sábado, 6 de outubro de 2007

Imposto ecológico

No dia 29 de agosto, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade de votos, o Projeto de Lei 5.974/2005, de autoria do senador Waldeck Ornelas (DEM-BA), instituindo determinados incentivos fiscais para contribuintes que destinarem parcela de sua renda à projetos ambientais.Conforme disposto pelo artigo 1º desse projeto de lei, as pessoas físicas e jurídicas poderão deduzir, do imposto de renda a ser recolhido, respectivamente, até 80% e 40% dos valores doados a entidades sem fins lucrativos, para aplicação em projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente, a recuperação de áreas degradadas ou a redução de gases causadores do efeito estufa.Entretanto, para que o contribuinte possa deduzir do imposto de renda a recolher os valores acima mencionados, os projetos ambientais respectivos deverão ser submetidos a um dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e, para serem aprovados, tais projetos deverão se enquadrar nas diretrizes, prioridades e normas estabelecidas pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente.O projeto de lei prevê, ainda, que, caso o contribuinte não execute os projetos ambientais nos prazos estipulados em seu cronograma, ainda que parcialmente, deverá restituir, proporcionalmente, o valor do imposto que, em virtude das deduções em questão, deixou de ser arrecadado, acrescido de juros e demais encargos previstos pela legislação tributária pertinente.Ainda de acordo com o Projeto de Lei sob análise, incorrerá em crime a entidade que, recebendo dos contribuintes os recursos necessários à consecução de determinado projeto ambiental, deixar, sem justa causa, de executá-lo, ou, ainda, simular sua execução, inclusive com adulteração de valores ou com uso de documentação inidônea.Nessa hipótese, além de ser compelido ao pagamento de multa equivalente a 50% do valor recebido para a execução do projeto, o responsável pela infração será punido com pena de reclusão, de dois a seis meses.Vale ressaltar que, para que seja efetivamente convertido em lei, o Projeto em tela deverá ser aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal, e, posteriormente, sancionado pelo Presidente da Republica, sendo certo que, justamente por essa razão, seus dispositivos ainda estão sujeitos à alteração.Não apenas a conversão desse PL em Lei, mas também a sua regulamentação pelo Poder Executivo deverão ser acompanhadas pelos contribuintes com bastante interesse, por conjugar um benefício fiscal às iniciativas particulares relacionadas com a preservação do meio ambiente.Revista Consultor Jurídico, 28 de setembro de 2007

Classe média trabalha até 29 de setembro para pagar tributos e serviços

Estudo do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apontou que a classe média brasileira trabalhou até o dia 5 de junho somente para pagar tributos (156 dias). De 06 de junho a 29 de setembro (116 dias) trabalhará para adquirir serviços privados de educação, saúde, previdência, segurança e pedágio.
No total, neste ano os brasileiros trabalharão quatro dias a mais do que 2006 para pagar os tributos e os serviços privados. A entidade considera rendimento mensal de R$ 3.000 a R$ 10 mil.
Ainda de acordo com o IBPT, os contribuintes com rendimento abaixo de R$ 3.000 trabalharam até 2 de julho para pagar impostos e os serviços e, quem ganha acima de R$ 10 mil, trabalhará até 26 de setembro.
Segundo o instituto, em 2003, do seu rendimento bruto, o contribuinte brasileiro teve que destinar em média 36,98% para pagar a tributação sobre os rendimentos, consumo, patrimônio e outros. Em 2004 comprometeu 37,81%, em 2005 destinou 38,35%, em 2006 foram 39,72% e, em 2007, comprometerá 40,01% do seu rendimento bruto.
O instituto apontou ainda que, na década de 70, o contribuinte precisava trabalhar, em média, 76 dias por ano somente para pagar tributos. Essa média subiu para 77 dias na década de 80 e para 102 dias na década de 90.
Da Folha Online

ICMS - BA - Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA) e Cédula Suplementar (CS-DMA)

A Declaração e Apuração Mensal do ICMS (DMA), prevista no artigo 333, caput, do RICMS/BA, e, quando for o caso, a Cédula Suplementar da Declaração e Apuração Mensal do ICMS (CS-DMA), prevista no artigo 333, § 1º, inciso II, do RICMS/BA, serão enviadas por meio eletrônico de transmissão de dados ou apresentadas em disquete, até o dia 7 de cada mês subseqüente ao de referência, com valores expressos em moeda nacional, considerando-se os centavos, empresas com faturamento no ano anterior superior a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)NOTA: Ver Portarias nºs 270, de 14/05/2001 e 39, de 29/01/2003.Fundamento: Artigo 333, § 3º, do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14/03/1997, com a nova redação do Decreto 7.886, de 29/12/2000.

