que têm relação com abertura de empresas, ex: Secretaria de Urbanismo, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros);
- Secretarias Municipais: Curitiba, Salvador e São Luís (relativas a Administração Tributária).
Assim, todos os atos de cadastros que envolvem a RFB e as Secretarias acima descritas serão feitos por um único aplicativo de coleta (PGD off-line e on-line) cujo deferimento será compartilhado e a resposta será enviada via Internet (Consulta da Situação do Pedido do CNPJ).



Receita Federal

[Sistema Tributario] IVA, IR e equidade no sistema tributário

Há quase 20 anos o Brasil debate a necessidade de ter um novo sistema tributário. Existe um consenso de que a reforma do sistema deve ter três objetivos básicos: eficiência, simplicidade e equidade. Concorda-se que o número de tributos que incidem sobre a produção e o consumo precisa diminuir e que os tributos cumulativos devem ser substituídos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
No estudo "Política Tributária e Política Social no Brasil: Impacto sobre a Distribuição de Renda entre os Domicílios", os pesquisadores Rozane Bezerra de Siqueira (do IBRE/FGV), José Ricardo Nogueira (UFPE) e Horácio Levy (Universitat Autònoma de Barcelona) mostram que, mesmo tendo uma carga tributária elevada, o Brasil é um país que redistribui pouco (o tema foi tratado nesta coluna, na edição de 28 de novembro). No mesmo estudo, eles analisam propostas de equidade no sistema tributário, apontam equívocos e fazem sugestões.
Em geral, lembram os pesquisadores, o debate tem girado em torno de duas propostas: o aumento do número de alíquotas do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas e a adoção do critério de seletividade na tributação do consumo. "Uma análise mais cuidadosa dessas propostas, no entanto, revela que, no caso do Brasil, as mesmas apresentam baixa eficácia distributiva e podem envolver um alto custo orçamentário e em termos de eficiência econômica. Em particular, tais medidas apresentam uma relação custo-efetividade bastante alta se comparadas com esquemas que combinam uma estrutura tributária mais uniforme com transferências diretas para famílias de baixa renda", advertem Siqueira, Nogueira e Levy.
O trabalho dos três estudiosos tem caráter iconoclasta. Freqüentemente, quando se debate IR de pessoa física no Brasil, a esquerda defende a introdução de novas alíquotas - hoje, são duas (15% e 27,5%). Em tese, um número maior de alíquotas asseguraria maior progressividade - quem ganha menos, paga menos; quem ganha, paga mais. Infelizmente, dada a forte concentração de renda, os baixos salários e, em decorrência disso, o fato de que a base do IR é estreita, a introdução de novas alíquotas poderia ter efeitos regressivos no sistema tributário.
"Cerca de 85% da população economicamente ativa recebe rendimentos inferiores a cinco salários mínimos, o que corresponde, aproximadamente, ao limite de isenção do IR. Conseqüentemente, quase toda a receita do IR de pessoas físicas é arrecadada dos 10% de domicílios de rendas mais altas", diz o estudo. A criação de novas alíquotas beneficiaria um número reduzido de brasileiros, dentre os de maior renda. "A alta concentração da renda também impõe sérias restrições ao aumento de receita através da elevação das alíquotas, pois é sabido que a capacidade de reduzir a renda tributável é maior justamente para aqueles no topo da distribuição."
Quando há alguns anos o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel, ao elaborar proposta de reforma tributária para o PFL, propôs a criação de uma alíquota de 10%, única para todas as faixas de renda, além da eliminação da faixa de isenção, a esquerda viu na sugestão um desvario. Na verdade, a medida enfrenta o fato de que a estrutura sócio-econômica brasileira é marcada por desigualdades que não têm como ser corrigidas pela tributação do IR. A atual tabela, com duas alíquotas, limite de isenção elevado (para o padrão de renda da maioria da população) e possibilidade de dedução de despesas com saúde e educação, já é regressiva e beneficia as parcelas mais abonadas da população.

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Siqueira, Nogueira e Levy explicam que a dificuldade de implementar um IR progressivo é comum a países em desenvolvimento. Há, nesses países, um elevado número de empregos nos setores agrícola e informal, um grande número de pequenas empresas, além de distribuição de renda desigual e uma aversão dos indivíduos ao pagamento de impostos. Como isso não se transforma a curto prazo, observam eles, a tendência é que os impostos indiretos continuem a ser por muito tempo ainda os principais instrumentos de arrecadação.
"Essa situação tem levado a propostas que visam atribuir um papel distributivo à tributação do consumo através da utilização de alíquotas reduzidas ou de isenções para bens de consumo básico. Todavia, apesar de potencialmente progressivo, esse tipo de política é mal focalizado, pois pessoas com um nível de renda mais alto são mais beneficiadas em termos absolutos, uma vez que consomem mais de todos os bens e serviços", diz o estudo, que faz um exercício matemático para comprovar essa tese.
Suponha-se que os alimentos fiquem isentos do IVA, imposto que teria alíquota uniforme de 20%. Ao medir o subsídio implícito como proporção do gasto domiciliar, conclui-se que ele seria de 1,3 % para os 10% mais ricos e de 6,3% para os 10% mais pobres. Ocorre que, do total da receita renunciada, os mais ricos captam cerca de 15%, enquanto os mais pobres apenas 6%.
"Cabe notar que cerca de 1/4 da tributação indireta no Brasil incide sobre alimentação, de forma que a implementação de alíquota zero sobre alimentos envolveria perdas orçamentárias substanciais e a necessidade de se adotar alíquotas elevadíssimas (e, portanto, inviáveis) sobre outros itens de consumo", alertam os pesquisadores, lembrando que isenções e alíquotas diferenciadas aumentariam enormemente o custo de administração do IVA.
Os três estudiosos sustentam que a melhor maneira de promover justiça fiscal no Brasil seria adotar um IVA uniforme e combinar isso com transferências diretas ou créditos tributários para famílias de baixa renda. Poderia ser criado um sistema de crédito fiscal que, por exemplo, isentasse do IVA pessoas que têm consumo tributável igual à linha de pobreza. "Supondo uma linha de pobreza de R$ 100,00 por pessoa e um IVA com alíquota padrão de 20%, o valor do crédito seria de R$ 20,00. Isso implica que pessoas com consumo abaixo da linha de pobreza receberiam um subsídio líquido (imposto negativo) igual à diferença entre o valor do crédito e o valor do IVA efetivamente pago", propõem os pesquisadores.
Cristiano Romero é repórter especial e escreve às quartas-feiras.
Valor Econômico

Nova reforma tributária vai inviabilizar guerra fiscal e incentivar crescimento econômico".

A nova proposta de reforma tributária que está sendo elaborada pelo governo unificará impostos e transformará toda a arrecadação em não cumulativa. A afirmação foi feita pelo secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, nesta terça-feira em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação. De acordo com a proposta, a Cide, o PIS e a Cofins seriam unificados no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Federal, e a CSLL e o IRPJ seriam unificados em um único tributo com o nome de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
No âmbito estadual, a reforma tributária promoveria uma unificação nacional do ICMS para acabar com a guerra fiscal. "Haverá alguma flexibilidade para setores a serem selecionados, mas qualquer diferença deverá ser aprovada por lei complementar no Congresso", observou. Outra mudança será a cobrança do imposto no estado consumidor, onde o produto é vendido. Essa medida, segundo Appy, inviabiliza a guerra fiscal, mas também é a mais polêmica.
Período de transição Segundo o secretário, o governo chegou a pensar na incorporação do Imposto Sobre Serviço municipal, para promover mais simplificação, mas houve oposição a essa idéia e o tema deverá ser discutido na Câmara. Quanto às mudanças no ICMS, porém, há certo consenso. "O que nos ajuda é que mesmo estados praticantes da guerra fiscal estão vendo que ela não compensa mais."
A proposta prevê um período de transição para aproximar alíquotas diferenciadas e compensar estados que tiverem perdas. Além disso, a reforma transformaria diversos fundos constitucionais de repasses em um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, que teria regras de aplicação mais claras e recursos vinculados, uma reivindicação dos estados.
Desoneração O deputado Arnaldo Madeira (PSDB-SP), que propôs a reunião com Appy, criticou a ausência de uma proposta clara de desoneração tributária. Segundo Madeira, uma reforma para o País crescer precisa ser de redução da carga tributária. Mesmo assim, o deputado reconhece a necessidade de acabar com a guerra fiscal entre os estados. "O grau de abrangência também dificulta a tramitação na Câmara, ao juntar tributação federal e estadual em uma mesma reforma", disse.
Appy, no entanto, acredita que a reforma tributária proposta pelo governo pode corrigir 90% dos problemas, e deve ter impacto muito positivo no crescimento do País. Segundo ele, essa será a reforma possível para resolver o máximo de questões técnicas sem desgaste político. Ele também garantiu que haverá diminuição de impostos para a economia formal. "Quem vai pagar essa conta são os sonegadores", explicou.
Momento favorável O secretário explicou que a reforma vai considerar o debate que existe já há dez anos e tem tido contribuição importante da Câmara. "Esse trabalho não começou do zero, é resultado desse acúmulo e está sendo apresentado em um momento mais favorável para a discussão e para a aprovação da reforma", avaliou Appy.
O presidente da comissão, deputado Vigílio Guimarães (PT-MG), disse que a proposta do governo realmente contempla os projetos que tramitam na Câmara. Ele é autor da Proposta de Emenda à Constituição 31/07, que faz uma síntese das PECs que tramitam na Casa. "Chegaram a outra equação, mas há mais pontos convergentes que diferenças entre as propostas", disse.
Detalhes Appy não pôde entrar em detalhes sobre a proposta porque ela ainda não foi enviada para o Congresso. Faltam os números nos quais o governo se baseou, mas o secretário garante que a proposta conta com o apoio de entidades importantes de representação de estados e municípios.
Segundo ele, uma qualidade da proposta é que ela inviabiliza a guerra fiscal assim que for aprovada, sem precisar de regulamentação. "Como o ICMS muda para o IVA Estadual, a nova regra é auto-aplicável", disse. Outra inovação é que toda a arrecadação de impostos federais entraria na partilha com estados e municípios. "Isso tira o argumento de que o governo só aumenta impostos não partilhados e dá incentivos nos que são", disse.
Menos impostos significam menos regras, por isso o IPI não entrará nas unificações. Segundo Appy, muitos incentivos e desestímulos são aplicados no IPI, e isso traria complicações para o IVA. Incentivos como os da Zona Franca de Manaus e da política industrial para o setor de informática por exemplo, são dados no IPI. Da mesma forma, a taxação extra aos cigarros e bebidas é feita por esse imposto.
Reportagem - Marcello Larcher Edição - Francisco Brandão
Agência Câmara

Blitz do ICMS em São Paulo é arbitrária é inconstitucional

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores está na competência dos estados, nos termos da Constituição Federal, artigo 155, inciso III, impondo a lei suprema, no parágrafo 6º do mesmo artigo, que suas alíquotas mínimas serão fixadas pelo Senado Federal, podendo ser diferenciadas.
Quanto ao imposto de transmissão não onerosa sobre imóveis, a carta magna determina que seja cobrado no estado ou no Distrito Federal, dependendo da localização do bem. E, sobre a transferência ao onerosa de bens móveis, faz referência, o constituinte, ao lugar do processamento do inventário (causa mortis) ou ao domicílio do doador (inter vivos).
Desta forma, a lei maior conforma regras sobre domicílio à exigência do imposto sobre transmissões não onerosas de bens móveis e imóveis, mas não o faz quanto à cobrança do IPVA.
E nem poderia fazê-lo, visto que o automóvel sendo, por excelência, um bem para locomoção, pode ser utilizado em todo o território nacional, e o artigo 150, inciso V, proíbe qualquer limitação tributária que represente restrição a esta livre circulação.
Por fim, é de se lembrar que o artigo 146-A da Constituição interdita que a lei tributária gere descompetitividade, sendo, a meu ver, enquanto não regulamentado, auto-aplicável, da mesma forma que as ações diretas de inconstitucionalida de foram utilizadas fartamente, antes da sua regulamentação pela Lei 9.868/99.
É que, sendo um princípio geral, a sua não auto-aplicação representaria tornar o conjunto principiológico do sistema constitucional tributário, descompensado, o que a boa doutrina não pode admitir.
Ora, a recente “blitz” do governo do estado de São Paulo, apreendendo veículos e autuando empresas paulistas de locação de veículos com filiais em outros estados, onde o IPVA é menor e onde parte de seus veículos foi licenciada, parece-me violar os referidos artigos constitucionais, sendo, portanto, ação arbitrária, lastreada em lei ordinária maculadora da carta magna. Representa, ademais, um atentado ao bom senso econômico, na medida em que prejudica empresas paulistas e beneficia todas as empresas congêneres sediadas em outros estados. É, por outro lado, um convite para que aquelas que se encontrem instaladas em solo paulista deixem o estado.
Por gerar descompetitividade às empresas paulistas, por violar a lei maior no que concerne às restrições impostas não constantes da Constituição, é condenável a atitude do governo, valendo a pena lembrar a todos aqueles que foram lesados que podem utilizar-se de outro dispositivo constitucional, que impõe ao estado a obrigação de ressarcir o cidadão dos danos e prejuízos que lhe forem causados pelo agente público no exercício de sua função (artigo 37, parágrafos 5º e 6º da Constituição Federal)। A melhor forma de se viver, numa democracia, é respeitar, o cidadão, a lei suprema de seu país, mas exigir que o poder público que também o faça.