Governo aumenta impostos para segurar importações

O governo brasileiro anunciou nesta sexta-feira (5) a adoção de sete medidas de defesa comercial, informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Externo. Destas medidas, seis delas são de "antidumping", ou seja, que buscam coibir a venda de produtos no mercado brasileiro a preços inferiores aos do local de origem, visando com isso, anular a concorrência. Essa prática é considerada desleal.A outra medida é um "compromisso de preço", ou seja, um acordo firmado com a outra parte. Neste caso, ficou estipulado um preço para as importações de cartões semi-rígidos para embalagens, procedentes do Chile, tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2. Foi estabelecido um volume de compra trimestral de até 5.560 toneladas de cartões semi-rígidos para embalagens por um preço de até US$ 600 por tonelada. Acima da cota, o preço sobe para US$ 690 por tonelada. Antidumping No caso das medidas antidumping, a primeira refere-se às importações brasileiras de índigo blue, tecido utilizado na confecção de calças jeans, originárias da Alemanha. Por um prazo de seis meses, as compras brasileiras deste produto da Alemanha sofrerão acréscimo de US$ 382,59 por tonelada.Foi estabelecida ainda outra medida antidumping, também por seis meses, para as importações de "resinas de policarbonato" originárias dos Estados Unidos e da União Européia. As resinas são usadas na fabricação de faróis e pára-choques de veículos, além de lanternas e de CD's e DVD's, entre outros. Dos EUA, a General Eletric Plastics praticará uma alíquota de US$ 1.093 por tonelada, e as demais empresas do país US$ 2.081. No caso da União Européia, a alíquota foi fixada entre US$ 362 e US$ 2.038.No caso das chapas pré-sensibilizadas de alumínio, foi aplicado um direito antidumping definitivo nas importações de produtos importados da China e dos Estados Unidos. Para os EUA, as alíquotas fixadas variam de US$ 5,52 por quilo a US$ 9,24 por quilo. No caso da China, a aliquota determinada foi de US$ 10,76 por quilo.Também foi determinada a aplicação de direito antidumping, por até cinco anos, nas importações de armações de óculos procedentes da China. As compras destes produtos pelo consumidor brasileiro acréscimo de US$ 270,56 por quilo, limitado às armações de óculos com preço igual ou inferior a US$ 10.O Comitê Executivo de Gestão da Indústria e do Comércio Exterior (Gecex) também decidiu por aplicar o direito antidumping para pedivelas (armações que seguram o pedal das bicicletas) nas importações provenientes da China, com alíquota específica de US$ 1,56 por quilo.A última medida antidumping, neste caso uma revisão, refere-se às importações que vêm da China de pneus novos para bicicletas. Para este produtos, a alíquota subiu de US$ 0,15 por quilo para US$ 1,45 por quilo até o dia 18 de dezembro de 2008.China e impacto das medidasSegundo o diretor do Departamento de Defesa Comercial do Ministério do Desenvolvimento, Fernando de Magalhães Furlan, o número de pedidos para investigação da entrada de produtos chineses no Brasil aumentou no último ano, atingindo 23. "Com o aumento das importações chinesas, aumentou a demanda por pedidos de investigação", disse ele.O diretor informou ainda que as medidas antidumping, por sua vez, não costumam ter impacto significativo no volume de comércio para o Brasil. Em 2005, por exemplo, somaram apenas 2% das compras de produtos de outros países. Atualmente, 59 medidas de proteção comercial estão em vigor.Para a secretária-executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Lytha Spíndola, a aplicação dos direitos antidumping são importantes para as empresas brasileiras que concorrem com estes produtos, mas não têm expressão maior na balança comercial brasileira. "A disputa comercial é cada vez mais acirrada. Temos que ser rápidos na aplicação das medidas para impedir que as práticas desleais causem um dano maior à indústria nacional", concluiu ela.
Gazeta do Povo - PR