Artigo publicado na Gazeta Mercantil por Ives Gandra da Silva Martins

O que esperar do mercado até o fim do ano

ESTÁ NO BLOG DO CLÁUDIO GRADILONE

A pequena notícia ruim da quinta-feira - a derrota do governo na votação da CPMF - mascarou a notícia REALMENTE ruim da quinta-feira, que foi o agravamento dos problemas bancários nos Estados Unidos e o fato de a intervenção orquestrada por bancos centrais de cinco países importantes ter tido um desempenho pífio. Isso faz com que os investidores americanos, que são quem de fato determina o humor do mercado por aqui, queiram comprar menos ações brasileiras, com efeitos sem dúvida negativos sobre as cotações.

Acrescido a isso, estamos chegando nos últimos dias de 2007. Esse fato "gregoriano" traz um agravante em termos de volatilidade do mercado. Gestores de grandes fundos de investimento internacionais têm de encerrar 2007 no azul, de modo a garantir seus bônus para o ano.

No geral, 2007 foi bom: quem apostou corretamente na alta das ações em Wall Street e na queda do dólar em relação ao euro desde o início do ano garantiu a troca do iate no próximo verão – os bônus costumam ser pagos em março. Por isso, a ordem agora é evitar ao máximo o risco e impedir que os bons resultados obtidos entre janeiro e novembro sejam ofuscados por uma idéia ruim no fim do ano. Na prática, isso se traduz em uma fuga generalizada do risco até o início de 2008, pelo menos. Nada de comprar ações de países emergentes e sem grau de investimento como o Brasil, por exemplo.

O que tudo isso quer dizer? Há poucas expectativas positivas para a bolsa nos próximos dias. As ações estão baratas comparadas com suas cotações máximas, mas nada garante que elas vão voltar a subir nos próximos dias.

Os juros, por sua vez, estão exibindo retornos bastante apetitosos. Quem tiver apetite para aplicações de longo prazo pode escolher um Certificado de Depósito Bancário com dois anos de prazo, por exemplo: no pior momento desta quinta-feira, os contratos futuros de juros da Bolsa de Mercadorias e Futuros com vencimento em janeiro de 2010 rendiam 12,72% ao ano, uma taxa equivalente a quase 110% do CDI. Um excelente prêmio para quem escolher uma instituição financeira de boa cepa.

Por isso, a recomendação mais valiosa para quem pensa no que fazer com as duas semanas que restam de 2007 é evitar o risco e aproveitar as taxas mais gordas para travar uma rentabilidade em 2008 e 2009. Os prognósticos para a bolsa são bons no longo prazo (quando, segundo o economista John Maynard Keynes, estaremos todos mortos), mas a trajetória dos próximos meses causará choro e ranger de dentes nos investidores desavisados.





Publicado em 13/12/2007 - 21:58


comente O susto da inflação americana


O PPI - Producer Price Index, índice que mede a inflação no atacado nos Estados Unidos - subiu 3,2% em novembro, ante previsões dos analistas de 1,7% Foi a maior alta desde agosto de 1973.

O que pressionou os preços no atacado americano para cima foi o aumento dos preços da energia, em especial a alta do petróleo. Em 12 meses, o PPI subiu 7,2%, maior percentual desde os 12 meses findos em novembro de 1981.

Os responsáveis por essa alta foram os preços dos combustíveis. No atacado, os preços da gasolina avançaram 34,8% em novembro, comparados com o mês anterior. Em geral, a energia subiu 14,1%.

O temor com relação a uma possível alta dos juros, acrescido aos maus resultados financeiros dos principais bancos americanos estão pressionando os preços para baixo em Wall Street, com resultados obviamente negativos sobre o mercado local.




Publicado em 13/12/2007 - 21:25


comente O fim da CPMF agita o mercado


Não há como não comemorar o fato de que, pela primeira vez em muito tempo, o Parlamento tenha posto um freio à voracidade arrecadatória do governo. Pode ter sido pelos motivos errados - briga política, em vez da defesa dos interesses do cidadão - mas o fato é que a CPMF deverá deixar de ser cobrada no ano que vem.

E agora? Em um primeiro momento, essa é uma decisão ruim para o mercado. Por três motivos:

- reduz a folga financeira do governo e, em última análise, a governabilidade. O presidente Luis Inácio LUla da Silva ainda tem mais três anos inteiros de mandato antes de entregar a faixa ao sucessor, e agora terá de lidar com a realidade de uma oposição parlamentar revigorada pela vitória desta madrugada. Mais trabalho para o governo, decisões mais emperradas, o que é ruim para a economia e para os ânimos dos investidores.

- retira do Estado (não apenas do governo) uma importante ferramenta conta a sonegação fiscal, o que abre mais espaço para irregularidades.

- finalmente, abre espaço para a elevação de outros tributos. Já se fala na elevação de alíquotas do Imposto sobre Produção Industrial (IPI), da Constribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF). Você não pensou que o governo iria reduzir seus gastos, não é? Ah, pensou? Tsc, tsc, tsc...

Por tudo isso, haverá um momento de tensão no mercado, que teme qualquer mudança em suas expectativas. Mas deverá ser uma turbulência de curto prazo. Por que? Leia o post abaixo.




Publicado em 13/12/2007 - 08:59


comente comentários Os bons números do PIB


O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística informou ontem que o Produto Interno Bruto (PIB) - que representa a soma de todos os bens e serviços que existem na economia brasileira - deve crescer mais de 5% em 2007, representando o melhor resultado em vários anos.

Mais do que apenas um número, o PIB divulgado ontem mostra dois pontos muito positivos.

- o aumento dos investimentos em produção, depois de vários anos em que as empresas apenas repunham o capital investido e faziam investimentos mínimos, temendo as crises econÔmicas.

- o crescimento de um mercado interno. Nada é mais benéfico para a economia de um país do que o avanço de um mercado consumidor doméstico. É isso que estimula as empresas a produzir, aumenta a renda e o emprego e oferece oportunidades de desenvolvimento econômico aos cidadãos.

Tudo isso deverá auxiliar a bolsa no longo prazo, compensando - mas não agora - a turbulência com relação à perda da CPMF.




Publicado em 13/12/2007 - 08:58

Ideli diz que fim da CPMF vai beneficiar sonegadores

A líder do PT, senadora Ideli Salvatti (PT-SC) afirmou nesta quinta-feira (13) que o fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira ( CPMF ), a partir de janeiro de 2008, vai beneficiar apenas os informais, os ilegais e os sonegadores. Ela apontou ainda como conseqüência da derrota do governo a impossibilidade de o projeto de lei do orçamento federal ser votado até o final do ano.

Ideli disse que será necessário buscar soluções para adequar o orçamento, pois houve uma perda de R$ 40 bilhões que precisará ser reposta com recursos de outras áreas. Ela assinalou que o presidente Lula deu a ordem de não mexer nas áreas social e de responsabilidade fiscal e em setores que afetem o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).

A senadora informou que nos últimos quatro anos a Receita Federal arrecadou um montante equivalente ao arrecadado pela CPMF, graças ao controle da sonegação e da elisão fiscal proporcionado pelo imposto.

Ricardo Icassati / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agia Senado

Pedro Simon justifica pedido de tempo para analisar proposta do governo sobre CPMF

Dizendo-se machucado por inúmeras críticas recebidas tanto de parlamentares quanto de cidadãos de todo o país, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) ocupou a tribuna para explicar seus motivos ao propor o adiamento da votação a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), durante a apreciação da matéria, na sessão deliberativa que se estendeu até a madrugada desta quinta-feira (13).

Na opinião de Simon, mesmo tendo a carta dos ministros e a do presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegado na última hora ao Plenário do Senado, mereciam ser levadas em conta pelos senadores em razão da relevância das propostas nelas contidas -de destinação integral dos recursos da CPMF para a área da saúde e de discussão da reforma tributária.

- Em primeiro lugar, eu tenho como norma agir de acordo com a minha consciência, de acordo com aquilo que eu acho que está certo, e não de acordo com aquilo que, politicamente, me deixa bem - disse ele, em respostas a questionamentos encaminhados à sua página na Internet.

Analisando o histórico das prorrogações da CPMF aprovadas pelo Congresso Nacional, desde a sua criação em 1993, durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, até o momento atual, Simon lembrou que em todas as votações de revalidação da cobrança do tributo promessas foram feitas por parte do Executivo no sentido de implementar uma reforma do sistema tributário, que, no entanto, nunca se realizou.

Simon chamou a atenção para o fato de, em seu discurso, não ter feito apelo, em momento algum, para a aprovação da prorrogação da CPMF.

- Eu fiz um apelo no sentido de pararmos às 10h [22h], sentarmos à mesa e discutirmos. O governo está propondo tudo para a saúde, a vida inteira quisemos isso e não conseguimos - argumentou.

Encerrando seu pronunciamento, Simon sugeriu ainda ao parlamentares que se reúnam com o Executivo para discutir, nos meses de janeiro e fevereiro, uma proposta de reforma tributária para o país.

Laércio Franzon / Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

quinta-feira, 13 de dezembro de 2007

CPMF: Prorrogação: Rejeição da PEC no Senado Anuncia o Fim da CPMF

derrota da proposta de prorrogação, apresentada pelo Governo Federal, teve placar final de votação de 45 votos a favor e 34 votos contra. Por tratar-se de Emenda Constitucional, para a aprovação eram necessários, no mínimo, 49 votos a favor. Não houveram abstenções na votação. sessão do Plenário do Senado em que se discutiu a prorrogação e que findou com a votação teve duração de mais de 8 horas, ao longo das quais mais de 50 Senadores discursaram.
Com a rejeição da proposta de prorrogação, a CPMF, que incide sobre quase todas as transações bancárias, deixa de ser cobrada a partir de 1º de janeiro de 2008.
Agora o Governo Federal parte para as negociações onde deverão ser definidas as formas pelas quais vai se administrar a ausência da arrecadação da CPMF. Estima-se que a contribuição gera cerca de R$ 40 bilhões anuais para os cofres públicos. Corte radical de gastos públicos e aumento de outros impostos são alternativas para suprir o deficit gerado pelo fim da CPMF.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

Lula sobre CPMF: me prejudiquem de outra maneira

Se os senadores querem me prejudicar, que tentem me prejudicar de outra forma. Que subam na tribuna e passem 24 horas falando mal de mim. Façam o quer quiser, mas não prejudiquem a parte mais pobre desse o País", afirmou o presidente, durante assinatura de decreto de transferência de domínio de terras da União para o governo do Estado do Amapá, no Forte de São José de Macapá.

Auditores Independentes: Exame de Qualificação Técnica: Novas Regras


O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) deu nova redação à NBC P 5 − Norma sobre o Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI). A nova redação foi aprovada pela Resolução CFC nº 1.109, publicada em 06.12.2007.

O Exame de Qualificação Técnica para registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem por objetivo aferir o nível de conhecimento e a competência técnico-profissional necessários para atuação na área da Auditoria Independente.

O Exame de Qualificação Técnica para registro no CNAI do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é um dos requisitos para a inscrição do contador no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com vistas à atuação na área da Auditoria Independente.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.109/2007 encontra-se disponível na base de dados do Contadez Web (serviço exclusivo para assinantes).

Notadez Informação

FRASE DO PRESIDENTE LULA (PUBLICADA NO BLOG DO NOBLAT)

Se os senadores tiverem juízo, votam a favor da CPMF. O fato é que se fosse para ajudar os ricos ninguém votaria contra. Mas para conseguir um centavo para o povo pobre é uma guerra.”Lula

ICMS - BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e Cédula Suplementar (CS-DMA)

A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), prevista no artigo 333, caput, do RICMS/BA, e, quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), prevista no artigo 333, § 1º, inciso II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, até o dia 7 de cada mês subseqüente ao de referência, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, empresas com faturamento no ano anterior superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)NOTA: Ver Portarias nºs 270, de 14/05/2001 e 39, de 29/01/2003.Fundamento: Artigo 333, § 3º, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997, com a nova redação do Decreto 7.886, de 29/12/2000.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

Extinção da CPMF beneficia pobres, diz Kátia Abreu

A senadora Kátia Abreu (DEM-TO) rechaçou em Plenário, nesta quinta-feira (6), argumento utilizado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para defender a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), segundo o qual o fim da cobrança do tributo beneficiaria preponderantemente a parcela rica da população brasileira.
De acordo com Kátia Abreu, quando senadores da oposição trabalham contra a CPMF, estão na verdade protegendo os trabalhadores e a classe média da arrecadação indireta abusiva sobre o consumo de produtos básicos como alimentos, roupas e medicamentos.
- O presidente está desesperado por entender que o Senado Federal vai fazer a vontade do povo. Apesar das ameaças, vamos nos manter firmes e continuar lutando pela diminuição da carga tributária- disse.
Em seu pronunciamento, Kátia Abreu criticou ainda a política fiscal adotada pelo governo Lula. Em sua avaliação, a atual conjuntura econômica do país seria marcada pela oposição entre a política monetária austera, implementada pelo presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, e a política fiscal expansionista, sob responsabilidade do ministro da Fazenda Guido Mantega. Segundo Kátia Abreu, a paralisação da queda da taxa de juros básica, a Selic, ocorrida nos últimos meses, seria devida aos gastos excessivos do governo federal.
Laércio Franzon / Agência Senado(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Carrefour planeja investir R$ 3 bi no Brasil até 2010

O Carrefour planeja investir R$ 1 bilhão no Brasil por ano entre 2008 e 2010, para ampliar suas operações no País. A segunda maior rede varejista do mundo pretende abrir 70 novas lojas, sendo 20 unidades com bandeiras Atacadão e 50 com a marca Dia%.
Só neste ano, o grupo investiu R$ 2,8 bilhões, incluindo a compra da rede Atacadão por R$ 2,2 bilhões, assumindo a liderança no ranking do varejo brasileiro. Para sustentar esse crescimento, a rede planeja amplair seu quadro, que conta atualmente com 55 mil funcionários, com a abertura de sete a oito mil vagas.
O diretor-superintendente da rede, Jean Marc-Pueyo, afirma que o 2007 com faturamento entre R$ 19 bilhões a R$ 20 bilhões, contra R$ 12,9 bilhões no ano passado.
O Brasil é agora o terceiro país em que o 150 lojas com bandeira Carrefour, 40 com a marca Atacadão e 300 lojas Dia%. (Silvia Regina Rosa - InvestNews)

O mito da reforma tributária abrangente

É impressionante a força política que as "reformas" têm no discurso político brasileiro. Trata-se de uma demanda permanente, ainda que não se saiba claramente o que significam as tais "reformas". Em curtos intervalos, partidos políticos, movimentos sociais, setores da sociedade civil bradam: "reforma já", "é hora da mudança", "não se pode aceitar o que aí está" e outros conhecidos chavões. À primeira vista, parece que existe um persistente estado de inconformismo geral. Claro que existem enormes problemas neste País – uns antigos e outros que nascem a cada dia, em virtude de novas aspirações sociais, despreparo na gestão das políticas públicas ou mudanças no contexto socioeconômico. Uma bandeira reformista sempre irá ao encontro de demandas de algum segmento social. Nada mais razoável, portanto, do que a exploração política do tema. A reforma tributária não foge à regra. Não bastasse a natural e histórica rejeição social à tributação, a verdade é que os sistemas tributários reclamam freqüentes ajustamentos a realidades que mudam rápida e continuadamente. É fácil empolgar a sociedade ou os meios políticos com a tese da reforma tributária. Sobretudo se seus objetivos forem suficientemente genéricos, como simplificar o sistema tributário, promover a justiça social, combater a sonegação, estimular a atividade produtiva, etc. No ruidoso comício da Central do Brasil, em 13 de março de 1964, João Goulart incluía a reforma tributária no âmbito das "inadiáveis reformas de base". Entretanto, só na segunda metade dos anos 60, já no governo militar, Gouveia de Bulhões e Roberto Campos, com o suporte de grandes tributaristas, conseguiram lograr uma grande reforma no sistema tributário brasileiro, com destaque para os seguintes pontos: instituição do ICM (antes, apenas a França, em todo o mundo, procedia à tributação do consumo por meio de um imposto sobre valor agregado), do IPI e das transferências a estados e municípios (FPE e FPM); aprovação do Código Tributário Nacional; criação da Secretaria da Receita Federal, etc. Sem dúvida, foi uma reforma ousada e vigorosa. Nem por isso deixou de cometer pecados graves, especialmente no que concerne ao ICM e às transferências intergovernamentais. O ICM foi incluído na competência tributária dos estados, do que resultaram problemas de toda ordem: acumulação de créditos nas exportações, grande diversidade de alíquotas, bases de cálculo e legislações, guerra fiscal. Por não pretender associar as transferências do FPE e FPM a tributos de natureza regulatória, o legislador optou por vinculá-los ao Imposto de Renda (IR) e IPI. Fazia todo sentido. O que não se imaginava, à época, é que ao longo do tempo os percentuais das transferências fossem crescendo, sem que houvesse uma concomitante redistribuição dos encargos públicos. Em decorrência, restaram encargos na União cujo financiamento se deu à conta de contribuições, não sujeitas à partilha com os estados e municípios. O sistema tributário brasileiro, desde a reforma dos anos 60, sofreu grandes modificações. Tornou-se pior em virtude da crise crônica do ICMS e da expansão desproporcional das contribuições sociais. Em contrapartida, melhorou à medida que a administração tributária tornou-se a mais moderna do mundo. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), desde 1996, converteu-se em referência internacional e os regimes simplificados ( Lucro Presumido e Simples) se expandiram. Já é tempo de abandonarmos o velho complexo de vira-latas, na expressão criada por Nelson Rodrigues, e pensarmos que tudo que aqui existe é ruim. Existe, certamente, algo de que possamos nos orgulhar. O sistema tributário brasileiro tem, como se disse, defeitos e qualidades. Entretanto, sempre que são suscitados seus defeitos, emerge a tese de uma reforma abrangente, como se o sistema tributário fosse campo de provas para teses de duvidosa eficácia. Por que não elaborar soluções, de forma pragmática e realista, para os problemas do sistema tributário brasileiro, sem introduzir novos problemas? Por que essa compulsão por mudanças pela via constitucional? Será que já não se aprendeu que todas as recentes emendas constitucionais, no âmbito tributário, somente nos convenceram de que a capacidade de piorar é infinita? Reforma tributária eficaz deve focalizar os problemas, buscar soluções normativas infraconstitucionais e estabelecer sua implantação gradual. No contexto das negociações para prorrogação da CPMF, o governo federal acenou com a possibilidade de apresentação de um projeto abrangente de reforma tributária। Ainda que não se conheça o texto definitivo, à vista da proliferação de versões, se pode afirmar que as idéias que permeiam o projeto são confusas e ingênuas। Mais grave, em nada aproveitam à redução da carga tributária – verdadeira demanda dos contribuintes। Não seria estranhável se resultasse em aumento, como ocorreu com a introdução da incidência não-cumulativa no PIS/Cofins. Todo cuidado é pouco, porque pode ter início, em breve, nova temporada de amadorismo fiscal, com pitadas de demagogia. kicker: Por que não buscar soluções para o que aí está, sem criar novos problemas? (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 3) (Everardo Maciel - Consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apelou até para um sucesso musical de Raul Sei

Brasília, 6 de Dezembro de 2007 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apelou até para um sucesso musical de Raul Seixas para tentar convencer a oposição de que a CPMF deve ser prorrogada. Lula fez um mea culpa por ter trabalhado, no passado, contra a CPMF. "Prefiro ser considerado uma metamorfose ambulante por estar mudando na medida em que as coisas mudam", disse o presidente, ao explicar sua mudança de posição sobre a CPMF que combateu durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), criador do tributo. "Eu só espero que todos tenham juízo e não atrapalhem o que o Brasil levou três décadas para conquistar, o que é um momento de muito otimismo. em algum momento os senadores vão ter de apertar o botão. O que deve prevalecer é que o ganhador seja o povo brasileiro. O ganhador seja o mais humilde", disparou o presidente . durante a cerimônia de lançamento do chamado PAC da Saúde, ontem, em Brasília. Praticamente esgotadas as possibilidades de negociar com os senadores no varejo, com a oferta de cargos e liberação de emendas, o governo se dispôs a investir em medidas que vão ao encontro das primeiras reivindicações apresentadas por senadores da oposição, ainda no início das movimentações em torno da CPMF. Na terça-feira, aprovou na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) projetos impondo limite ao poder de endividamento da União e ao crescimento das despesas dos três Poderes com folha de pagamento. Ontem, cedeu à reivindicação de maior fatia da CPMF para a Saúde e prometeu, também como parte do PAC da Saúde, injetar R$ 6 bilhões adicionais da receita do tributo, o equivalente a 15% da arrecadação prevista para 2008, no setor. Última cartada Última cartada do Palácio do Planalto antes de enfrentar a votação da CPMF no plenário do Senado, o presidente Lula conseguiu mobilizar uma força-tarefa de governadores aliados e da oposição na tentativa de virar votos a favor da prorrogação do tributo, nos momentos finais da batalha travada no Congresso. Com uma das mãos, o governo acena aos governadores com as benesses contidas no PAC da Saúde. O programa apresentado ontem prevê investimentos de R$ 88,6 bilhões ao longo dos próximos quatro anos, dos quais R$ 24 bilhões são diretamente vinculados à existência da CPMF. Com a outra mão, a equipe econômica lança a ameaça. O plano B do governo, para o caso da extinção do tributo prevê, entre outras medidas, o aumento de impostos por decreto e o cancelamento do pacote da política industrial, que previa R$ 5 bilhões em desonerações. No discurso entoado fora do gabinete presidencial, o governo recusa a existência de alternativas para cobrir o rombo de R$ 40 bilhões que o fim da CPMF provocaria na arrecadação da União. Mas senadores que têm sido alvo do assédio do governo contam que o plano de emergência desenhado no Ministério da Fazenda inclui o aumento por decreto das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que incide sobre operações de crédito, seguro, câmbio e valores mobiliários, e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Lula nega o plano B. "O Corinthians tinha um plano B e olha aí no que deu", ironizou o presidente ontem, depois de almoço com o presidente de El Salvador, Elías Antonio Saca González. A avaliação, tanto no Planalto como na bancada governista do Senado, é que, hoje, o governo ainda não conta com os votos necessários para aprovar a CPMF. A preocupação instalada no governo se refletiu no tom emocional dos discursos da cerimônia de lançamento do PAC da Saúde. "Pai" da CPMF, o ex-ministro da Saúde Adib Jatene chegou a chorar ao defender a continuidade do tributo. Tem mais. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, tem mencionado a interlocutores no Senado a disposição do governo de estender o limite que seria implantado ao crescimento dos gastos com pessoal às despesas correntes da União. Um dos congressistas que ouviram a promessa, o senador Jefferson Peres (PDT-AM), antes indeciso, se disse satisfeito com as intenções do governo e proclamou seu voto a favor da CPMF. (Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10)(Karla Correia)

Possibilidade de Trabalhador Escolher Agência Bancária: Votação do Projeto de Lei


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (5), a partir das 11h, dois projetos de lei que dão direito ao empregado, servidores públicos, aposentados e pensionistas de escolher o banco e a respectiva agência em que serão depositados os seus salários e proventos, bem como as demais parcelas remuneratórias, a exemplo do 13º salário.
Os projetos (PLSs 176 e 340, ambos de 2004), que serão votados pela CAS em decisão terminativa, são de autoria dos senadores Romeu Tuma (PTB-SP) e Aloizio Mercadante (PT-SP). O relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), anuncia que vai optar pela aprovação do projeto de Mercadante, na forma de substitutivo.
No entender do relator, os projetos têm por meta - além de facilitar a vida dos correntistas, que poderão escolher uma agência perto de casa - abrir caminho para que as instituições financeiras reduzam as tarifas bancárias. Na visão de Inácio Arruda, a liberdade de o assalariado escolher o banco em que será depositado o seu salário trará maior concorrência entre os bancos, puxando as tarifas e demais taxas para baixo.
Nota: Decisão Terminativa - É aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa.

Senado

Carga Tributária a Excrescência da Incompetência

A insensibilidade de nossos governantes e parlamentares quanto a opressão tributária às pessoas físicas e jurídicas chega a níveis da imoralidade e da extorsão.
As empresas têm uma carga tributária que inviabiliza qualquer negócio, ainda mais com a concorrência desleal e imoral permitida pelo contrabando e pela entrada de produtos importados por meios legais, mas sem ou com baixa taxação de importação não protegendo assim nosso mercado interno, e países esses que nos impõem altas taxas na entrada de produtos brasileiros para o mercado externo.
No caso das indústrias, temos em média, dependendo de cada Estado e de sua atividade, as aberrações de 10% de IPI, 18% de ICMS, 10% de IRPJ, 3,65 de PIS e COFINS, 0,38% de CPMF, 10% de Imposto s/ Importação, 5% de ISS, e somando-se os encargos e contribuições trabalhistas de INSS e FGTS que são sobre a Folha de Pagamento, chegamos a uma carga tributária média de 57%
Tudo isso é repassado no preço dos produtos ou serviços, e o consumidor final irá pagar, como também terá que arcar com a taxação de Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre seu salário que não é Renda, mas o fruto de seu trabalho.
Nota-se que praticamente o consumidor pessoa física, o individuo trabalhador arcará com toda essa carga exagerada, e também com a Educação, a Saúde e a Segurança que a princípio é responsabilidade do Estado.
Mas, por que acontece desta forma em nosso país?
Primeiro, porque 75% da população brasileira, conforme IBGE, não consegue interpretar o que lê, quando consegue ler, isto é, sem cultura e educação é levado pelo marketing político ou pelo discurso.
Segundo, nossos governantes sempre foram políticos despreparados para a Gestão sem conhecimento de Administração e Planejamento a curto e a longo prazo, como também de Finanças Públicas.
Terceiro, é muito mais fácil e cômodo aumentar impostos e contribuições do que controlar os gastos públicos.
Quarto, a irresponsabilidade e a impunidade dos governantes e dos “administradores” públicos que não são responsabilizados pelo mal uso do dinheiro ou comprometendo o orçamento dos próximos governantes.
Mas, o que fazer para reverter essa situação?
Primeiro, nossos governantes devem ser mais técnicos e menos políticos e com formação de Gestão de Negócios Nacional e Internacional.
Segundo, Investimento maciço em educação desde a pré-escola até o ensino médio e em cursos profissionalizantes na preparação dos jovens que já estão fora do mercado de trabalho e será mais uma geração despreparada adicionada a que já temos que estão envelhecendo sem emprego e sem qualificação profissional.
Terceiro, redução dos gastos públicos, principalmente dos Senadores, Deputados e Vereadores, pois até então não fazem diferença alguma, o país tem caminhado dem esta classe inoperante e nociva aos interesses da nação.
Quarto, abertura de frentes de trabalhos para dar empregos, não “esmolas” aos que não tem qualificação profissional específica e não conseguem prover o sustento para a família, sua dignidade está arranhada, exemplos de frentes de trabalho: abertura e manutenção de rodovias federais, estaduais e municipais, recuperação e aberturas de novas ferrovias, transporte barato e que foi esquecido por falta de planejamento, construção de hospitais regionais e ampliação de postos de saúde, para estágio de estudantes de farmácia, enfermagem, medicina, odontologia e outros.
Concluímos que o problema da carga tributária e atual situação brasileira é a necessidade de “Gestão Competente”।
Claudio Raza

Autor:
Administrador de Empresas, Economista, Contador, Pós-Graduado em Gestão de Pessoas para Negócio, Professor Universitário, mais de 35 anos assessorando empresas.

sábado, 1 de dezembro de 2007

Imposto - Senado mantém imposto sindical


O plenário do Senado aprovou em votação simbólica o texto base da proposta de regulamentação das centrais sindicais. O texto aprovado pelo Senado não incluiu a emenda do deputado Augusto Carvalho (PPS-DF), aprovada pela Câmara, que determinava a extinção do imposto sindical.
Como foi modificado no Senado, terá que ser novamente votado pela Câmara dos Deputados. “Foi uma vitória dos trabalhadores. E de todos os partidos”, disse o senador Paulo Paim (PT-RS), ligado aos sindicatos. A proposta aprovada mantém o imposto sindical, que significa um dia de salário de um ano do trabalhador. De acordo com o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o imposto sindical arrecadou R$ 490 milhões, em 2007. Com a nova proposta, 10% deste montante seria compartilhado entre cinco centrais sindicais registradas no país.
As centrais sindicais comemoraram nas galerias e nos corredores do Senado a aprovação.
Acordo Como parte do acordo que garantiu a votação, as centrais deverão, 90 dias após a aprovação da matéria pela Câmara, encaminhar para o Congresso proposta que troca o imposto sindical pela chamada contribuição negocial, fruto de entendimento entre os sindicatos e os trabalhadores.
“Não vamos recuar. Nós temos o compromisso de encaminhar a proposta em 90 dias. Seria uma desmoralização para nós”, disse o presidente da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil, Antônio Neto.
Caso as centrais descumpram o acordo, o governo deverá encaminhar uma proposta no mesmo sentido. “Votei contra porque, mesmo em época de Natal, não acredito em papai Noel. Nunca vi o governo cumprir acordo em 11 meses, não será agora. O imposto sindical é uma aberração. Ë um instrumento de pelegagem”, criticou o senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).
A proposta ainda mantém a fiscalização do Tribunal de Contas sobre os sindicatos e agrega a fiscalização sobre os sindicatos patronais.
O texto também reconhece formalmente as centrais sindicais para representarem os trabalhadores e participarem de negociações em quais estejam em discussão assuntos de seu interesse.
O Imposto Sindical termina, segundo entendimento das centrais com o governo, depois que o governo encaminhar a proposta que estabelece uma contribuição negociada entre trabalhadores e sindicatos. O projeto deve ser encaminhado 90 dias após a sanção da regulamentação das centrais.
Obstrução O texto aprovado pelo plenário do Senado é de autoria do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), mas é fruto de um entendimento com os outros relatores, Paulo Paim (PT-RS) e Lucia Vânia (PSDB-GO).
A votação da regulamentação das centrais sindicais só foi possível por conta da decisão oposicionista de encerrar a obstrução no plenário. Na terça-feira (27), as medidas provisórias que trancavam a pauta foram votadas e, desta forma, também começou a contagem de prazo para a tramitação da proposta de prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) até 2011.
Fonte: Globo on line

Carga Tributária Brasileira: Estudo do Banco Mundial e Nota da RFB Sobre o Tema


Em 23 de novembro o Banco Mundial (BM) e a empresa Price Waterhouse Coopers (PWC) publicaram um estudo que classifica 178 países de acordo com a complexidade de seu sistema tributário. Para avaliar o complexo tributário, são considerados o custo dos tributos, a quantidade de taxas e o tempo gasto na execução dos procedimentos necessários.
Conforme o estudo, o Brasil ocupa a 137ª posição no ranking geral, concluindo que o contribuinte brasileiro é o que dedica mais tempo no mundo - 2.600 horas por ano - para cumprir com suas obrigações tributárias.
Para esclarecer o estudo a Receita Federal do Brasil publicou a Nota COPAT nº 42/2007, que passamos a reproduzir e que contra-argumenta as conclusões do Banco Mundial e da empresa Price Waterhouse Coopers.
NOTA COPAT Nº 042/2007Brasília, 28 de novembro de 2007
Assunto: pesquisa do Banco Mundial e Price Waterhouse Coopers “Paying Taxes” Edição 2008.
Trata a presente nota de comentar o estudo do Banco Mundial (BM) e da empresa Price Waterhouse Coopers (PWC), conforme foi noticiado pela imprensa, segundo os artigos copiados no anexo desta nota.
Segundo os termos dos referidos artigos, o estudo em questão tomou como empresa representativa de cada País uma indústria no setor de cerâmica com cerca de 60 empregados. Apurou então que, no Brasil, essa empresa gasta 1.374 horas com tributos indiretos (ICMS, IPI, PIS e Cofins), 736 horas para os tributos sobre a renda (IRPJ e CSLL) e 491 horas para as contribuições previdenciárias, totalizando 2601 horas.
As entidades responsáveis pela pesquisa não divulgaram seus detalhes técnicos, tampouco a composição do tempo despendido em cada tributo. Contudo, a partir das informações divulgadas e considerando o perfil de tributação das pessoas jurídicas nos Brasil, é possível afirmar:
1 - uma empresa com cerca de 60 empregados não é representativa da economia brasileira, pois 97,37% das pessoas jurídicas brasileiras têm no máximo 30 empregados. Apenas 0,46% das empresas têm entre 50 e 70 empregados e somente 1,49% têm mais de 50 empregados;
2 - das empresas que têm até 70 funcionários, 95,5% estão voluntariamente enquadradas em regimes tributários simplificados (Lucro Presumido – 24,51% e Simples – 70,99%), e apenas 0,37% das empresas na faixa de 51 a 70 empregados estão enquadradas no regime tributário de Lucro Real;
3 - mesmo dentro das empresas com mais de 70 empregados, mais de 1/3 são tributadas nos regimes do Lucro Presumido ou do Simples;
4 - nos referidos regimes tributários simplificados, a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), não requerem contabilidade – ambos os tributos são obtidos aplicando-se as respectivas alíquotas (25% e 9%) sobre o lucro presumido, sendo este apurado por uma simples conta de multiplicação, aplicando-se um coeficiente percentual sobre sua receita bruta;
5 - no regime do lucro presumido e no Simples, a apuração das contribuições sociais PIS e Cofins também é obtida mediante a simples multiplicação de suas alíquotas sobre a receita bruta. No regime Simples, idêntico procedimento aplica-se inclusive para o IPI e para a contribuição previdenciária patronal – isto é, simples multiplicação de suas alíquotas sobre a receita bruta;
6 - portanto, o número de 736 horas para apurar o IRPJ e a CSLL está absolutamente errado para a quase totalidade das empresas brasileiras. O quantitativo correto de horas para apurar esses tributos certamente não ultrapassa a décima parte daquele número;
7 - quanto ao quantitativo de horas para apurar os tributos indiretos, 1374 horas, considerando que a grande maioria das empresas brasileiras nessa faixa de número de empregados estão no regime do Lucro Presumido e, portanto, também apuram PIS e Cofins no regime simplificado (cumulativo), o quantitativo de horas estimado para essas contribuições provavelmente também está superestimado; e
8 - considerando, ainda, que a maioria das empresas brasileiras não é industrial, não são contribuintes do IPI e por isso não estão obrigadas à escrituração fiscal desse imposto –a pesquisa do BM e PWC, ao tomar como representativa da empresa brasileira um firma industrial, acaba superestimando a quantidade de horas necessárias para o cumprimento de obrigações acessórias para a média das empresas do Brasil.
Por essas razões, a pesquisa da BM e PWC superestima fortemente a quantidade de horas necessária para o cumprimento de obrigações fiscais no Brasil.
Merece reparo também a afirmação da coordenadora de pesquisa do Banco Mundial, Rita Ramalho, “Quem mais sofre são as pequenas e médias empresas” enfrentando a burocracia (Valor Econômico, 26/11/2007).
No caso do Brasil, as pequenas e médias empresas dispõem de regimes especiais que garantem as simplificações procedimentais acima enumeradas, sendo que o Simples abrigava empresas com receitas brutas anuais de até R$ R$ 1,2 milhão (até dezembro de 2005), passando a R$ 2,4 milhões a partir de 2006; e o Lucro Presumido, que beneficia empresas com receitas brutas de até R$ 48 milhões anuais. Esses limites de enquadramento estão entre os mais altos do mundo para regimes simplificados.
E ainda quanto ao regime Simples, que, desde 1º de julho de 2007, tem abrangência nacional, sendo denominado “Simples Nacional”, onde se enquadra a maioria das empresas brasileiras, é fundamental lembrar que a Receita Federal disponibiliza, gratuitamente para todos, por meio da Internet, software que realiza o cálculo do valor do imposto devido e emite o correspondente documento de arrecadação. O referido aplicativo também dispõe de funções de orientação ao contribuinte.
Outro aspecto que requer cuidado é o indicador de carga tributária sobre o lucro líquido da empresas, tendo sido apurado 69,2% para o caso do Brasil. Ao se comparar esse percentual com a de outros países, deve se levar em consideração que o Brasil, ao tributar os lucros na Pessoa Jurídica, permite sua distribuição aos sócios sem a incidência do IR. Há países que têm tributação menor na pessoa jurídica, mas tributam a distribuição dos lucros aos sócios. Desse modo, não é possível comparar carga tributária na pessoa jurídica sem antes fazer ajustes pertinentes à tributação dos lucros distribuídos aos sócios. Se isso não ocorrer, os países que adotam sistema de tributação do tipo adotado no Brasil parecerão com cargas tributárias maiores sobre as empresas, quando, de fato, isso não é necessariamente verdadeiro.
Há que se observar também que o núcleo principal das obrigações fiscais acessórias no Brasil refere-se à emissão da nota fiscal, seja nas atividades comerciais, industriais ou de serviços. Porém, essa obrigação coincide com as necessidades mercantis da própria empresa, quanto à emissão de faturas, duplicatas mercantis, para seu controle interno de vendas/estoques e de comissões de venda. Além disso, a emissão da nota fiscal está em harmônica correspondência com o direito do consumidor. Desse modo, a emissão de notas fiscais requer esforços adicionais pequenos ou nulos por parte da empresas vis a vis suas próprias necessidades comerciais, o que indica que a metodologia do comentado estudo, quando aplicada no caso brasileiro pelo menos, requer ajustes substantivos.
No mesmo contexto, é importante lembrar que a emissão de nota fiscal e a escrituração fiscal estão integradas por meio de sistema informatizado para a grande maioria das empresas do País, o que significa que a escrituração fiscal, outra importante obrigação acessória, não requer tempos adicionais, pelo menos do lado do faturamento de vendas de mercadorias e serviços. E, com o Sistema Público de Escrituração Eletrônica (SPED), resultado de trabalho integrado com outras entidades, especialmente as administrações tributárias estaduais e municipais, baseado na Nota Fiscal Eletrônica (em fase de implantação no País, com diversas empresas incorporadas a essa realidade), praticamente se elimina a necessidade de escrituração fiscal por parte das empresas, assim simplifica-se tremendamente a contabilidade fiscal, reduzindo-se tempos e custos para as empresas, bem como para as administrações tributárias.
Ressalte-se como fato relevante ter a maioria das empresas brasileiras apenas um estabelecimento e atuação local, no máximo regional. Portanto, essa maioria atua sob a égide de uma única legislação de ICMS (estadual) e ISS (municipal). Então, mesmo a grande diversidade de legislações fiscais para esses impostos, reconhecidamente um aspecto que dificulta a vida das empresas, tem baixo impacto para as pequenas e médias empresas brasileiras.
Por fim, é notável que o estudo do BM e PWC tenha revelado que as economias mais dinâmicas do mundo atual, China e Índia, se encontrem entre as últimas no ranking dos sistemas tributários, ocupando respectivamente a 165a e 168ª posição entre 178 países. Destaque-se ainda a Rússia (130ª), pouco a frente do Brasil (137ª). Com certeza, o posicionamento no final do ranking não é fator impeditivo do desenvolvimento dos países, tampouco um obstáculo maior à capacidade de atrair investimentos. Nesse sentido, cumpre lembrar o vertiginoso crescimento dos investimentos externos diretos no Brasil neste ano – até o terceiro trimestre ingressaram US$ 28,0 bilhões, cifra 135% superior ao volume de investimentos em idêntico período do ano passado. Evidentemente, essa performance, que é recorde, não aconteceria se o País não oferecesse aos investidores um ambiente de negócios favorável.
Ronaldo Lázaro Medina